Termos e Condições de ordens de compra da DPDHL (EMEA, exceto Alemanha, Áustria e Suíça)
Termos e Condições de ordens de compra da DPDHL (EMEA, exceto Alemanha, Áustria e Suíça)
1 Definições
Nos presentes Termos e Condições:
1.1 "Código de conduta" significa o Código de conduta do fornecedor da Deutsche Post DHL, aplicável à data da Ordem de compra, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xx/xxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xx- conduct.html.
1.2 "Contrato" significa o acordo entre a DPDHL e o Fornecedor para o fornecimento de Bens e/ou Serviços e deve ser constituído pela Ordem de compra relevante, estes Termos e Condições, qualquer documentação da proposta relevante associada à Ordem de compra que tenha sido aceite pela DPDHL (quando aplicável), e qualquer Contrato-quadro.
1.3 "Legislação de proteção de dados" significa toda a legislação e requisitos regulamentares aplicáveis em vigor à data, que se aplicam a uma Parte, relativos à utilização de dados pessoais (incluindo a privacidade de comunicações eletrónicas).
1.4 "DPDHL" significa a entidade DPDHL especificada na Ordem de compra, contratante em nome próprio e em nome de determinadas entidades da DPDHL (conforme é definido de seguida).
1.5 "Entidades DPDHL" significa a DPDHL e (enquanto forem qualificadas como tal) qualquer outra empresa que seja membro do Deutsche Post DHL Group.
1.6 "Deutsche Post DHL Group" significa Deutsche Post AG, uma Sociedade por ações alemã com sede em Bona, Alemanha, e as suas empresas associadas e afiliadas.
1.7 "Práticas da indústria de primeira qualidade" significa o exercício do grau de aptidão, diligência, prudência e previsão que é razoavelmente esperado de um líder de mercado na indústria relevante (em relação ao Fornecedor, Bens e/ou Serviços).
1.8 "Evento de força maior" significa qualquer evento além do controlo razoável da Parte incluindo, entre outros, qualquer evento natural, incêndio, inundação, explosão, terramoto, guerra ou outra ação militar, falha de abastecimento elétrico, desordem pública, ataque terrorista ou insurreição, mas excluindo qualquer consequência de tais eventos que poderia ter sido evitada se o Fornecedor tivesse implementado um plano de continuidade de negócios razoável, e excluindo qualquer falha de terceiros em cumprir as suas obrigações para com o Fornecedor.
1.9 "Contrato-quadro" significa, quando aplicável, um contrato escrito separado que inclui os termos e condições que foram acordados e assinados pela DPDHL e o Fornecedor, cujo âmbito abrange os Bens e/ou Serviços ou o que for referido pela DPDHL na Ordem de compra.
1.10 "Bens" significa os bens (se existirem) requeridos ou solicitados pela DPDHL ao Fornecedor especificado no Contrato.
1.11 "Parte" significa a DPDHL ou o Fornecedor, conforme o contexto indique, e "Partes" significa a DPDHL e o Fornecedor em conjunto.
1.12 "Pessoal" significa a equipa, consultores, funcionários, agentes, outro pessoal ou terceiros (temporários ou permanentes) do Fornecedor envolvidos, de alguma forma, nos Bens e/ou Serviços a serem fornecidos pelo Fornecedor.
1.13 "Ordem(ns) de Compra" significa a ordem de compra da DPDHL ao Fornecedor, especificando os Bens e/ou Serviços requeridos, que pode ser oficialmente numerada, utilizando o sistema de ordens de compra da DPDHL.
1.14 "Número da ordem de compra" significa o número da ordem de compra da DPDHL especificado na Ordem de compra.
1.15 "Serviços" significa os serviços (se existirem) requeridos ou solicitados pela DPDHL ao Fornecedor especificado no Contrato.
1.16 "Especificação(ões)" significa a descrição, instruções, documentos, planos, desenhos, ilustrações, dados técnicos, requisitos operacionais ou quaisquer outros requisitos relacionados com os Bens e/ou Serviços acordados entre as Partes e estipulados no Contrato.
1.17 "Sistemas" significa o sistema de comunicação e tecnologia da informação da Parte, incluindo redes, hardware, software e interface pertencentes à ou utilizados pela Parte ou pelos seus agentes ou contratantes.
1.18 "Fornecedor" significa a contraparte contratante da DPDHL, conforme estabelecido na Ordem de compra.
1.19 "Termos e Condições" significa os termos e condições detalhados neste documento.
2 Acordo de compra
2.2 A criação de uma Ordem de compra constitui uma aceitação por parte da DPDHL de adquirir Bens e/ou Serviços ao preço estipulado na Ordem de compra, ao abrigo do Contrato.
2.3 Sujeitos à cláusula 2.1, estes Termos e Condições aplicam-se ao Contrato, excluindo quaisquer outros termos e condições que o Fornecedor pretenda impor ou incorporar ou que estejam implícitos por lei, convenção comercial, prática ou curso de negociação.
2.4 Nenhuma adição a, ou variação ou exclusão ou tentativa de exclusão de, qualquer um dos termos do Contrato, incluindo os Termos e Condições, será vinculativa, salvo se for especificamente acordado por escrito por um representante devidamente autorizado da DPDHL.
2.5 Nenhuma das Partes está autorizada a depender de qualquer acordo, entendimento ou pacto que não conste expressamente do Contrato e não deve ser feita nenhuma alteração ao mesmo, exceto se for por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados de ambas as Partes.
2.6 O Contrato não confere nenhum tipo de exclusividade ao Fornecedor.
3 Preço(s)
3.1 Os preços devem ser os acordados pelo Fornecedor e a DPDHL, e explicitamente estabelecidos na Ordem de compra, ou de outra forma acordados por escrito entre as Partes, devendo ser preços fixos e com tudo incluído. Os preços declarados devem abranger todos os custos incorridos até o Contrato ser cumprido (por ex., embalamento, transporte, seguro, despacho aduaneiro, instalação, todos os custos de impostos e taxas, viagens, alojamento e custos administrativos/de escritório) e todos e quaisquer encargos relativos aos Bens e/ou Serviços. Os preços não irão incluir IVA, salvo indicações em contrário no Contrato. Nenhum montante adicional deve ser pago pela DPDHL, salvo se for especificamente acordado por escrito por um representante devidamente autorizado da DPDHL.
3.2 O preço deve manter-se fixo ao longo da duração do Contrato. O Fornecedor não tem autorização para aplicar qualquer escalada ou aumento de preços ou de quaisquer outros encargos sem o consentimento prévio por escrito da DPDHL.
3.3 A DPDHL tem direito a descontos por pagamentos a pronto, compra a granel, volume de compra ou outros, geralmente concedidos pelo Fornecedor nas circunstâncias em questão, salvo se acordado de outra forma por escrito pelo Xxxxxxxxxx e a DPDHL.
4 Especificação
4.1 O Fornecedor garante e compromete-se a que os Bens e/ou Serviços correspondam à qualidade, quantidade e descrição das Especificações e quaisquer disposições que constem do Contrato; que sejam adequados a todas as finalidades especificadas pela DPDHL; que estejam livres de defeitos de material e/ou mão-de-obra; e que correspondam em todos os aspetos a quaisquer amostras ou padrões fornecidos pelo Fornecedor e aprovados pela DPDHL ou fornecidos pela DPDHL ao Fornecedor. Não são permitidas variações às Especificações sem a aprovação prévia por escrito da DPDHL.
4.2 Sem prejuízo do disposto anteriormente, o Fornecedor concorda em fornecer os Bens e/ou Serviços, pelo menos de acordo com as Práticas da indústria de primeira qualidade, de forma profissional, prontamente e com todos os devidos cuidados e diligências, utilizando pessoal devidamente aprovado, qualificado e formado.
4.3 O Fornecedor garante e compromete-se a que os Bens e/ou Serviços estejam sempre em conformidade com, e em todo o caso o Fornecedor deve cumprir com, todas as leis, normas administrativas, despachos e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outros, os relacionados com segurança, ambiente, higiene e materiais perigosos, fabrico, rotulagem, embalamento, armazenamento, manuseamento e entrega dos Bens ou com a prestação dos Serviços, incluindo os do país de fornecimento e prestação (ou de outra forma aconselhada ao Fornecedor pela DPDHL).
4.4 O Fornecedor garante e compromete-se a ter e a manter todas as licenças e certificados necessários para fornecer os Bens e/ou Serviços e a produzir cópias dessas mesmas licenças e certificados a pedido da DPDHL.
5 Inspeção e testes
5.1 O Fornecedor deve permitir que a DPDHL inspecione e teste os Bens, a qualquer momento, durante o fabrico, processamento ou armazenamento e que inspecione a prestação dos Serviços, nas instalações do Fornecedor ou de terceiros, antes da expedição e em todo o caso mediante pedido. O Fornecedor deve fornecer ou obter todas as instalações e alojamento, conforme pode razoavelmente ser exigido pela DPDHL, para as inspeções e os testes referidos. O Fornecedor deve, a pedido da DPDHL, fornecer uma cópia certificada das folhas de testes adequadas.
5.2 Se, como resultado de tais inspeções e/ou testes, a DPDHL for de opinião que os Bens e/ou Serviços não estão em conformidade com o Contrato ou que é pouco provável que estejam em conformidade ao concluir o fabrico ou processamento, a DPDHL irá informar o Fornecedor adequadamente. O Fornecedor deve tomar medidas imediatas, conforme o necessário, para assegurar a total conformidade com o Contrato dentro de um prazo aceitável para a DPDHL e sem custos adicionais para a DPDHL. À DPDHL reserva-se o direito de exercer qualquer um dos recursos disponíveis, ao abrigo do Contrato ou da lei, e as disposições da presente Xxxxxxxx não constituem, em circunstância alguma, uma renúncia ao mesmo.
5.3 O Fornecedor deve, mediante pedido da DPDHL, fornecer provas e/ou informações em relação aos Bens, conforme pode ser solicitado pela DPDHL (incluindo a localização atual dos Bens, condições de fabrico, local de origem e/ou os conteúdos dos Bens e/ou das peças dos mesmos e/ou das matérias-primas utilizadas no seu fabrico).
5.4 Tais inspeções e/ou testes ou o direito de os realizar, por parte da DPDHL, não constituem aceitação ou aprovação dos Bens e/ou Serviços por parte da DPDHL.
6 Entrega e embalamento
6.1 Os Bens devem ser entregues e os Serviços devem ser prestados no endereço de entrega da DPDHL, detalhado na Ordem de compra, em qualquer data pré-acordada, que terá de ser durante o horário de expediente habitual da DPDHL. Todos os custos de taxas, impostos e entrega serão pagos pelo Fornecedor.
6.2 No caso de não ser acordada uma data de entrega/prestação específica, o Fornecedor deve notificar a DPDHL, de forma razoável, por escrito, da(s) data(s) proposta(s) para aprovação da DPDHL.
6.5 Se uma entrega que não esteja em conformidade com o Contrato for recusada, o custo e o risco da sua devolução serão suportados pelo Fornecedor. No caso de os Serviços não estarem em conformidade, o Fornecedor deve suportar o custo de uma devida nova prestação.
6.6 O Número da ordem de compra (e, quando adequado, o número do Contrato) e o endereço de entrega/prestação de Serviços correto devem ser indicados em toda a documentação, incluindo a correspondência. Todos os Bens enviados para o endereço de entrega correto devem ser acompanhados por uma nota de entrega que estabelece a data da Ordem de compra, o Número da ordem de compra, o tipo e quantidade dos Bens (incluindo o número de código dos Bens [quando aplicável]), instruções de armazenamento especiais (se existirem) e, se os Bens forem entregues por parcelas, o saldo remanescente dos Bens por entregar. O Fornecedor também deve fornecer todas as informações relevantes à DPDHL, incluindo embalamento, utilização, prazo de validade e outras informações ou instruções necessárias ou solicitadas, no momento da entrega. Os Bens e as embalagens devem apresentar avisos claramente visíveis que identifiquem quaisquer perigos relacionados com os Bens e/ou o método de desembalar. Os Bens que não sejam acompanhados por uma nota de entrega, na qual constem as informações necessárias, podem ser recusados sem qualquer penalização para a DPDHL.
6.7 O Fornecedor deve fornecer atempadamente à DPDHL quaisquer instruções ou informações consideradas necessárias para que a DPDHL possa receber os Bens e/ou a prestação dos Serviços. A falta de fornecimento de tais informações ou instruções irá autorizar a DPDHL a rejeitar quaisquer Bens e/ou a prestação dos Serviços sem qualquer penalização para a DPDHL.
6.8.1 solicitar ao Fornecedor que repare os Bens em causa ou que forneça Bens de substituição ou que volte a prestar os Serviços, de forma a assegurar total conformidade com o Contrato; ou
6.8.2 rescindir a Ordem de compra e/ou o Contrato imediatamente após notificação e solicitar o reembolso de quaisquer quantias que a DPDHL tenha pago ao Fornecedor, ao abrigo da Ordem de compra, e quaisquer perdas ou custos adicionais incorridos; ou
6.8.3 exercer os seus outros direitos e recursos, nos termos da Cláusula 13.
6.9 O Fornecedor deve embalar os Bens de forma adequada para assegurar o transporte e a receção seguros no local de entrega da DPDHL.
6.10 A DPDHL não é obrigada a devolver os materiais de embalamento ao Fornecedor, quer os Bens sejam ou não aceites pela DPDHL; contudo, por opção própria, a DPDHL pode solicitar que o Fornecedor recolha os materiais de embalamento ao encargo do Fornecedor. Os custos dos materiais de embalamento, incluindo paletes, não serão cobrados à DPDHL, salvo se expressamente acordado previamente pela DPDHL.
6.11 O Fornecedor irá informar a DPDHL acerca de todas as informações relevantes para permitir que ambas as Partes cumpram as suas responsabilidades, ao abrigo de qualquer legislação aplicável, relacionadas com a recuperação e a reciclagem de resíduos de embalagens e, se solicitado, deve cooperar e colaborar com a DPDHL de forma a reduzir a necessidade de embalamento excessivo, desnecessário e supérfluo.
7 Título e risco (Bens)
7.1 A titularidade dos Bens é transferida para a DPDHL após entrega e aceitação por parte da DPDHL, de acordo com os presentes Termos e Condições, salvo se forem feitos pagamentos adiantados ou progressivos pelos Bens antes da entrega, caso em que a titularidade é transferida para a DPDHL após o pagamento devido. Se o pagamento for feito antes da entrega, os Bens serão separados e armazenados de forma segura e serão claramente marcados e identificados como propriedade da DPDHL. O Fornecedor irá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a guarda dos mesmos e para evitar que os Bens sejam sujeitos a qualquer taxa, penhora ou qualquer outro ónus ou encargo e irá indemnizar a DPDHL plena e efetivamente em relação a tais questões. Em todo o caso, a transferência de titularidade ocorre sem prejuízo de qualquer direito de rejeição que possa caber à DPDHL ou que a DPDHL tenha ou possa ter ao abrigo do Contrato ou da legislação aplicável.
7.2 Em caso de pagamento de alguma ou todas as quantias em dívida para com o Fornecedor e os Bens (ou alguns deles), sujeitos a qualquer taxa, penhora ou qualquer outro ónus ou encargo, o Fornecedor reconhece que todos os montantes assim pagos serão imediatamente reembolsáveis à DPDHL pelo Fornecedor.
7.3 O risco de dano ou perda dos Bens fornecidos apenas é transferido para a DPDHL após a conclusão da entrega e aceitação, de acordo com o Contrato, e, até ser atingido o momento da entrega, os Bens irão permanecer sob o risco do Fornecedor.
7.4 Enquanto estiverem sob o risco do Fornecedor, e até a entrega ter sido concluída de forma satisfatória, o Fornecedor deve assegurar a restituição total do valor dos Bens contra todos os riscos de danos ou perdas e, quando tiver sido feito o pagamento e a titularidade dos bens transferida para a DPDHL, o Fornecedor deve indemnizar a DPDHL na totalidade por qualquer perda ou danos diretos ou indiretos que possam ocorrer.
8 Rejeição
8.1 Sem prejuízo dos seus direitos ao abrigo da cláusula 13, a DPDHL pode rejeitar os Bens e/ou Serviços a qualquer momento se o Fornecedor não cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, e pode rejeitar também quaisquer Bens entregues e considerados de qualidade inferior, defeituosos, não conformes com a Especificação ou de qualquer outra forma não adequados à finalidade descrita. Tal direito de rejeição estende-se à totalidade ou a qualquer parte de uma consignação de Bens e à totalidade ou parte do âmbito dos Serviços. Para evitar dúvidas, se qualquer parte da consignação/âmbito dos Serviços não for adequada, a DPDHL pode rejeitar a totalidade de tal consignação/tais Serviços. Para além disso, nada obriga a DPDHL a aceitar ou a manter em segurança ou a pagar os Bens e/ou Serviços em excesso dos Bens e/ou Serviços a serem fornecidos ao abrigo do Contrato.
8.2 Se os Bens forem rejeitados pela DPDHL por qualquer motivo, a titularidade dos bens e o risco subjacente aos Bens rejeitados devem reverter para o Fornecedor.
8.3 Devem ser concedidos períodos de tempo razoáveis aos respetivos destinatários dos Bens e/ou Serviços para analisar e aceitar ou rejeitar os Bens e/ou Serviços. Não se considera que a DPDHL tenha aceitado os Bens até a DPDHL ter tido tempo razoável para inspecionar os mesmos após a entrega ou, se mais tarde, dentro de um período de tempo razoável caso um defeito latente nos Bens se tenha tornado aparente. Os períodos de aceitação devem ser automaticamente prolongados por períodos de tempo dentro dos quais o respetivo destinatário dos Bens e/ou Serviços não tenha recebido todo os materiais ou documentação relevantes relativos aos Bens e/ou Serviços, ou dentro dos quais estejam a ser corrigidos ou a tentar ser corrigidos defeitos ou falhas dos Bens e/ou Serviços.
8.4 Todos os Bens rejeitados pela DPDHL, em conformidade com esta cláusula, serão prontamente recolhidos pelo Fornecedor, por sua conta e risco, de acordo com as instruções razoáveis da DPDHL.
9 Condições de faturação e pagamento
9.1 O Fornecedor apenas tem o direito de faturar a DPDHL após a entrega dos Bens e/ou a prestação dos Serviços em conformidade, consoante o caso, salvo se acordado de outra forma por escrito pela DPDHL.
9.2 O Fornecedor deve enviar todas as faturas à DPDHL estritamente de acordo com o seguinte:
9.2.1 Todas as faturas devem ser enviadas com as informações corretas, de acordo com o que se segue:
(i) Designação legal da empresa do Fornecedor, número de registo, morada, número de telefone, número de fax e endereço de e-mail (o aviso de remessa será enviado para este endereço de e-mail);
(ii) indicação/fornecimento do endereço completo de serviço da DPDHL, incluindo o nome comercial da empresa, número de registo da empresa e código postal (centro de custos e função da DPDHL);
(iii) número da fatura;
(iv) data da fatura;
(v) número de conta – número de conta da DPDHL junto do Xxxxxxxxxx;
(vi) nome da pessoa na localização da DPDHL que encomendou os Bens/Serviços;
(vii) método de compra (Número de ordem de compra, pedido de serviço, cartão visa, referência da frota, ordem de trabalho etc.);
(viii)descrição dos Bens/Serviços fornecidos;
(ix) valor líquido;
(x) valor de IVA;
(xi) valor total;
(xii) número de identificação fiscal para efeitos de IVA;
(xiii) na medida em que não tenham sido fornecidos anteriormente, dados bancários (em formato IBAN/Swift para transações internacionais);
(xiv)qualquer outro requisito ao abrigo da legislação aplicável.
9.2.2 O pagamento apenas será efetuado mediante receção de uma fatura correta.
9.2.3 Todas as faturas devem ser enviadas pelo Fornecedor no prazo de seis (6) meses após a data de receção pela, ou em nome da, DPDHL de Bens/Serviços satisfatórios e enviadas para o destino de faturação adequado, conforme estipulado na Ordem de compra. A falta de envio de faturas, por parte do Fornecedor, de acordo com a presente Cláusula 9.2 neste prazo de seis (6) meses irá, na medida do permitido pela legislação aplicável, resultar numa renúncia, por parte do Fornecedor, do seu direito de receber pagamento da DPDHL pela prestação dos Bens e/ou Serviços em questão.
9.3 Sujeitas a receção e aceitação satisfatória dos Bens e/ou Serviços, as faturas ficam disponíveis para pagamento sessenta (60) dias após a receção de uma fatura correta por parte da DPDHL (salvo se a legislação aplicável exigir um período de pagamento menor). O pagamento deve ser efetuado na moeda estipulada na Ordem de compra.
9.4 A pedido da DPDHL, o Fornecedor compromete-se a enviar faturas eletronicamente para a DPDHL, sem qualquer custo adicional para a DPDHL, através do fornecedor terceirizado da DPDHL. O Fornecedor deve cumprir os requisitos de faturação eletrónica da DPDHL. Desta forma, o Fornecedor irá celebrar separadamente um acordo de custo zero correspondente com o fornecedor terceirizado em questão.
9.5 A DPDHL tem direito a deduzir de qualquer montante devido ao fornecedor qualquer montante devido à DPDHL pelo Fornecedor e a reter o pagamento (devido nos termos do Contrato e/ou de qualquer outro acordo) por Bens e/ou Serviços que não tenham sido fornecidos de acordo com o Contrato. O Fornecedor não tem direito a deduzir contas a receber à DPDHL sem o consentimento escrito prévio da DPDHL.
9.6 Quando apropriado, o Imposto sobre o Valor Acrescentado e quaisquer outros impostos, taxas ou direitos que sejam periodicamente exigidos por qualquer governo ou outra autoridade devem ser identificados separadamente em cada fatura, de acordo com as leis e regulamentos relevantes (e devem ser fornecidos todos os números e detalhes do Imposto sobre o Valor Acrescentado).
9.7 Pode ser solicitada, pela DPDHL, uma cópia eletrónica de faturas selecionadas para fins de auditoria que deve ser expedida no prazo de 24 horas após o pedido. O Fornecedor deve guardar documentos e registos completos e
precisos para fundamentar os montantes exigidos em cada fatura. Estes registos devem ser disponibilizados à DPDHL mediante pedido. Mais ainda, os registos relacionados com a DPDHL devem estar abertos para auditoria durante o período de um (1) ano após a conclusão ou (se posteriormente) extinção ou rescisão do Contrato.
9.8 Se a DPDHL contestar qualquer montante numa fatura, sujeita à legislação aplicável, pode reter o montante total devido na fatura em questão e irá notificar o Fornecedor por escrito da contestação, fornecendo detalhes completos da mesma e do montante real reivindicado, de boa-fé, não estando obrigado a pagar.
9.9 Se, não obstante as disposições desta Cláusula, o Fornecedor adotar medidas para recuperar montantes ou pagamentos que acredita que lhe são devidos (incluindo a interposição de um processo judicial), não tendo aderido estritamente aos requisitos do Contrato, qualquer perda, custo ou dano (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) de qualquer natureza incorridos pela, ou em nome da, DPDHL será da responsabilidade do Fornecedor, que deverá indemnizar a DPDHL relativamente aos mesmos.
9.10 O pagamento por parte da DPDHL não implica, de forma alguma, uma renúncia a direitos. Se tiverem sido faturadas quantias pelo Fornecedor quando este não tem o direito de o fazer ao abrigo do Contrato, o Fornecedor deve informar prontamente a DPDHL e deve devolver à DPDHL qualquer montante pago (em todo o caso, prontamente após solicitação), salvo se acordado de outra forma.
9.11 O pagamento de faturas deve ser efetuado por transferência eletrónica para uma conta designada por escrito pelo Fornecedor na moeda acordada na Ordem de compra.
9.12 O Fornecedor deve fornecer dados bancários precisos para permitir que sejam feitos pagamentos pela DPDHL e manter a DPDHL informada de qualquer alteração posterior aos seus dados bancários. O Fornecedor aceita que a falta de fornecimento de dados bancários precisos pode resultar no atraso dos pagamentos. Sendo necessário que, ao abrigo da legislação local, a DPDHL pague taxas e impostos em nome do Fornecedor, está autorizada pelo Fornecedor a fazê-lo e a recuperar tais montantes do Fornecedor, quer diretamente ou por dedução na fatura do Fornecedor.
10 Garantias e indemnizações
10.1 O Fornecedor é responsável por e deve indemnizar e manter indemnizada a DPDHL, mediante pedido, relativamente a quaisquer e todas as reclamações, ações, obrigações, perdas, danos, acidentes, custos e despesas (incluindo despesas judiciais) sofridas ou incorridas pela DPDHL ou qualquer membro do grupo DPDHL ou por qualquer agente, funcionário, representante, contratante ou subcontratante da DPDHL, que derivem direta ou indiretamente de, ou que sejam relacionados com, o desempenho do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo quaisquer perdas ou despesas decorrentes de qualquer exigência, reclamação ou ação de terceiros (incluindo qualquer reclamação que alegue violação de direitos de terceiros) e/ou qualquer declaração falsa, negligência, fraude, má conduta ou violação de obrigações legais do, ou por parte do, Fornecedor ou Pessoal do Fornecedor e, especificamente, como resultado de ou em relação a:
10.1.1 Violação de qualquer garantia ou compromisso do Fornecedor em relação aos Bens e/ou Serviços;
10.1.2 Qualquer reclamação de que os Bens e/ou Serviços infringem, ou que a sua utilização ou revenda infringe, patentes, direitos de autor, o direito sobre o desenho ou modelo, a marca registada ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer outra pessoa;
10.1.3 Qualquer ato ou omissão do Fornecedor ou do seu Pessoal em fornecer, entregar e instalar os Bens;
10.1.4 Qualquer ato ou omissão do Fornecedor ou do seu Pessoal relacionados com a prestação dos Serviços; e
10.1.5 Qualquer acidente ou outra perda causados a um funcionário da DPDHL ou a qualquer outra pessoa nas instalações da DPDHL, devido a qualquer incumprimento ou negligência por parte do Fornecedor.
10.3 O Fornecedor garante e compromete-se, relativamente à prestação de Bens e/ou Serviços à DPDHL, a:
10.3.1 ter e reter o controlo total do recrutamento, orientação, remuneração e demissão de todo o Pessoal do Fornecedor e, para esse fim, ter e continuar a ter contratos de trabalho válidos e em conformidade com o direito do trabalho, com todo o Pessoal do Fornecedor pela duração do Contrato;
10.3.2 ser o único responsável por todas as questões relacionadas com o pagamento de salários e remunerações de todo o Pessoal do Fornecedor e para o devido e adequado cumprimento da legislação laboral, fiscal e da segurança social, regras de vistos de trabalho, requisitos de remuneração e benefícios, incluindo o
pagamento correto e atempado dos salários e resolução de reclamações, ao abrigo de todas as leis aplicáveis;
10.3.3 ser totalmente responsável pelos atos e omissões do Pessoal do Fornecedor durante o desempenho das obrigações do Fornecedor para com a DPDHL ao abrigo do Contrato;
10.4 A falta de pagamento ou pagamento atrasado, a retenção ou transferência de salários, impostos sobre salários, impostos sobre o volume de negócios, contribuições para a segurança social ou contribuições para o seguro do funcionário constituem bases válidas para a DPDHL rescindir o Contrato, por escrito, com efeito imediato.
10.5 As representações, garantias, indemnizações e recursos presentes no Contrato devem ser complementares às implícitas por lei ou em equidade (que serão consideradas constituintes do Contrato).
10.6 Nenhuma das Partes exclui a sua responsabilidade na medida em que seria ilícito ou ilegal fazê-lo.
10.7 O Fornecedor irá (a) proporcionar à DPDHL o benefício de quaisquer garantias relativamente aos Bens e/ou Serviços de parte dos fornecedores (por cessão ou concessão direta por parte dos fornecedores) ou (b) conceder as mesmas garantias à DPDHL que o Fornecedor recebe dos fornecedores, no que diz respeito aos Bens e/ou Serviços.
11 Fiabilidade do fornecedor
11.1 A pedido da DPDHL, o Fornecedor deve, a seu cargo, participar em análises de fiabilidade de si próprio e/ou do seu Pessoal, incluindo submeter-se a quaisquer verificações adicionais ou obter quaisquer certificados de boa conduta que a DPDHL possa exigir.
11.2 O Fornecedor garante e concorda que o Pessoal envolvido na execução do Contrato deve obedecer ao Código de conduta.
11.3 O Fornecedor deve, mediante pedido da DPDHL e na medida do permitido pela lei (de proteção de dados) aplicável, fornecer uma especificação de informações pessoais relevantes do Pessoal envolvido na execução do Contrato.
11.4 O Fornecedor deve, a pedido da DPDHL e ao encargo do Fornecedor, fornecer um certificado recente de boa conduta (ou uma certificação legal semelhante), a respeito de si próprio e/ou do Pessoal envolvido na execução do Contrato, na medida do permitido pela lei aplicável. Sempre que esse certificado seja solicitado, este deve ser fornecido antes do fornecimento de quaisquer Bens e/ou Serviços contemplados no Contrato.
11.5 O Fornecedor compromete-se a utilizar apenas Xxxxxxx profissionalmente qualificado e que tenha as competências e os conhecimentos adequados para a execução do Contrato.
12 Seguro
Durante o período de vigência do Contrato, o Fornecedor deve manter em vigor, junto de uma empresa de seguros conceituada, um seguro de responsabilidade profissional, um seguro de responsabilidade pelos produtos e um seguro de responsabilidade civil para cobrir as suas responsabilidades que possam surgir ao abrigo do, ou relacionadas com o, Contrato (e um seguro de responsabilidade do empregador obrigatório nos termos da legislação aplicável). O Fornecedor deve, a pedido da DPDHL, apresentar o certificado de seguro com os detalhes da cobertura e o recibo do prémio do ano em curso, em relação a cada seguro.
13 Não execução
13.1.1 suspender o pagamento de todas ou qualquer uma das faturas do Fornecedor;
13.1.2 exigir compensação por danos e quaisquer custos adicionais resultantes do incumprimento de qualquer requisito estabelecido no Contrato;
13.1.3 mercadorias avariadas ou defeituosas, por conta e risco do Fornecedor, de acordo com as disposições da Cláusula 87.4, caso em que o Fornecedor irá reembolsar o preço de compra total dos Bens;
13.1.4 a devolução de mercadorias avariadas ou defeituosas para reparação ou substituição, de acordo com a Cláusula 6.8 (ao critério da DPDHL) pelo, e por conta e risco do, Fornecedor, sendo que a reparação ou substituição deve ser efetuada no prazo de sete (7) dias após notificação da mesma ao Fornecedor;
13.1.5 exigir reparação de quaisquer Bens avariados ou defeituosos às custas do Fornecedor;
13.1.6 exigir nova prestação de quaisquer Serviços defeituosos às custas do Fornecedor;
13.1.7 exigir substituição de Bens e/ou Serviços defeituosos por bens e/ou serviços equivalentes comprados numa fonte alternativa. Quaisquer custos adicionais incorridos pela DPDHL ao obter os bens e/ou serviços de fontes alternativas serão suportados pelo Fornecedor; e
13.1.8 rescindir o Contrato, de acordo com a Cláusula 16.
13.2 Os recursos listados na Cláusula 13.1 existem sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos aos quais a DPDHL possa ter direito.
13.3 A DPDHL não é responsável perante o Fornecedor nem é responsável pelo não fornecimento de Bens ou não prestação de Serviços devido a qualquer defeito, falha ou falta de adequação dos Sistemas do Fornecedor. O Fornecedor irá indemnizar a DPDHL relativamente a todas as perdas, encargos e custos ou despesas sofridas pela DPDHL como consequência de qualquer falha e/ou defeito dos Sistemas do Fornecedor ou de vírus transferidos a partir dos mesmos para os Sistemas da DPDHL.
14 Direitos de propriedade intelectual e industrial
14.1 O Fornecedor deve certificar-se de que todos os Bens e/ou Serviços fornecidos não possuem direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros e de que foram adquiridas as licenças necessárias. O Fornecedor deve notificar a DPDHL de, e indemnizar a DPDHL relativamente a, todas e quaisquer reclamações, ações, obrigações, perdas, danos, acidentes, custos e despesas (incluindo despesas judiciais) resultantes de qualquer ação ou alegada violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual e industrial e, às suas próprias custas, irá defender ou assistir na defesa (ao critério da DPDHL) de qualquer processo que possa surgir contra a DPDHL por quaisquer terceiros resultante da utilização dos Bens e/ou Serviços.
14.3 Se o fornecimento de Bens e/ou Serviços incluir a concessão de direitos de propriedade intelectual e industrial e/ou outros direitos (comparáveis) detidos pelo Fornecedor ou pelos seus licenciantes, o Fornecedor concede, pelo presente, uma sub(licença) gratuita, não exclusiva, mundial, ilimitada, transferível, irrevogável e vitalícia à DPDHL dos direitos de propriedade intelectual e industrial em questão, para efeitos dereceção e utilização dos Bens e/ou Serviços.
14.4 O Fornecedor não deve utilizar a propriedade intelectual da DPDHL (nome, logótipo, marca comercial ou quaisquer outras informações confidenciais) ou a dos seus clientes para qualquer finalidade, incluindo, entre outras, qualquer anúncio ou publicidade, sem a aprovação expressa prévia por escrito da DPDHL.
15 Cessão e subcontratação
15.1 O Fornecedor não pode, sem o consentimento escrito prévio da DPDHL, ceder, hipotecar, cobrar, subcontratar, delegar, estabelecer fideicomisso sobre ou lidar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, em termos de direito contratual e/ou direito de propriedade, por lei ou em equidade. A DPDHL pode, a qualquer momento, ceder, hipotecar, cobrar, subcontratar, delegar, estabelecer fideicomisso sobre ou lidar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, em termos de direito contratual e/ou direito de propriedade, por lei ou em equidade.
15.2 O Fornecedor apenas pode subcontratar qualquer uma das suas obrigações, ao abrigo do Contrato, mediante aprovação prévia por escrito da DPDHL. Qualquer consentimento dado pela DPDHL não isenta o Fornecedor das suas obrigações e deveres e o Fornecedor deve permanecer o principal responsável pelo cumprimento dos mesmos. O Fornecedor deve certificar-se de que os subcontratantes são selecionados e geridos com prudência pelo Fornecedor, de que qualquer subcontratante é competente e de que a execução do Contrato é devidamente satisfeita, de acordo com as Práticas da indústria de primeira qualidade.
16 Rescisão
16.1.1 a outra Parte celebrar qualquer acordo voluntário com os seus credores ou (sendo uma empresa) se ficar sujeita a uma recuperação judicial ou entrar em liquidação (exceto para fins de fusão ou reconstituição), em cada caso ao abrigo da legislação de insolvência aplicável.
16.1.2 um credor tomar posse ou for nomeado um liquidatário, gerente, administrador ou liquidatário administrativo, de toda ou parte da empresa, rendimentos, bens ou ativos da outra Parte;
16.1.3 a outra parte cessar, ou ameaçar cessar, o exercício da sua atividade; ou
16.1.4 o período de um Evento de força maior notificado ao abrigo da Cláusula 17 durar mais do que 30 dias.
16.2 As condições presentes na Cláusula 16.1 não são exaustivas e outras condições análogas ou semelhantes que possam afetar qualquer uma das Partes concedem o direito, à outra Parte, de rescindir o Contrato ou qualquer Ordem de compra.
16.3 A DPDHL pode cancelar um Contrato ou qualquer Ordem de compra sem que daí decorra qualquer responsabilidade para com o Fornecedor, a qualquer momento, antes do início da sua efetivação por parte do Fornecedor, notificando por escrito o Fornecedor.
16.4 A DPDHL pode rescindir o Contrato ou qualquer Ordem de compra na sua totalidade ou parcialmente, a qualquer momento e por conveniência, sem que daí decorra qualquer responsabilidade para a DPDHL, notificando o Fornecedor com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
16.5 Não obstante quaisquer outros direitos ou recursos aos quais a DPDHL possa ter direito, ao abrigo do Contrato ou da legislação aplicável, a DPDHL reserva-se o direito de, a qualquer momento, notificando por escrito o Fornecedor, rescindir imediatamente o Contrato ou qualquer Ordem de compra, na sua totalidade ou parcialmente, sem que daí decorra qualquer responsabilidade para a DPDHL:
16.5.1 se o Fornecedor cometer uma violação material ou violações persistentes (quer sejam ou não materiais) de qualquer um dos termos do Contrato ou de uma Ordem de compra;
16.5.2 se o Fornecedor cometer uma violação do Contrato ou de uma Ordem de compra, que não tenha sido remediada, de forma aceitável para a DPDHL, no prazo de 14 dias após notificação da DPDHL solicitando a resolução da violação;
16.5.4 se ocorrer uma alteração de controlo ou posse do Fornecedor ou do seu negócio ou se parte do mesmo for vendido a um terceiro; ou
16.5.5 se a DPDHL determinar que o Fornecedor sofreu uma deterioração grave na sua situação financeira que possa ter impacto na sua capacidade de cumprir os termos do Contrato.
16.6 O Fornecedor não tem o direito de exigir compensação por danos ou indemnização como resultado da rescisão nas circunstâncias mencionadas anteriormente. Quaisquer quantias pré-pagas pela DPDHL por Bens e/ou Serviços ainda não fornecidos à data da rescisão devem ser prontamente reembolsadas pelo Fornecedor.
16.7 A DPDHL não terá qualquer responsabilidade perante o Fornecedor exceto em relação ao pagamento dos encargos devidamente incorridos ao abrigo deste Contrato, e em nenhum caso a DPDHL será responsável perante o Fornecedor pela perda de lucros (diretos ou indiretos e reais ou previstos) ou por qualquer perda indireta ou consequente.
16.8 A extinção ou rescisão do Contrato ou de uma Ordem de compra, seja qual for a sua origem, ocorre sem prejuízo dos direitos e obrigações de ambas as Partes acumulados antes da extinção ou rescisão.
16.9 As disposições no Contrato que continuem, expressa ou implicitamente, a ter efeito após a extinção ou rescisão, especificamente as disposições relacionadas com direitos de propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, concorrência, indemnização e legislação e jurisdição aplicáveis, continuam a ser vinculativas não obstante a extinção ou rescisão.
17 Força maior
17.2 Se o Fornecedor for incapaz de cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato como resultado direto de um Evento de força maior, o Fornecedor deve notificar por escrito a DPDHL indicando a causa em questão e a Cláusula
17.1 deve ter efeito a partir da data da notificação.
17.3 O cumprimento das obrigações e dos pagamentos que cabem às Partes nos termos do Contrato será suspenso durante o período do Evento de força maior. Imediatamente após o Evento de força maior deixar de ter efeito, a Parte interessada deve notificar a outra por escrito.
17.4 O Fornecedor deve ter sempre em dia, durante o período de vigência do Contrato, acordos de recuperação após desastres que sejam suficientes para permitir que o fornecimento dos Bens e a prestação completa dos Serviços sejam retomados dentro dos períodos estipulados no seu plano de recuperação após desastre (uma cópia dos quais deve ser disponibilizada à DPDHL mediante pedido).
18 Incentivos e conflitos de interesse
18.1 O Fornecedor não deve oferecer a nenhum funcionário da DPDHL ou aos seus representantes qualquer presente, importância, incentivo, recompensa ou indulgência para efeitos de obtenção ou execução do Contrato ou de Ordens de compra ou de qualquer outro contrato ou acordo entre a DPDHL e o Fornecedor.
18.2 O Xxxxxxxxxx deve declarar à DPDHL quaisquer relações com pessoal da DPDHL que possa estar envolvido no processo de seleção para contratação de Xxxxxxxxxxxx e deve, em todo o caso, declarar à DPDHL quaisquer conflitos de interesse com a DPDHL. A não declaração imediata de tais relações ou conflitos de interesse será considerada uma violação por parte do Fornecedor.
18.3 Tanto quanto seja do seu conhecimento e crença, nem o Fornecedor nem nenhum dos seus afiliados (i) foi, em qualquer altura, considerado por um tribunal de qualquer jurisdição como tendo praticado qualquer ato de corrupção (ou conduta semelhante), (ii) admitiu, em qualquer altura, ter estado envolvido em qualquer ato de corrupção (ou conduta semelhante) ou (iii) foi, em qualquer altura, alvo de investigação por, ou suspeito de, ter estado envolvido em qualquer ato de corrupção (ou conduta semelhante) em qualquer jurisdição.
19 Confidencialidade
19.1 O Fornecedor deve manter secretas e confidenciais todas as informações e conhecimentos que lhes forem revelados pela DPDHL (o que, neste contexto, inclui Entidades da DPDHL, seus clientes e fornecedores) ou de outra forma relacionados com a atividade comercial da DPDHL (o que, neste contexto, inclui Entidades da DPDHL, seus clientes e fornecedores) que se tornem do conhecimento do Fornecedor, no decorrer do Contrato, ou como resultado da prestação de Bens e/ou Serviços (e deve assegurar que o seu Pessoal está vinculado de forma semelhante) e não divulgará estas informações e conhecimentos a ninguém, salvo se a divulgação for expressamente autorizada por escrito por um representante devidamente autorizado da DPDHL.
19.2 Sem prejuízo da Cláusula 19.1 mencionada anteriormente, o Fornecedor compromete-se a apenas divulgar informações ou conhecimentos confidenciais, transmitidos ao Fornecedor pela DPDHL, a Pessoal do Fornecedor que tenha uma necessidade razoável de os saber e utilizar para a execução do Contrato e de utilizar essas informações apenas para as finalidades do Contrato.
19.3 Em caso de extinção ou rescisão do Contrato, o Fornecedor deve, ainda que sujeito a qualquer obrigação legal de retenção, mediante pedido da DPDHL, entregar ou destruir todos os documentos, dados, informações e outro material na sua posse, custódia ou controlo que contenham ou incorporem quaisquer informações ou conhecimentos confidenciais relacionados com a atividade comercial da DPDHL (o que, neste contexto, inclui Entidades da DPDHL, seus clientes e fornecedores).
19.4 O Fornecedor deve assegurar que todos e quaisquer terceiros envolvidos respeitam o seu dever de cumprir as obrigações de confidencialidade presentes no Contrato. A pedido da DPDHL, o Xxxxxxxxxx deve fornecer provas de que cumpre esta obrigação.
19.5 A obrigação de confidencialidade presente na Cláusula 19.1 não se aplica ou (conforme o caso) deixa de se aplicar (ou no caso da Cláusula 19.5.2 deixa de se aplicar temporariamente enquanto for exigida a divulgação e apenas para as finalidades da Cláusula 19.5.2) a informações ou conhecimentos que:
19.5.1 no momento da divulgação pela DPDHL já sejam do domínio público ou que posteriormente passem a ser de domínio público, exceto por violação dos termos do Contrato por parte do Fornecedor; ou
19.6 O Fornecedor não irá anunciar publicamente os planos acordados entre as Partes; publicitar o Contrato, qualquer Ordem de compra ou qualquer parte dos mesmos de forma alguma; referir-se à sua função, nos termos do Contrato ou de qualquer Ordem de compra, em qualquer material ou apresentação de mercado; ou utilizar logótipos ou marcas comerciais da DPDHL sem o consentimento escrito prévio da DPDHL, que a DPDHL possa deter ao seu critério absoluto. O texto de qualquer comunicação externa a ser enviada a terceiros, relativa ao objeto do Contrato, requer aprovação escrita prévia da DPDHL.
20 Diversos
20.1 O Contrato constitui o total acordo e entendimento entre as Partes e substitui todos os anteriores acordos, entendimentos ou memorandos verbais ou escritos entre as mesmas, relacionados com o objeto do Contrato, que não estejam incorporados no Contrato.
20.2 A DPDHL não aceitará alterações ao Contrato, Especificações, preços, descontos, reduções, termos de pagamento ou qualquer outro assunto de alguma forma relacionado com os Bens e/ou Serviços durante o período de vigência do Contrato, salvo alterações discutidas e acordadas por escrito pela DPDHL.
20.3 Nenhuma falha ou atraso de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito ou recurso nos termos do Contrato deve ser interpretado como ou representar uma renúncia aos mesmos, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso impede o exercício posterior desse mesmo direito ou recurso, conforme o caso. Os direitos e recursos estabelecidos no Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos ou recursos previstos na lei.
20.4 Se alguma disposição ou termo do Contrato se tornar, ou for declarada, ilegal, inválida ou inaplicável por qualquer motivo, esse mesmo termo ou disposição deve ser divisível do Contrato e ser considerado eliminado do Contrato, desde que sempre que tal eliminação afete ou altere substancialmente a base comercial do Contrato, as Partes negoceiem de boa fé corrigir e modificar as disposições e os termos do Contrato, conforme seja necessário ou desejável nas circunstâncias específicas, para dar efeito, na medida do possível, às intenções originais. A validade dos outros termos do Contrato e da restante disposição em questão não serão afetados.
20.5 Se os Bens tiverem de ser fornecidos e/ou Serviços tiverem de ser prestados em parcelas, o Contrato será considerado um Contrato único e indivisível.
20.6 Cada uma das Partes será responsável pelos seus respetivos custos jurídicos e outros custos incorridos relativos à preparação e execução do Contrato.
20.7 Os cabeçalhos no Contrato são meramente informativos e devem ser ignorados na interpretação do mesmo.
20.8 As palavras que denotem singular incluem o plural e vice-versa e as palavras que denotam género incluem todos os géneros.
20.9 Os considerandos, cláusulas, parágrafos ou anexos são os considerandos, cláusulas, parágrafos e anexos do Contrato. Os anexos fazem parte das disposições operacionais do Contrato e as referências ao Contrato devem, salvo se o contexto exigir de outra forma, incluir referências aos considerandos e anexos.
20.10 Para evitar dúvidas, em caso de conflito de significado, efeito ou interpretação entre quaisquer disposições dos Termos e Condições e os termos da Ordem de compra, a Ordem de compra deve prevalecer.
20.11 A referência a um decreto ou disposição legal é uma referência ao mesmo enquanto alterado, prorrogado ou recriado de forma periódica, juntamente com qualquer legislação subordinada periodicamente introduzida, ao abrigo desse decreto ou disposição legislativa.
20.12 A referência a escrita inclui e-mail mas exclui fax.
20.13 Quaisquer palavras que se sigam aos termos incluindo, inclui, incluem, especificamente, por exemplo ou qualquer outra expressão semelhante devem ser interpretadas como ilustrativas e não limitam o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precede esses termos.
21 Notificações
21.1 Qualquer notificação exigida ao abrigo do Contrato deve ser dada por escrito e deve ser considerada devidamente dada apenas se (i) for entregue em mão, por correio registado, por correio rápido, em cada caso, a uma Parte na sua sede ou principal local de atividade ou em qualquer outra morada que uma Parte possa periodicamente indicar à outra, por notificação escrita ou, se possível, (ii) por e-mail certificado ou (iii) por transmissão eletrónica através do sistema eletrónico de encomenda da DPDHL. As Partes também devem enviar cópias de quaisquer notificações à outra Parte por e-mail, para o endereço de e-mail especificado na Ordem de compra, apenas para fins informativos. Uma notificação não deve ser dada ou considerada como dada ou recebida se for enviada apenas por e-mail, salvo se tal tiver sido feito por e-mail certificado.
21.2 Qualquer uma dessas notificações deve ser considerada como recebida pelo destinatário dois dias úteis após a data de expedição, se a notificação ou outro documento for enviado por correio registado, ou simultaneamente à entrega, se for entregue em mão.
22 Proteção de dados
22.1 Cada Parte cumprirá todos os requisitos aplicáveis da Legislação de proteção de dados. Esta Cláusula 22 é complementar às, e não dispensa, remove ou substitui as, obrigações ou direitos da Parte ao abrigo da Legislação de proteção de dados.
22.2 O Fornecedor apenas processa dados pessoais, na medida do necessário, para satisfazer a finalidade do Contrato. Ao fazê-lo, o Fornecedor também deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas que satisfaçam os requisitos da Legislação de proteção de dados aplicável.
22.3 O Xxxxxxxxxx deve assegurar que os seus funcionários se comprometem, por escrito, a não divulgar a ninguém, todos e quaisquer dados pessoais ou outras informações que se tornem do seu conhecimento no decurso do seu trabalho para a DPDHL e a não processar tais dados sem autorização.
22.4 Se forem processados dados pessoais em nome da DPDHL e mediante instruções da DPDHL (relação esponsável pelo tratamento-subcontratante), as Partes irão celebrar um Acordo entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante. Nesse caso, os termos do Acordo entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante prevalecem sobre os Termos e Condições relativamente às obrigações de proteção de dados aqui mencionadas, se existir conflito.
22.5 O Fornecedor deve notificar pronta e plenamente a DPDHL por escrito se tiverem sido divulgados quaisquer dados pessoais em não conformidade com esta cláusula, qualquer outra disposição deste contrato ou a Legislação de proteção de dados aplicável. Nesse caso, o Fornecedor deve adotar medidas para prevenir a divulgação de quaisquer dados pessoais adicionais. Se o objeto do Contrato for afetado, o Fornecedor deve informar imediatamente a DPDHL de quaisquer inspeções, investigações e/ou medidas administrativas conduzidas por uma autoridade supervisora (de proteção de dados).
22.6 Em caso de violação desta cláusula, a DPDHL pode rescindir a relação contratual sem notificação. O Fornecedor também deve reembolsar a DPDHL por qualquer perda ou danos incorridos como resultado da violação. Isto inclui uma indemnização paga aos funcionários da DPDHL e reembolso de despesas incorridas da contratação de serviços de outra empresa.
23 Relação entre as Partes
O Fornecedor e a DPDHL aceitam que o Contrato não deve ser interpretado como um contrato para estabelecer uma joint venture ou parceria entre a DPDHL e o Fornecedor. É expressamente acordado e compreendido que não existe qualquer relação empregador-empregado entre a DPDHL e o Fornecedor ou entre a DPDHL e qualquer Pessoal do Fornecedor e que a relação do Fornecedor com a DPDHL é de contratante independente.
24 Direitos de terceiros
24.1 As Entidades da DPDHL têm o direito de fazer valer qualquer termo do Contrato. Salvo o disposto nesta Xxxxxxxx, as Partes do Contrato não pretendem que nenhum dos seus termos seja aplicável por qualquer pessoa que não faça parte do mesmo.
24.2 Às Partes reserva-se o direito de rescindir ou alterar o Contrato ou alterar qualquer termo do mesmo sem o consentimento das outras Entidades da DPDHL (exceto a entidade DPDHL, que é a Parte contratante direta do Contrato e signatária do Contrato).
25 Controlo da exportação e sanções
25.1 O Fornecedor deve assegurar o cumprimento de todas as leis e regulamentos ("Leis e Regulamentos") de controlo de exportações e sanções aplicáveis. Especificamente, o Fornecedor garante que:
25.1.1 nem o Fornecedor nem a sua empresa-mãe, seus agentes, representantes, fornecedores e/ou terceiros diretamente contratados pelo Fornecedor para o fornecimento de Bens e Serviços (incluindo tecnologia e software) ao abrigo do Contrato constam de nenhuma lista de sanções aplicáveis como denied party;
25.1.2 obteve todas as licenças e autorizações necessárias para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços (incluindo tecnologia e software) ao abrigo do Contrato no seu destino e para a sua utilização no território contratual; e
25.1.3 é responsável por determinar se são aplicáveis quaisquer requisitos e restrições ao abrigo do Direito comercial e que informou e irá informar prontamente a DPDHL, por escrito, se os Bens e/ou Serviços (incluindo tecnologia e software) são, ou se tornaram, objeto de restrições aplicáveis relacionadas com a sua importação, (re)exportação, transporte ou transferência.
25.2 O Fornecedor deve fornecer à DPDHL todas as informações, incluindo autorizações e licenças, exigidas por quaisquer Leis e Regulamentos aplicáveis, para permitir a utilização legal e contratualmente acordada dos Bens e/ou Serviços (incluindo tecnologia e software) por parte da DPDHL e dos clientes da DPDHL, em qualquer país e território, mediante a necessidade da DPDHL.
25.3 Em caso de violação das obrigações estabelecidas nesta Cláusula, o Fornecedor deve indemnizar e desresponsabilizar a DPDHL em relação a quaisquer reclamações, penalizações ou taxas que surjam como resultado da violação.
26 Procedimento de resolução de disputas
26.1 Todas as disputas entre as Partes que surjam do, ou que sejam relacionadas com o, Contrato (exceto as que necessitem de resolução urgente) devem ser primeiro encaminhadas, por cada Parte, para a pessoa da DPDHL que solicitou os Bens e/ou Serviços e para o gerente do contrato do Fornecedor para resolução. Sempre que seja necessário, a DPDHL e o gerente do contrato do Fornecedor devem negociar, em boa-fé, para resolver as disputas.
26.2 Se não se conseguir resolver uma disputa através de negociação em boa-fé entre a DPDHL e o gerente do contrato do Fornecedor dentro de um período de tempo razoável após ter sido apresentada, a disputa deve ser encaminhada para níveis superiores das organizações das Partes para resolução. Os contactos incumbidos dessa resolução devem, se necessário, negociar em boa-fé para resolver as disputas.
26.3 Se não se conseguir resolver a disputa ao abrigo da Cláusula 26.2 acima dentro de um período de tempo razoável a partir da data de apresentação, as Partes podem remeter a questão para resolução por via judicial nos termos do Contrato.
26.4 Nenhuma das Partes pode ser impedida ou sujeita a atraso para solicitar desempenhos específicos ou interpor decisões interlocutórias ou providências cautelares finais, numa base ex-parte ou, de outra forma, como resultado dos termos desta cláusula, não se aplicando tais disposições em relação a qualquer circunstância em que tais soluções sejam procuradas.
26.5 A execução do Contrato não será interrompida nem adiada em virtude do procedimento de resolução de disputas nos termos desta Cláusula.
27 Lei e jurisdição aplicáveis
27.1 A validade, interpretação e execução do Contrato devem ser governadas pelas leis do país no qual a DPDHL tem a sua sede. Está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
27.2 O Contrato está sempre sujeito a, e incorpora automaticamente, qualquer legislação local onde esta seja aplicável e obrigatória por lei no país em questão.
27.3 O tribunal competente da comarca onde a DPDHL tem a sua sede ou (se permitido nos termos das leis aplicáveis) qualquer outro tribunal competente escolhido pela DPDHL tem jurisdição exclusiva para resolver quaisquer disputas que possam surgir do, ou relacionados com o, Contrato.