Níveis Mínimos de Serviços Exigidos Cláusulas Exemplificativas

Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 2.3.1 Os níveis mínimos de serviços são critérios objetivos e mensuráveis que visam aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança;
Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 6.4.1. Para as demandas de Desenvolvimento, estipulam-se os seguintes indicadores: DAED: Xxxx de atraso na entrega da demanda Número de dias de atraso na entrega da demanda IDHPF: Índice de defeitos (erros) encontrados durante a homologação por pontos de função Quantidade de defeitos (erros) encontrados dividido pela quantidade de ponto de função.
Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 7.3.1. Para esta contratação, serão considerados os seguintes Indicadores de Nível Mínimo de Serviço:
Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. A CONTRATADA mensalmente deverá apresentar relatório gerencial com a informação de disponibilidade, chamados abertos e desempenho emitidos pela CONTRATADA por link em operação, conforme modelo disponibilizado em anexo. Caso a disponibilidade do circuito, listado no item 6 do Anexo I, ou perda do SLA de 6 horas dos chamados gere alguma sanção, a Seção de Administração de Redes enviará uma planilha com as respectivas sanções que deverão ser anexadas ao relatório e gerar as glosas devidas. Todas essas informações serão validadas pela Seção de Administração de Redes através de ferramentas internas de monitoramento, garantida à CONTRATADA a ampla defesa.
Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 7.3.1. Por se tratar de uma ferramenta disponibilizada com a especificação técnica previamente estabelecida, este item não será aplicável.

Related to Níveis Mínimos de Serviços Exigidos

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.