O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER: 8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII); 8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (e seus subitens) deste Edital. 8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos: 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; 8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores; 8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; 8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento. a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital. b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. c) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC, sob pena de inabilitação. d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial. e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
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Samples: Licitação
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (e seus subitens) subitens deste Edital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
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Samples: Licensing Agreements
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);.
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC - CRC:
8.2.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela ELETROCAREletrocar, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (e seus subitens) , deste Editaledital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC válidoCRC) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter obter, no mínimo, mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAREletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxLicitações → Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
cb) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRCCRC apresentado, sob pena de inabilitação.
dc) Os Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em originalreferidos nos itens 8.3.1, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR8.3.2, ou publicação em órgão da imprensa oficial8.3.3 e 8.3.4 deste edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
ed) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação - poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
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Samples: Licensing Agreement
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Empresa Licitante, expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) que executa e/ou executou, satisfatoriamente, serviços da mesma natureza e compatíveis com o objeto desta licitação;
8.3 Comprovação de que o(s) membro(s) da Equipe Executora dos serviços ora contratados, possui(em) as seguintes Certificações:
a) Linux Professional Institute- LPI3;
b) Firewall-SOPHOS XG Architect ou FORTINET (NSE ou outra) ou CHECK POINT (CCSA).
8.4 Comprovação do vínculo do(s) membro(s) da Equipe Executora (aludida no item 8.3) com a Licitante, no momento da habilitação, através de:
(i) trabalhista: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de ficha de registro de empregado ou anotação na CTPS, por exemplo; OU
(ii) contratual: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de instrumento de contrato de prestação de serviços; OU
(iii) societário: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência, ou através de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.5 Certificado de Registro Cadastral – CRC - CRC:
8.5.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela ELETROCAREletrocar, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (8.6 e seus subitens) , deste Edital.
8.3 8.6 As empresas NÃO CADASTRADAS NA não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC válidoCRC) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item nos itens 8.1 a 8.4 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 8.6.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 8.6.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 8.6.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 8.6.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 8.6.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter obter, no mínimo, mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAREletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxLicitações → Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
cb) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRCCRC apresentado, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
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Samples: Licensing Agreement
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC - CRC:
8.2.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (e seus subitens) , deste Editaledital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC válido- Certificado de Registro Cadastral) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter obter, no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxLicitações → Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
cb) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRCCRC apresentado, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
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Samples: Licensing Agreement
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações Declarações, conforme modelos (Anexos VII no Anexo IX e VIII)X do presente Edital;
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (e seus subitens) subitens deste Edital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
b) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da ELETROCAR, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
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Samples: Licitação
O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Prova de Registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
8.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que executou satisfatoriamente, atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação.
8.3 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 8.4 Certificado de Registro Cadastral – CRC - CRC:
8.4.1 O Proponente deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela ELETROCAREletrocar ou por Outro Órgão Público, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 (8.5 e seus subitens) , deste Editaledital.
8.3 8.5 As empresas NÃO CADASTRADAS NA não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) ou em Outro Órgão Público, deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item nos itens 8.1 a 8.3 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 8.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 8.5.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 8.5.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 8.5.4 Cópia dos documentos de identificação identidade e CIC / CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 8.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.5.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário);
8.5.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS);
8.5.8 Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e, quanto à inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Federal (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.5.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituído pela Lei nº 12.440/11;
8.5.10 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 8.5.11 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82item 4.2 e seus subitens das “Normas e Documentos para Cadastramento de Fornecedores e Fornecimento do CRC – Certificado de Registro Cadastral”, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - link licitações), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter obter, no mínimo, mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamentoitem 4.2.2 da referida Norma.
a) Será dispensada 8.6 Havendo alguma restrição na comprovação da apresentação no envelope nº 02 (regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de habilitação)Pequeno Porte, dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 bem como de suas equiparadas, que atenderem ao item 6.4 ou 6.5 deste Edital, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a empresa critério da Eletrocar, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/06;
8.6.1 No caso do item 8.6, o licitante terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que já comprove a sua regularidade fiscal;
8.6.2 O benefício de que trata o item 8.6 não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas, da apresentação de todos os houver apresentado documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6.3 A não regularização da documentação, no momento prazo fixado no item 8.6, implicará na inabilitação da licitante e, consequentemente, na decadência do credenciamentodireito à contratação, sem prejuízo da adoção do procedimento previsto no item 6 9.13 e das demais penalidades previstas nas Disposições Gerais deste Edital.
b8.6.4 Ocorrendo a situação prevista no item 8.6.3, é facultado à Eletrocar convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme o art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/06;
a) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à a data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAREletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida na página de licitações da ELETROCAREletrocar, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx → Normas e Documentos para cadastramento de fornecedores e fornecimento do CRC.
cb) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRCCRC apresentado, sob pena de inabilitação.
dc) Os Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em originalreferidos nos itens 8.5.1, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR8.5.2, ou publicação em órgão da imprensa oficial8.5.3 e 8.5.4 deste edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
ed) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
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