O GESTOR DE ATA Cláusulas Exemplificativas

O GESTOR DE ATA. Adiante, estão relacionadas as atribuições do Gestor de Ata: realizar estudo técnico para levantamento do quantitativo; controlar o saldo do quantitativo; manter-se alinhado aos gestores de departamentos para obtenção de informações referente ao quantitativo, para aquisições de bens e serviços; atuar na gestão da Xxx juntamente com o Secretário e Gestor de Contrato, para verificação da dotação orçamentária para suportar a despesa da Ata, bem como, acompanhar o saldo do empenho durante a execução contratual, possibilitando os ajustes, as suplementações ou transferências que se fizerem necessárias; verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida; no recebimento, conferir não só o quantitativo, mas também descritivo dos itens e marcas dos produtos definidos na proposta; tirar fotografia de todas as inspeções realizadas e juntar ao processo; atestar as notas fiscais e encaminhar para a Secretaria de Finanças para providências, respeitando os prazos previstos; estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução e informar à SECOL ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado; manter o processo organizado, devendo arquivar no processo todos os documentos relevantes e inerentes à execução, em ordem cronológica, numerar as folhas, rubricá-las e registrar os fatos no processo; fazer a gestão das mercadorias recebidas, para que não haja falta de produtos no departamento; controlar o prazo de vigência da Ata.

Related to O GESTOR DE ATA

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.