O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Ge- rais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados direta ou indiretamente por: a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada ou destreza”; “III – com emprego de chave falsa”; “IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Aparelhos Eletrônicos
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “”PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Ge- rais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados causa- dos direta ou indiretamente por:
a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada ou destreza”; “III – com emprego de chave falsa”; “IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “5 – RISCOS EXCLUIDOS” EXCLUI- DOS e “16 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” INDENIZAÇÃO destas Condições Ge- raisCondi- ções Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados da- nos causados direta ou indiretamente por:
a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – - com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada escalada ou destreza”; “III – - com emprego de chave falsa”; “IV – - mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “5 – RISCOS EXCLUIDOS” EXCLUI- DOS e “15 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” INDENIZAÇÃO destas Condições Ge- raisCondi- ções Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados da- nos causados direta ou indiretamente por:
a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada ou destreza”; “III – com emprego de chave falsa”; “IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Samples: Seguro Para Bicicletas
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “5 – RISCOS EXCLUIDOS” EXCLUI- DOS e “15 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” INDENIZAÇÃO destas Condições Ge- raisCondi- ções Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados da- nos causados direta ou indiretamente por:
a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – - com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada escalada ou destreza”; “III – - com emprego de chave falsa”; “IV – - mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro