Common use of OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO Clause in Contracts

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular; 1.1.2 - incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - 1.1. O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportetransporte por rodovia, por rodovia para em viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão 1.1.1. Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;; e/ou 1.1.2 - incêndio 1.1.2. Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - 1.2. Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - 1.2.1. Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito requisito, para a manutenção da cobertura cobertura, que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional, Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagem Internacional

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis Leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;. 1.1.2 - incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o – observado a critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, mercadorias consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país País que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - Para – para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador De Carga Em Viagem Internacional

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportetransporte por rodovia, por rodovia para em viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão 1.1.1. Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;; e/ou 1.1.2 - incêndio 1.1.2. Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - 1.2.1. Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e RCTR-VI Danos à Carga – Processo SUSEP 15414.902343/2014-20 - A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS – A ALLIANZ declara cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais leis e normas gerais vigentes que versem sobre proteção de dados pessoais, bem como os termos e condições previstos em sua Política de Dados (disponível no site xxxxxxx.xxx.xx), garantindo o adequado tratamento dos dados pessoais e observando os direitos e garantias dos titulares dos dados. fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportetransporte por rodovia, por rodovia para em viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão 1.1.1. Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;; e/ou 1.1.2 - incêndio 1.1.2. Incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - 1.2.1. Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - 1.1. O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportetransporte por rodovia, por rodovia para em viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - 1.1.1. colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;particular;‌‌‌ 1.1.2 - 1.1.2. incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - 1.2. Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - 1.2.1. Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagens Internacionais

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato seguro garante ao Segurado, considerado como, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de seguro tem por objetoCarga, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestredevidamente registrado no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição das leis comerciais e civisde lei, for ele responsável, em virtude das de perdas ou danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e terceiros, que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacionalrodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, carga e/ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente porSEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR: 1.1.1 - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;. 1.1.2 - incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o critério de aferição da de responsabilidade estabelecida nesta Cláusulaestabelecido neste capítulo, acha-seacha- se coberta, ainda, cobertura a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em nas localidades fora do território do país que emitiu a apólicede início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Insurance Agreement

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular; 1.1.2 - incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes conseqüentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagens Internacionais – Danos a Carga

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) Limite Máximo de Indenização as quantias pelas quais, por disposição das leis Leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, tombamento do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular;. 1.1.2 - incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - Observado o – observado a critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, mercadorias consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país País que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - Para – para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga Em Viagem Internacional

OBJETO DO SEGURO E RISCO COBERTO. 1.1 - 1.1. O presente contrato de seguro tem por objeto, nos termos das presentes condições e do Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, reembolsar ao Segurado (até o limite do valor segurado) as quantias pelas quais, por disposição das leis comerciais e civis, for ele responsável, em virtude das perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportetransporte por rodovia, por rodovia para em viagem internacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda, outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por: 1.1.1 - 1.1.1. colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular; 1.1.2 - 1.1.2. incêndio ou explosão no veículo transportador, compreendido na cobertura, conforme indicado em condição particular. 1.2 - 1.2. Observado o critério de aferição da responsabilidade estabelecida nesta Cláusula, acha-se, ainda, cobertura coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. 1.2.1 - 1.2.1. Para os efeitos da presente cobertura, os depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado deverão ser cobertos e fechados. Na falta de lugares cobertos e fechados, será requisito para a manutenção da cobertura que as mercadorias ou bens se encontrem em lugares adequados e sob vigilância permanente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Em Viagens Internacionais Danos a Carga