Obras de Arte Especiais OAE Cláusulas Exemplificativas

Obras de Arte Especiais OAE. Na etapa de recuperação das rodovias do Lote, a CONCESSIONÁRIA procederá à execução do reforço estrutural das obras-de-arte especiais que venham a requerer tal tipo de intervenção e que não tenham sido objeto de ação definitiva na etapa dos Trabalhos Iniciais. Enquadram-se nessa condição as obras que obtiverem notas 2 (dois) e 3 (três) na avaliação a ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA durante a etapa de Trabalhos Iniciais com base na norma DNIT 010/2004-PRO, e nos critérios adotados pela AGER ou pela SINFRA/MT. Essas obras, ao final da fase de recuperação, não poderão apresentar nenhum problema estrutural. As obras que obtiverem nota 4 (quatro) deverão ser mantidas sob observação, devendo a CONCESSIONÁRIA tomar as providências cabíveis, quando necessário. Todos os projetos de recuperação estrutural deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetidos à AGER para “Não Objeção”. Após a execução das restaurações, as obras deverão ser verificadas estruturalmente e avaliadas periodicamente, cabendo nova intervenção de reforço no caso de indícios de comprometimento estrutural. As intervenções de adequação ao trem-tipo 45 foram consideradas no programa de melhorias e ampliação. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao cronograma de obras apresentado na Parte 2 desse PER.

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