Obrigação de Indenização Cláusulas Exemplificativas

Obrigação de Indenização. A Emissora obriga-se a manter indene e a indenizar a Debenturista, seus diretores, conselheiros e empregados, por toda e qualquer despesa extraordinária razoável e comprovadamente incorrida pela Debenturista, que não tenha sido contemplada nos Documentos da Securitização, e desde que decorra de comprovada obrigação da Emissora, mas venha a ser devida diretamente em razão: (i) dos CRI, especialmente, mas não se limitando ao caso das declarações prestadas serem falsas, incorretas ou inexatas;
Obrigação de Indenização. Cada Consorciada compromete-se neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a manter a salvo e a prontamente indenizar as demais Consorciadas e o Consórcio propriamente dito (“Partes Indenizadas”) de e contra todas e quaisquer perdas, danos diretos, prejuízos, obrigações, responsabilidades, reclamações, ações, processos, investigações, autuações, decisões (incluindo judiciais, administrativas ou arbitrais), juros, multas, penalidades, custos e despesas (incluindo honorários de advogados, custas judiciais, depósitos judiciais, extrajudiciais ou recursais, prestação de garantia ou caução ou similares) que qualquer das Partes Indenizadas porventura vier a sofrer ou incorrer em decorrência de descumprimento de suas obrigações no âmbito deste Contrato e da legislação vigente, perante quaisquer terceiros.

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