Fundo de Despesas Cláusulas Exemplificativas

Fundo de Despesas. 10.2.1. A Securitizadora deverá reter do pagamento do Preço de Integralização das Debêntures, o montante equivalente a R$110.000,00 (cento e dez mil reais) ("Valor Inicial do Fundo de Despesas"), para constituir um fundo de despesas ("Fundo de Despesas") na Conta do Patrimônio Separado. O Fundo de Despesas integrará o patrimônio separado dos CRA e terá como objetivo o pagamento das despesas de manutenção dos CRA, conforme disciplinado no âmbito do Termo de Securitização, sem prejuízo da parcela retida para pagamento dos comissionamentos devidos, conforme previsto na Cláusula 10.1 acima. 10.2.2. Observado o previsto no Termo de Securitização com relação à manutenção do Fundo de Despesas, semestralmente, ou a qualquer tempo que julgar necessário, a Securitizadora verificará o saldo do Fundo de Despesas e sempre que os recursos do Fundo de Despesas somarem valor inferior a R$60.000,00 (sessenta mil reais) ("Valor Mínimo do Fundo de Despesas"), a Securitizadora deverá encaminhar notificação à Emissora, acompanhada da comprovação do valor existente no Fundo de Despesas, devendo a Emissora (i) recompor, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Fundo de Despesas, e, ainda (ii) encaminhar, na mesma data, extrato de comprovação da referida recomposição à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA. Caso, em até 5 (cinco) Dias Úteis após o recebimento pela Emissora da comunicação enviada pela Securitizadora, o Valor Mínimo do Fundo de Despesas não seja recomposto pela Emissora, a Securitizadora ficará autorizada a utilizar os recursos do patrimônio separado, incluindo, mas não se limitando aos valores vincendos de pagamento das Debêntures, para pagamento das referidas despesas, desde que observado o previsto no Termo de Securitização. 10.2.3. Conforme estabelecido no Termo de Securitização, o Fundo de Despesas será utilizado exclusivamente para o pagamento das despesas previstas na Cláusula 10.1, as quais são de responsabilidade da Emissora. 10.2.4. Os recursos do Fundo de Despesas estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário dos CRA e integrarão o respectivo patrimônio separado, podendo ser aplicados pela Securitizadora, na qualidade de ti...
Fundo de Despesas. Na primeira Data de Integralização, será retido, pela Emissora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”). Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, e integrarão o patrimônio separado, sendo certo que deverão ser aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralização.
Fundo de Despesas. Todas as despesas previstas nos Documentos da Operação a serem efetivamente incorridas pela Emissora em relação aos CRI, incluindo, mas não se limitando, as despesas recorrentes dos CRI, conforme descritas na CCB, serão arcadas pela Devedora, com recursos disponíveis no Fundo de Despesas. 12.1.1. A Emissora constituirá, por conta e ordem da Devedora, exclusivamente com recursos decorrentes da integralização dos CRI, na Conta do Patrimônio Separado, um Fundo de Despesas, no Valor Inicial do Fundo de Despesas. 12.1.2. O montante depositado no Fundo de Despesas em cada Data de Verificação deverá ser equivalente, no mínimo, ao Montante Mínimo do Fundo de Despesas. 12.1.3. Se, em determinada Data de Verificação, os montantes retidos no Fundo de Despesas sejam inferiores ao Montante Mínimo do Fundo de Despesas, a Devedora deverá, mediante comunicação à Securitizadora, depositar na Conta do Patrimônio Separado recursos que sejam suficientes para recompor o Valor Mínimo do Fundo de Despesas em até 2 (dois) Dias Úteis do recebimento de tal comunicação. 12.1.4. Os montantes depositados no Fundo de Despesas enquanto mantidos na Conta do Patrimônio Separado poderão ser aplicados pela Emissora nos Investimentos Permitidos.
Fundo de Despesas. A Operação contará com a garantia do Fundo de Despesas, mantido na Conta Centralizadora, cujos recursos serão utilizados pela Securitizadora para fazer frente ao pagamento das Despesas da Operação por parte da Devedora (incluindo os tributos aplicáveis), sendo que as regras de constituição, utilização e de recomposição desse Fundo estão devidamente pormenorizadas no Lastro.
Fundo de Despesas. 15.2.1. A Emissora reterá na Conta do Patrimônio Separado, fundo composto por recursos imediatamente disponíveis para fazer frente ao pagamento das despesas recorrentes relacionadas à Operação de Securitização, conforme descritas no Anexo VII a este Termo de Securitização (“Fundo de Despesas”) em montante equivalente a R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais) (“Valor Inicial do Fundo de Despesas”).
Fundo de Despesas. Será retido, pela Securitizadora, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRA, por conta e ordem da Devedora, do pagamento decorrente da integralização da CPR-Financeira, o montante equivalente ao valor necessário para o pagamento das Despesas relativas a um período de 1 (um) ano para o pagamento de despesas pela Securitizadora, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRA, no âmbito da Operação de Securitização, conforme previsto neste Termo de Securitização, sendo que a Securitizadora deverá informar semestralmente à Devedora, a partir da Data de Emissão, o montante necessário para o pagamento das despesas relativas ao período de 1 (um) ano imediatamente subsequente, para que, caso necessário, a Devedora realize o depósito de tal montante na Conta Fundo de Despesas, conforme previsto na CPR-Financeira e neste Termo de Securitização (“Valor Inicial do Fundo de Despesas” e “Fundo de Despesas”, respectivamente).
Fundo de Despesas. Será instituído um Fundo de Despesas para arcar com as Despesas Ordinárias e Extraordinárias da Emissão e da Oferta. 12.6.1. A Emissora descontará do valor da integralização um montante no Valor do Fundo de Despesas para constituição do Fundo de Despesas.
Fundo de Despesas. Em garantia do pagamento das Obrigações Garantidas, a Devedora se obriga a constituir e manter um fundo de despesas (“Fundo de Despesas”), sendo que deverá manter o montante mínimo equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (“Montante Mínimo do Fundo de Despesas”), em favor da Emissora, o qual poderá ser utilizado para o pagamento das despesas vinculadas à emissão dos CRI, na forma prevista no Contrato de Cessão.

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  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

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