OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias. 9.2.- A CONTRATANTE exercerá através do Departamento Administrativo a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas; 9.3.- Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 9.4.- Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato; 9.5.- Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação , teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega; 9.6.- Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela contratada. 9.7.- A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
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OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para 9.1. Permitir que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.
9.2.- A CONTRATANTE exercerá através do Departamento Administrativo a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste termo, o que não exclui Engenheiro responsável e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
9.3.- Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.4.- Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas os técnicos da CONTRATADA, no devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos e onde serão realizados os serviços além de permitir que se refere à execução do contrato;esses aparelhos sejam removidos para o laboratório da CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos não possam ser executados nas dependências da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE.
9.5.- Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento 9.2. Fiscalizar a realização dos serviços prestadosatravés de pessoa qualificada e designada para tal, após podendo, em decorrência, solicitar providências a comprovação CONTRATADA, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo que atenderá ou justificará de 24 horas após a entrega;
9.6.- Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela contratadaimediato qualquer pendência que possa surgir.
9.7.- A Contratante 9.3. Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas e corretivas estabelecidas neste contrato.
9.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato.
9.5. Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
9.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários ou terceirizados da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE ou de terceiros, ainda portanto que vinculados à execução não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que não tenham sido indicados pela CONTRATADA, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar 9.1. exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
9.2. efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessáriasservidor responsável e certidões negativas pertinentes.
9.2.- A CONTRATANTE exercerá através do Departamento Administrativo a gestão dos serviços, observando o fiel 9.3. proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das exigências constantes obrigações deste termo, o que não exclui Instrumento e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadasdo contrato;
9.3.- Solicitar à CONTRATADA 9.4. prestar as informações e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviçosos esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
9.4.- Documentar as ocorrências havidas no decorrer 9.5. assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.6. emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em registro próprio; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADAespecial, no que se refere à execução do contrato;
9.5.- Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação , teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
9.6.- Designar um responsável técnico pelo quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
9.7. aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.8. a serem realizados pela contratada.
9.7.- A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do previstas no contrato, bem como por qualquer dano causado os valores pagos a terceiros em decorrência a título de ato da CONTRATADA e ressarcimento de seus empregados, prepostos ou subordinados;danos causados pela CONTRATADA.
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OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar por escrito a empresa fornecedora8.1 A SEPMULHERES disponibilizará servidores para o acompanhamento diário dos fretamentos aéreos, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.
9.2.- A CONTRATANTE exercerá através do Departamento Administrativo a gestão ficarão responsáveis pela escolha dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste termo, o que não exclui roteiros e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadashorários tanto de chegada quanto de partida;
9.3.- Solicitar à CONTRATADA 8.2 Exercer a seu critério e seus prepostosatravés de servidor da SEPMULHERES, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.4.- Documentar as ocorrências havidas no decorrer irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato, em registro próprio; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas contrato nos termos do art. 67 da CONTRATADA, no que se refere à execução do contratolei n.º8.666/93;
9.5.- Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação , teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
9.6.- Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela contratada.
9.7.- A Contratante não responderá 8.3 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.4 Emitir as ordens de serviço em sequência e autorizadas pela unidade competente;
8.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
8.6 Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.8 Receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuadas.
8.9 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil do trecho, horário, local e numero de passageiros dos voos.
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