EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03
OBJETO: Contratação de Empresa de táxi aéreo para prestação de serviços de fretamento de aeronave, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres
– SEPMULHERES, no município de Rio Branco e Interior do Estado do Acre, conforme especificações deste Edital e seus anexos.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da.
Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VII – Minuta do Contrato.
IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Profissionais e Equipamentos.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21 DO PAGAMENTO
22 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23 DOS RECURSOS
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0011811-3/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 29/07/2016 às 09:00 horas.
Período de retirada do edital: 19/07/2016 a 28/07/2016.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxxx/XX.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, designada pelo Decreto N.º 4.001, de 08 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado
– D.O.E. Nº 11.719, de 11 de janeiro 2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme consta no processo administrativo N.º. 0011811-3/2016.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Empresa de táxi aéreo para prestação de serviços de fretamento de aeronave, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES, no município de Rio Branco e Interior do Estado do Acre, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Programa de Trabalho: 760.002.14.422.1109.1874.0000 – Programa de Inclusão Sócio Produtiva da Mulher; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 100 – Contrapartida e 200 (Convênio MDA SICONV Nº 763482/2011).
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços será realizada nos local e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência e Minuta do Contrato.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item: DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g)que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) sociedades cooperativas;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) ou o consolidado das alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações consolidadas ou não, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016- CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016 –CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
10.2. A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais,
por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma deste Edital.
10.7. O valor da proposta representará os serviços prestados pelo fretamento aéreo, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), e informará o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério menor preço pela prestação dos serviços, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.11. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.18. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.19. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.14. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.22. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.23. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.30 e o seguinte procedimento:
11.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação
quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e sujeita às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.27.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.27.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.27.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.27.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.27.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de
procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, e convocação na ordem de classificação do próximo licitante.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. E a homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo
31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Os licitante deverão apresentar, junto com o envelope de documentação, cópia autenticada do contrato mentido com o(s) táxi(s) aéreo(s), bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata:
b.1) Documentação da(s) aeronave(s);
b.2) Homologação do DAC para Táxi Aéreo;
b.3) Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial);
b.4) Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM).
b.5) Declaração indicando possuir aeronaves devidamente autorizadas pelos órgãos competentes para transporte de passageiros, com revisões atualizadas, pilotos habilitados e, também, devidamente autorizados
c) Certificado de aeronavegabilidade e certificado de matrícula e nacionalidade, ambos com categoria táxi aéreo – TPX, de acordo com o disposto no art. 72, I c/c art. 109 e 114, todos da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986.
d) Certificado de homologação de empresa de transporte aéreo – CHIETA, de acordo com o art. 2º, VIII da portaria nº 190/GC5 de 20 de março de 2001 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
e) Declaração de disponibilidade dos profissionais e equipamentos necessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, conforme Anexo IX.
12.6. - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a.1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a.2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
12.7. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas, se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. Após o saneamento as certidões que apresentarem prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00000-000 – Xxx Xxxxxx/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste
Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
00.0.Xx aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e especialmente do estipulado no respectivo contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos e especialmente do estipulado no respectivo contrato.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
20.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
20.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
20.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
20.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
20.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os serviços serão medidos mensalmente de acordo com o que for executado e serão pagos até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da fatura, acompanhada das devidas autorizações, devendo a licitante manter sua regularidade fiscal de todos os tributos exigíveis por ocasião de habilitação - regularidade fiscal.
21.2. É vedada a antecipação de pagamento.
21.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
21.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
21.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
21.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
21.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
21.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.9. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar- se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
21.10. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
22.1. - A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
22.2. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento vigente, e se for o caso atualizar qualquer certidão referente sua regularidade fiscal e trabalhista que estiver vencida, para assinatura do contrato e retirar o empenho.
22.3. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
22.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 22.2 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
22.5. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à aplicação da Lei Complementar 123, negociação, adjudicação e homologação.
22.6. - A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame e contratação do objeto.
22.7. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
23. DOS RECURSOS
23.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
23.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
23.3. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
23.4. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
23.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital.
23.6. –– Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
23.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
23.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.3. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.5. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.6. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.7. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.8. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx, telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, quando a alteração afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação da abertura do certame, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no caso de reabertura do certame a notificação se fará pela metodologia indicada anteriormente ou pelo e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar
conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.973/10 e 5.967/10.
25.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1. - Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c)fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 04 de julho de 2016.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de Empresa de táxi aéreo para prestação de serviços de fretamento de aeronave, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES, no município de Rio Branco e Interior do Estado do Acre.
2. DA MODALIDADE
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços, menor preço por Item.
3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa cumprir as metas do convênio MDA SICONV Nº 763482/2011 – Fortalecer a autonomia econômica das mulheres rurais do Acre e seu protagonismo na economia rural através de uma ação articulada e integrada entre os organismos governamentais de políticas para as mulheres, atividades de caráter nacional que serão realizadas nos municípios do Estado do Acre, conforme consta no Plano de Trabalho, parte integrante do referido convênio, firmado com o Ministerio do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, visando potencializar e ampliar a abrangência das políticas públicas para as Mulheres no âmbito dos Programas POPMR – Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais e PNDTR – Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS DOS SERVIÇOS
tem | Trechos | Unid | Qtd p/ registro | Valor Médio Unit. [R$] | Valor total [R$] |
01 | Cruzeiro do sul/Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro do Sul. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 4 | ||
02 | Rio Branco/Santa Rosa/Rio Branco. Avião: Bimotor com capacidade mínima 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||
03 | Rio Branco/Jordão/Rio Branco. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 5 | ||
04 | Cruzeiro do Sul/Porto Walter/Cruzeiro do Sul. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 5 | ||
05 | Jordão/Rio Branco/Jordão. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||
06 | Santa Rosa/Rio Branco/Santa Rosa. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||
07 | Santa Rosa/Tarauacá/santa Rosa. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 14 | ||
08 | Jordão/Tarauacá/Jordão. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 14 | ||
VALOR TOTAL R$: |
Fica estabelecido que a quantidade definida para Registro será a mesma quantidade para consumo.
Os preços deverão ser informados utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula.
5.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados e solicitados pela Divisão Administrativa conforme especificado no item 5.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da data prevista para a viagem.
5.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEPMULHERES, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a viagem.
5.3 Não será permitida a subcontratação para os serviços, objeto do Termo de Referência.
6. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos mensalmente de acordo com o que for executado e serão pagos até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da fatura, acompanhada das devidas autorizações, devendo a licitante manter sua regularidade fiscal de todos os tributos exigíveis por ocasião de habilitação - regularidade fiscal.
7 DA VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
7.1 O prazo de validade da ATA de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, observado o que dispõe a legislação pertinente.
7.2 O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, terá vigência até o final do exercício financeiro dia 31.12.2016, a partir da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado exceto no tocante ao seu objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de transportar os passageiros até as localidades mencionadas no item 4:
8.1 Atender as requisições do fretamento, desde que observado o prazo estabelecido no item 8.8;
8.2 Submeter-se à fiscalização que a SEPMULHERES exercerá sobre os serviços;
8.3 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
8.4 Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma;
8.5 Observar todos os procedimentos de vôo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;
8.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,resultantes da execução do objeto do serviço;
8.7 Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a SEPMULHERES ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratado;
8.8 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada pela Divisão Administrativa, unidade designada para tal, o que deverá ser informado à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
8.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10 A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil –DAC;
8.11 O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A SEPMULHERES disponibilizará servidores para o acompanhamento diário dos fretamentos aéreos, que ficarão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários tanto de chegada quanto de partida;
9.2 Exercer a seu critério e através de servidor da SEPMULHERES, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei n.º8.666/93;
9.3 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.4 Emitir as ordens de serviço em sequência e autorizadas pela unidade competente;
9.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
9.6 Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7 Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8 Receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuadas.
9.9 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil do trecho, horário, local e numero de passageiros dos voos;
10. DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, além de advertências cumulativas e outras penalidades, a Contratada poderá ser obrigada a pagar os seguintes percentuais, em consonância com o Decreto nº 5.965/2010:
a) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital; e
d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame;
10.2 Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela Contratante, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor na condição de representante da SEPMULHERES, o qual deverá atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento e, acompanhar reembolsos quando houver;
11.2 A SEPMULHERES identificará os servidores que realizarão o acompanhamento das solicitações dos fretamentos, e que serão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários, conforme agenda Gabinete da Secretária da SEPMULHERES;
11.3 A presença da fiscalização da SEPMULHERES não elide nem diminui a responsabilidade da empresa.
12. DAS ADESÕES A ATA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Em conformidade ao Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, o quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
13.1 Em sintonia a legislação vigente, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
13.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
14. DA GARANTIA DO CONTRATO
Não será exigida Garantia Contratual.
15. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 As empresas participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
16.2 Certificado de aeronavegabilidade e certificado de matrícula e nacionalidade, ambos com categoria táxi aéreo – TPX, de acordo com o disposto no art. 72, I c/c art. 109 e 114, todos da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
16.3 Certificado de homologação de empresa de transporte aéreo – CHIETA, de acordo com o art. 2º, VIII da portaria nº 190/GC5 de 20 de março de 2001 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
16.4 Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30,
§6º da Lei 8.666/93.
16.4 Declaração indicando possuir aeronaves devidamente autorizadas pelos órgãos competentes para transporte de passageiros, com revisões atualizadas, pilotos habilitados e, também, devidamente autorizados.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Os licitantes deverão apresentar, junto com o envelope de documentação, cópia autenticada do contrato mantido com o(s) táxi(s) aéreo(s), bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata:
Documentação da(s) aeronave(s); Homologação do DAC para Táxi Aéreo;
Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial); Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM).
17.2. Será considerado vencedor da licitação o licitante que apresentar o menor preço do frete;
17.3 O licitante deverá propor seus preços levando em consideração todos os custos operacionais e aeroportuários. Não será admitida em nenhuma hipótese cobrança de taxas e/ou tempo de vôo adicional referente: Tempo de espera para pouso e decolagem, tempo de permanência nos aeroportos ou qualquer outro serviço relacionado a procedimentos operacionais;
17.4 É vedada a apresentação de uma mesma documentação de determinada aeronave por mais de um participante. O licitante deverá apresentar juntamente com a documentação declaração do proprietário da aeronave (empresa de táxi aéreo) se comprometendo a disponibilizar a aeronave apenas para a licitante;
17.5 A disponibilidade das aeronaves será comprovada através de documentos de propriedade e/ou por contrato de prestação de serviço com outras empresas detentoras das aeronaves disponibilizadas no tipo exigido no Edital, desde que estas empresas não participem da mesma licitação;
17.6 No caso do item anterior, o preço constante da proposta da licitante deve refletir o deslocamento da aeronave de onde habitualmente está baseada para o município de onde sairão os vôos, sempre que tal situação ocorrer (ex.: para o trecho Cruzeiro do Sul/PortoWalter/Cruzeiro do Sul, o preço deve considerar a ida da aeronave de Rio Branco. Se aqui baseada, a Cruzeiro do Sul e o retorno respectivo);
17.7 Se, porventura, na proposta de preços não for indicada à necessidade de deslocamento da aeronave do local onde está baseada até o local de origem dos voos, não se pagará qualquer quantia a esse titulo;
17.8 Caso ocorra, na execução do contrato, da aeronave já se encontrar no município de onde sairão os vôos, o valor do deslocamento até esse local não será pago;
17.9 Caso se encontre em localidade mais próxima do que a sua base, será pago, a título de deslocamento, apenas o valor correspondente à efetiva quantidade de horas/vôo;
17.10 Todas as aeronaves, objeto desta Licitação, devem estar baseadas no Estado;
17.11 O Licitante deverá propor preço para todos os itens que desejar concorrer, sob pena de desclassificação.
18. DA JUSTIFICATIVA PARA A MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL”
Justifica-se a necessidade do pregão presencial, por estar regulamentado no Estado do Acre, por meio do Decreto nº 12.472/2005, enquanto que para o pregão eletrônico ainda não existe regulamentação estadual específica para respaldar as decisões das autoridades superiores;
A utilização da modalidade Pregão Presencial terá preferência, desde que justificada. Neste caso, o entendimento é explicitado no Acórdão de nº 2584/2010:
" No que tange à ausência de realização de pregão na forma eletrônica, observo que o Decreto 5.504/2005, que trata da aplicação de recursos mediante convênios, assim dispõe nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º:
§ 1º Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo
dirigente ou autoridade competente.” (grifo nosso).
Note-se, que, a utilização do Pregão Eletrônico no caso concreto é preferencial e não obrigatória, cabendo ao gestor apenas justificar a utilização do pregão presencial. Mais adiante afirma que:
“ Xxxxxxxxx, ao contrário do afirmado pela unidade técnica, não vislumbrei que os termos de convênio ou contratos de repasse que serviram de fonte para suportar as despesas do pregão tenham previsto a obrigatoriedade da utilização de pregão eletrônico. Até porque não poderia ser de forma diferente, pois se o Decreto que rege a matéria não fez tal exigência, não poderiam normas de hierarquia inferior dispor de forma diversa”.
Por se tratar de recurso federal, a escolha da modalidade licitatória para Pregão Presencial é faculdade do administrador público que, considerando as condições de cada contratação, bem como os valores envolvidos elegerá, a sua escolha, atendendo os princípios da economicidade, eficiência e legalidade.
Primeiro que os serviços a serem licitados, não podem aguardar um longo prazo para a prestação dos serviços, ocasionando a paralização dos mesmos desta secretaria, e consequentemente interrupção do cumprimento das metas elencadas no convênio.
Como o Pregão Eletrônico permite que o Brasil todo participe, isso impossibilitaria, se no caso um ganhador que tem sua empresa fora do Estado ou até mesmo em outra cidade distante, para dar suporte dos serviços. Haja vista que estes devem ser fornecidos sempre que alguma atividade vier a ser realizada, para que não implique no funcionamento das metas do projeto.
Assim, a administração pública se direciona para uma empresa que esteja sediada dentro do Município de Rio Branco, uma vez que é público e notório que muitas empresas localizadas fora do Estado, quando se contemplam vencedoras de contratos de fornecimento dessa natureza acabam não executando de forma satisfatória, até mesmo causando prejuízos de todas as sortes para o atendimento de atividades externas.
Vale destacar os ensinamentos do Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Sempre que o objeto requerer intervenção mais ativa do pregoeiro para a motivação da disputa e a obtenção da proposta, mais vantajosa e, quando o possível fornecedor, em face das condições necessárias a consecução do objeto, estiver contido numa região geográfica específica, o uso do pregão eletrônico não ampliará a disputa, ao contrário, pode resultar inclusive na perda da competitividade.”
Assim, o uso do Pregão Presencial resultará em maiores benefícios para a Administração Pública que o uso do Pregão Eletrônico. Sendo assim, justifica-se a escolha da modalidade para a futura contratação.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 760.002.14.422.1109.1874.0000 – Programa de Inclusão Sócio Produtiva da Mulher; Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte de Recurso: 100 – Contrapartida e 200 (Convênio MDA SICONV Nº 763482/2011).
20. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Na Lei 10.520/02 e Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO Nº. /2016
VALIDADE: ..... ( ) MESES
ANEXO II
Aos , no (Órgão indicado no subitem 1.1),
(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10 e 7.477/14, de 25/04/2014, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2016, do Processo nº /2016. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO (S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO (S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o serviço objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Xxxxxxx, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alinea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 Os serviços objeto deste Termo serão realizados de acordo com as necessidades do Órgão, mediante solicitação emitida pela SEPMULHERES, no prazo imediato ao recebimento da Ordem de Serviços.
6. DO PAGAMENTO
6.1 Os serviços serão medidos mensalmente de acordo com o que for executado e serão pagos até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da fatura, acompanhada das devidas autorizações, devendo a licitante manter sua regularidade fiscal de todos os tributos exigíveis por ocasião de habilitação - regularidade fiscal.
6.2 É vedada a antecipação de pagamento.
a) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada Banco Agência Conta Corrente nº
b) Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
c) apresentação de nota fiscal ou fatura, conforme Termo de Referencia.
d) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Lei 12.440/2011.
6.3 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a). emitido em nome de ;
b). dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c). conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto do Contrato, nº do Termo de Contrato e n.º de empenho.
6.4 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
6.5 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
6.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de
30 (trinta) dias previsto no art. 40, alinea “a”, inciso XIV, da Lei no 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.7 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
6.8 A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
6.9 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
6.10 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
7. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de transportar os passageiros até as localidades mencionadas no item 4:
7.1 Atender as requisições do fretamento, desde que observado o prazo estabelecido no item 8.8;
7.2 Submeter-se à fiscalização que a SEPMULHERES exercerá sobre os serviços;
7.3 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
7.4 Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma;
7.5 Observar todos os procedimentos de vôo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;
7.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,resultantes da execução do objeto do serviço;
7.7 Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a SEPMULHERES ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratado;
7.8 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada pela Divisão Administrativa, unidade designada para tal, o que deverá ser informado à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
7.9 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.10 A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil –DAC;
7.11 O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial.
8. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
8.1 A SEPMULHERES disponibilizará servidores para o acompanhamento diário dos fretamentos aéreos, que ficarão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários tanto de chegada quanto de partida;
8.2 Exercer a seu critério e através de servidor da SEPMULHERES, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei n.º8.666/93;
8.3 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.4 Emitir as ordens de serviço em sequência e autorizadas pela unidade competente;
8.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
8.6 Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.8 Receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuadas.
8.9 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil do trecho, horário, local e numero de passageiros dos voos.
9. DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, conforme previsto no Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que regulamenta o Pregão para Registro de Preços – SRP.
9.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados observando o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
10. DAS ADESÕES A ATA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em conformidade ao Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, o quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
11. DA GARANTIA DO CONTRATO
Não será exigida Garantia Contratual.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente, durante a execução do contrato.
13. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
III. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15 DA PUBLICIDADE
15.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/14 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
16.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco – Acre, de de 2016.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FORNECEDOR
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO II-A - ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_ ENCARTE I
Relação do(s) Fornecedor(es)/ Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº _ /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO III - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº.0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. ,
estabelecida no(a) , telefones
, e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2016.
item | Trechos | Unid | Qtd p/ registro | Valor médio unit. [R$] | Valor total [R$] | ||
01 | Cruzeiro do sul/Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro do Sul. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 4 | ||||
02 | Rio Branco/Santa Rosa/Rio Branco. Avião: Bimotor com capacidade mínima 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||||
03 | Rio Branco/Jordão/Rio Branco. Avião: capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Bimotor | com | Frete | 5 | ||
04 | Cruzeiro do Sul/Porto Walter/Cruzeiro do Sul. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 5 | ||||
05 | Jordão/Rio Branco/Jordão. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||||
06 | Santa Rosa/Rio Branco/Santa Rosa. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 3 | ||||
07 | Santa Rosa/Tarauacá/santa Rosa. Avião: capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Bimotor | com | Frete | 14 | ||
08 | Jordão/Tarauacá/Jordão. Avião: Bimotor com capacidade mínima de 06 (seis) passageiros. | Frete | 14 | ||||
VALOR TOTAL R$: |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente; A VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS);
A proposta de preço apresentada pela licitante participante obedecerá rigorosamente os termos exigidos no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital, ensejando no caso de descumprimento, as penalidades legais cabíveis, ressalvado o contraditório e a ampla defesa.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ....../2016-CPL 03 - PROCESSO nº /2016
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no
xxxxxxxx , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF. | Processo Nº.0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º ....../2016-CPL 03 - PROCESSO n.º /2016
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, (Local)
de de 2016.
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0011811-3/2016 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º .........../2016-CPL 03 - PROCESSO n.º /2016
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº , sediada
(endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR
INTERMÉDIO DO E A
EMPRESA , PARA
O Estado do Acre, por intermédio do , com sede no endereço
, neste ato representado por seu
, Sr. , RG -
SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o
, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando - se as normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 5.972 e 5.967, de 30/12/2010 e Decreto Estadual nº 7.477/14, de 25/04/2014, aplicando se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a
, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial SRP nº. /2016, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. /2016.
.DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA - O local e prazo para prestação dos serviços, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS:
- Os serviços serão executados conforme especificado no item 4 e solicitados pela Divisão Administrativa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da data prevista para a viagem;
- Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEPMULHERES, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a viagem;
- Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento da Requisição de Transporte, autorizada e encaminhada pela SEPMULHERES, devendo constar o nome completo, destino, data e ida e/ou volta da viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
- Recebida a solicitação a empresa contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas para executar os serviços, ocasião em que verificando a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado a empresa contratada deverá comunicar o fato a SEPMULHERES, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
- Resolução de problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, embarque e desembarque, tendo um funcionário credenciado, inclusive para agilizar nos casos de embarque de emergência.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento dar-se-á até o ................ (..........) dias do recebimento da fatura pelo Depto. De Finanças, devidamente atestada por servidor responsável.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência até o final do exercício financeiro dia 31.12.2016, a contar de sua assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATADA, afora outras não previstas neste Termo de Referência, no Edital e no instrumento contratual, e que por lei couberem:
São obrigações da Contratada, além de transportar os passageiros até as localidades mencionadas no item 4:
a) Atender as requisições do fretamento, desde que observado o prazo estabelecido no item 8.8;
b) Submeter-se à fiscalização que a SEPMULHERES exercerá sobre os serviços;
c) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
d) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma;
e) Observar todos os procedimentos de vôo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,resultantes da execução do objeto do serviço;
g) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a SEPMULHERES ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratado;
h) Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada pela Divisão Administrativa, unidade designada para tal, o que deverá ser informado à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
i) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil –DAC;
k) O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE, durante o Contrato, compromete-se a:
a) A SEPMULHERES disponibilizará servidores para o acompanhamento diário dos fretamentos aéreos, que ficarão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários tanto de chegada quanto de partida;
b) Exercer a seu critério e através de servidor da SEPMULHERES, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei n.º8.666/93;
c) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
d) Emitir as ordens de serviço em sequência e autorizadas pela unidade competente;
e) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços contratados;
f) Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
h) Receber os serviços, objeto do contrato, nos termos e condições pactuadas.
i) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil do trecho, horário, local e numero de passageiros dos voos.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA NONA - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar - se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, e se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os
índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente –
pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aplicam - se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010 e 7.477/14, aplicando – se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e de mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi Lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco – Acre, de de 2016.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FORNECEDOR
Testemunhas:
3- CPF:
4- CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 480/2016 – CPL 03 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE | Processo Nº.8734-4/2015 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, que:
1. Irá dispor de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)