Common use of OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: I. fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; III. proceder à publicação resumida do instrumento de concessão e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; IX. propor aplicação de penalidades; X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE; XI. disponibilizar à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV; XII. responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária; XIV. divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal; XV. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício; XVI. a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistos; XVII. disponibilizar formulários de sugestão para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU;

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: I. fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura18.1. Regulamentar e manter o serviço concedido; II18.2. realizar Fiscalizar o pagamento pela serviço concedido; 18.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 18.4. Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, autuando os veículos infratores, direta ou indiretamente, ou por solicitação dos fiscais do Concessionário; 18.5. Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente; 18.6. Manter apoio às atividades do Concessionário na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta, e operando com taxa de ocupação de vagas correspondente à taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do objeto contratualcontrato. 18.7. Autorizar a CONCESSIONÁRIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados; III18.8. proceder Informar à publicação resumida do instrumento CONCESSIONÁRIA, a constatação de concessão qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; IX. propor aplicação de penalidades; X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE; XI18.9. disponibilizar à Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar a CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IVqualquer irregularidade detectada; XII18.10. responsabilizar-se Zelar pela coleta boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionáriaapurar reclamações dos usuários; XIV18.11. divulgarHomologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, por meio eletrônico, o cardápio semanalnas normas pertinentes e no contrato; XV18.12. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta Aplicar as penalidades legais e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofíciocontratuais cabíveis; XVI18.13. Reembolsar à Concessionária o valor referente as Notificações de Irregularidades aplicadas nos veículos, a CONCEDENTE fica desobrigada razão de 1 (uma) hora por notificação, a comunicar alterações ser descontado nos repasses mensais. 18.14. Regulamentar, fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e cumprir e fazer cumprir as disposições de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistosserviços e cláusulas contratuais; XVII18.15. disponibilizar formulários Expedir a ordem de sugestão serviço para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca o início da prestação dos serviços prestados no RUlicitados; 18.16. Autorizar a CONCESSIONARIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados; 18.17. Informar à CONCESSIONARIA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para o CONCEDENTE 18.18. O CONCEDENTE se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital, em condições de operação pela CONCESSIONARIA, livre de elementos estranhos ao Sistema.

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Samples: Public Bidding

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE12.1 Proporcionar todas as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, além das obrigações contidas neste contrato de forma a permitir a boa execução do serviço. 12.2 Aplicar à CONCESSINÁRIA as sanções regulamentares contratuais, por determinação legalquaisquer irregularidades observadas na execução do contrato. 12.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou pelo Responsável Técnico da licitante vencedora. 12.4 Emitir e encaminhar, obriga-se a: I. fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; II. realizar por meio impresso ou eletrônico, GRU para CONCESSIONARIA efetuar o pagamento pela execução do objeto contratual;valor do aluguel e do consumo de energia elétrica. III. proceder à publicação resumida do instrumento de concessão 12.5 Autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar as adaptações e de seus aditamentos na imprensa oficialreparos que forem necessários às instalações e equipamentos, condição indispensável para sua validade observando a legislação vigente e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;as normas institucionais. IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; IX. propor aplicação de penalidades; X. permitir 12.6 Permitir o livre acesso dos funcionários empregados da CONCESSIONÁRIA ao local de prestação dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta mediante cadastro dos funcionários junto ao setor competente da CONCEDENTE;. XI. disponibilizar 12.7 Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, assim como as eventuais alterações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo. 12.8 Verificar a regularidade da CONCESSIONÁRIA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta on-line, antes de cada pagamento. 12.9 Fixar em local visível na área da cantina, um endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação. 12.10 Proceder às vistorias dos serviços por meio da FISCALIZAÇÃO do contrato, anotando as ocorrências no Livro de Registro de Ocorrências, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização. 12.11 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 12.12 Acompanhar e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV; XII. responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra fiscalizar a execução da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária; XIV. divulgarcontratação, por meio eletrônicode servidor especialmente designado pela CONCEDENTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 12.13 Indicar formalmente fiscal para controle do patrimônio cedido. 12.14 Solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário da CONCESSIONÁRIA que, a seu critério, for considerado inconveniente ou incompatível com o cardápio semanal;trabalho. XV. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício; XVI. a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistos; XVII. disponibilizar formulários de sugestão para 12.15 Não permitir que os usuários do serviço possam opinarempregados da CONCESSIONÁRIA executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 12.16 Abastecer com papel toalha descartável não reciclado ou outro mecanismo permitido para secagem de mãos e sabonete líquido as pias de higienização de mãos dos usuários, reclamar e/ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU;durante o horário de funcionamento da cantina.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: I. fornecer à CONCESSIONÁRIA de acordo com as cláusulas contratuais e os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo termos de 10 (dez) dias da assinaturasua proposta; II9.2. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;Solicitar modificações na relação de produtos a serem comercializados. III9.3. proceder à publicação resumida do instrumento Conferir, por meio da Coordenadoria de concessão Assuntos Patrimoniais da PROAD, ao iniciar a prestação de serviços, a existência de bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados na concessão, conferindo, também as suas condições de uso e de seus aditamentos na imprensa oficialfuncionamento. 9.4. Assinar, condição indispensável para sua validade finda a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando, assim, a CONCESSIONÁRIA de quaisquer débitos ou obrigações. 9.5. Exercer o acompanhamento e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; IX. propor aplicação de penalidades; X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local fiscalização dos serviços, respeitadas por servidor especialmente designado como FISCAL TÉCNICO, anotando em registro próprio as normas internas de segurança falhas detectadas, indicando dia, mês e conduta ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Diretoria da CONCEDENTEUnidade Acadêmica e a autoridade competente para as providências cabíveis; XI9.6. disponibilizar à Notificar a CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV; XII. responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária; XIV. divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal; XV. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício; XVI. a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando escrito da ocorrência de fatos imprevistoseventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; XVII9.7. disponibilizar formulários Não praticar atos de sugestão ingerência na administração da CONCESSIONÁRIA, tais como: 9.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONCESSIONÁRIA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONCESSIONÁRIAS; 9.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONCESSIONÁRIA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 9.7.4. Considerar os trabalhadores da CONCESSIONÁRIA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.8. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará: 9.8.1. Objeto da prestação de serviço, mês a que os usuários se refere e o número do serviço possam opinarprocesso que deu origem à contratação; 9.8.2. Nome do banco, reclamar e/agência e número da conta corrente; 9.9. Caso o pagamento não seja efetuado de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula, serão devidos à CONCEDENTE, juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, referente ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação. 9.10. O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU;menor, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, de acordo com o que preceitua o § 1° do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: I. fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura12.1. Regulamentar e manter o serviço concedido; II12.2. realizar Fiscalizar o pagamento pela serviço concedido; 12.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 12.4. Fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, autuando os veículos infratores, direta ou indiretamente, ou por solicitação dos fiscais do Concessionário; 12.5. Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, direta ou indiretamente; 12.6. Manter apoio às atividades do Concessionário na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o sistema de estacionamento rotativo seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta, e operando com taxa de ocupação de vagas correspondente à taxa de equilíbrio econômico-financeiro de execução do objeto contratualcontrato. 12.7. Autorizar a CONCESSIONÁRIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais a serem determinados; III12.8. proceder Informar à publicação resumida do instrumento CONCESSIONÁRIA, a constatação de concessão qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável exigir sua reparação ou substituição sem qualquer ônus para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; IX. propor aplicação de penalidades; X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE; XI12.9. disponibilizar à Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar a CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IVqualquer irregularidade detectada; XII12.10. responsabilizar-se Zelar pela coleta boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionáriaapurar reclamações dos usuários; XIV12.11. divulgarHomologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, por meio eletrônico, o cardápio semanalnas normas pertinentes e no contrato; XV12.12. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta Aplicar as penalidades legais e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofíciocontratuais cabíveis; XVI12.13. Regulamentar, fiscalizar permanentemente a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações prestação dos serviços e cumprir e fazer cumprir as disposições de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistosserviços e cláusulas contratuais; XVII12.14. disponibilizar formulários Expedir a ordem de sugestão serviço para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca o início da prestação dos serviços prestados no RUlicitados; 12.15. O CONCEDENTE se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital, em condições de operação pela CONCESSIONARIA, livre de elementos estranhos ao Sistema.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTEConstituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL na qualidade de Poder Concedente, além das obrigações contidas dos encargos previstos no artigo 29 da Lei Federal 8.987/95: 8.1. Obter todas as autorizações necessárias ao perfeito cumprimento do disposto neste contrato por determinação legalinstrumento; 8.2. Obter as concessões de direito de uso do manancial de água bruta, obrigaque se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato durante a sua vigência; 8.3. Responsabilizar-se a: I. fornecer pela rescisão de todos os Contratos firmados por ela diretamente, anteriormente à assinatura do presente instrumento, referentes aos serviços ora concedidos, arcando com todas as obrigações e responsabilidades decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões, mantendo a CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinaturaatualizada quanto às mesmas; II8.4. realizar o pagamento Fiscalizar os serviços realizados pela execução do objeto contratualCONCESSIONÁRIA, zelando pela boa qualidade dos mesmos, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários; III8.4.1. proceder No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à publicação resumida administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Sociedade de Fins Específicos que deverá ser criada de conformidade com os termos do instrumento Edital de concessão Concorrência nº ......................... 8.4.2. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da CONCEDENTE ou por entidade com ela conveniada e, periodicamente, conforme previsto em lei, por comissão composta de representantes dos contratantes e dos usuários. 8.5. Declarar de seus aditamentos necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra publica, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; 8.6. Realizar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, uma avaliação dos bens públicos a serem utilizados por esta na imprensa oficialprestação de serviços concedidos, condição indispensável para com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem como as condições de sua validade manutenção, de modo que a CONCESSIONÁRIA possa devolvê- los, ao término do Prazo da Concessão, nas mesmas condições, ressalvado o desgaste por uso normal; 8.6.1. Para os fins disposto no item acima descrito, serão lavrados os Termos de Entrega e eficáciaRecebimento dos bens supra mencionados, quando da assinatura e do término do presente instrumento, sendo que o Termo de Entrega passará a ser parte integrante deste Contrato; 8.7. Aprovar e homologar, no prazo de 10 30 (deztrinta) dias, o reajuste e a revisão do valor das tarifas e da tabela de prestação de serviços, conforme o previsto no presente instrumento. 8.8. Caso o reajuste ou revisão do valor da tarifa não seja apreciada pelo CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos da a CONCESSIONÁRIA poderá praticar a nova proposta tarifária. 8.9. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua assinaturaprestação; IV8.10. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessãoAplicar as penalidades regulamentares e contratuais; V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos8.11. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; VI8.12. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço Extinguir a Concessão, na forma prevista no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamentocontrato; VII8.13. relatar à autoridade competente Cumprir e fazer cumprir as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFSdisposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão; VIII8.14. encaminhar para a Comissão Processante da InstituiçãoZelar pela boa qualidade do serviço, documento receber, apurar-se e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que relacione as ocorrências que impliquem serão cientificados, em sanções a serem aplicadasaté 30 (trinta) dias, das providências tomadas ; IX8.15. propor aplicação Declarar de penalidades; X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviçosutilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, respeitadas promovendo as normas internas desapropriações, diretamente ou mediante outorga de segurança e conduta da CONCEDENTE; XI. disponibilizar à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV; XII. responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária; XIV. divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal; XV. comunicar poderes à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofíciocaso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XVI8.16. a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeiçõesEstimular o aumento da qualidade, quando da ocorrência de fatos imprevistosprodutividade, preservação do meio ambiente e conservação; XVII8.17. disponibilizar formulários Estimular a formação de sugestão associações de usuários para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca a defesa dos serviços prestados no RU;interesses relativos aos serviços.

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Samples: Contrato De Concessão