E D I T A L
E D I T A L
PREÂMBULO
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, bem como à legislação específica. |
2. Processo administrativo: | 3. Órgão/entidade e setor: |
071.3283.2019.0000609-03 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – PROPAAE |
4. Modalidade/número de ordem: | 5. Tipo de Licitação: | ||
Concorrência | nO 001/2019 | Menor Preço | Global |
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: |
Concessão remunerada de uso do espaço do Restaurante Universitário |
7. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): | |
Serviço com empreitada por preço | unitário |
8. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: |
30 dias [ ≤ a 30 dias - art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05] |
9. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Endereço: | Sala da Comissão Permanente de Licitação (COPEL) no Centro Administrativo Universitário II – CAU II, da Universidade Estadual de Feira de Santana – Avenida Transnordestina, s/n – Campus Universitário– Bairro: Novo Horizonte – Feira de Santana-BA. CEP: 44.036-900. | ||
Data: | 30/05/2019 | Horário: | 09:00 (HORÁRIO LOCAL) |
10. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no 279/2019 de 24/04/2019. | |||
Extraído do link: | xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx teudo/conteudo.php?conteudo=17 | Data do download: | 03/04/2019 |
12. Interstício para o recebimento das propostas: |
30 dias corridos. |
13. Sumário:
PARTE I – PROPOSTAS |
SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços |
SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação |
SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha |
SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta |
1 - Modelo de descrição da proposta de preços |
PARTE II – HABILITAÇÃO |
SEÇÃO I. Documentos de Habilitação |
SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS |
SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica |
Comprovação de Aptidão para o Desempenho |
Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos |
Declaração firmada pela própria licitante |
Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico |
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade |
Não |
SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio |
Não |
SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho |
Não |
SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas |
Não se aplica |
PARTE IV - CONTRATO |
Minuta do contrato |
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
Título I – Dos Princípios |
Título II – Dos Impedimentos |
Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
Título IV – Do Procedimento da Licitação |
Título V – Dos Contratos |
Título VI – Das Penalidades |
Título VII – Da Revogação e Anulação |
Título VIII – Do Foro |
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS |
I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta |
II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
III. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] |
IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] |
V. Modelo de Procuração |
VI. Modelo de petição de impugnação/recurso |
PARTE VII – ANEXOS |
ANEXO I – Projeto do Espaço Físico |
ANEXO II – Projeto de ampliação |
ANEXO III – Relação dos móveis, equipamentos e utensílios a serem disponibilizados pela concessionária para o funcionamento do restaurante. |
ANEXO IV - Relação de equipamentos disponibilizados pela concedente |
14. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente COPEL Portaria nº 001/2019 | ||||||
Endereço: | Avenida Transnordestina, s/n, Campus Universitário, Prédio da Administração Central (Reitoria) – Coordenação de Licitações-CLIC, Bairro Novo Horizonte, Feira de Santana-BA. CEP: 44.036-900 | ||||||
Horário: | 08:30 às 11:45 / 14:30 às 17:30 | Tel.: | (00) 0000-0000 | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Feira de Santana-BA, 24 de abril de 2019. | |||||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente COPEL – Matrícula: 71.567951-0 |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. |
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. |
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. |
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. |
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. |
6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta. |
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06, deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. |
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: |
Descrição da proposta de preços |
Declaração de elaboração independente de proposta |
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. DESCRITIVO: A presente licitação tem por objeto a concessão remunerada de uso do espaço do Restaurante Universitário (RU) a empresa especializada no ramo de alimentação coletiva, visando exclusivamente a exploração comercial para a produção e o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) a serem servidas à Comunidade Universitária e aos visitantes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).
2. DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO
2.1 A concessão de uso do RU se dará exclusivamente para a produção e fornecimento de refeições para a comunidade universitária, conforme item 1 deste termo de referência;
2.2 O espaço físico a ser concedido localiza-se no Campus da UEFS, Avenida Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana – BA e possui uma área de aproximadamente 563m², com capacidade estimada de 240 lugares, conforme projeto constante no Anexo I;
2.3 A concessão do espaço físico do RU será onerosa, pela qual a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à CONCEDENTE o valor mensal fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
2.3.1 O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, conforme procedimento que será indicado pela CONCEDENTE na assinatura do contrato;
2.3.2 O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público será corrigido anualmente, conforme legislação em vigor, a partir do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV);
2.4 A concessão do espaço físico não permite a alteração em sua infraestrutura sem a autorização prévia da CONCEDENTE;
2.5 Não será permitida a utilização dos espaços para a produção de refeições por/para outras empresas, instituições ou para outros fins;
2.6 A ocorrência de paralisações no âmbito da UEFS não constituirá motivo para alteração, desoneração ou suspensão das condições e obrigações estipuladas em contrato, salvo mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e com a autorização da CONCEDENTE , após a avaliação das condições e constatação da existência de impedimentos para a plena execução do objeto. Eventuais suspensões não farão jus a nenhum tipo de compensação à CONCESSIONÁRIA.
3 DA PRODUÇÃO E DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
3.1 DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
3.1.1 O RU funcionará de segunda a domingo fornecendo (café da manhã, almoço e jantar), conforme horários discriminados a seguir (Quadro 01).
Quadro 01. Horários de funcionamento do RU
DIAS DA SEMANA | CAFÉ DA MANHÃ | ALMOÇO | JANTAR |
De segunda a sexta | 06:30h às 09:00h | 11:00h às 14:30h | 17:30h às 19:30h |
Aos sábados | 06:30h às 09:00h | 11:30h às 14:00h | 17:30h às 19:00h |
Domingos e feriados | 07:30h às 09:00h | 11:30h às 13:30h | 17:30h às 19:00h |
3.1.2 Mudanças e ajustes de horários de funcionamento dependerão da autorização prévia da CONCEDENTE.
3.2 ESPECIFICAÇÕES DE CARDÁPIO
3.2.1 PADRÃO DE REFEIÇÕES
3.2.1.1 As refeições (café da manhã, almoço e jantar) serão servidas em dias e horários estabelecidos no Quadro 01 e os cardápios deverão obedecer aos padrões estabelecidos nos Quadros 02, 03 e 04.
COMPOSIÇÃO DO CAFÉ DA MANHÃ
Quadro 02. Composição do café da manhã
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Opção líquida: Item 1. Café (puro ou com leite). Item 2. Suco (polpa ou fruta in natura). | 200ml de um dos dois itens disponibilizados. |
Item 3. Pães frescos (do dia) com massa padrão e margarina em embalagem individual. | 2 und. de 50g e embalagem individual (10g) respectivamente. |
Raiz/Preparação de farináceo: Item 4. Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame, aipim, bolo doce, bolo salgado, cuscuz, canjica, lelê ou pão de forno (outras opções poderão compor o item). | 150g caso o item disponibilizado seja raiz; 100g para os demais itens. |
Opção protéica: Item 5. Ovo mexido, salsicha, frango, carne, almôndega, entre outros. Item 6. Opção para vegetarianos. | 120g do item servido no dia. |
Item 7. Fruta (maçã, banana, manga, tangerina, abacaxi, melancia, melão, mamão, etc.) | Unidade ou 140g de parte comestível das que serão servidas em fatia. |
Observações relativas ao Quadro 02:
a. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 7 (sete) itens apresentados no Quadro 02;
b. os comensais terão direito a 5 (cinco) itens (Opção líquida; pão; raiz ou preparação de farináceo, conforme o que for oferecido no dia; opção protéica; fruta) conforme porções discriminadas no Quadro 02;
c. os itens 1, 2 e 3 deverão ser disponibilizados diariamente;
d. os itens 2, 4, 5, 6 e 7, diariamente disponibilizados, deverão variar em dias subsequentes. Um mesmo item não deverá ser disponibilizado por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada ao Gestor do Contrato.
COMPOSIÇÃO DO ALMOÇO
Quadro 03. Composição do almoço
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Prato principal: Item 1. Opção de carne bovina, suína, ovina ou caprina. Item 2.Opção de carne de ave ou de peixe. Item 3. Preparação proteica vegetariana (contendo soja e/ou grão-de-bico e/ou ervilha e/ou lentilha e/ou ovos). | 120g (se preparações sem osso) 180g (se preparações com osso) 2 unidades – 100g cada (se panqueca) 100g (se carne moída ou almôndegas) *Comensal opta por uma das duas opções da rampa (Item 1 ou item 2). 120g preparação vegetariana (Item 3 opção exclusiva para vegetarianos) |
Item 4. Feijão (carioca, preto, branco, jalo, verde, mulatinho) preparado de maneiras diversas, a critério da CONCESSIONÁRIA. | 150g |
Item 5. Arroz (polido, parboilizado) preparado de maneiras diversas (simples, a grega, com cenoura, com couve folha etc.) a critério da CONCESSIONÁRIA. Item 6. Arroz integral, exclusivo para vegetarianos, preparado de maneiras diversas (simples, a grega, com cenoura, com couve folha etc.) a critério da CONCESSIONÁRIA. | 120g (arroz tradicional) 130g (arroz integral) |
Guarnição: Item 7. Batata gratinada, legumes cozidos, farofa (simples, cenoura, banana da terra, cuscuz etc.), tabule, macarrão (ao alho e óleo, ao sugo), purê (variados), torta salgada (variadas). | 120g |
Item 8. Salada (crua e cozida). | 70g crua e 100g cozida. |
Item 9. Suco (polpa ou fruta in natura). | 200 ml |
Item 10. Fruta (maçã, banana, manga, tangerina, abacaxi, laranja, melancia, melão, mamão, etc.) | Unidade ou 140g de parte comestível da que será servida em fatia. |
Observações relativas ao Quadro 03:
a. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 10 (dez) itens apresentados no Quadro 03
b. os comensais terão direito a 7 (sete) itens (prato principal; feijão, arroz, guarnição, salada, suco e fruta), conforme porções discriminadas no Quadro 03
c. a empresa disponibilizará duas opções de prato principal para os não vegetarianos, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca e o comensal escolherá uma entre as duas opções. A opção protéica para vegetarianos será exclusiva para esse público;
d. o arroz integral será destinado, exclusivamente, ao público vegetariano em substituição ao polido ou parboirizado (destinado aos demais);
e. os itens ou as preparações diariamente disponibilizadas deverão variar em dia subseqüente, inclusive o tipo de preparação protéica vegetariana. Ademais uma mesma preparação não deverá ser disponibilizada por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada à CONCEDENTE;
f. para fins de aplicação das cláusulas deste termo, entenda-se por salada a preparação composta primordialmente por duas ou mais hortaliças;
g. produtos embutidos individualmente não comporão prato principal (De acordo com a Agência Embrapa de Informação tecnológica (AGEITEC), embutidos são produtos compostos de massa cárnea acondicionada em envoltórios/tripas, naturais ou artificiais);
h. dois dos itens de prato principal (preparação vegetariana e, preferencialmente, o item 2) e demais itens deverão ser disponibilizados pela empresa CONCESSIONÁRIA até a conclusão do horário previsto para o atendimento.
COMPOSIÇÃO DO JANTAR
Quadro 04. Composição do jantar
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Opção líquida: Item 1. Café (puro ou com leite). Item 2. Suco (polpa ou fruta in natura). | 200 ml de um dos dois itens. |
Item 3. Pães frescos (do dia) com massa padrão e margarina em embalagem individual. | 2 und. de 50g e embalagem individual (10g) respectivamente. |
Raiz/Preparado de farináceo: Item 4. Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame, aipim, bolo doce, bolo salgado, cuscuz, canjica, lelê ou pão de forno (outras opções poderão compor o item). | 150g caso o item disponibilizado seja raiz; 100g para os demais itens. |
Item 5. Sopa padrão. Item 6. Sopa vegetariana. | 400 ml |
Opção proteica: Item 7. Ovo mexido, salsicha, frango, carne, almôndega, entre outros. Item 8. Preparação para vegetarianos. | 120g do item servido no dia. |
Observações relativas ao Quadro 04:
a. A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 8 (oito) itens apresentados no Quadro 04;
b. os comensais terão direito a 5 (cinco) itens: (Opção líquida; pão; raiz ou preparação de farináceo, conforme o que for oferecido no dia; sopa e opção protéica), conforme porções discriminadas no Quadro 04. A sopa vegetariana é destinada exclusivamente aos vegetarianos;
c. os itens 1, 2 e 3 tem que ser disponibilizados diariamente;
d. os itens 2, 4, 5, 6, 7 e 8 diariamente disponibilizados deverão variar em dia subsequente. Ademais um mesmo item não deverá ser disponibilizado por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada à CONCEDENTE.
3.2.2 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
3.2.2.1 Os itens disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA para fins de composição do cardápio poderão, por avaliação do Gestor do Contrato, ser retirados de cardápios posteriores a partir da avaliação de que o item não é agradável à maioria dos comensais;
3.2.2.2 um item não poderá ser substituído por outro, as porções devem obedecer ao quadro de composição de xxxxxxxx;
3.2.2.3 deve-se disponibilizar preparações líquidas sem adição de açúcar para serem usadas com ou sem adoçante, a critério do comensal;
3.2.2.4 em complementação ao cardápio, deverão ser oferecidos, em quantidade suficiente para atendimento aos comensais e dispostos em local específico do refeitório, os seguintes itens: a) sal iodado; b) palitos; c) molho de pimenta; d) guardanapos de papel; e) farinha de mandioca devidamente acondicionada em farinheira; f) azeite de oliva, acondicionado em lata/vidro apropriado; g) vinagre, acondicionado em plástico/vidro apropriado; h) açúcar; i) adoçante;
4 FORMA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
4.1 A distribuição das refeições acontecerá no refeitório do RU, respeitando-se a especificação de cardápio e demais critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
4.2 cabe à CONCESSIONÁRIA fornecer os equipamentos, utensílios e mobiliários indispensáveis ao pleno funcionamento do RU;
4.3 o referido funcionamento deverá acontecer até o 30º (trigésimo) dia da data da disponibilização do espaço pela CONCEDENTE;
4.3.1 a data de previsão da referida disponibilização do espaço do RU é 27/07/2019. Esta data poderá ser antecipada ou postergada, a critério da CONCEDENTE, comunicando a CONCESSIONÁRIA previamente.
4.4 as refeições deverão ser preparadas na área de produção do RU, sob a orientação e supervisão de um nutricionista de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá atuar de acordo com o que preconiza a legislação vigente de alimentos, Normas de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais órgãos competentes, com acompanhamento sob a responsabilidade de servidores da CONCEDENTE, especificamente designados para a fiscalização, sendo garantido a estes livre acesso à área de produção e demais dependências do RU durante o horário de funcionamento;
4.4.1 o acompanhamento da preparação das refeições visa contribuir para a garantia e preservação da qualidade, higiene e segurança alimentar; utilização do RU como espaço para aprendizado prático; cooperação técnica com a CONCESSIONÁRIA com sugestões de inovações para o cardápio, formas de apresentação e logística operacional;
4.4.2 as refeições serão servidas em bandeja em aço inoxidável com subdivisões e/ou pratos de aço, porcelana ou vidro (assegurada a integridade do material), acompanhado de talheres de aço inoxidável;
4.5 a CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, efetuar, contratar terceiros ou, ainda, acionar órgão público de controle sanitário para que faça, à sua ordem, recolhimento de amostras dos alimentos servidos no RU, para análise laboratorial e técnica, visando verificar o atendimento aos padrões mínimos de qualidade e higiene exigidos. Caberá à CONCESSIONÁRIA fornecer, gratuitamente, as porções recolhidas e permitir o livre acesso às pessoas designadas para tal fim;
4.6 o fornecimento de refeições, incluindo sobremesas e bebidas, deve ser executado diretamente por funcionários da CONCESSIONÁRIA, observadas a qualidade e a quantidade por usuário, estabelecidas para cada tipo de refeição, conforme cardápio descrito no subitem “Padrão de Refeições”;
4.7 na preparação de bebidas no RU, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar água potável, filtrada, para preparação de sucos, cafés, chás, ou qualquer outra bebida, mediante controle de potabilidade empregando a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde;
4.8 todos os fornecedores de gêneros alimentícios contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão obedecer aos critérios higiênico-sanitários estabelecidos pela ANVISA, ficando a CONCESSIONÁRIA encarregada de realizar visitas técnicas à empresa fornecedora, bem como exigir-lhe que cumpra as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos.
5 CRITÉRIO PARA ANÁLISE DO VALOR DA PROPOSTA
5.1 Será considerada vencedora do certame a empresa licitante que apresentar em sua proposta o menor Valor de Referência (V), que resulta do cálculo a seguir:
V = a + 2b + 1,5c
3
Em que:
a = preço unitário do café da manhã; b = preço unitário do almoço;
c = preço unitário do jantar;
5.2 Os Valores Referenciais máximos por refeição para esta licitação, levando-se em consideração o item 5.1, deste termo, são:
a = Café da manhã → R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos) b = Almoço → R$ 9,03 (nove reais e três centavo)
c = Jantar → R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos)
O Valor de Referência (V) é encontrado pela fórmula a seguir:
V = a + 2b + 1,5c = 4,86 + 2 × 9,03 + 1,5 × 4,17 = 9,73
3 3
Logo, V = R$ 9,73 (nove reais e setenta e três centavos)
5.3 Para composição dos preços unitários da proposta de preços deverão ser consideradas somente duas casas decimais;
5.4 não serão aceitos valores por refeição e nem valor ponderado maiores aos descritos no Item 5.2.
6 DO PREÇO DAS REFEIÇÕES
6.1 Os valores unitários das refeições corresponderão aos mesmos ofertados na proposta e serão reajustados anualmente, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
6.2 nos valores unitários deverão estar incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONCESSIONÁRIA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das suas obrigações.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1 DE PESSOAL E TRABALHISTA
7.1.1 designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, disponível para atendimento de emergência e para receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Concessão;
7.1.2 designar de sua estrutura administrativa, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um funcionário que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
7.1.3 atribuir à Gerência e/ou à Nutricionista do RU as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos funcionários, fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato;
7.1.4 manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados (nutricionista, cozinheiro, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e limpeza, gerente, etc.) para atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar a sugestão da CONCEDENTE quando esta constatar que o quantitativo de pessoal estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
7.1.5 manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
7.1.6 garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. Este controle deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, devendo incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997;
7.1.7 garantir que o manipulador de alimentos seja submetido, além dos exames laboratoriais exigidos pelo PCMSO, aos seguintes exames: hemograma, coprocultura e coproparasitológico; conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997;
7.1.8 respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
7.1.9 substituir, imediatamente, qualquer um de seus funcionários ou preposto que contrarie a boa ordem do funcionamento do RU;
7.1.10 fornecer à CONCEDENTE a relação dos profissionais contratados responsáveis pela execução dos serviços com a respectiva especialização, imediatamente após o início da vigência do contrato, informando à fiscalização qualquer alteração nessa relação;
7.1.11 assumir todas as despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do contrato, sendo de sua inteira responsabilidade todo o ônus financeiro decorrente de salários, encargos e seguros de acidentes de trabalho, indenizações e outras despesas que venham a ser exigidas pelos órgãos competentes;
7.1.12 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhista previstos na legislação pertinente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
7.1.13 entregar mensalmente, e sempre que solicitado, à CONCEDENTE, a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de todos os funcionários envolvidos nesta contratação;
7.1.14 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, os seus funcionários forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONCEDENTE;
7.1.15 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.16 garantir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou carteira de saúde de todos os funcionários antes do início das atividades nas dependências do RU. Permitir a entrada, nas áreas de preparação e fornecimento de refeições, exclusivamente dos funcionários devidamente uniformizados e portadores de ASO atualizado;
7.1.17 entregar aos responsáveis pela fiscalização do contrato e manter, em local visível nas dependências do RU, cópia da relação nominal e ASO dos funcionários que executarão os serviços de que trata o objeto deste edital, devidamente atualizado;
7.1.18 fornecer todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC), oferecer treinamentos específicos e assegurar o uso por seus funcionários;
7.1.19 manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado e identificado nas dependências do RU, incluindo os seguintes itens básicos: crachá, calçados fechados, calças, camisas, proteção para cabelos (toucas), luvas para o preparo dos alimentos e outros itens que se fizerem necessários à segurança dos funcionários.
7.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 Executar os serviços objeto desta concessão de acordo com as especificações ou recomendações da CONCEDENTE;
7.2.2 zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.2.3 cumprir com as obrigações exigidas pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do objeto da concessão;
7.2.4 comunicar por escrito à CONCEDENTE qualquer anormalidade, tão logo verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.5 atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONCEDENTE;
7.2.6 manter, durante toda a vigência da concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.7 disponibilizar à CONCEDENTE contatos para eventuais emergências;
7.2.8 organizar as filas dos caixas e de acesso aos refeitórios, prezando pelo atendimento ágil e de qualidade;
7.2.9 entregar o cardápio semanal para exame e aprovação da CONCEDENTE com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data programada;
7.2.10 alterações no cardápio deverão ser comunicadas à CONCEDENTE no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência salvo em caso fortuito quando a CONCEDENTE deverá ser comunicada da ocorrência do fato;
7.2.11 fixar o cardápio semanal, em tamanho e local visível, na entrada do RU;
7.2.12 garantir a qualidade da refeição durante todo o período de vigência da concessão;
7.2.13 prezar pelos princípios da alimentação saudável, evitando alimentos com excessiva quantidade de gordura, sal, açúcar, conservantes e condimentos;
7.2.14 preparar as refeições atendendo as exigências de qualidade, higiene e técnicas culinárias, conforme a legislação vigente;
7.2.15 servir somente refeições preparadas exclusivamente na área de produção do RU da CONCEDENTE;
7.2.16 afixar, em tamanho e local visíveis nas dependências do RU (próximo aos caixas), tabela contendo os preços das refeições apresentados nesta licitação;
7.2.17 os valores propostos para fornecimento de refeição para a comunidade universitária deverão ser mantidos para possíveis fornecimentos de alimentação para convidados ou participantes de eventos, contratos e/ou convênios que a CONCEDENTE venha celebrar com a CONCESSIONÁRIA;
7.2.18 divulgar os seus serviços, podendo, para isso, utilizar de identidade visual própria, com seu próprio nome e marca que a identifique desvinculada da identidade visual da CONCEDENTE;
7.2.19 providenciar, por sua conta e risco, a conservação das refeições e os estoques de alimentos e de material necessários à sua atividade normal;
7.2.20 descartar os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados impróprios para o consumo pela CONCEDENTE;
7.2.21 coletar, diariamente, amostra de todas as preparações servidas, em recipiente próprio e conservá-las, pelo intervalo de 72 (setenta e duas) horas, dentro das condições técnicas recomendadas;
7.2.22 arcar com a despesa de uso de gás necessário ao funcionamento dos equipamentos do RU, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a segurança, o abastecimento e o controle do estoque;
7.2.23 fazer uso racional de água e energia, evitando desperdícios ou mau uso dos sistemas e equipamentos, principalmente, quanto ao desligamento de todos ou parte dos aparelhos de ar condicionado nos momentos em que não houver necessidade de uso;
7.2.24 zelar pelo sistema de esgotamento hidrossanitário, evitando resíduos sólidos nas tubulações apropriadas para líquidos;
7.2.25 os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
7.3 DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
7.3.1 A CONCESSIONÁRIA disponibilizará os equipamentos necessários para o funcionamento dos caixas de venda;
7.3.2 Responsabilizar-se inteiramente pelo acesso ao RU, pela organização das filas e pela segurança interna, cabendo à CONCESSIONÁRIA tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento dos serviços objeto desta concessão;
7.3.3 Adquirir, em quantidade suficiente, móveis (mesas, suportes horizontais e verticais, cadeiras, etc.), móveis adaptados para cadeirantes, pessoas em sobrepeso, entre outros, equipamentos (carros térmicos passtrough, câmara fria, etc.), utensílios de copa e cozinha e os demais itens necessários ao funcionamento do RU, inclusive os direcionados ao tratamento da água e do lixo;
7.3.4 Destinar os equipamentos instalados na área de produção do RU somente para o preparo de refeições a serem servidas nas suas dependências;
7.3.5 Disponibilizar em quantidade suficiente aos usuários do RU, durante o horário das refeições, de modo a evitar espera na reposição, todos os utensílios necessários ao funcionamento do serviço (bandejas, pratos, talheres, copos, xícaras, galheteiro, guardanapos, paliteiros, palito e outros), sem prejuízo de outros materiais discriminados no Anexo III
- Relação de Utensílios a serem Disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
7.3.6 Utilizar somente utensílios em aço inoxidável para retirar as preparações de caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
7.3.7 Servir as refeições em bandeja em aço inoxidável com subdivisões e/ou pratos de aço, porcelana ou vidro (assegurada a integridade do material), acompanhado de talheres de aço inoxidável;
7.3.8 Substituir, periodicamente, bandejas, talheres e outros utensílios utilizados na distribuição das refeições, de acordo com o desgaste aparente ou, se necessário, após vistoria realizada pela CONCEDENTE;
7.3.9 Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade ou os de propriedade da CONCEDENTE;
7.3.10 Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pela CONCEDENTE, os equipamentos e móveis recebidos para uso nos serviços objeto desta concessão, conforme Anexo IV;
7.3.11 Arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação e deterioração em móveis e equipamentos da CONCEDENTE. No caso de deterioração, a CONCESSIONÁRIA poderá optar
pela reparação dos danos (observando as exigências imprescindíveis à preservação da garantia de fábrica) ou pela reposição;
7.3.12 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONCEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;
7.3.13 Efetuar, junto à empresa especializada, seguro contra incêndio, bem como manutenções preventivas e corretivas para os equipamentos, instalações e pessoas, a vigorar no período da vigência da concessão;
7.3.14 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendem reparos e substituições de peças, torneiras, sifões, ralos, tomadas, lâmpadas, reatores, calhas, pias, pisos, reparos na alvenaria, pintura e eventuais infiltrações, entre outros;
7.3.15 Executar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física (elétrica, hidrossanitária e predial), a qual deverá solicitar autorização prévia à CONCEDENTE para a execução;
7.3.16 Solicitar autorização da CONCEDENTE, com antecedência mínima de 60 dias, para executar manutenções que implicam na suspensão das atividades objeto desta concessão deverão ser;
7.3.17 comunicar imediatamente à CONCEDENTE em casos de manutenções emergenciais, indicando as medidas que adotará para a resolução do problema.
7.3.18 realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações físicas solicitadas ou não pela CONCEDENTE e sem qualquer ônus para esta;
7.3.19 efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos materiais, móveis (mesas, suportes, assentos, etc.) e equipamentos (carros térmicos, passthrough, câmara fria, etc.) de sua propriedade ou que tenham sido disponibilizados pela CONCEDENTE sem qualquer ônus para esta;
7.3.20 solicitar por escrito autorização oficial da CONCEDENTE para retirada dos equipamentos, pertencentes a esta, dos locais que compõem o RU, para manutenção;
7.3.21 Solicitar autorização à CONCEDENTE para implementar novas instalações ou adequações internas que se façam necessárias;
7.3.22 Entregar, ao final da concessão, as instalações prediais íntegras e higienizadas, bem como restituir os móveis, equipamentos e utensílios que tenham sido disponibilizados pela CONCEDENTE nas mesmas condições do Relatório de Vistoria Inicial, realizado no ato do recebimento.
7.4 DEMAIS OBRIGAÇÕES
7.4.1 assegurar o livre trânsito dos responsáveis da CONCEDENTE pela fiscalização e demais autorizados por esta nas dependências do RU;
7.4.2 providenciar, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE, e manter atualizadas, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias à execução dos serviços e ao funcionamento do RU junto aos órgãos competentes;
7.4.3 apresentar em local visível nas dependências do RU o Alvará da Vigilância Sanitária, atestando possuir as condições exigidas pelo órgão, no prazo máximo de 90 dias a partir da data do início dos serviços e referente às instalações onde a empresa executa suas atividades operacionais;
7.4.4 apresentar à CONCEDENTE, quando do início das atividades, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) da unidade onde a empresa executa suas atividades operacionais, atualizado e personalizado, em versão impressa. Esses documentos deverão estar disponíveis para consulta no RU.
7.4.5 executar a higienização de todas as áreas que compõem o RU, em conformidade com os procedimentos operacionais estabelecidos e manter registros atualizados das rotinas;
7.4.6 utilizar produtos de limpeza adequados à rotina de higienização dos serviços de alimentação, cumprindo o estabelecido na legislação vigente quanto ao registro dos produtos;
7.4.7 utilizar produtos de alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem os alimentos.
7.4.8 realizar o controle integrado de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o acesso, o abrigo e a proliferação dos mesmos, responsabilizando-se pela contratação de empresa especializada para controle químico, quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes e entregar o certificado a CONCEDENTE;
7.4.9 responsabilizar-se pela destinação de todos os resíduos sólidos produzidos na atividade objeto da concessão;
7.4.10 adquirir e manter lixeiras, carrinhos e contêineres apropriados ao acondicionamento e retirada dos resíduos sólidos;
7.4.11 retirar diariamente, quantas vezes for necessário, em horário adequado, os resíduos sólidos resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em três tipos de vasilhames (orgânicos, recicláveis e aterro) em sacos apropriados, que evitem rompimento ao ser removido, preenchendo-os somente até 2/3 de sua capacidade.
7.4.12 providenciar, por conta própria, a manutenção das áreas de preparação e manipulação dos alimentos, salão de refeições, mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), carros térmicos e
acessórios, portas e pisos, mantendo-os rigorosamente limpos e arrumados, providenciando a higienização, desinfecção das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pela CONCEDENTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação;
7.4.13 capacitar periodicamente os manipuladores de alimentos em cursos de higiene pessoal, de manipulação higiênica dos alimentos e de doenças transmitidas por alimentos, comprovando a participação mediante documentação;
7.4.14 participar, quando solicitada, do trabalho de formação quanto à manipulação e prática de gestão de resíduos sólidos promovido pela CONCEDENTE;
7.4.15 participar de outros processos de formação promovidos pela CONCEDENTE e/ou parceiros a que for convocada, especialmente os que visem o fortalecimento das boas práticas de fabricação e controle de qualidade de alimentos;
7.4.16 responder pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, ou em consequência de erros, imperícia própria, praticados por seus funcionários, prepostos ou fornecedores, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade junto à CONCEDENTE;
7.4.17 ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por determinação da CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior.
7.4.18 exigir que fornecedores, entregadores, vendedores ou qualquer outra pessoa estranha ao contrato tenha acesso às instalações em uso pela CONCESSIONÁRIA somente pela entrada de recebimento de mercadorias;
7.4.19 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, assumindo a responsabilidade por encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da concessão, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
7.4.20 não cobrar nem permitir cobrança de taxas, gorjetas ou similares;
7.4.21 cumprir determinação formal ou instruções complementares emitidas pela CONCEDENTE, respeitadas as demais cláusulas do presente instrumento.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1 Proceder à publicação resumida do instrumento de concessão e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.2 fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
8.3 fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão;
8.4 exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
8.5 encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento;
8.6 relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS;
8.7 encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas;
8.8 propor aplicação de penalidades;
8.9 permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE;
8.10 disponibilizar à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV;
8.11 responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA;
8.12 responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária;
8.13 divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal;
8.14 comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício;
8.15 a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistos;
8.16 disponibilizar formulários de sugestão para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU;
8.17 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA nos prazos estipulados em cada demanda;
8.18 cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão.
9 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão do contrato do RU será exercida pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis da CONCEDENTE (PROPAAE);
9.2 a fiscalização do contrato do RU será exercida por comissão fiscalizadora formada por servidores da UEFS;
9.3 a CONCEDENTE poderá realizar vistoria do espaço objeto desta concessão para avaliação das condições de infraestrutura;
9.4 a CONCEDENTE disponibilizará nutricionista na Comissão Fiscalizadora com as seguintes atribuições:
9.4.1 aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos;
9.4.2 fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidas as refeições objetivando a fiscalização e a aplicação das boas práticas de fabricação dos alimentos;
9.4.3 verificar a qualidade dos produtos utilizados e fornecidos;
9.4.4 receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários e providenciar ações no que tange às suas atribuições profissionais e dentro das possibilidades institucionais;
9.4.5 manter contato frequente com a nutricionista da CONCESSIONÁRIA;
9.4.6 emitir relatórios pertinentes às inconformidades verificadas no serviço em relação às boas práticas de fabricação.
10 DO CONTRATO DE CONCESSÃO
10.1 O valor global do contrato de concessão será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
10.2 o contrato de concessão será considerado juridicamente válido após a sua devida assinatura;
10.3 o contrato de concessão terá validade de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Estadual n° 9.433/2005;
10.4 a CONCESSIONÀRIA deverá apresentar a CONCEDENTE no prazo de 10 dias úteis, contados da data de assinatura do contrato de concessão, comprovante de prestação de garantia de 5% sobre o valor anual da concessão, com validade para todo o período de vigência do contrato de cessão, mediante modalidade prevista na Lei Estadual 9.433/05;
10.4.1 No caso de entrega de bens pela CONCEDENTE, nos quais a posse for transferida para a CONCESSIONÁRIA, o valor da garantia será acrescido em 10% (dez por cento) do valor desses bens.
10.5 durante o prazo de concessão, por interesse público, a CONCEDENTE poderá retomar o imóvel, objeto do presente contrato, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a CONCESSIONÁRIA.
11 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 A Administração poderá aplicar as penalidades à CONCESSIONÁRIA, expressamente prevista na Lei Estadual 9.433/05 e demais legislações pertinentes, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
11.2 a recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei 9.433/05;
11.3 em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato de concessão;
11.4 em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato de concessão;
11.5 caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato de concessão;
11.6 em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor de uso do espaço público;
11.7 pelo atraso no pagamento do valor devido pelo uso do espaço público, a CONCESSIONÁRIA pagará a multa de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária e juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, independente de outras cominações legais. A multa estabelecida incidirá sobre o valor corrigido; Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei;
11.8 para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no instrumento convocatório;
11.9 as multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
11.10 as multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas;
11.11 a CONCEDENTE poderá cancelar o Termo de Concessão no caso de atrasos de pagamentos por um período de três meses consecutivos ou alternados e do não cumprimento das cláusulas contratuais;
11.12 serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05;
11.13 serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05;
11.14 para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato;
11.15 serão aplicadas a CONCESSIONÁRIA as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis;
11.15.1 advertência, por escrito, na primeira infração as condições estipuladas no contrato;
11.15.2 em caso de reincidência das situações previstas para a primeira infração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal pactuado;
11.16 a persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar;
11.16.1 nas sanções de advertência e multa juntamente com as sanções de rescisão, suspensão temporária ou impedimento, facultada a defesa prévia do CONCESSIONÁRIO, no respectivo processo, no prazo legal;
11.17 o atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à área jurídica da CONCEDENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
11.18 as sanções previstas em Lei poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
11.18.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e,
11.18.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12 DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do Termo de Concessão ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
12.1.1 a CONCESSIONÁRIA pedir falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
12.1.2 a CONCESSIONÁRIA transferir, no todo ou em parte, o serviço contratado;
12.1.3 o acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas;
12.1.4 a CONCESSIONÁRIA reincidir em faltas graves punidas anteriormente com multa ou faltas cometidas por caracterizada má fé;
12.1.5 quando a CONCESSIONÁRIA utilizar o Termo de Concessão como caução, sem prévia e expressa anuência da CONCEDENTE;
12.1.6 se verificada a inexecução total ou parcial dos serviços;
12.1.7 o não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento dessas obrigações;
12.1.8 execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente comprovada pela fiscalização da CONCEDENTE;
12.1.9 nos demais casos previstos em Lei.
13 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 REFEIÇÕES SUBSIDIADAS
13.1 a CONCEDENTE disponibiliza, atualmente, dois tipos de subsídio: subsídio integral, para os estudantes de graduação e subsídio parcial, para os estudantes de graduação e de pós-graduação;
13.1.1 subsídio integral: valor integral da refeição pago pela UEFS para os estudantes residentes, indígenas e quilombolas;
13.1.2 subsídio parcial: valor parcial da refeição pago pela UEFS para os demais estudantes;
13.1.2.1 o estudante que, atualmente, tem o subsídio parcial paga R$1,00 (um real) pelo café da manhã, R$2,00 (dois reais) pelo almoço e R$1,00 (um real) pelo jantar. Os valores complementares das refeições são pagos pela UEFS;
13.2 é prevista a disponibilização de 3.400 refeições subsidiadas em dias úteis e 1.590 refeições subsidiadas aos domingos, feriados e recessos, conforme demonstrado no Quadro 05.
Quadro 05. Demanda Diária por Refeições Subsidiadas
Tipo de Refeição | Subsidiadas Integralmente todos os dias do ano | Subsidiadas parcialmente | |
Dias úteis (250 dias) | Domingos, feriados e recessos (115 dias) | ||
Café da manhã | 380 | 320 | 150 |
Almoço | 380 | 1.450 | 150 |
Jantar | 380 | 490 | 150 |
Total | 1.140 | 2.260 | 450 |
13.2.1 Esta quantidade estimada de refeições subsidiadas, integral ou parcialmente, poderá ser modificada pela CONCEDENTE a interesse da administração.
13.3 as informações do Quadro 6 deverão ser considerados como estimativa ao licitante acerca da previsão da quantidade de refeições subsidiadas ao longo de um ano, podendo ser alterado em função da disponibilidade orçamentária da UEFS. Quanto aos visitantes que podem acessar o RU, a CONCEDENTE não dispõe de informação de quantitativo.
Quadro 6. Distribuição do número estimado de refeições a serem servidas aos usuários beneficiários de subsídios, segundo tipo de refeição (café, almoço e jantar) e tipo de subsídio (integral ou parcial).
Tipo de Refeição | Dias úteis (250 dias) | Domingos, Feriados e Recesso Anual (115 dias) | Total Integral | Total Parcial | Totais Anuais | ||
Integral | Parcial | Integral | Parcial | ||||
Café da manhã | 95.000 | 80.000 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 97.250 | 235.950 |
Almoço | 95.000 | 362.500 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 379.750 | 518.450 |
Jantar | 95.000 | 122.500 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 139.750 | 278.450 |
Total | 285.000 | 565.000 | 131.100 | 51.750 | 416.100 | 616.750 | 1.032.850 |
13.3.1 A indicação desses quantitativos não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CONCEDENTE, que não poderá ser responsabilizada por variações na quantidade nas refeições a serem servidos pela CONCESSIONÁRIA.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As empresas interessadas na licitação, poderão realizar visita técnica FACULTATIVA, por meios próprios, nas instalações do local da concessão, acompanhados de um representante designado pela UEFS. A visita será realizada de segunda a sexta-feira, de 08h30min as 10h00min e das 14h30min as 16h30min, devendo os interessados agendarem previamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, seu comparecimento com a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROPAAE, através do telefone (00) 0000-0000;
14.2 o prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
14.3 para a vistoria, o licitante, por meio de seu representante, deverá estar devidamente identificado;
14.4 a vistoria do local onde será realizado o serviço não é obrigatória, porém a licitante que não a fizer ficará responsável pelo ônus decorrente da falta de conhecimento do local onde serão realizados os serviços, não cabendo alegação posterior de desconhecimento das condições do local;
14.5 a CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar a opção de pagamento das refeições por meio eletrônico – cartões de débito, crédito ou outros –, conforme seu interesse;
14.6 visando incentivar o consumo de produtos livres de agrotóxicos e que respeitem os princípios da segurança alimentar, a CONCEDENTE recomenda a aquisição de itens da Agricultura Familiar para a preparação das refeições servidas no RU;
14.7 fica expressamente vedada à CONCESSIONÁRIA ceder ou transferir o presente Termo de Concessão de Uso, seja total ou parcialmente;
14.8 é vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA, não se responsabilizando a CONCEDENTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
14.9 ficam expressamente proibidas a venda de itens estranhos ao objeto da concessão no espaço do Restaurante Universitário;
14.10 a CONCEDENTE poderá realizar Pesquisa de Satisfação para aferir junto aos usuários a qualidade dos serviços prestados.
14.11 Em caso de execução de obras ou obras de ampliação do RU, para melhoria da infraestrutura existente, será incorporada ao espaço físico concedido, conforme Xxxxx XX.
14.11.1 Poderá haver interrupção nas atividades, por determinação da CONCEDENTE, comunicando previamente, em decorrência da execução das obras de ampliação do RU, sem nenhum tipo de compensação à CONCESSIONÁRIA
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é de:
TIPO DE REFEIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
Café da manhã | 4,86 |
Almoço | 9,03 |
Jantar | 4,17 |
VALOR UNITÁRIO PONDERADO* | 9,73 |
* Valor unitário ponderado obtido através da fórmula apresentado no item 5.1, seção II (Termo de Referência).
Observação: O valor referencial refere-se ao valor atualizado do contrato 027/2013, em vigência, com reajuste da proposta de preços pelo INPC-IBGE no intervalo de março de 2013 até janeiro de 2019.
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
CONCESSÃO REMUNERADA DE USO
Propomos administrar e operar o espaço do Restaurante Universitário para preparação e fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) a estudantes, servidores técnicos e docentes , além de visitante s no RU, pelo regime de Concessão Remunerada de Uso , nos termos deste Edital e nas condições expressas a seguir:
PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO: 12 (doze) meses. (CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA)
Mediante, a observância do Valor de Referência (V) estimado para esta licitação, conforme item 5.2, seção II (Termo de Referência), parte I do Edital, e demais requisitos legais deste instrumento convocatório e da legislação pertinente
TIPO DE REFEIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
Café da manhã | |
Almoço | |
Jantar | |
VALOR UNITÁRIO PONDERADO | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. |
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | ||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | |
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | |
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | |
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | |
1.2.1.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento. |
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | ||
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. | |
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando]
a) | registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: Certidão do Conselho Regional de Nutrição - CRN |
b) | Alvará de Vigilância Sanitária; |
c) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II). | ||
b.1 | Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade diária total (3.850 refeições) indicada no quadro 05 – Demanda diária por refeições subsidiadas, do item 13.2 da seção II (termo de referência), parte I deste edital. | ||
c) | declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV). | ||
d) | indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II deste instrumento (art. 101, III). | ||
d.1 | A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento. | ||
d.2 | Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. | ||
d.3 | Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05. | ||
d.3.1 | A prova a que se refere este item deverá ser feita no momento da assinatura do contrato de concessão. | ||
d.4 | A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. | ||
e) | comprovação da licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado (art. 101, §2o). | ||
e.1 | A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
1.4 Qualificação econômico-financeira:
a ser comprovada mediante: | |
a) | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. |
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor global estimado de refeições a serem servidas aos usuários beneficiários de subsídios. Valor Global estimado de R$ 6.973.944,00 (seis milhões novecentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais). |
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da PARTE VI deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação. |
4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC ou do Certificado de Registro Simplificado-CRS possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): |
Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Presencial] |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: |
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
2.3 Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá ter apresentado a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
(X) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PRÓPRIA LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
( | ) | Declaração de disponibilidade imediata |
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( | ) | Declaração de disponibilidade futura |
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
[NOTA: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Feira de Santana de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE |
Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Não se aplica
PARTE IV - CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No / | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. |
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / ,
doravante denominado CONCEDENTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no , Inscrição
Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no , processo administrativo no , doravante denominada CONCESSIONÁRIO, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO | |
Constitui objeto do presente contrato a concessão remunerada de uso do espaço do Restaurante Universitário (RU), de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | |
§1O | A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. |
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONCEDENTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1O | A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas. |
§2O | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato. |
§3 O | Durante o prazo de concessão, por interesse público, a CONCEDENTE poderá retomar o imóvel, objeto do presente contrato, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a CONCESSIONÁRIA |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA |
A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a qual será acrescida de 10% (dez por cento) do valor dos bens transferidos pela CONCEDENTE, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. [NOTA: contratos que importem na entrega de bens pela Administração – art. 138] |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. |
§3o | A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. |
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. |
§5o | A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. |
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultado à CONCESSIONÁRIA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa. |
§7o | A não substituição da garantia recusada constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 167, III, da Lei estadual no 9.433/05. |
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO | |
Serviço com empreitada por preço | unitário |
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO | ||
A Concessão de uso do espaço público se estabelecerá mediante as seguintes condições, conforme item 2 do termo de referência: | ||
I. | A concessão de uso do RU se dará exclusivamente para a produção e fornecimento de refeições para a comunidade universitária, conforme item 1 do termo de referência; | |
II. | O espaço físico a ser concedido localiza-se no Campus da UEFS, Avenida Transnordestina, s/n – Novo Horizonte, Feira de Santana – BA e possui uma área de aproximadamente 563m², com capacidade estimada de 240 lugares, conforme projeto constante no Anexo I; | |
III. | A concessão do espaço físico do RU será onerosa, pela qual a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à CONCEDENTE o valor mensal fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor global anual do contrato de concessão será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) | |
a. | o pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, conforme procedimento que será indicado pela CONCEDENTE na assinatura do contrato; | |
b. | o pagamento do valor devido pelo uso do espaço público será corrigido anualmente, conforme legislação em vigor, a partir do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); |
IV. | A concessão do espaço físico não permite a alteração em sua infraestrutura sem a autorização prévia da CONCEDENTE; |
V. | Não será permitida a utilização dos espaços para a produção de refeições por/para outras empresas, instituições ou para outros fins; |
VI. | A ocorrência de paralisações no âmbito da UEFS não constituirá motivo para alteração, desoneração ou suspensão das condições e obrigações estipuladas em contrato, salvo mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e com a autorização da CONCEDENTE, após a avaliação das condições e constatação da existência de impedimentos para a plena execução do objeto. Eventuais suspensões não farão jus a nenhum tipo de compensação à CONCESSIONÁRIA. |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRODUÇÃO E DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES | |
I. | O RU funcionará de segunda a domingo fornecendo (café da manhã, almoço e jantar), conforme horários discriminados a seguir (Quadro 01). |
Quadro 01. Horários de funcionamento do RU
DIAS DA SEMANA | CAFÉ DA MANHÃ | ALMOÇO | JANTAR |
De segunda a sexta | 06:30h às 09:00h | 11:00h às 14:30h | 17:30h às 19:30h |
Aos sábados | 06:30h às 09:00h | 11:30h às 14:00h | 17:30h às 19:00h |
Domingos e feriados | 07:30h às 09:00h | 11:30h às 13:30h | 17:30h às 19:00h |
II. | As mudanças e ajustes de horários de funcionamento dependerão da autorização prévia da CONCEDENTE; |
III. | As refeições (café da manhã, almoço e jantar) serão servidas em dias e horários estabelecidos no Quadro 01 e os cardápios deverão obedecer aos padrões estabelecidos nos Quadros 02, 03 e 04. |
COMPOSIÇÃO DO CAFÉ DA MANHÃ
Quadro 02. Composição do café da manhã
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Opção líquida: Item 1. Café (puro ou com leite). Item 2. Suco (polpa ou fruta in natura). | 200ml de um dos dois itens disponibilizados. |
Item 3. Pães frescos (do dia) com massa padrão e margarina em embalagem individual. | 2 und. de 50g e embalagem individual (10g) respectivamente. |
Raiz/Preparação de farináceo: Item 4. Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame, aipim, bolo doce, bolo salgado, cuscuz, canjica, lelê ou pão de forno (outras opções poderão compor o item). | 150g caso o item disponibilizado seja raiz; 100g para os demais itens. |
Opção protéica: Item 5. Ovo mexido, salsicha, frango, carne, almôndega, entre outros. Item 6. Opção para vegetarianos. | 120g do item servido no dia. |
Item 7. Fruta (maçã, banana, manga, tangerina, abacaxi, melancia, melão, mamão, etc.) | Unidade ou 140g de parte comestível das que serão servidas em fatia. |
Observações relativas ao Quadro 02:
a. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 7 (sete) itens apresentados no Quadro 02;
b. os comensais terão direito a 5 (cinco) itens (Opção líquida; pão; raiz ou preparação de farináceo, conforme o que for oferecido no dia; opção protéica; fruta) conforme porções discriminadas no Quadro 02;
c. os itens 1, 2 e 3 deverão ser disponibilizados diariamente;
d. os itens 2, 4, 5, 6 e 7, diariamente disponibilizados, deverão variar em dias subsequentes. Um mesmo item não deverá ser disponibilizado por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada ao Gestor do Contrato.
COMPOSIÇÃO DO ALMOÇO
Quadro 03. Composição do almoço
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Prato principal: Item 1. Opção de carne bovina, suína, ovina ou caprina. Item 2.Opção de carne de ave ou de peixe. Item 3. Preparação proteica vegetariana (contendo soja e/ou grão-de-bico e/ou ervilha e/ou lentilha e/ou ovos). | 120g (se preparações sem osso) 180g (se preparações com osso) 2 unidades – 100g cada (se panqueca) 100g (se carne moída ou almôndegas) *Comensal opta por uma das duas opções da rampa (Item 1 ou item 2). 120g preparação vegetariana (Item 3 opção exclusiva para vegetarianos) |
Item 4. Feijão (carioca, preto, branco, jalo, verde, mulatinho) preparado de maneiras diversas, a critério da CONCESSIONÁRIA. | 150g |
Item 5. Arroz (polido, parboilizado) preparado de maneiras diversas (simples, a grega, com cenoura, com couve folha etc.) a critério da CONCESSIONÁRIA. Item 6. Arroz integral, exclusivo para vegetarianos, preparado de maneiras diversas (simples, a grega, com cenoura, com couve folha etc.) a critério da CONCESSIONÁRIA. | 120g (arroz tradicional) 130g (arroz integral) |
Guarnição: Item 7. Batata gratinada, legumes cozidos, farofa (simples, cenoura, banana da terra, cuscuz etc.), tabule, macarrão (ao alho e óleo, ao sugo), purê (variados), torta salgada (variadas). | 120g |
Item 8. Salada (crua e cozida). | 70g crua e 100g cozida. |
Item 9. Suco (polpa ou fruta in natura). | 200 ml |
Item 10. Fruta (maçã, banana, manga, tangerina, abacaxi, laranja, melancia, melão, mamão, etc.) | Unidade ou 140g de parte comestível da que será servida em fatia. |
Observações relativas ao Quadro 03:
a. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 10 (dez) itens apresentados no Quadro 03
b. os comensais terão direito a 7 (sete) itens (prato principal; feijão, arroz, guarnição, salada, suco e fruta), conforme porções discriminadas no Quadro 03
c. a empresa disponibilizará duas opções de prato principal para os não vegetarianos, uma opção de carne vermelha e uma opção de carne branca e o comensal escolherá uma entre as duas opções. A opção protéica para vegetarianos será exclusiva para esse público;
d. o arroz integral será destinado, exclusivamente, ao público vegetariano em substituição ao polido ou parboirizado (destinado aos demais);
e. os itens ou as preparações diariamente disponibilizadas deverão variar em dia subseqüente, inclusive o tipo de preparação protéica vegetariana. Ademais uma mesma preparação não deverá ser disponibilizada por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada à CONCEDENTE;
f. para fins de aplicação das cláusulas deste termo, entenda-se por salada a preparação composta primordialmente por duas ou mais hortaliças;
g. produtos embutidos individualmente não comporão prato principal (De acordo com a Agência Embrapa de Informação tecnológica (AGEITEC), embutidos são produtos compostos de massa cárnea acondicionada em envoltórios/tripas, naturais ou artificiais);
h. dois dos itens de prato principal (preparação vegetariana e, preferencialmente, o item 2) e demais itens deverão ser disponibilizados pela empresa CONCESSIONÁRIA até a conclusão do horário previsto para o atendimento.
COMPOSIÇÃO DO JANTAR
Quadro 04. Composição do jantar
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS | PORÇÃO A QUE TEM DIREITO O COMENSAL |
Opção líquida: | 200 ml de um dos dois itens. |
Item 1. Café (puro ou com leite). Item 2. Suco (polpa ou fruta in natura). | |
Item 3. Pães frescos (do dia) com massa padrão e margarina em embalagem individual. | 2 und. de 50g e embalagem individual (10g) respectivamente. |
Raiz/Preparado de farináceo: Item 4. Abóbora, batata doce, banana da terra, inhame, aipim, bolo doce, bolo salgado, cuscuz, canjica, lelê ou pão de forno (outras opções poderão compor o item). | 150g caso o item disponibilizado seja raiz; 100g para os demais itens. |
Item 5. Sopa padrão. Item 6. Sopa vegetariana. | 400 ml |
Opção proteica: Item 7. Ovo mexido, salsicha, frango, carne, almôndega, entre outros. Item 8. Preparação para vegetarianos. | 120g do item servido no dia. |
Observações relativas ao Quadro 04:
a. A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA estará obrigada a oferecer, diariamente, os 8 (oito) itens apresentados no Quadro 04;
b. os comensais terão direito a 5 (cinco) itens: (Opção líquida; pão; raiz ou preparação de farináceo, conforme o que for oferecido no dia; sopa e opção protéica), conforme porções discriminadas no Quadro 04. A sopa vegetariana é destinada exclusivamente aos vegetarianos;
c. os itens 1, 2 e 3 tem que ser disponibilizados diariamente;
d. os itens 2, 4, 5, 6, 7 e 8 diariamente disponibilizados deverão variar em dia subsequente. Ademais um mesmo item não deverá ser disponibilizado por mais de duas vezes numa mesma semana sem justificativa prévia prestada à CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das observações acima descritas, a CONCESSIONÁRIA deverá atentar-se às seguintes observações complementares: | |
i. | Os itens disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA para fins de composição do cardápio poderão, por avaliação do Gestor do Contrato, ser retirados de cardápios posteriores a partir da avaliação de que o item não é agradável à maioria dos comensais; |
ii. | um item não poderá ser substituído por outro, as porções devem obedecer ao quadro de composição de xxxxxxxx; |
iii. | deve-se disponibilizar preparações líquidas sem adição de açúcar para serem usadas com ou sem adoçante, a critério do comensal; |
iv. | em complementação ao cardápio, deverão ser oferecidos, em quantidade suficiente para atendimento aos comensais e dispostos em local específico do refeitório, os seguintes itens: a) sal iodado; b) palitos; c) molho de pimenta; d) guardanapos de papel; e) farinha de mandioca devidamente acondicionada em farinheira; f) azeite de oliva, acondicionado em lata/vidro apropriado; g) vinagre, acondicionado em plástico/vidro apropriado; h) açúcar; i) adoçante; |
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES | ||
I. | A distribuição das refeições acontecerá no refeitório do RU, respeitando-se a especificação de cardápio e demais critérios estabelecidos neste Termo de Referência | |
II. | Cabe à CONCESSIONÁRIA fornecer os equipamentos, utensílios e mobiliários indispensáveis ao pleno funcionamento do RU; | |
III. | O referido funcionamento deverá acontecer até o 30º (trigésimo) dia da data da disponibilização do espaço pela CONCEDENTE | |
a . | A data de previsão da referida disponibilização do espaço do RU é 27/07/2019. Esta data poderá ser antecipada ou postergada, a critério da CONCEDENTE, comunicando a CONCESSIONÁRIA previamente. |
IV. | As refeições deverão ser preparadas na área de produção do RU, sob a orientação e supervisão de um nutricionista de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá atuar de acordo com o que preconiza a legislação vigente de alimentos, Normas de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais órgãos competentes, com acompanhamento sob a responsabilidade de servidores da CONCEDENTE, especificamente designados para a fiscalização, sendo garantido a estes livre acesso à área de produção e demais dependências do RU durante o horário de funcionamento; | |
a. | O acompanhamento da preparação das refeições visa contribuir para a garantia e preservação da qualidade, higiene e segurança alimentar; utilização do RU como espaço para aprendizado prático; cooperação técnica com a CONCESSIONÁRIA com sugestões de inovações para o cardápio, formas de apresentação e logística operacional; | |
b. | As refeições serão servidas em bandeja em aço inoxidável com subdivisões e/ou pratos de aço, porcelana ou vidro (assegurada a integridade do material), acompanhado de talheres de aço inoxidável; | |
V. | A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, efetuar, contratar terceiros ou, ainda, acionar órgão público de controle sanitário para que faça, à sua ordem, recolhimento de amostras dos alimentos servidos no RU, para análise laboratorial e técnica, visando verificar o atendimento aos padrões mínimos de qualidade e higiene exigidos. Caberá à CONCESSIONÁRIA fornecer, gratuitamente, as porções recolhidas e permitir o livre acesso às pessoas designadas para tal fim; | |
VI. | O fornecimento de refeições, incluindo sobremesas e bebidas, deve ser executado diretamente por funcionários da CONCESSIONÁRIA, observadas a qualidade e a quantidade por usuário, estabelecidas para cada tipo de refeição, conforme cardápio descrito no subitem “Padrão de Refeições”; | |
VII. | Na preparação de bebidas no RU, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar água potável, filtrada, para preparação de sucos, cafés, chás, ou qualquer outra bebida, mediante controle de potabilidade empregando a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde; | |
VIII. | Todos os fornecedores de gêneros alimentícios contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão obedecer aos critérios higiênico-sanitários estabelecidos pela ANVISA, ficando a CONCESSIONÁRIA encarregada de realizar visitas técnicas à empresa fornecedora, bem como exigir-lhe que cumpra as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos. |
CLÁUSULA OITAVA – PREÇO |
A CONCESSIONÁRIA prestará os serviços mediante os valores abaixo especificados: |
[SERVIÇOS]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
§1o | Estima-se para o contrato o valor global de R$ |
§2o | Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE] |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA |
A CONCESSIONÁRIA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência; |
II. | designar de sua estrutura administrativa, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um funcionário que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; |
III. | atribuir à Gerência e/ou à Nutricionista do RU as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos funcionários, fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato; |
IV. | manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados (nutricionista, cozinheiro, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e limpeza, gerente, etc.) para atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar a sugestão da CONCEDENTE quando esta constatar que o quantitativo de pessoal estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços; |
V. | executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
VI. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; |
VII | garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. Este controle deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, devendo incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997; |
garantir que o manipulador de alimentos seja submetido, além dos exames laboratoriais exigidos pelo PCMSO, aos seguintes exames: hemograma, coprocultura e coproparasitológico; conforme Resolução ANVISA RDC 216 de 15 de setembro de 2004 e Portaria Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária n. 326/1997; | |
VIII. | zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
cumprir com as obrigações exigidas pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do objeto da concessão; | |
IX. | comunicar ao CONCEDENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
X. | atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONCEDENTE; |
XI. | respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; |
XII. | substituir, imediatamente, qualquer um de seus funcionários ou preposto que contrarie a boa ordem do funcionamento do RU |
XIII. | fornecer à CONCEDENTE a relação dos profissionais contratados responsáveis pela execução dos serviços com a respectiva especialização, imediatamente após o início da vigência do contrato, informando à fiscalização qualquer alteração nessa relação; |
XIV. | assumir todas as despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do contrato, sendo de sua inteira responsabilidade todo o ônus financeiro decorrente de salários, encargos e seguros de acidentes de trabalho, indenizações e outras despesas que venham a ser exigidas pelos órgãos competentes; |
XV. | assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e trabalhista previstos na legislação pertinente, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE; |
XVI. | entregar mensalmente, e sempre que solicitado, à CONCEDENTE, a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de todos os funcionários envolvidos nesta contratação; |
XVII. | assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, os seus funcionários forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONCEDENTE; |
XVIII. | assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; |
XIX. | garantir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou carteira de saúde de todos os funcionários antes do início das atividades nas dependências do RU. Permitir a entrada, nas áreas de preparação e fornecimento de refeições, exclusivamente dos funcionários devidamente uniformizados e portadores de ASO atualizado; |
XX. | entregar aos responsáveis pela fiscalização do contrato e manter, em local visível nas dependências do RU, cópia da relação nominal e ASO dos funcionários que executarão os serviços de que trata o objeto deste edital, devidamente atualizado; |
XXI. | fornecer todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC), oferecer treinamentos específicos e assegurar o uso por seus funcionários; |
XXII. | manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado e identificado nas dependências do RU, incluindo os seguintes itens básicos: crachá, calçados fechados, calças, camisas, proteção para cabelos (toucas), luvas para o preparo dos alimentos e outros itens que se fizerem necessários à segurança dos funcionários. |
XXIII. | reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pela CONCEDENTE, os equipamentos e móveis recebidos para uso nos serviços objeto desta concessão, conforme Anexo IV; |
XXIV. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONCEDENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
XXV. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
XXVI. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; |
XXVII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; |
XXVIII. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
XXIX. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação; |
XXX. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato; |
XXXI. | executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato. |
XXXII. | disponibilizar à CONCEDENTE contatos para eventuais emergências; |
XXXIII. | organizar as filas dos caixas e de acesso aos refeitórios, prezando pelo atendimento ágil e de qualidade; |
XXXIV. | entregar o cardápio semanal para exame e aprovação da CONCEDENTE com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data programada; |
XXXV. | alterações no cardápio deverão ser comunicadas à CONCEDENTE no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência salvo em caso fortuito quando a CONCEDENTE deverá ser comunicada da ocorrência do fato; |
XXXVI. | fixar o cardápio semanal, em tamanho e local visível, na entrada do RU; |
XXXVII. | garantir a qualidade da refeição durante todo o período de vigência da concessão; |
XXXVIII. | prezar pelos princípios da alimentação saudável, evitando alimentos com excessiva quantidade de gordura, sal, açúcar, conservantes e condimentos; |
XXXIX. | preparar as refeições atendendo as exigências de qualidade, higiene e técnicas culinárias, conforme a legislação vigente; |
XL. | servir somente refeições preparadas exclusivamente na área de produção do RU da CONCEDENTE; |
XLI. | afixar, em tamanho e local visíveis nas dependências do RU (próximo aos caixas), tabela contendo os preços das refeições apresentados nesta licitação; |
XLII. | os valores propostos para fornecimento de refeição para a comunidade universitária deverão ser mantidos para possíveis fornecimentos de alimentação para convidados ou participantes de eventos, contratos e/ou convênios que a CONCEDENTE venha celebrar com a CONCESSIONÁRIA; |
XLIII. | divulgar os seus serviços, podendo, para isso, utilizar de identidade visual própria, com seu próprio nome e marca que a identifique desvinculada da identidade visual da CONCEDENTE; |
XLIV. | providenciar, por sua conta e risco, a conservação das refeições e os estoques de alimentos e de material necessários à sua atividade normal; |
XLV. | descartar os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados impróprios para o consumo pela CONCEDENTE; |
XLVI. | coletar, diariamente, amostra de todas as preparações servidas, em recipiente próprio e conservá-las, pelo intervalo de 72 (setenta e duas) horas, dentro das condições técnicas recomendadas; |
XLVII. | arcar com a despesa de uso de gás necessário ao funcionamento dos equipamentos do RU, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a segurança, o abastecimento e o controle do estoque; |
XLVIII. | fazer uso racional de água e energia, evitando desperdícios ou mau uso dos sistemas e equipamentos, principalmente, quanto ao desligamento de todos ou parte dos aparelhos de ar condicionado nos momentos em que não houver necessidade de uso; |
XLIX. | zelar pelo sistema de esgotamento hidrossanitário, evitando resíduos sólidos nas tubulações apropriadas para líquidos; |
L. | os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. |
LI. | a CONCESSIONÁRIA disponibilizará os equipamentos necessários para o funcionamento dos caixas de venda; |
LII. | responsabilizar-se inteiramente pelo acesso ao RU, pela organização das filas e pela segurança interna, cabendo à CONCESSIONÁRIA tomar as medidas necessárias para o bom funcionamento dos serviços objeto desta concessão; |
LIII. | adquirir, em quantidade suficiente, móveis (mesas, suportes horizontais e verticais, cadeiras, etc.), móveis adaptados para cadeirantes, pessoas em sobrepeso, entre outros, equipamentos (carros térmicos passtrough, câmara fria, etc.), utensílios de copa e cozinha e os demais itens necessários ao funcionamento do RU, inclusive os direcionados ao tratamento da água e do lixo; |
LIV. | destinar os equipamentos instalados na área de produção do RU somente para o preparo de refeições a serem servidas nas suas dependências; |
LV. | disponibilizar em quantidade suficiente aos usuários do RU, durante o horário das refeições, de modo a evitar espera na reposição, todos os utensílios necessários ao funcionamento do serviço (bandejas, pratos, talheres, copos, xícaras, galheteiro, guardanapos, paliteiros, palito e outros), sem prejuízo de outros materiais discriminados no Anexo III - Relação de Utensílios a serem Disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA; |
LVI. | utilizar somente utensílios em aço inoxidável para retirar as preparações de caldeirões, panelas e cubas de distribuição; |
LVII. | servir as refeições em bandeja em aço inoxidável com subdivisões e/ou pratos de aço, porcelana ou vidro (assegurada a integridade do material), acompanhado de talheres de aço inoxidável; |
LVIII. | substituir, periodicamente, bandejas, talheres e outros utensílios utilizados na distribuição das refeições, de acordo com o desgaste aparente ou, se necessário, após vistoria realizada pela CONCEDENTE; |
LIX. | responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade ou os de propriedade da CONCEDENTE; |
LX. | responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONCEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços; |
LXI. | efetuar, junto à empresa especializada, seguro contra incêndio, bem como manutenções preventivas e corretivas para os equipamentos, instalações e pessoas, a vigorar no período da vigência da concessão; |
LXII. | executar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física (elétrica, hidrossanitária e predial), a qual deverá solicitar autorização prévia à CONCEDENTE para a execução; |
LXIII. | solicitar autorização da CONCEDENTE, com antecedência mínima de 60 dias, para executar manutenções que implicam na suspensão das atividades objeto desta concessão; |
LXIV. | comunicar imediatamente à CONCEDENTE em casos de manutenções emergenciais, indicando as medidas que adotará para a resolução do problema. |
LXV. | realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações físicas solicitadas ou não pela CONCEDENTE e sem qualquer ônus para esta; |
LXVI. | efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos materiais, móveis (mesas, suportes, assentos, etc.) e equipamentos (carros térmicos, passthrough, câmara fria, etc.) de sua propriedade ou que tenham sido disponibilizados pela CONCEDENTE sem qualquer ônus para esta; |
LXVII. | solicitar por escrito autorização oficial da CONCEDENTE para retirada dos equipamentos, pertencentes a esta, dos locais que compõem o RU, para manutenção; |
LXVIII. | solicitar autorização à CONCEDENTE para implementar novas instalações ou adequações internas que se façam necessárias; |
LXIX. | entregar, ao final da concessão, as instalações prediais íntegras e higienizadas, bem como restituir os móveis, equipamentos e utensílios que tenham sido disponibilizados pela CONCEDENTE nas mesmas condições do Relatório de Vistoria Inicial, realizado no ato do recebimento; |
LXX. | assegurar o livre trânsito dos responsáveis da CONCEDENTE pela fiscalização e demais autorizados por esta nas dependências do RU; |
LXXI. | apresentar em local visível nas dependências do RU o Alvará da Vigilância Sanitária, atestando possuir as condições exigidas pelo órgão, no prazo máximo de 90 dias a partir da data do início dos serviços e referente às instalações onde a empresa executa suas atividades operacionais; |
LXXII. | apresentar à CONCEDENTE, quando do início das atividades, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) da unidade onde a empresa executa suas atividades operacionais, atualizado e personalizado, em versão impressa. Esses documentos deverão estar disponíveis para consulta no RU; |
LXXIII. | executar a higienização de todas as áreas que compõem o RU, em conformidade com os procedimentos operacionais estabelecidos e manter registros atualizados das rotinas; |
LXXIV. | utilizar produtos de limpeza adequados à rotina de higienização dos serviços de alimentação, cumprindo o estabelecido na legislação vigente quanto ao registro dos produtos; |
LXXV. | utilizar produtos de alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem os alimentos. |
LXXVI. | realizar o controle integrado de vetores e pragas urbanas com o objetivo de impedir a atração, o acesso, o abrigo e a proliferação dos mesmos, responsabilizando-se pela contratação de empresa especializada para controle químico, quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes e entregar o certificado a CONCEDENTE |
LXXVII. | responsabilizar-se pela destinação de todos os resíduos sólidos produzidos na atividade objeto da concessão; |
LXXVIII. | adquirir e manter lixeiras, carrinhos e contêineres apropriados ao acondicionamento e retirada dos resíduos sólidos; |
LXXIX. | retirar diariamente, quantas vezes for necessário, em horário adequado, os resíduos sólidos resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em três tipos de vasilhames (orgânicos, recicláveis e aterro) em sacos apropriados, que evitem rompimento ao ser removido, preenchendo-os somente até 2/3 de sua capacidade; |
LXXX. | providenciar, por conta própria, a manutenção das áreas de preparação e manipulação dos alimentos, salão de refeições, mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), carros térmicos e acessórios, portas e pisos, mantendo-os rigorosamente limpos e arrumados, providenciando a higienização, desinfecção das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pela CONCEDENTE, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação; |
LXXXI. | capacitar periodicamente os manipuladores de alimentos em cursos de higiene pessoal, de manipulação higiênica dos alimentos e de doenças transmitidas por alimentos, comprovando a participação mediante documentação; |
LXXXII. | participar, quando solicitada, do trabalho de formação quanto à manipulação e prática de gestão de resíduos sólidos promovido pela CONCEDENTE; |
LXXXIII. | participar de outros processos de formação promovidos pela CONCEDENTE e/ou parceiros a que for convocada, especialmente os que visem o fortalecimento das boas práticas de fabricação e controle de qualidade de alimentos; |
LXXXIV. | responder pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria, praticados por seus funcionários, prepostos ou fornecedores, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade junto à CONCEDENTE; |
LXXXV. | ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por determinação da CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior; |
LXXXVI. | exigir que fornecedores, entregadores, vendedores ou qualquer outra pessoa estranha ao contrato tenha acesso às instalações em uso pela CONCESSIONÁRIA somente pela entrada de recebimento de mercadorias; |
LXXXVII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, assumindo a responsabilidade por encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da concessão, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados; |
LXXXVIII. | não cobrar nem permitir cobrança de taxas, gorjetas ou similares; |
LXXXIX. | cumprir determinação formal ou instruções complementares emitidas pela CONCEDENTE, respeitadas as demais cláusulas do presente instrumento. |
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas: | |
a) | observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005; |
b) | recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA; |
c) | apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. |
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE | |
O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: | |
I. | fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de concessão e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; |
IV. | fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão; |
V. | exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; |
VI. | encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento; |
VII. | relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS; |
VIII. | encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas; |
IX. | propor aplicação de penalidades; |
X. | permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE; |
XI. | disponibilizar à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV; |
XII. | responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA |
XIII. | responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária; |
XIV. | divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal; |
XV. | comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício; |
XVI. | a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistos; |
XVII. | disponibilizar formulários de sugestão para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU; |
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO | ||
Competirá ao CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONCESSIONÁRIA da total responsabilidade pela execução do contrato. | ||
§1o | O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONCESSIONÁRIA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§2o | Cumprida a obrigação pela CONCESSIONÁRIA, caberá ao CONCEDENTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: | |
I. | se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; | |
II. | quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. | |
§4o | O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§5o | Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. | |
§6o | Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONCEDENTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§7o | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONCESSIONÁRIA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. | |
§8o | O CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas. | |
§9o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§10 | A fiscalização do contrato do RU será exercida por comissão fiscalizadora formada por servidores da UEFS; | |
§11 | A CONCEDENTE poderá realizar vistoria do espaço objeto desta concessão para avaliação das condições de infraestrutura; | |
§12 | A CONCEDENTE disponibilizará nutricionista na Comissão Fiscalizadora com as seguintes atribuições: | |
I. | aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos; | |
II. | fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidas as refeições objetivando a fiscalização e a aplicação das boas práticas de fabricação dos alimentos; | |
III. | verificar a qualidade dos produtos utilizados e fornecidos; | |
IV. | receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários e providenciar ações no que tange às suas atribuições profissionais e dentro das possibilidades institucionais; |
XVIII. | prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA nos prazos estipulados em cada demanda; |
XIX. | cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão. |
V. | manter contato frequente com a nutricionista da CONCESSIONÁRIA; |
VI. | emitir relatórios pertinentes às inconformidades verificadas no serviço em relação às boas práticas de fabricação. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – PAGAMENTO | |
Os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. |
§3o | O CONCEDENTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais. |
§5o | Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONCESSIONÁRIA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONCEDENTE. |
§6o | As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. |
§7o | A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA | |
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. | |
§1o | Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONCESSIONÁRIA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
§3o | O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02. |
§4o | A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONCEDENTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato. | ||
§1o | A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONCEDENTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. | |
§2o | Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: | |
I. | a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; | |
II. | reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; | |
III. | o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. | |
§3o | Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONCEDENTE. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO | |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. |
§3 o | Além dos motivos previsto em lei, a rescisão do Contrato de Concessão ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses: |
I. | A CONCESSIONÁRIA pedir falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial; |
II. | A CONCESSIONÁRIA transferir, no todo ou em parte, o serviço contratado; |
III. | O acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas; |
IV. | A CONCESSIONÁRIA reincidir em faltas graves punidas anteriormente com multa ou faltas cometidas por caracterizada má fé; |
V. | Quando a CONCESSIONÁRIA utilizar o Termo de Concessão como caução, sem prévia e expressa anuência da CONCEDENTE; |
VI. | Se verificada a inexecução total ou parcial dos serviços; |
VII. | O não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento dessas obrigações; |
VIII. | Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente comprovada pela fiscalização da CONCEDENTE; |
IX. | Nos demais casos previstos em Lei. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – PENALIDADES |
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
§1o | Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. | |
§2o | Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§4o | A CONCESSIONÁRIA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. | |
§5o | A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. | |
§6 o | Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato; | |
§7 o | Serão aplicadas a CONCESSIONÁRIA as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis: | |
I. | Advertência, por escrito, na primeira infração as condições estipuladas no contrato; | |
II . | Em caso de reincidência das situações previstas para a primeira infração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal pactuado; | |
§8 o | A persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar: | |
I. | Nas sanções de advertência e multa juntamente com as sanções de rescisão, suspensão temporária ou impedimento, facultada a defesa prévia do CONCESSIONÁRIO, no respectivo processo, no prazo legal; | |
§9 o | O atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à área jurídica da CONCEDENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; | |
§10 o | As sanções previstas em Lei poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: | |
I. | Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e, | |
II . | Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – SANÇÃO DE MULTA | ||
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato de concessão; |
II. | Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
III. | Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. | |
IV. | O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; | |
V. | Pelo atraso no pagamento do valor devido pelo uso do espaço público, a CONCESSIONÁRIA pagará a multa de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária e juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, independente de outras cominações legais. A multa estabelecida incidirá sobre o valor corrigido; Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. | |
§2o | Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
§3o | Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. | |
§4o | Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
§5o | As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
§6o | A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. | |
As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas; | ||
§7o | Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
§8o | Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONCESSIONÁRIA o valor de qualquer multa porventura imposta. | |
§9 o | A CONCEDENTE poderá cancelar o Termo de Concessão no caso de atrasos de pagamentos por um período de três meses consecutivos ou alternados e do não cumprimento das cláusulas contratuais; |
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA INFORMAÇÕES SOBRE AS REFEIÇÕES SUBSIDIADAS | |
A CONCEDENTE disponibiliza, atualmente, dois tipos de subsídio: subsídio integral, para os estudantes de graduação e subsídio parcial, para os estudantes de graduação e de pós-graduação: | |
§1 o | subsídio integral: valor integral da refeição pago pela UEFS para os estudantes residentes, indígenas e quilombolas; |
§2 o | subsídio parcial: valor parcial da refeição pago pela UEFS para os demais estudantes; | |
I. | O estudante que, atualmente, tem o subsídio parcial paga R$1,00 (um real) pelo café da manhã, R$2,00 (dois reais) pelo almoço e R$1,00 (um real) pelo jantar. Os valores complementares das refeições são pagos pela UEFS; | |
§3 o | É prevista a disponibilização de 3.400 refeições subsidiadas em dias úteis e 1.590 refeições subsidiadas aos domingos, feriados e recessos, conforme demonstrado no Quadro 05. |
Quadro 05. Demanda Diária por Refeições Subsidiadas
Tipo de Refeição | Subsidiadas Integralmente todos os dias do ano | Subsidiadas parcialmente | |
Dias úteis (250 dias) | Domingos, feriados e recessos (115 dias) | ||
Café da manhã | 380 | 320 | 150 |
Almoço | 380 | 1.450 | 150 |
Jantar | 380 | 490 | 150 |
Total | 1.140 | 2.260 | 450 |
§4 o | A quantidade estimada de refeições subsidiadas, integral ou parcialmente, poderá ser modificada pela CONCEDENTE a interesse da administração. |
§5 o | As informações do Quadro 6 deverão ser considerados como estimativa ao licitante acerca da previsão da quantidade de refeições subsidiadas ao longo de um ano, podendo ser alterado em função da disponibilidade orçamentária da UEFS. Quanto aos visitantes que podem acessar o RU, a CONCEDENTE não dispõe de informação de quantitativo. |
Quadro 6. Distribuição do número estimado de refeições a serem servidas aos usuários beneficiários de subsídios, segundo tipo de refeição (café, almoço e jantar) e tipo de subsídio (integral ou parcial).
Tipo de Refeição | Dias úteis (250 dias) | Domingos, Feriados e Recesso Anual (115 dias) | Total Integral | Total Parcial | Totais Anuais | ||
Integral | Parcial | Integral | Parcial | ||||
Café da manhã | 95.000 | 80.000 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 97.250 | 235.950 |
Almoço | 95.000 | 362.500 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 379.750 | 518.450 |
Jantar | 95.000 | 122.500 | 43.700 | 17.250 | 138.700 | 139.750 | 278.450 |
Total | 285.000 | 565.000 | 131.100 | 51.750 | 416.100 | 616.750 | 1.032.850 |
§6 o | A indicação desses quantitativos não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CONCEDENTE, que não poderá ser responsabilizada por variações na quantidade nas refeições a serem servidos pela CONCESSIONÁRIA. |
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO |
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Xxxxxxx, de de 20 .
CONCEDENTE | CONCESSIONÁRIA | |
Testemunha (nome/CPF) | Testemunha (nome/CPF) |
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / . | Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / . | |
(nome, cargo e cadastro do declarante) | (nome, cargo e cadastro do declarante) |
PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS |
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. |
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS |
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. |
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. |
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. |
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. |
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo |
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. |
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. |
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. |
6. É proibido ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual no 6.677/94. |
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Capítulo I QUANTO À FORMA |
Seção I Aplicável a todas as modalidades |
7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. |
Seção II Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo menor preço, e do pregão presencial |
9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação. |
10. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. |
Seção III Da concorrência, tomada de preços e convite, do tipo técnica e preço |
11. Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta Técnica, ENVELOPE B – Proposta de Preços, ou ENVELOPE C – Habilitação. |
12. As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. |
Seção IV Do pregão eletrônico |
13. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
14. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da identificação da licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. |
Capítulo II QUANTO AO CONTEÚDO |
15. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
16. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
17. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
18. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
19. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
21. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
22. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
23. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
24. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO |
Capítulo I DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO |
Seção I Da fase inicial |
25. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. |
25.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
25.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. |
25.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
25.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
25.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
26. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. |
26.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório. |
27. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. |
28. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
28.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. |
29. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão. |
30. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. |
Seção II Da fase de classificação das propostas de preços |
31. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços. |
32. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. |
32.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão. |
32.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
32.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
33. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
33.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
33.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível. |
33.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
33.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
33.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
34. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. |
34.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
35. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
36. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na seção seguinte. |
37. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
38. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços. |
39. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
40. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. |
41. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. |
41.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis. |
Seção III Das amostras ou demonstração de compatibilidade |
42. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
42.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. |
43. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
44. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei. |
45. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. |
46. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
46.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
46.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
46.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá- lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
46.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
46.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
46.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
Seção IV Da fase de habilitação |
47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
48. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada. |
49. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade. |
50. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
51. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento. |
52. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
53. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso. |
54. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. |
54.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis |
Capítulo II DA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO |
Seção I Da fase inicial |
55. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. |
55.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
55.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. |
55.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
55.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
55.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
56. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. |
56.1 O ENVELOPE A – Proposta Técnica, o ENVELOPE B – Proposta de Preços e o ENVELOPE C – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório. |
57. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. |
58. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
58.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. |
59. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão. |
60. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. |
Seção II Da fase de classificação das propostas técnicas |
61. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta Técnica. |
62. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório. |
62.1 A análise das propostas técnicas será efetuada por uma equipe especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, a qual, de acordo com os critérios para avaliação das propostas técnicas constantes do instrumento convocatório, apurará o índice técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas. |
62.2 Não sendo possível a realização da análise técnica na mesma sessão, a equipe deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa. |
63. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
64. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preço das demais licitantes. |
65. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Proposta de Preço e os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
66. Concluída a fase de julgamento das propostas técnicas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E. |
67. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. |
67.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis. |
Seção III Da fase de classificação das propostas de preços |
68. O presidente da Comissão fará a abertura dos ENVELOPES B – Proposta de Preços. |
69. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. |
69.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; |
69.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
69.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
69.4 A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas propostas técnicas e de preços, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos no instrumento convocatório. |
70. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
71. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os ENVELOPES C – Habilitação fechados aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES C – Habilitação das três licitantes melhor classificadas. |
72. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
73. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação no D.O.E. |
74. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. |
74.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis. |
Seção IV Da fase de habilitação |
75. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
76. A licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada. |
77. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade. |
78. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
79. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento. |
80. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES C – Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
81. Concluída a fase de julgamento, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo proposta inabilitada, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. |
82. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação. |
82.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis |
Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DOS TIPOS MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO |
Seção I Das impugnações |
83. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05. |
83.1 A impugnação, feita em linguagem clara e utilizando-se, preferencialmente, do formulário constante do instrumento convocatório, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. |
84. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. |
85. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. |
86. A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. |
87. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. |
Seção II Dos recursos |
88. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas: |
88.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. |
88.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas, preferencialmente, mediante a utilização de formulário constante do instrumento convocatório. |
88.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
88.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. |
88.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. |
88.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis. |
88.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade. |
Seção III Da regularização fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte |
89. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. |
89.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
Seção IV Da homologação e adjudicação |
90. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado. |
91. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. |
92. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. |
93. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05. |
94. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. |
Seção V Das disposições finais |
95. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
96. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. |
97. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. |
98. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal. |
99. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação. |
100. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. |
101. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados. |
102. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor. |
Capítulo IV DO PREGÃO PRESENCIAL |
Seção I Da fase inicial |
103. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. |
103.1 A ausência de representante da licitante na sessão pública do pregão presencial implicará na renúncia: a) ao direito de formular lances verbais; b) ao exercício do benefício previsto nos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, na hipótese de empate real ou ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; c) a manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito de recurso. |
103.2 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
103.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. |
103.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
103.5 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
103.6 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
104. Procedido ao credenciamento, o pregoeiro recolherá o ENVELOPE A - Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. |
104.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório. |
105. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante. |
106. Sempre que houver interrupção da sessão, será consignado em ata o dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
107. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pelo pregoeiro. |
108. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pelo pregoeiro. |
Seção II Da abertura das propostas de preços |
109. O pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES A - Proposta de Preços, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. |
110. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas: a) que não estiverem acompanhadas da Descrição da Proposta de Preços, da Declaração de Elaboração Independente de Proposta e da Declaração de Pleno Conhecimento; b) que não contenham informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; ou c) que contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão. |
111. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. |
112. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. |
113. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. |
114. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. |
115. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. |
Seção III Dos lances verbais |
116. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. |
117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado. |
118. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. |
119. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. |
120. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. |
121. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no edital. |
Seção IV Da classificação das propostas |
122. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. |
122.1 Serão desclassificadas as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
122.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
123. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
123.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
123.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão. |
123.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
123.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
123.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
124. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. |
124.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
125. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
126. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VI. |
Seção V Da habilitação |
127. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. |
128. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
129. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante habilitada será declarada vencedora. |
130. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital. |
131. Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. |
Seção VI Dos recursos |
132. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, à licitante vencedora. |
133. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, preferencialmente mediante a utilização do formulário constante do instrumento convocatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. |
134. O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação. |
135. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. |
136. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
Seção VII Da adjudicação e homologação |
137. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. |
138. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. |
139. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. |
Seção VIII Das disposições finais do pregão presencial |
140. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor. |
141. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. |
142. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. |
143. A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. |
144. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05. |
145. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. |
Capítulo V DO PREGÃO ELETRÔNICO |
Seção I Da fase inicial |
146. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelas licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
146.1 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
147. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. |
148. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. |
149. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte. |
150. A licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. |
151. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação da licitante. |
151.1 A licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. |
151.2. No caso de aquisições, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas. |
152. Logo após o envio da proposta de preço, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital. |
Seção II Da divulgação das propostas de preços |
153. A partir do horário previsto no edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. |
154. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. |
155. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
156. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto. |
Seção III Dos lances eletrônicos |
157. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. |
157.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. |
157.2 Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. |
158. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital. |
159. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. |
159.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. |
160. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. |
161. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. |
162. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. |
162.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sobre sua aceitação. |
Seção IV Da classificação das propostas |
163. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta válida. |
163.1 Será desclassificada a proposta quando consignar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
163.2 Será desclassificada a proposta quando consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
164. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. |
165. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. |
166. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
166.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
166.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão. |
166.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
166.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
166.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
167. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. |
167.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
168. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
169. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VI. |
Seção V Da regularidade documental |
170. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; b) declaração de elaboração independente de proposta; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento; e) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; f) documentos de habilitação. |
171. Os documentos deverão ser remetidos por fax no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa. |
171.1 Na impossibilidade de utilização do fax, a documentação poderá ser encaminhada para o email indicado no instrumento convocatório, observado o prazo acima. |
171.2 O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação. |
171.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação. |
172. A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, a fim de se aguardar o cumprimento dos prazos assinalados, devendo as licitantes serem notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
173. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos, emitindo, de logo, caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
174. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital. |
175. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, observados os mesmos prazos definidos no convocatório, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectiva licitante declarada vencedora, facultado ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. |
176. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. |
177. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora. |
Seção VI Dos recursos |
178. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes regras: |
178.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. |
178.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer licitante, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo da recorrente. |
178.3 O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação. |
178.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. |
178.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento |
Seção VII Da adjudicação e homologação |
179. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. |
180. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. |
181. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. |
Seção VIII
Das disposições finais do pregão eletrônico
182. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor. |
183. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. |
184. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei. |
185. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05. |
186. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. |
Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO |
Seção I Das impugnações |
187. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil. |
188. A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do instrumento convocatório. |
189. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. |
Seção II Das amostras ou demonstração de compatibilidade |
190. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
190.1 Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação até que obtenha resultado compatível. |
191. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
192. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei. |
193. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. |
194. A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
194.1 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
194.2 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
194.3 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
194.4 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
194.5 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
194.6 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
Seção III Da regularização fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte |
195. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. |
195.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
Seção IV Das disposições finais do pregão |
196. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
197. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. |
198. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. |
199. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. |
TÍTULO V DOS CONTRATOS |
Capítulo I DA FORMALIZAÇÃO |
200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05. |
200.1 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório |
201. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. |
202. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. |
203. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. |
204. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. |
205. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. |
206. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes. |
Capítulo II DAS GARANTIAS |
207. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO |
208. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. |
209. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo IV DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO |
210. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo V DO REAJUSTAMENTO |
211. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
Capítulo VI DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
212. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas. |
Capítulo VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS |
213. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
213.1 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. |
213.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. |
TÍTULO VI DAS PENALIDADES |
214. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
215. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
Capítulo I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
216. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
Capítulo II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA |
217. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
Capítulo III DA ADVERTÊNCIA VERBAL |
218. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. |
Capítulo IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL |
219. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
Capítulo V DA MULTA |
220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
221. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
222. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05. |
TÍTULO VIII DO FORO |
223. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Feira de Xxxxxxx, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
Feira de Xxxxxxx, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06:
( | ) | Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista. |
[OU] | ||
( | ) | Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor. |
[E/OU] | ||
( | ) | Haver restrição na comprovação da nossa regularidade trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor. |
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
V. MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação Concorrência | Número 001/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Feira de Santana de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: |
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso: |
... |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXOS
ANEXO I
Projeto do Espaço Físico
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
Concorrência no 001/2019 fls. 69/75
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
ANEXO II
Projeto de Ampliação
Concorrência no 001/2019 fls. 70/75
ANEXO III
RELAÇÃO DOS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE
1.Utensílios de servir (talheres, xícaras, copos, etc.) em quantidade suficiente para o atendimento das refeições diárias e o uso simultâneo por até 350 pessoas;
2.Colheres, conchas, pegadores em aço inoxidável para distribuição de refeições; 3.Recipientes para preparo e acondicionamento de alimentos;
4.Balança digital;
5.Balança plataforma;
6.Panelas diversas;
7.Chapas para assar/grelhar alimentos;
8.Colheres grandes (inox ou polietileno) incluindo pás culinárias para utilização nas caldeiras; 9.Conchas grandes (inox ou polietileno);
10.Espátulas (inox ou polietileno); 11.Facas;
12.Tábuas de polietileno para corte de vegetais/ carnes; 13.Peneiras;
14.Liquidificador e suqueira; 15.Cafeteira;
16.Materiais para limpeza e higienização (rodos, vassouras, sacos de lixo, lixeiras grandes com tampas, luvas, aventais, etc);
17.Equipamentos de Proteção Individual para todos os funcionários, tais como protetores auriculares, luvas de malha de aço, botas, etc.
18.Telas milimétricas para todas as aberturas do estabelecimento. 19.Balcões térmicos;
20.Balcões refrigerados; 21.Caldeiras; 22.Passthrough; 23.Carros de transporte;
24.Estrados e caixas vazadas de polietileno;
25.Lixeiras com pedal em quantidade suficiente para atendimento das áreas;
26.Mesas e cadeiras para o refeitório, incluindo um total de 10% destinado ao público cadeirante; 27.Prateleiras e bancadas de aço suficientes para atendimento ao serviço;
28.Fogão, fritadeira, forno;
29.Mobiliário para área de caixas e administração.
Além de outros móveis, equipamentos e utensílios que sejam indispensáveis para a execução do serviço, todos os itens devem estar em quantidade e em qualidade adequada para o uso, conforme avaliado pelos responsáveis pela fiscalização do contrato de concessão.
Caso a CONCESSIONÁRIA disponha de outros itens para a perfeita execução dos serviços objeto deste termo de referência, que não os constantes deste ANEXO III, deverá informar à fiscalização do Contrato.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCEDENTE
1. Fogão Industrial com seis bocas – duas unidades;
2. Coifa;