OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.1. A PETROBRAS obriga-se, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato, a: 9.1.1. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA e Instalações Associadas. 9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA as peças sobresselentes, conforme descrito no Relatório de Inspeção de Transmissão, na Data de Entrada em Eficácia deste Contrato. 9.1.3. Garantir à ARRENDATÁRIA o uso pacífico do TR-BA e Instalações Associadas e de todos os equipamentos, bens e instalações considerados necessários para a operação e manutenção destes, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPO. 9.1.4. Apoiar a ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas. 9.1.5. Para o ano de 2021, caso a ANP entenda como imprescindível que o acesso à malha de transporte se dê através de cessão da capacidade de transporte contratada pela PETROBRAS, a PETROBRAS se compromete a, em articulação com a ANP e a TAG, analisar a cessão parcial de capacidade no Contrato de Serviço de Transporte Gasene, a partir do Ponto de Recebimento São Sebastião do Passé, bem como do Contrato de Serviço de Transporte Malha Nordeste, recebendo gás a partir do Ponto de Recebimento Catu. A cessão a partir do Ponto de Recebimento São Francisco do Conde também poderá ser negociada, observado o disposto no item 8.1.25. 9.1.5.1. Para o cumprimento do disposto no item 9.1.5, a ARRENDATÁRIA deverá celebrar um Contrato de Serviço de Transporte com a Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), bem como a PETROBRAS deverá celebrar com a TAG aditivos aos Contrato de Serviço de Transporte Gasene e/ou Malha Nordeste, visando à redução parcial da capacidade contratada exclusivamente para o ano de 2021. 9.1.5.2. A capacidade total a ser cedida pela PETROBRAS, somando-se as capacidades cedidas em cada um dos Pontos de Recebimento citados no item 9.1.5 não ultrapassará a capacidade máxima de injeção de gás natural regaseificado do TR-BA de 20 milhões de metros cúbicos por dia (@ 1 atm e 20°C) e deverá considerar a capacidade da PETROBRAS de atendimento aos seus compromissos.
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OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.15.1. A PETROBRAS obriga-seComunicar à [NOME DA ARRENDATÁRIA], sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contratocom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a:
9.1.1. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA sobre seus projetos que impliquem na instalação de novos Dutos na Faixa de Dutos, que deverão resguardar o direito da [NOME DA ARRENDATÁRIA] de uso da Faixa no diâmetro e Instalações Associadas.
9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA as peças sobresselentes, conforme descrito no Relatório de Inspeção de Transmissão, extensões estabelecidos na Data de Entrada em Eficácia Cláusula Segunda – Objeto e Finalidade deste Contrato.
9.1.35.1.1. Garantir A instalação de novos Dutos pela PETROBRAS ou por Usuários autorizados pela PETROBRAS na Faixa Compartilhada de Dutos deverá observar o disposto na Resolução ANP nº 42/2012, nas Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão e demais normas vigentes.
5.2. Permitir que a [NOME DA ARRENDATÁRIA] acessem à ARRENDATÁRIA o uso pacífico Faixa de Dutos para operação, inspeção e manutenção do TR-BA e Instalações Associadas e de todos os equipamentos, bens Gasoduto e instalações considerados necessários arrendados à [NOME DA ARRENDATÁRIA], na forma prevista neste Contrato, ou na forma que vier a ser acordada entre as Partes, observadas as normas técnicas aplicáveis.
5.3. Solicitar, com a antecedência de 5 (cinco) dias corridos, acesso às instalações arrendadas à [NOME DA ARRENDATÁRIA], o qual não poderá ser injustificadamente negado, observadas as normas de segurança aplicáveis.
5.4. Defender e manter a posse dos imóveis por onde passa a Faixa de Dutos, objeto deste Contrato, em caso de eventuais questionamentos de terceiros sobre a legitimidade da posse, propriedade e/ou direitos à servidão administrativa da PETROBRAS, assumindo os custos pela defesa e adoção das medidas necessárias para a operação e manutenção destesdefesa de tais direitos, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório mantendo a [NOME DA ARRENDATÁRIA] indene de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPOqualquer responsabilidade.
9.1.45.4.1. Apoiar Não se inclui na obrigação da cláusula 5.4 acima, a responsabilidade da PETROBRAS por eventual indenização suplementar que, eventualmente, venha a ser requerida pelos proprietários ou possuidores dos imóveis que compõem a Faixa de Dutos em razão de intervenções adicionais que a [NOME DA ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas] resolva realizar.
9.1.55.4.1. Para o ano Defender e manter a posse dos imóveis por onde passa a Faixa de 2021Dutos, caso a ANP entenda como imprescindível que o acesso à malha objeto deste Contrato, nos casos de transporte se dê através esbulho, turbação e/ou invasão de cessão da capacidade de transporte contratada pela PETROBRASquaisquer dessas áreas. Nestas hipóteses, a PETROBRAS se compromete a, em articulação com assumirá os custos pela defesa e adoção das medidas necessárias para a ANP e a TAG, analisar a cessão parcial de capacidade no Contrato de Serviço de Transporte Gasene, a partir do Ponto de Recebimento São Sebastião do Passé, bem como do Contrato de Serviço de Transporte Malha Nordeste, recebendo gás a partir do Ponto de Recebimento Catu. A cessão a partir do Ponto de Recebimento São Francisco do Conde também poderá ser negociada, observado o disposto no item 8.1.25manutenção ou retomada da posse destas áreas.
9.1.5.1. Para o cumprimento do disposto no item 9.1.5, a ARRENDATÁRIA deverá celebrar um Contrato de Serviço de Transporte com a Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), bem como a PETROBRAS deverá celebrar com a TAG aditivos aos Contrato de Serviço de Transporte Gasene e/ou Malha Nordeste, visando à redução parcial da capacidade contratada exclusivamente para o ano de 2021.
9.1.5.2. A capacidade total a ser cedida pela PETROBRAS, somando-se as capacidades cedidas em cada um dos Pontos de Recebimento citados no item 9.1.5 não ultrapassará a capacidade máxima de injeção de gás natural regaseificado do TR-BA de 20 milhões de metros cúbicos por dia (@ 1 atm e 20°C) e deverá considerar a capacidade da PETROBRAS de atendimento aos seus compromissos.
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OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.15.1. A PETROBRAS obriga-seComunicar à [NOME DA ARRENDATÁRIA], sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contratocom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a:
9.1.1. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA sobre seus projetos que impliquem na instalação de novos dutos na Faixa Compartilhada de Dutos, que deverão resguardar o direito da [NOME DA ARRENDATÁRIA] de uso da Faixa de Dutos no diâmetro e Instalações Associadas.
9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA as peças sobresselentes, conforme descrito no Relatório de Inspeção de Transmissão, extensões estabelecidos na Data de Entrada em Eficácia Cláusula Segunda – Objeto e Finalidade deste Contrato.
9.1.35.1.1. Garantir A instalação de novos Dutos pela PETROBRAS ou por Usuários autorizados pela PETROBRAS na Faixa Compartilhada de Dutos deverá observar o disposto na Resolução ANP nº 42/2012, nas Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão e demais normas vigentes.
5.1.2. O prazo previsto na cláusula 5.1 não se aplica em situações de emergência ou para fins de cumprimento da legislação aplicável e/ou decisão de Autoridade Governamental, os quais serão comunicados pela PETROBRAS à ARRENDATÁRIA [NOME DA ARRENDATÁRIA] o uso pacífico mais brevemente possível.
5.2. Permitir que a [NOME DA ARRENDATÁRIA] e a Empresa Mantenedora acessem às Faixa Compartilhada de Dutos para operação, inspeção, manutenção do TR-BA e Instalações Associadas e de todos os equipamentos, bens Gasoduto e instalações considerados necessários arrendados à [NOME DA ARRENDATÁRIA], na forma prevista neste Contrato, ou na forma que vier a ser acordada entre as Partes, observadas as normas técnicas aplicáveis e a Resolução ANP nº 42/2012.
5.3. Solicitar, com a antecedência de 5 (cinco) dias corridos, acesso às instalações arrendadas à [NOME DA ARRENDATÁRIA], o qual não poderá ser injustificadamente negado, observadas as Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão e as normas de segurança aplicáveis.
5.4. Resguardar a continuidade das atividades da [NOME DA ARRENDATÁRIA] na Faixa Compartilhada de Dutos objeto deste Contrato, sanando eventuais interferências causadas por prepostos e subcontratados sob a responsabilidade da PETROBRAS, no menor prazo razoavelmente possível.
5.5. Comunicar à [NOME DA ARRENDATÁRIA] quaisquer fatos observados nas inspeções que fizer na Faixa Compartilhada de Dutos que afetem o Gasoduto arrendado à [NOME DA ARRENDATÁRIA].
5.6. Defender e manter a posse dos imóveis por onde passa a Faixa Compartilhada de Dutos objeto deste Contrato, em caso de eventuais questionamentos de terceiros sobre a legitimidade da posse, propriedade e/ou direitos à servidão administrativa da PETROBRAS, assumindo os custos pela defesa e adoção das medidas necessárias para a operação e manutenção destesdefesa de tais direitos, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório mantendo a [NOME DA ARRENDATÁRIA] indene de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPOqualquer responsabilidade.
9.1.45.6.1. Apoiar Não se inclui na obrigação da cláusula 5.6 acima, a responsabilidade da PETROBRAS por eventual indenização suplementar que, eventualmente, venha a ser requerida pelos proprietários ou possuidores dos imóveis que compõem a Faixa Compartilhada de Dutos em razão de intervenções adicionais que a [NOME DA ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas] realizar.
9.1.55.7. Para o ano Defender e manter a posse dos imóveis por onde passa a Faixa Compartilhada de 2021Dutos, caso a ANP entenda como imprescindível que o acesso à malha objeto deste Contrato, nos casos de transporte se dê através esbulho, turbação e/ou invasão de cessão da capacidade de transporte contratada pela PETROBRASquaisquer dessas áreas. Nestas hipóteses, a PETROBRAS se compromete a, em articulação com assumirá os custos pela defesa e adoção das medidas necessárias para a ANP e a TAG, analisar a cessão parcial de capacidade no Contrato de Serviço de Transporte Gasene, a partir do Ponto de Recebimento São Sebastião do Passé, bem como do Contrato de Serviço de Transporte Malha Nordeste, recebendo gás a partir do Ponto de Recebimento Catu. A cessão a partir do Ponto de Recebimento São Francisco do Conde também poderá ser negociada, observado o disposto no item 8.1.25manutenção ou retomada da posse destas áreas.
9.1.5.1. Para o cumprimento do disposto no item 9.1.5, a ARRENDATÁRIA deverá celebrar um Contrato de Serviço de Transporte com a Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), bem como a PETROBRAS deverá celebrar com a TAG aditivos aos Contrato de Serviço de Transporte Gasene e/ou Malha Nordeste, visando à redução parcial da capacidade contratada exclusivamente para o ano de 2021.
9.1.5.2. A capacidade total a ser cedida pela PETROBRAS, somando-se as capacidades cedidas em cada um dos Pontos de Recebimento citados no item 9.1.5 não ultrapassará a capacidade máxima de injeção de gás natural regaseificado do TR-BA de 20 milhões de metros cúbicos por dia (@ 1 atm e 20°C) e deverá considerar a capacidade da PETROBRAS de atendimento aos seus compromissos.
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OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS. 9.1. A PETROBRAS obriga-se, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato, a:
9.1.1. Disponibilizar 4.1 - Efetuar os pagamentos devidos à ARRENDATÁRIA a respectiva documentação técnica relativa ao TR-BA CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e Instalações Associadasfaturados.
9.1.2. Disponibilizar à ARRENDATÁRIA 4.2 - Fornecer as peças sobresselentesespecificações, conforme descrito no Relatório de Inspeção de Transmissãoinstruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, na Data de Entrada em Eficácia consoante o ANEXO I deste Contrato.
9.1.3. Garantir 4.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à ARRENDATÁRIA execução dos serviços contratados.
4.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
4.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o uso pacífico respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na Cláusula Sexta - MEDIÇÃO, e respectivo ANEXO III, deste Contrato.
4.5 - Notificar à CONTRATADA, 60 (sessenta) dias antes do TR-BA término do Contrato ou de sua eventual prorrogação, a data e Instalações Associadas o porto de liberação do pessoal e equipamentos utilizados na prestação dos serviços contratados.
4.6 - Solicitar ou informar à CONTRATADA, com antecedência de todos 15 (quinze) dias, os equipamentosequipamentos que, bens de comum acordo, esta irá instalar e instalações considerados necessários operar na EMBARCAÇÃO por sua própria conta por solicitação da PETROBRAS.
4.7 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução das operações, fixando prazos para a sua correção.
4.8 - Fornecer transporte para o pessoal de operação e manutenção destesda CONTRATADA, com exceção daqueles indicados no Anexo I ou Relatório de Inspeção de Transmissão como FORA DE OPERAÇÃO ou FORA DE ESCOPO.
9.1.4. Apoiar a ARRENDATÁRIA, se necessário, mediante o compartilhamento de informações e documentos, envolvido diretamente na obtenção, renovação ou manutenção das licenças e autorizações que são exigidas pelas Leis e Regulamentos para permitir a operação do TR-BA e Instalações Associadas.
9.1.5. Para o ano de 2021, caso a ANP entenda como imprescindível que o acesso à malha de transporte se dê através de cessão da capacidade de transporte contratada pela PETROBRAS, a PETROBRAS se compromete a, em articulação com a ANP e a TAG, analisar a cessão parcial de capacidade no Contrato de Serviço de Transporte Gasene, a partir do Ponto de Recebimento São Sebastião do Passéprestação dos serviços, bem como do Contrato transporte destinado a rancho, material de Serviço consumo e sobressalentes, no trecho entre o porto ou aeroporto de Transporte Malha Nordesteapoio ou operacional, recebendo gás a partir do Ponto de Recebimento Catu. A cessão a partir do Ponto de Recebimento São Francisco do Conde também poderá ser negociada, observado o disposto indicado pela PETROBRAS no item 8.1.251.2 e o local de execução dos serviços no mar, e vice-versa, sem concessão de cobertura de seguro pela PETROBRAS.
9.1.5.1. Para o cumprimento do disposto no item 9.1.54.9 - Permitir, a ARRENDATÁRIA deverá celebrar um Contrato de Serviço de Transporte critério da FISCALIZAÇÃO, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que não interfira com a Transportadora Associada programação normal de Gás S.A (TAG)trabalho, bem como a PETROBRAS deverá celebrar realização de manutenção preventiva nos equipamentos.
4.10 - N.A.
4.11 - Pagar, mediante apresentação dos comprovantes, as despesas efetuadas em conformidade com a TAG aditivos aos Contrato de Serviço de Transporte Gasene os itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deste CONTRATO, acrescidas dos impostos devidos. O pagamento compreenderá:
a) Valor da nota fiscal/recibo emitido pela empresa fornecedora e/ou Malha Nordeste, visando à redução parcial da capacidade contratada exclusivamente para o ano prestadora de 2021.
9.1.5.2. A capacidade total a ser cedida pela PETROBRAS, somando-se as capacidades cedidas em cada um dos Pontos de Recebimento citados no item 9.1.5 não ultrapassará a capacidade máxima de injeção de gás natural regaseificado do TR-BA de 20 milhões de metros cúbicos por dia (@ 1 atm e 20°C) e deverá considerar a capacidade da PETROBRAS de atendimento aos seus compromissos.serviços;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços