Obrigações do Gestor. Constituem obrigações e responsabilidades do GESTOR, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e do contrato de gestão a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“Contrato de Gestão”): (a) identificar, selecionar, avaliar, adquirir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistas, os Ativos e os Ativos de Liquidez que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDO, de acordo com a Política de Investimento definida neste Regulamento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso; (b) celebrar os contratos, negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da Política de Investimento do FUNDO, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDO; (c) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos e dos Ativos de Liquidez do FUNDO, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos e aos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista no subitem 2.4.3 abaixo; (d) monitorar o desempenho do FUNDO, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do FUNDO; (e) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do FUNDO; (f) monitorar investimentos realizados pelo FUNDO; (g) conduzir e executar estratégia de desinvestimento em Ativos e Ativos de Liquidez do FUNDO; (h) elaborar relatórios de investimento realizados pelo FUNDO; e (i) implementar, utilizando-se dos recursos do FUNDO, benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos dos imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio do FUNDO na forma permitida no subitem 4.2.5 abaixo.
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Obrigações do Gestor. Constituem Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades do GESTOR, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da estabelecidas na regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e ou no corpo do contrato presente Regulamento, o Gestor está obrigado a:
I. Celebrar os Contratos de gestão Locação em ato imediatamente subsequente à aquisição dos Empreendimentos;
II. Adquirir, a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“Contrato de Gestão”):
(a) identificar, selecionar, avaliar, adquirir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistasseu exclusivo critério, os Ativos e os Ativos de Liquidez que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDOInvestimento, de acordo com a Política de Investimento definida Investimentos prevista neste Regulamento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;
III. Deliberar sobre a locação dos Empreendimentos nas hipóteses (bi) celebrar os contratosprevistas no subitem 3.2.3., negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da Política acima; ou (ii) no caso de Investimento do FUNDO, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDOrescisão antecipada de qualquer dos Contratos de Locação por parte do(s) locatário(s);
(c) controlar e supervisionar as atividades inerentes IV. Deliberar sobre a aprovação do Laudo de Avaliação que sustentará a alienação dos Empreendimentos na hipótese prevista no subitem 3.2.1.;
V. Autorizar a implementação de benfeitorias visando à gestão manutenção do valor dos Ativos e dos Ativos de Liquidez do FUNDO, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos e aos Ativos de Liquidez Empreendimentos integrantes do patrimônio do FUNDO que eventualmente venham Fundo, bem como a ser contratados na forma prevista no subitem 2.4.3 abaixootimização de sua rentabilidade;
(d) monitorar VI. Em tempo hábil suficiente para o desempenho cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 39 da Instrução CVM nº 472, semestralmente, enviar à Instituição Administradora o Relatório de Gestão com as informações mínimas relacionadas aos Empreendimentos exigidas nos termos do FUNDOparágrafo 2º do artigo 39 da Instrução CVM nº 472. Deverá conter ainda o valor de mercado dos Empreendimentos, incluindo o percentual médio de valorização ou desvalorização apurado no período, com base em análise técnica especialmente realizada para esse fim, em observância aos critérios de orientação usualmente praticados no mercado;
VII. Assessoramento à Instituição Administradora em quaisquer questões relativas aos investimentos já realizados pelo Fundo, observadas as disposições e restrições contidas neste Regulamento;
VIII. Administração das locações dos empreendimentos do patrimônio do Fundo, a forma exploração do direito de valorização das Cotas superfície e a evolução comercialização dos respectivos imóveis, bem como assessoramento nas cobranças de aluguéis e demais encargos referente às locações, e ainda, na adoção dos procedimentos de revisão dos aluguéis dos ativos imobiliários integrantes da carteira de investimentos do valor do patrimônio líquido do FUNDOFundo e das renovações dos Contratos de Locação;
(e) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações neste Regulamento no que se refere às competências IX. Mediante aprovação da Instituição Administradora, propor todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para o cumprimento dos Contratos de gestão Locação, bem como para a defesa dos investimentos interesses do FUNDO;
(f) monitorar investimentos realizados Fundo, sendo que, para eventual demanda, serão contratados advogados especializados, a serem aprovados pela Instituição Administradora, cujas respectivas despesas, referentes a honorários advocatícios e custas, serão pagas diretamente pelo FUNDO;
(g) conduzir e executar estratégia de desinvestimento em Ativos e Ativos de Liquidez do FUNDO;
(h) elaborar relatórios de investimento realizados pelo FUNDOFundo; e
(i) implementarX. Sempre que solicitado pela Instituição Administradora, utilizando-comparecer à Assembleia Geral de Cotistas para prestar as informações e esclarecimentos que se dos recursos fizerem necessários em relação às propostas de alienação de imóveis integrantes da carteira do FUNDO, benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos dos imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio do FUNDO na forma permitida no subitem 4.2.5 abaixoFundo por ele encaminhadas nos termos da alínea “x” acima.
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Obrigações do Gestor. Constituem obrigações e responsabilidades São atribuições do GESTORGestor, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor e das demais disposições deste dentre outras previstas neste Regulamento e do contrato de gestão a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“Contrato de Gestão”):na legislação aplicável:
(ai) identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em assembleia geral Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de CotistasConflito de Interesses, os Ativos de Renda Fixa e os Ativos de Liquidez Financeiros Imobiliários existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDOFundo, de acordo com a Política de Investimento definida neste RegulamentoInvestimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;
(bii) celebrar orientar o Administrador a identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, e sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de Conflito de Interesses, os Ativos Imobiliários existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico- financeiras;
(iii) identificar, acompanhar e auxiliar o Administrador na gestão dos Ativos Imobiliários que sejam Imóveis existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, e sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de Conflito de Interesses, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras;
(iv) orientar o Administrador na celebração dos contratos, negócios jurídicos e realizar para a realização de todas as operações necessárias à execução da Política de Investimento do FUNDOFundo, exercendo, ou diligenciando auxiliando o Administrador para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDOFundo;
(cv) controlar e supervisionar as atividades inerentes orientar o Administrador na celebração dos contratos relativos à gestão serviços e/ou compra de materiais com a finalidade exclusiva de desenvolvimento dos Ativos e Empreendimentos Imobiliários e/ou beneficiamento dos Ativos de Liquidez imóveis integrantes da carteira do FUNDO, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos e aos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista no subitem 2.4.3 abaixoFundo;
(d) monitorar o desempenho do FUNDO, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do FUNDO;
(e) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do FUNDO;
(fvi) monitorar investimentos realizados pelo FUNDOFundo;
(gvii) acompanhar o andamento das obras realizadas nos Ativos Imobiliários para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, mediante a verificação dos relatórios de medição a serem enviados pela construtora ao Consultor Imobiliário, quando aplicável, com cópia para o Administrador e Gestor, até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, pelo qual atestará o andamento das obras para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, de acordo com respectivo cronograma físico-financeiro de construção, quando houver, e (b) deverá fazer constar uma planilha quantitativa acumulada com os dados de evolução do cronograma físico-financeiro das obras para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, sempre que aplicável;
(viii) orientar o Administrador a conduzir e executar estratégia de desinvestimento em Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros Imobiliários, observada sempre que a responsabilidade pela gestão dos Ativos Imobiliários será do Administrador, e, em conjunto com o Administrador, e optar pelo reinvestimento de Liquidez do FUNDOtais recursos respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, e/ou (b) de comum acordo com o Administrador, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;
(hix) elaborar relatórios ceder os recebíveis originados a partir do investimento em Ativos Imobiliários e optar (a) pelo reinvestimento de investimento realizados tais recursos respeitados os limites previstos na legislação e regulamentação aplicável, e/ou (b) de comum acordo com o Administrador, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;
(x) recomendar a implementação de benfeitorias visando à manutenção do valor dos Ativos Imobiliários;
(xi) votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos Ativos de Renda Fixa, Ativos Financeiros Imobiliários e Ativos Imobiliários detidos pelo FUNDOFundo;
(xii) empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa ativa e proba costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações e irregularidades que venham a ser por ele cometidas;
(xiii) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Gestor;
(xiv) observar e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e do Contrato de Gestão;
(xv) cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
(xvi) sugerir ao Administrador proposta de emissão de novas Cotas, a ser submetida à Assembleia Geral de Cotistas, nos termos deste Regulamento;
(xvii) não praticar atos que possam ferir a relação de confiança mantida com os Cotistas do Fundo;
(xviii) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fundo e/ou pelo Administrador; e,
(xix) indicar o avaliador responsável por realizar a avaliação anual dos ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo, na forma prevista no item 5.3 acima;
5.5.1. O Gestor deverá auxiliar o Administrador na elaboração do formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução CVM 472.
5.6.1 Consultor Imobiliário. As atividades de consultoria imobiliária especializada, envolvendo a identificação, análise, avaliação e negociação dos Ativos Imobiliários a integrarem a carteira do Fundo serão exercidas por Consultor Imobiliário, quando assim for determinado pelo Gestor.
5.6.2 A indicação do Consultor Imobiliário deverá ser realizada pelo Gestor, e a sua contratação será formalizada pelo Administrador, às expensas do Fundo, conforme remuneração definida no item 6.4, sendo que o Consultor Imobiliário deverá prestar serviços especializados para o Fundo, incluindo:
(i) implementaridentificação de oportunidades de negócio, utilizandoe orientação ao Administrador, à Gestor e à Empreendedora na negociação para aquisições dos Ativos Imobiliários e seleção dos Imóveis, e gerenciamento dos mesmos;
(ii) realizar estudos de viabilidade técnica previamente a aquisição de Ativos Imobiliários pelo Fundo;
(iii) assessorar o Fundo em quaisquer questões relativas aos investimentos nos Ativos Imobiliários a serem realizados, incluindo a indicação, avaliação e negociação de Ativos Imobiliários;
(iv) acompanhamento do andamento das obras realizadas nos Ativos Imobiliários para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, mediante a verificação dos relatórios de medição a serem enviados pela construtora ao Consultor Imobiliário, quando aplicável, com cópia para o Administrador e Gestor, até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, pelo qual atestará o andamento das obras para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, de acordo com respectivo cronograma físico-se financeiro de construção, quando houver, e (b) deverá fazer constar uma planilha quantitativa acumulada com os dados de evolução do cronograma físico-financeiro das obras para o desenvolvimento dos recursos Empreendimentos Imobiliários, sempre que aplicável;
(v) manter à disposição do FUNDOAdministrador, departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e dos Empreendimentos Imobiliários;
(vi) identificar, avaliar e recomendar ao Gestor, potenciais propostas de alienação de Ativos Imobiliários, sendo certo que a alienação, permuta ou transferência, a qualquer título, da propriedade de qualquer Ativo Imobiliário dependerá da prévia aprovação Gestor;
(vii) recomendar ao Fundo a implementação de benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos a manutenção do valor dos imóveis que eventualmente venham a integrar o Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do FUNDO na forma permitida Fundo, bem como a otimização de sua rentabilidade;
(viii) indicação de potenciais adquirentes interessados em adquirir os Ativos Imobiliários para aprovação do Administrador, bem como análise dos documentos cadastrais dos adquirentes previamente à aprovação do Fundo;
(ix) assessoramento ao Administrador e/ou ao Gestor em quaisquer questões relativas aos investimentos já realizados pelo Fundo, observadas as disposições e restrições contidas neste Regulamento; e,
(x) orientação do direito de voto do Fundo em eventual Assembleia dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo.
5.6.3 Toda prestação de serviços por parte do Consultor Imobiliário terá caráter indicativo, devendo ser aprovada previamente pelo Gestor qualquer matéria prevista no subitem 4.2.5 abaixoitem 5.6.2.
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Obrigações do Gestor. Constituem Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades do GESTOR, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da estabelecidas na regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e ou no corpo do contrato de gestão a ser celebrado entre presente Regulamento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“Contrato de Gestão”):Gestor está obrigado a:
(a) identificarI. Identificar, selecionar, avaliar, adquirirou recomendar a aquisição ou alienação, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistas, os Ativos e os dos Ativos de Liquidez nos termos da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM nº 555”), assim como realizar o acompanhamento de tais ativos, em conformidade com a política de investimento prevista nesse Regulamento, existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDO, de acordo com a Política de Investimento definida neste RegulamentoFundo, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso, bem como celebrar todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação e contratação dos ativos financeiros e dos referidos intermediários, representando o Fundo, para todos os fins de direito, para essa finalidade;
(b) celebrar II. Identificar, selecionar, avaliar e acompanhar os Ativos, existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras;
III. instruir a Instituição Administradora quanto a aquisição e alienação de Ativos, de acordo com a Política de Investimento, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de Conflito de Interesses;
IV. controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos, assim como assessorar a Instituição Administradora na fiscalização dos serviços prestados por terceiros, incluindo os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos direta ou indiretamente integrantes do patrimônio do Fundo, bem como de exploração de quaisquer direitos reais, o que inclui, mas não se limita, ao direito de superfície, usufruto, direito real de uso e da comercialização dos respectivos Ativos Alvo, que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento;
V. Auxiliar a Instituição Administradora na celebração dos contratos, negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da Política de Investimento do FUNDOFundo, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, exercidos todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDOFundo;
(c) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos e dos Ativos de Liquidez do FUNDO, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos e aos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista no subitem 2.4.3 abaixo;
(d) monitorar VI. Monitorar o desempenho do FUNDOFundo, a na forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do FUNDOFundo;
(e) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos VII. Monitorar os investimentos do FUNDOnos Ativos realizados pelo Fundo;
(f) monitorar investimentos realizados pelo FUNDO;
(g) conduzir e executar estratégia de desinvestimento em Ativos e Ativos de Liquidez do FUNDO;
(h) elaborar VIII. Elaborar relatórios de investimento realizados pelo FUNDO; eFundo;
IX. Transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em virtude de sua condição de Gestora;
X. Deliberar sobre eventuais renegociações dos Contratos de Locação Atípica a serem conduzidas entre a Instituição Administradora e a IE, nas hipóteses em que tais renegociações tratem dos seguintes assuntos: (i) implementar, utilizando-se redução do valor do aluguel; (ii) outorga de carência para o pagamento do aluguel; (iii) redução do prazo da locação; (iv) rescisão do Contrato de Locação Atípica; e/ou (v) alteração de índice de correção do valor dos recursos do FUNDO, benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos dos imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio do FUNDO na forma permitida no subitem 4.2.5 abaixo.alugueis previsto nos Contratos de Locação Atípica;
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Obrigações do Gestor. Constituem obrigações e responsabilidades São atribuições do GESTORGestor, além das atribuições que lhe são conferidas por força de leidentre outras previstas neste Regulamento, da regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e do contrato de gestão a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR (“no Contrato de Gestão”):Gestão e na legislação aplicável:
(ai) identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em assembleia geral Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de CotistasConflito de Interesses, os Ativos e os Ativos de Liquidez existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDOFundo, de acordo com a Política de Investimento definida neste RegulamentoInvestimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;
(bii) celebrar orientar o Administrador a identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, e sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de Conflito de Interesses, os Imóveis existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico- financeiras;
(iii) desempenhar a gestão dos Ativos existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras;
(iv) orientar o Administrador na celebração dos contratos, negócios jurídicos e realizar para a realização de todas as operações necessárias à execução da Política de Investimento do FUNDOFundo, exercendo, ou diligenciando auxiliando o Administrador para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades do FUNDOFundo;
(cv) controlar orientar o Administrador na celebração dos contratos relativos à serviços e/ou compra de materiais com a finalidade exclusiva de desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e/ou beneficiamento dos imóveis integrantes da carteira do Fundo;
(vi) monitorar investimentos realizados pelo Fundo;
(vii) acompanhar o andamento das obras realizadas nos Ativos Imobiliários para o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, mediante a verificação dos relatórios de medição, quando aplicável.
(viii) conduzir e supervisionar as atividades inerentes executar estratégia de desinvestimento em Ativos e optar (a) pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, e/ou, (b) de comum acordo com o Administrador, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;
(ix) ceder os recebíveis originados a partir do investimento em Ativos Imobiliários e optar (a) pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na legislação e regulamentação aplicável, e/ou (b) de comum acordo com o Administrador, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;
(x) recomendar a implementação de benfeitorias visando à gestão manutenção do valor dos Ativos e Imobiliários;
(xi) mediante outorga de procuração específica pelo Administrador, representar o Fundo, inclusive votando em nome deste em assembleias gerais de condôminos ou outros atos relativos aos imóveis detidos pelo Fundo, sempre conforme política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/;
(xii) votar, se aplicável, nas assembleias gerais/ou reuniões de sócios das Sociedades Imobiliárias, bem como em assembleias gerais dos Ativos de Liquidez Renda Fixa, Ativos Financeiros Imobiliários e Ativos Imobiliários detidos pelo Fundo, sempre conforme política de exercício de direito de voto do FUNDOGestor, fiscalizando os serviços prestados disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/;
(xiii) empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa ativa e proba costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por terceiros, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos infrações e aos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio do FUNDO irregularidades que eventualmente venham a ser contratados por ele cometidas;
(xiv) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Gestor;
(xv) observar e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e do Contrato de Gestão;
(xvi) cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
(xvii) sugerir ao Administrador proposta de emissão de novas Cotas, a ser submetida à Assembleia Geral de Cotistas, nos termos deste Regulamento;
(xviii) não praticar atos que possam ferir a relação de confiança mantida com os Cotistas do Fundo;
(xix) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fundo e/ou pelo Administrador; e,
(xx) indicar o avaliador responsável por realizar a avaliação anual dos ativos imobiliários integrantes da carteira do Fundo, na forma prevista no subitem 2.4.3 abaixoitem 5.3 acima;
(d) monitorar o desempenho do FUNDO, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do FUNDO;
(exxi) sugerir ao ADMINISTRADOR à Administradora modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do FUNDOFundo;
(fxxii) monitorar investimentos realizados pelo FUNDOauxiliar a Administradora na elaboração dos informes e relatórios de divulgação periódicos nos termos da regulamentação aplicável;
(gxxiii) conduzir e executar estratégia assumir a defesa ou, quando não for possível, fornecer tempestivamente, no menor prazo possível, subsídios para que o Administrador defenda os interesses do Fundo diante de desinvestimento eventuais notificações, avisos, autos de infração, multas ou quaisquer outras penalidades aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras em Ativos e Ativos de Liquidez do FUNDOdecorrência das atividades desenvolvidas pelo Gestor;
(hxxiv) elaborar relatórios manter registros apropriados a respeito das decisões/estratégias de investimento realizados e/ou desinvestimento adotadas para o Fundo, pelo FUNDOprazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da efetiva realização destas, ou prazo superior por determinação expressa da CVM, bem como fornecê-los ao Administrador sempre que por este solicitado;
(xxv) informar imediatamente ao Administrador, sempre que tomar conhecimento, acerca de quaisquer processos administrativos, judiciais, arbitrais ou autodisciplinares envolvendo o Fundo e/ou os Ativos, bem como comunicar imediatamente ao Administrador sobre todas as informações, análises, fatos e eventos não sujeitos a obrigação de confidencialidade de que tome conhecimento que ocasionem provisões ou prejuízos ou que impactem o apreçamento de ativos da carteira do Fundo;
(xxvi) adotar e manter procedimentos internos para monitorar e prevenir a ocorrência de situações de conflito de interesses, nos limites indicados na legislação aplicável ao Gestor e nas normas da ANBIMA;
(xxvii) adotar e manter política de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes à carteira do Fundo, nos termos da regulamentação em vigor e deste Regulamento;
(xxviii) manter à disposição do Administrador, departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e dos Empreendimentos Imobiliários;
(xxix) manter políticas e procedimentos internos para seleção, contratação e monitoramento dos intermediários e demais prestadores de serviços que venham a ser contratados pelo Gestor, ou indicados pelo Gestor para contratação pela Fundo, com o intuito de realizar operações relacionadas à atividade de gestão do Fundo; e
(ixxx) implementarquando entender necessário, utilizandoorientar a Administradora sobre propostas de grupamento ou desdobramento das Cotas do Fundo.
5.5.1. O Gestor deverá auxiliar o Administrador na elaboração do formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-se dos recursos do FUNDO, benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos dos imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio do FUNDO na forma permitida no subitem 4.2.5 abaixoV da Instrução CVM 472.
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