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Common use of OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV - indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente. VI - Autorizar a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei. VII - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade dos serviços prestados; IX - Fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à Detentora da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. XI - Expedir as ordens de serviço e indicar preposto, sendo o gestor da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados. XII - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Detentora da ata. XIII - Proceder às medições, conferir o relatório de execução e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à Detentora, as substituições e as correções que se verificarem necessárias. XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica para o pagamento dos serviços executados, e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal. 6.2. O responsável pela fiscalização não terá poder para eximir a DETENTORA de qualquer obrigação prevista os respectivos instrumentos firmados. 6.3. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros.

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Samples: Ata De Registro De Preços

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, comprometeObrigar-se a: I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste editalem fornecer todos os recursos necessários para a prestação de serviços da proponente vencedora, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV - indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente. VI - Autorizar a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei. VII - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade como: Equipamentos (computadores) compatíveis para prestação dos serviços prestados; IX - Fiscalizar a execução, comunicando imediatamente objeto deste Edital; Link para acesso à Detentora da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. XI - Expedir as ordens de serviço internet adequado; Mobiliário e indicar preposto, sendo o gestor da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com todas as informações necessárias à execução demais equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados. XII - Prestar . Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas do trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. Não fazer ou permitir que outros façam engenharia reversa, desmontagem, decomposição ou decompilação das cópias, não permitir acesso a terceiros estranhos a Contratação, bem como não praticar ou permitir que outros façam a prática de qualquer ato que implique violação de direitos de propriedade intelectual dos programas de computador, bem como, atos que desrespeitem a Lei Geral de Proteção de Dados, sob pena das implicações legais; Fornecer o backup dos sistemas em uso em todas as entidades contempladas neste processo licitatório. Serviço de gerenciamento do data center A CONTRATADA deverá disponibilizar o data center para alocação dos sistemas objeto desta licitação com dimensionamento de: links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização; compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e esclarecimentos pertinentes que venham a o volume de operações da CONTRATANTE. A estrutura de data center poderá ser solicitados pelo representante própria ou preposto da Detentora da ata. XIII - Proceder às medições, conferir o relatório de execução e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviçosterceirizada, desde que cumpridas todas as formalidades já ficando expressamente autorizada a terceirização desse item do objeto em caso de contratação; Por se tratar de um sistema web, instalado e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à Detentoramantido em data center, as substituições e atualizações deverão ocorrer mediante as correções seguintes características: O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, garantindo que se verificarem necessárias. XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização; Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a Secretaria Municipal documentação de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica para o pagamento dos serviços executados, e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal. 6.2. O responsável pela fiscalização não terá poder para eximir a DETENTORA de qualquer obrigação prevista os respectivos instrumentos firmados. 6.3release lançada/atualizada. A fiscalização por parte proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data center para atendimento das necessidades da CONTRATANTE e de acordo com o desempenho do MUNICÍPIO não eximirá a DETENTORA sistema ofertado. A previsão e o atendimento das responsabilidades previstas no Código Civil necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de responsabilidade da proponente de acordo com as questões técnicas particulares de seu próprio sistema. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos danos que vier a causar a terceirosequipamentos.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1. O São obrigações do MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I - proporcionar I. Exigir o cumprimento de todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste editalassumidas pela CONTRATADA, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objetode acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV - indicar funcionário responsável pelo II. Exercer o acompanhamento deste registro de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente. VI - Autorizar e a suspensão fiscalização dos serviços, total ou parcialmentepor servidor especialmente designado, por meios amigáveis ou nãoanotando em registro próprio as falhas detectadas, sempre que julgar convenienteindicando dia, por motivos técnicosmês e ano, de segurançabem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei. VII - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade dos serviços prestadosprovidências cabíveis; IX - Fiscalizar III. Notificar a execução, comunicando imediatamente à Detentora CONTRATADA por escrito da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.; XI - Expedir IV. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; V. Efetuar as ordens retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviço serviços da CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017; VI. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e indicar preposto, sendo o gestor controle da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.e do contrato; XII - Prestar informações VII. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência; VIII. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e esclarecimentos pertinentes fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que venham compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da instrução Normativa SLTI/MP n9 05, de 2017, quando for o caso; IX. A conformidade do material a ser solicitados pelo representante solicitado deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou preposto da Detentora da ata. XIII - Proceder às mediçõesequivalente) que contenha sua relação detalhada, conferir de acordo com o relatório estabelecimento no Termo de execução Referência e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviçosna proposta, desde que cumpridas todas informando as formalidades respectivas quantidades e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas; X. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, solicitando à Detentoraadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas çpj^trátúais, as substituições conforme o disposto nos §§ l 9 e as correções que se verificarem necessárias.29 do art. 67 da Lei n9 8.666, de 1993; XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica para o pagamento dos serviços executados, e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal. 6.2XI. O responsável pela fiscalização não terá poder para eximir descumprimento total ou parcial das demais obrigações^é responsabilidac^es^ssumidas pej- CONTRATADA ensejará a DETENTORA aplicação de qualquer obrigação prevista os respectivos instrumentos firmados. 6.3sanções administratfvas,-previstas—ne—rrfstrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão çjontratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n9 8.666, de 1993. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros.P R E F E I T U R A

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Samples: Termo De Prestação De Serviços De Execução De Obras

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1. O MUNICÍPIO26.1 Receber provisoriamente as obras executadas para o início das operações do cemitério, durante emitindo assim o respectivo alvará de funcionamento; 26.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a vigência desta Ata conformidade das obras executadas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de Registro de Preços, compromete-se a:aceitação e recebimento definitivos; I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom 26.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações deste editalda Contratada, inclusive permitir livre acesso através de servidor especialmente designado; 26.4 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução; 26.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 26.6 Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em lei; 26.7 Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato; 26.8 Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e do contrato; 26.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; 26.10 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 26.11 Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do objetoserviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; II - promover 26.12 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os pagamentos dentro do prazo estipuladobens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; III - fornecer atestados 26.13 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 26.14 Incentivar a competitividade; 26.15 Estimular a formação de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações. IV - indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro associações de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente. VI - Autorizar a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, usuários para defesa de segurança, questões disciplinares ou outros interesses relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da leiserviço. VII - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade dos serviços prestados; IX - Fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à Detentora da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. XI - Expedir as ordens de serviço e indicar preposto, sendo o gestor da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados. XII - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Detentora da ata. XIII - Proceder às medições, conferir o relatório de execução e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à Detentora, as substituições e as correções que se verificarem necessárias. XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica para o pagamento dos serviços executados, e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal. 6.2. O responsável pela fiscalização não terá poder para eximir a DETENTORA de qualquer obrigação prevista os respectivos instrumentos firmados. 6.3. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros.

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Samples: Concession Agreement

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1Emitir Ordem de Serviço, devidamente datada e assinada. O MUNICÍPIOEfetuar pagamento, durante mediante a vigência desta Ata apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento. Fiscalizar a execução, podendo para tanto, sustar, recusar, ou pleitear a substituição dos serviços que não atendem às especificações e descrições licitadas, suas normas, especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros. Indicar servidores responsáveis para acompanhamento do pedido e execução contratual, nos serviços que lhe são pertinentes e ainda dirimir as dúvidas no curso de sua implementação, dando ciência ao representante do licitante vencedor. A Administração reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrição, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Compromissária que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Solicitar à Compromissária a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos equipamentos ou ainda que não atenda às necessidades. À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tabapuã, Prezados Senhores, A empresa , com sede na , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , credencia o Senhor , CPF nº , RG nº , para representá-la na Concorrência nº 002/2022- Sistema de Registro de Preços, comprometereferente ao Processo de Licitação nº 164/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção para o Município de Tabapuã, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se a: I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste editalquanto à renúncia ou desistência dos mesmos, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução do objeto; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitadoprestar esclarecimentos, desde que atendidas as obrigações. IV - indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objetoreceber avisos, objeto da presente. VI - Autorizar a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicosnotificações e assinar atas. , de segurançade 2022. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABIILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO 38 A empresa , questões disciplinares ou outros relativos ao interesse públicocom sede na , desde que o faça motivadamentena cidade de , nos termos Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação em referência, DECLARA, sob as penas da lei. VII - Fiscalizar e acompanhar , que atende plenamente os requisitos de habilitação e, que até a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade dos serviços prestados; IX - Fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à Detentora da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. XI - Expedir as ordens de serviço e indicar preposto, sendo o gestor da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados. XII - Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Detentora da ata. XIII - Proceder às medições, conferir o relatório de execução e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à Detentora, as substituições e as correções que se verificarem necessárias. XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, presente data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, em referência, CONCORRÊNCIA nº. 02/2022, Sistema de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica , Processo Licitatório nº. 164/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o pagamento dos serviços executadosMunicípio Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e deverá estar acompanhado em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital; ciente da Nota Fiscal. 6.2obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. O responsável pela fiscalização não terá poder , de de 2022. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A empresa , com sede na , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , interessada em participar do processo de licitação em referência(CONCORRÊNCIA nº. 02/2022, Sistema de Registro de Preços, Processo Licitatório nº. 164/2022), tendo por objeto a contratação de empresa especializada para eximir prestação de serviços de conservação e manutenção, para o Município Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos e nas especificações e condições constantes deste Edital;DECLARA, sob as penas da lei, a DETENTORA inexistência de qualquer obrigação prevista os respectivos instrumentos firmados. 6.3impedimento legal para licitar e contratar com a Administração Pública. , de de 2022. A fiscalização empresa , portadora do CNPJ n° , com sede na , cidade estado de , DECLARA, sob as penas da Xxx, que se enquadra como ME( ) ou EPP( ) * e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/06, com suas alterações posteriores, estando apta, portanto, a participar deste procedimento licitatório em referência, conforme disposição contida no presente Edital. , de de 2022. A empresa , com sede na , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. , de de 2022. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO Prezados Senhores, A empresa , com sede na , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal, , CPF nº , RG nº ,interessada em participar do processo de licitação CONCORRÊNCIA nº. 002/2022, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº. 164/2022, tendo por parte objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação e manutenção, para o Município de Tabapuã/SP, incluindo: mão de obra, material, equipamentos, transportes, ferramentas, encargos e leis sociais, enfim, tudo às expensas da Contratada, sob o Regime de Execução Indireta de Empreitada por Preço Unitário, e em conformidade com o discriminado nos Anexos, e nas especificações e condições constantes deste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do MUNICÍPIO não eximirá objeto do certame. , de de 2022. A Prefeitura Municipal de Tabapuã, através de sua Diretoria de Obra, Viação e Serviços, declara que a DETENTORA empresa , inscrita no CNPJ sob nº., através de seu representante Sr(a). , RG , realizou visita técnica no dia , horário , no Município de Tabapuã/SP, tomando conhecimento das responsabilidades previstas condições contidas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros.Edital de Concorrência nº. 002/2022. Atesto para os devidos fins. xxxxxx, de de 20xx. Responsável da Prefeitura pelo acompanhamento da visita De acordo: Assinatura do visitante

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Samples: Recebimento De Edital

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 6.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, comprometea) Responsabilizar-se a:pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou acessos indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças; I - proporcionar b) Quando necessário o município poderá solicitar (“backups”) de segurança dos dados; c) Solucionar os problemas não oriundos dos “softwares”, principalmente os relativos aos equipamentos e infraestrutura de sua propriedade; d) Conferir os dados reprocessados ou migrados; e) Exercer ampla fiscalização dos sistemas implantados; f) Designar servidores responsáveis e com poderes para acompanhar todo o processo de implantação, bem como fazer a fiscalização e interlocução com todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste edital, inclusive permitir livre acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura relacionadas à execução áreas envolvidas no processo para utilização do objeto; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaçõessistema. IV - indicar funcionário responsável pelo acompanhamento deste registro de Preços e V - comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega do produto ou na execução do objeto, objeto da presente. VI - Autorizar a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, por meios amigáveis ou não, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, questões disciplinares ou outros relativos ao interesse público, desde que o faça motivadamente, nos termos da lei. VII - Fiscalizar g) fiscalizar e acompanhar a execução do objeto através de servidor devidamente designado o qual acompanhará as Notas Fiscais emitidas pela Detentora da Ata/contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada. VIII - Providenciar inspeções na execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, quantidades e qualidade dos serviços prestados; IX - Fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à Detentora da Ata, qualquer falta ou irregularidade ficando esta obrigada a sanar a ocorrência. X - Notificar, por escrito, à DETENTORA a ocorrência de eventuais imperfeições imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.correção ou regularização; XI - Expedir as ordens h) Disponibilizar à Contratada, nas dependências do Departamento Municipal de serviço Saúde, espaço físico, mobiliário, equipamentos (computadores e indicar preposto, sendo o gestor da Secretaria de Meio Ambiente impressoras) e Zeladoria e fiscalização da Divisão de Meio Ambiente com conectividade necessários à execução dos serviços ora contratados; i) Fornecer todas as informações necessárias à execução ao fiel cumprimento do objeto deste Edital. j) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos; k) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável; l) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até às demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados é responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços; m) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas; n) parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário; o) responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema. XII - Prestar informações p) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93; q) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante programas locados; r) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou preposto da Detentora da ata.disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; XIII - Proceder às medições, conferir o relatório de execução s) cumprir as orientações e efetuar o pagamento devido procedimentos técnicos especificados pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. XIV - Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim. XV - Comunicar oficialmente à Detentora da Ata quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto. XVI - Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à Detentora, as substituições e as correções que se verificarem necessárias. XVII - A Detentora deverá elaborar e entregar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com fotos (antes e depois) da execução dos serviços, após cada serviço executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados, data, hora de início e término. XVIII - O relatório será assinado pelo responsável da Detentora da Ata e atestado pelo servidor da SEMAZ indicado que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização referente aos serviços prestados da Ata de Registro de Preços. XIX - O relatório será condição básica CONTRATADA para o pagamento bom funcionamento e operacionalidade do sistema; t) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos serviços executadosmesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e deverá estar acompanhado da Nota Fiscal. 6.2. O responsável pela fiscalização não terá poder para eximir a DETENTORA de qualquer obrigação prevista uniformizados, aos locais em que devam executar os respectivos instrumentos firmados. 6.3. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros.serviços;

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