EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS
EXTRATO DO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS
ESPÉCIE
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS 05-006/2022, oriundo da
CONCORRÊNCIA n° 021/2021, do tipo Menor Preço por Lote, nos moldes da Lei n° 8.666/93, constante no Processo Administrativo ne 013/000783/2021.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, de outro lado,
MASTER COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n^ 20.010.416/0001-06, neste ato representada pelo Sr. XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n? 000.000.000-00.
OBJETO
O objeto do presente termo é contratação de empresa especializada para a execução dos serviços do Lote IV - Construção da Escola Municipal Parque Paulista, em área total de 4.357,87 m2, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx e Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, conforme informações constantes no Memorial Justificativo e Descritivo, Edital de Concorrência n5 021/2021, Homologo emitido pelo Gestor da Pasta e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n^ 013/000783/2021. O valor global deste Contrato é de R$ 12.757.192,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois reais). A despesa parcial deste Termo será coberta pela Nota de Empenho:
N» | D A TA | V A LO R | U N ID A D E | FU N ÇÃ O | SU B -FU N Ç Ã O | P R O G R A M A | A ÇÃ O | ELEM EN TO | FO N TE |
235 | 1 9 / 01 / 2022 | R$ 1 .526 .901 ,83 | 1001 | 12 | 361 | 0036 | 1049 | 4 .4 .9 0 .5 1 .0 0 | 100 |
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ
I S P R E F E I T U R A
W * DUQUE DE
1sEf CA X IA S
Número do Processo Administrativo | 013/000783/2021 |
Modalidade da Licitação | Concorrência n9 021/2021 |
Tipo de Licitação | Menor Preço Por Lote |
Espécie do Contrato | |
Data de assinatura | 19/01/2022 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | R$ 12.757.192,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois reais). |
Número, data e valor do Empenho | Nota de empenho n9 235, emitida em 19/01/2022, no valor de R$ 1.526.901,83 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e um reais e oitenta e três centavos). |
Dados secundários | O objeto do presente termo é contratação de empresa especializada para a execução dos serviços do Lote IV - Construção da Escola Municipal Parque Paulista, em área total de 4.357,87 m2, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx e Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, conforme informações constantes no Memorial Justificativo e Descritivo, Edital de Concorrência n9 021/2021, Homologo emitido pelo Gestor da Pasta e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n9 013/000783/2021. |
Alameda Esmeralda, n® 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ
W-
gnara P X X X X X X X X X
XXx?XX XX
X " ^ r A Y I A C
Espécie: Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras Livro: 05/2022
Termo: 05-006/2022 Fls.: 067/079
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE OUTRO LADO, MASTER COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA N° 021/2021, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM BASE NA LEI FEDERAL N9 8.666/1993, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x0. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n9 29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 084.731.983, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, que delega competência através da Lei Municipal n9 2825, de 06 de janeiro de 2017, a lima. Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade n9 06.746.144-2, expedida pelo DIC/RJ e inscrita no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, que delega competência, através da portaria n9 014/2021/SME aos Subsecretários da Secretaria de Educação de Duque de Caxias, neste ato representado pela à Subsecretária de Administração e Xxxxxx Xxxxxxx, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade n9 05.815.064-0, inscrita no CPF n9 000.000.000-00 e, de outro lado, MASTER COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n9 20.010.416/0001-06, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x0 000, X00, XX 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 25.085-590, neste ato representada, pelo Sr. XXX XXXXXXX XXXXXXXXX PEDRONI, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n9 64974157, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n9 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, tendo em vista o constante e decidido na—Píoca§so Administrativo n9 013/000783/2021, contendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Legislação Aplicáv^L
Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 8.666/1993, e suas alterações, a Lei Municipal n9 2.884/2CH7, Decreto Municipal 7.259/2019, Decreto Municipal 7.349/2019 e a Lei Complementar Federal 101/2000, e nc^que couber, toda
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
DUÇUE DE
CAXIAS
legislação aplicável à espécie, bem como pelos preceitos de direito público e pelas Cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O objeto do presente termo é contratação de empresa especializada para a execução dos serviços do Lote IV - Construção da Escola Municipal Parque Paulista, em área total de 4.357,87 m2, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx e Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, conforme informações constantes no Memorial Justificativo e Descritivo, Edital de Concorrência ne 021/2021, Homologo emitido pelo Gestor da Pasta e demais documentos acostados nos autos do Processo Administrativo n5 013/000783/2021.
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente termo será executado sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
Parágrafo Segundo - A prestação de serviço será executada com obediência rigorosa, fiel e integral a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e Empenho
O valor global deste Contrato é de R$ 12.757.192,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois reais), conforme Homologo e demais documentos constantes no Processo Administrativo n5 013/000783/2021.
Parágrafo Primeiro - A despesa parcial deste Termo, mencionada no caput desta CLÁUSULA, será coberta pela Nota de Empenho:
N2 | D A TA | V A LO R | U N ID A D E | FU N ÇÃ O | SU B -FU N Ç Ã O | PR O G R A M A | A ÇÃ O | ELEM EN TO | FO N TE |
235 | 1 9 / 01 / 2022 | R$ 1 .526 .901 ,83 | 1001 | 12 | 361 | 0036 | 1049 | 4 .4 .9 0 .5 1 .0 0 | 100 |
Parágrafo Segundo - O complemento do valor global mencionado no caput desta mediante a emissão de nota de empenho complementar em momento o
CLÁUSULA Q U ARTA-Pr
O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, cont; morando de Início emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Defesa Civil, conforme indicado no Memorial Justificativo e Descritivo constante nos autos do Processo Administrativo ns 013/(500783/2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
DUQUE DE
>CAXIAS
CLÁUSULA QUINTA - Da possibilidade da prorrogação do contrato
0 prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 00, § x 0, xx Xxx x0 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Do reajuste
O preço do contrato poderá ser reajustado, de que solicitado, observado o interregno mínimo de um ano, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais da Tabela EMOP, desde a data da apresentação da proposta, até a data de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo único - A solicitação de reajuste deverá estar instruída pela metodologia de cálculo de reajustamento, exposição dos índices setoriais aplicáveis, memória de cálculo dos valores liquidados e a liquidar.
CLÁUSULA SÉTIMA - Forma e Prazo de Pagamento
Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n9 7.349/2019.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados obedecendo a ordem cronológica determinada em Decreto Municipal próprio.
Parágrafo Segundo - Para fins de registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de processo específico devidamente autuado, instruídos com os documentos que serão elencados na Cláusula seguinte do presente termo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Jncis
do art. 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLAUSULA OITAVA - Da Documentação para Pagam^ento
Para a efetivação do pagamento deverá protocolar sua solicitação
apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme Anexo ll) 7349/2019, que deverá constar:
I. Requerimento de pagamento; \J
lento, no setor do Decreto n9
Alameda Esmeralda, n5 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nota Fiscal de serviços, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços (RPS), informando o período de execução do serviço, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular prestação dos serviços faturados, de acordo com a contratação efetuada; deverá estar destacado no documento fiscal o valor da retenção de INSS com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", nos serviços que couberem. (IN RFB n9 971/2009);
III. Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicado, quando couber;
IV. AFO pertinente ao faturamento, quando couber;
V. Planilha contendo o detalhamento dos serviços executados, apurando o valor apresentado no faturamento emitido;
VI. Nota de Empenho;
VII. AUTORIZO do Ordenadorde Despesas pertinente;
VIII. Relatório do Fiscal do contrato, de acordo com o art. 38, II "a";
IX. Portaria de designação do Fiscal do contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
X. Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT;
XI. Folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral, para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços (IN RFB n9 971/2009 - art. 134 - 1);
XII. GFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP (IN RFB n9 971/2009 - art. 134 - 1);
XIII. Guia de recolhimento do FGTS e guia da Previdência Social devidamente quitadas referente ao período da prestação do serviço;
XIV. Documento de Arrecadação Federal (DARF) dos tributos federais, quando houver;
XV. Cronograma Físico Financeiro. Caso haja descumprimento, anexar justificativa;
XVI. Nos casos de obras, anexar cronologia informando o memorando de início e possíveis paralisações da mesma.
CLÁUSULA NONA - Obrigações da CO
São obrigações da CONTRATADA:
A Contrraattada deve cumprir toda s as obrigações constantes no Termo de Re eréncia/Edital, seus e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Indicar responsável para o contato com a CONTRATANTE, a qualquer momento;
Alameda Esmeralda, n® 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
P R E F E I T U R A
t S r
W* DUQUE DE
c a x ia s
Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações, documentos e esclarecimentos técnicos necessários sobre a execução do Contrato;
Manter atualizados e em plena vigência, tanto a documentação como os dados cadastrais da CONTRATADA, junto à área jurídica da CONTRATANTE;
Fornecer à CONTRATANTE, sempre que está assim o solicitar, cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indenizações, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infrações praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato;
Manter os contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência na execução do Contrato, que deverá ser confirmado por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, a contar da data do contato;
Arcar com os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato, autorizando a CONTRATANTE a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente, no primeiro pagamento subsequente;
Realizar o serviço de acordo com todas as exigências contidas no Edital de licitação e seus anexos;
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos comprovados, de qualquer natureza, que causar a municipalidade ou a terceiros, decorrente da execução do presente serviço, respondendo por si e por seus sucessores; Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como responder por todas as despesas recorrentes de eventuais trabalhos noturnos, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores;
A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 28 Normas Regulamentadoras -NR;
A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC), certificadps^'aprovados Ministério do Trabalho, observando as normas de segurança, higiéne e medicjna do trabalho, conforme legislação vigente;
A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e m? dos serviços especificados no Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá apresentar no início do fornecimento ou da prestação dos serviços, e
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
a) Cópia da ficha de registro (RE) do empregado;
b) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida;
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para o Contrato em questão;
d) Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo (EPC).
XIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual;
XV. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n.8.213/91) a
CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatórios sobre: EPI's, Treinamentos e a "Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)", devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal;
XVI. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes;
XVII. A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o término do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transportando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e sua resolução N9307/2002, do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa;
XVIII. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá no prazo de 10 dias corridos, promo^^r os reparos, correções ou substituições que se fizerem necessárias, desde que solicitadas pela Secretária Municipal de Obras e Defesa Civil de Duque de Caxias
Alameda Esmeralda, n2 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
! f f DUQUE DE
%£g CAXIAS
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Obrigações do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
IV. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em
conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017;
VI. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
VII. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
VIII. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da instrução Normativa SLTI/MP n9 05, de 2017, quando for o caso;
IX. A conformidade do material a ser solicitado deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecimento no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
X. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas çpj^trátúais, conforme o disposto nos §§ l 9 e 29 do art. 67 da Lei n9 8.666, de 1993;
XI. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações^é responsabilidac^es^ssumidas pej- CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administratfvas,-previstas—ne—rrfstrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão çjontratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n9 8.666, de 1993.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
Parágrafo Único - O MUNICÍPIO obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Execução e Fiscalização
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Obras e Defesa Civil, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n9 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a municipalidade ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em corresponsabilidade do MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro - A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de
Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município, contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato. Deverá ser disponibilizado na intranet da PMDC, pela Secretaria contratante, cópia da Portaria de designação de Fiscais e Gerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades atribuídas ao Gerente e ao Fiscal do Contrato estão determinadas em Instrução Normativa específica, da qual deverão ter plena ciência através de declaração a ser firmada e incluída no processo originário da cc
intrínsecas ou dispostas em legislação específica, devendo ser tam
I) Responsabilidades atribuídas ao Gerente:
a) O controle de aumento injustificado dos custos para a a bens ou serviços;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
*w DUQUE DE
■ à CAXIAS
b) A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
c) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações
contratuais;
d) Recomendar a aplicação de sanções e/ ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
e) Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto
contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
f) Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes.
II) Responsabilidades atribuídas ao Fiscal:
a) A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
b) O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
c) A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
d) A pronta comunicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual.
Parágrafo Quinto - O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e
ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal n°. 1.506 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Sexto - Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver
ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Aceitação do Objeto do Contrato
Obedecendo ao previsto no artigo 73, I, da Lei n9 8.666/1993, os serviços serão recebidos da seguinte maneira:
Parágrafo Primeiro: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado, através de documento timbrado, sendo elaborado posteriormente, pela comissão fiscalizadora, relatório de conclusão, gerando ou ações e prazos para que a empresa execute a correção. O prazo para a entrega do rel^
(quinze) dias corridos;
Parágrafo Segundo: Definitivamente, por servidor ou comissãò^d. ela autoridade competente, em até 30 (trinta) dias corridos, mediante termo circunstanciado, assi iado pelas partes,
Alameda Esmeralda, n® 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
lato
, P R E F E I T U R A
mM DUQUE DE
CAXIAS
após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo Terceiro: O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Força Maior
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve, ou em ocorrência não comunicada. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Suspensão da Execução
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Sanções Administrativas
Em caso de inexecução contratual, total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, a critério do Contratante, desde que não configure infração mais grave, incluindo-se:
I. omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada no fornecimento;
II. dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações do Contratante;
b) Multa calculada sobre o valor do contrato nos seguintes casos:
I. Atraso no início da execução do Contrato correspondente a 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
II. Inexecução total ou parcial dos serviços, correspondente a 1% (um por cento) por dia de inexecução, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedjpaénto de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar cofn a Admiriístraçã^-Ptíbtíra, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
Alameda Esmeralda, n2 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A
M DUOUE DE
CAXIAS
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção de multa.
Parágrafo Primeiro: A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência da
Secretaria Municipal de Obras e Defesa Civil, ouvido o Gerente do Contrato.
Parágrafo Segundo: As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do caput desta Cláusula podem cumular-se com a alínea "b" e "d" e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro: As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá conhecimento.
Parágrafo Quarto: Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Xxxxxx: As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto: A declaração da suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do MUNICÍPIO.
Parágrafo Sétimo: As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do caput desta Cláusula são da competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
Parágrafo Oitavo: Se o valor das multas previstas aplicadas cumulativamente ou de forma independente forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Nono: A aplicação da sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Lei ne 8.666/93.
Parágrafo Décimo Primeiro: A aplicação de quaisquer penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório
procedimento previsto na Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, a
V.
Alameda Esmeralda, n^ 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
wgtyw P R E F E I T U R A
DUQUE DE
CAXIAS
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A autoridade competente na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Administração Pública, observando-se o Princípio da Proporcionalidade.
Parágrafo Décimo Terceiro: A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejaf aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observando o disposto na legislação nos parágrafos acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Rescisão Administrativa
A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial, aplicáveis à espécie os artigos 77 e seguintes da n9 8.666/93.
Parágrafo Único: Na hipótese de ser decretada a rescisão administrativa, por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará ela sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Recursos
Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
I. Recorrerá própria SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
b) Do ato que impuser a multa prevista na alínea "b" da Cláusula Décima Quinta, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor, em moeda corrente;
c) Recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos recursos apresentados nos termos da alínea "a", e do ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
d) Xxxxx reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Parágrafo Único - Os recursos e pedidos de reconsideração não têm efeitosuspensTvo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - Recurso ;
Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas à CONTRATADA, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em decorrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso a
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
% 22S&' P R E F E I T U R A
* T DUQUE DE
>CAXIAS
CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Publicação
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fiscalização Financeira e Orçamentária
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Controle Interno.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos uma via autêntica do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Assinaturas
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, estando cientes que eventual divergência entre o presente Contrato e o Termo de Referência acostado no processo administrativo respectivo, este último prevalecerá sobre aquele.
Duque de Caxias, 19 de janeiro de 2022.
fcxrJj/
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Subsecretária de Administração e Gestão Pessoa^'