OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.1. Acompanhamento e fiscalização da execução da parceria; Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6 5.2.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas; 5.2.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la; 5.2.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações; 5.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso; 5.2.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação; 5.2.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação. 5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. 5.2.9. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18. 5.2.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
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Samples: Chamamento Público
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.17.3.1. Acompanhamento Entregar à empresa a Ordem de Início/ Nota de Empenho.
7.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
7.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e fiscalização mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
7.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da execução da parceria; Assinado fiscalização.
7.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
7.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
7.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
7.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
7.3.9. Expedir por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturasescrito, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 as determinações, esclarecimentos e informe comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
7.3.10. Cumprir e exigir o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
5.2.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasobrigações, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;assim como das disposições legais pertinentes.
5.2.37.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3.12. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviçosempresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;exigindo sua imediata correção/regularização.
5.2.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
5.2.57.3.13. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
5.2.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
5.2.7. Constatadas quaisquer sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação.
5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.2.9. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo empresa, garantindo- lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de obter vantagem econômica de qualquer espécieinocência, com exceção daquelas hipóteses previstas etc.)
7.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
7.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dar ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
7.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar o fornecimento dentro das normas exigidas.
7.3.17. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.3.18. Observar as disposições do Decreto nº 21.072/21, inclusive no parágrafo 4º do que pertine à obrigação contida no seu art. 11 da Lei Federal nº 13.709/1810, parágrafo único.
5.2.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.1. Acompanhamento O Município obriga-se a:
11.1 – Proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata de Registro de Preços possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações da Ata/Contrato, do Edital e fiscalização da execução da parceria; Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturasseus Anexos, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
5.2.2. Fiscalizar a execução especialmente do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadasReferência;
5.2.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação 11.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, fixando-lhepor servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para corrigi-laa sua correção;
5.2.4. Receber11.5 – Pagar à detentora da Ata de Registro de Preços o valor resultante da prestação do serviço, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizaçõesna forma do contrato;
5.2.5. Aplicar 11.6 – Zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as Sanções Administrativas à entidadeobrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, descritas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 13.019 licitação.
11.7 – Arcar com as despesas de 31 publicação do extrato da Ata de julho Registro de 2014Preços e do contrato, se for o caso, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
5.2.6. Constituir a Comissão 11.8 – A Ata/Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de Monitoramento e Avaliaçãocessão ou transferência sem autorização expressa do Município, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
5.2.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços11.9 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, assegurar-se-á através de departamento contábil do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a Administração contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública o direito Federal e à justiça do Trabalho;
11.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a detentora da Ata de ordenar Registro de Preços dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito reclamar ou exigir a qualquer indenizaçãotítulo, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificaçãotempo ou forma.
5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.2.9. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.2.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
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Samples: Licitacao
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.16.3.1. Acompanhamento Entregar à empresa a Ordem de Início.
6.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
6.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e fiscalização mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
6.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da execução da parceria; Assinado fiscalização.
6.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
6.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
6.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
6.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
6.3.9. Expedir por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturasescrito, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 as determinações, esclarecimentos e informe comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
6.3.10. Cumprir e exigir o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
5.2.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasobrigações, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;assim como das disposições legais pertinentes.
5.2.36.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3.12. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviçosempresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;exigindo sua imediata correção/regularização.
5.2.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
5.2.56.3.13. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
5.2.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
5.2.7. Constatadas quaisquer sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação.
5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.2.9. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de obter vantagem econômica de qualquer espécieinocência, com exceção daquelas hipóteses previstas etc.)
6.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
6.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
6.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa realizar o fornecimento dentro das normas exigidas.
6.3.17. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6.3.18. Observar as disposições do Decreto nº 21.072/21, inclusive no parágrafo 4º do que pertine à obrigação contida no seu art. 11 da Lei Federal nº 13.709/1810, parágrafo único.
5.2.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.122.1. Acompanhamento e fiscalização da execução da parceria; Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6;
5.2.222.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;
5.2.322.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
5.2.422.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
5.2.522.5. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
5.2.622.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
5.2.722.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação.
5.2.822.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.2.92.9. Fica .Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.2.1022.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.. Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
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Samples: Chamamento Público
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.2.1. Acompanhamento e fiscalização da execução da parceria; Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
5.2.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;
5.2.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
5.2.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
5.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
5.2.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
5.2.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão 8.1 - O órgão demandante dos serviços, sem prejuízo das penalidades deverá entregar à empresa a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata de registro de preços.
8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referência.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificaçãoinaugure o processo de pagamento.
5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/188.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, que trata da proteção realizando a fiscalização dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dadosserviços.
5.2.9. Fica vedado 8.9 - Exercer a fiscalização, acompanhando a execução dos serviços, desde o tratamento de dados pessoais sensíveis início até a aceitação definitiva.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da CONTRATANTE com objetivo empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de obter vantagem econômica de qualquer espécieinocência, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18etc).
5.2.10. A CONTRATANTE se compromete 8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.18 - Proporcionar todas as facilidades para que a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18empresa possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
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Samples: Termo De Referência