Common use of OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR. 3.1. Constituem obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo das demais previstas neste contrato e na legislação pertinente: 3.1.1. Entregar os equipamentos objeto deste Contrato, às suas expensas, em data e horários a serem previamente acordados com o COMPRADOR, responsabilizando-se pelos custos incorridos na entrega; 3.1.2. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula segunda; 3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compras, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato; 3.1.4. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis; 3.1.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos equipamentos fornecidos; 3.1.7. Responsabilizar-se em casos de furto, roubo, perda ou avaria dos equipamentos durante o transporte deles até o local de entrega; 3.1.8. Substituir, às suas expensas, os equipamentos que apresentarem defeito de fabricação e/ou vícios de qualidade ou quantidade, nos termos da Lei nº 8.078/90 (“Código de Defesa do Consumidor”), ou que estiverem fora das especificações técnicas contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, por equipamentos novos e similares, com a entrega no mesmo endereço originalmente ajustado, no prazo de até XX (XXX) dias corridos contados do recebimento de solicitação nesse sentido; 3.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações fiscais previstas na legislação em vigor, bem como pelas exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes do presente Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria; 3.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento De Equipamentos

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR. 3.1. Constituem obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo das demais previstas neste contrato e na legislação pertinente:: >>>>>>>>>>>> [INSERIR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA]<<<<<<<<<< 3.1.1. Entregar os equipamentos veículos objeto deste Contrato, às suas expensas, em data e horários a serem previamente acordados com o COMPRADOR, responsabilizando-se pelos custos incorridos na entrega; 3.1.2. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula segunda; 3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compras, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato; 3.1.4. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis; 3.1.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos equipamentos veículos fornecidos; 3.1.7. Responsabilizar-se em casos de furto, roubo, perda ou avaria dos equipamentos veículos durante o transporte deles dos mesmos até o local de entrega; 3.1.8. Substituir, às suas expensas, os equipamentos veículos ou peças que apresentarem defeito de fabricação e/ou vícios de qualidade ou quantidade, nos termos da Lei nº 8.078/90 (“Código de Defesa do Consumidor”), ou que estiverem fora das especificações técnicas contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, por equipamentos novos veículos ou peças novas e similares, com a entrega no mesmo endereço originalmente ajustado, no prazo de até XX (XXX) dias corridos contados do recebimento de solicitação nesse sentido; 3.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações fiscais previstas na legislação em vigor, bem como pelas exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes do presente Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria; 3.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;

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Samples: Instrumento Particular De Compra E Venda De Veículos

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR. 3.1. Constituem obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo das demais previstas neste contrato e na legislação pertinente:: >>>>>>>>>>>> [INSERIR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA]<<<<<<<<<< 3.1.1. Entregar os equipamentos veículos objeto deste Contrato, às suas expensas, em data e horários a serem previamente acordados com o COMPRADOR, responsabilizando-se pelos custos incorridos na entrega; 3.1.2. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula segunda; 3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compras, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato; 3.1.4. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis; 3.1.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos equipamentos veículos fornecidos; 3.1.7. Responsabilizar-se em casos de furto, roubo, perda ou avaria dos equipamentos veículos durante o transporte deles até o local de entrega; 3.1.8. Substituir, às suas expensas, os equipamentos veículos ou peças que apresentarem defeito de fabricação e/ou vícios de qualidade ou quantidade, nos termos da Lei nº 8.078/90 (“Código de Defesa do Consumidor”), ou que estiverem fora das especificações técnicas contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, por equipamentos novos veículos ou peças novas e similares, com a entrega no mesmo endereço originalmente ajustado, no prazo de até XX (XXX) dias corridos contados do recebimento de solicitação nesse sentido; 3.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações fiscais previstas na legislação em vigor, bem como pelas exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes do presente Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria; 3.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 3.1.11. Adesivar todos os veículos conforme modelo disponível no ANEXO I.B, obedecendo o modelo do referido adesivo, acrescido de adesivos personalizados com o logo para cada uma das 12 (doze) Unidades de Conservação. 3.1.12. Confirmar o conteúdo dos adesivos com o CONTRATANTE antes de proceder à adesivação. 3.1.13. Fazer constar na lateral do veículo o adesivo com a seguinte frase “VEÍCULO ADQUIRIDO COM RECURSOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL SNUC (LEI FEDERAL Nº 9.985/2000)”; 3.1.14. Substituir o veículo com defeito, retirado de circulação para reparos, por conta de defeitos de fabricação, seguindo a garantia de assistência a emergências oferecida pelo fabricante. 3.1.14.1. Os novos veículos deverão ser entregues no mesmo local informado na tabela da cláusula 2.1.2

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Samples: Instrumento Particular De Compra E Venda De Veículos

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR. 3.1. Constituem obrigações da VENDEDORA, sem prejuízo das demais previstas neste contrato e na legislação pertinente:: >>>>>>>>>>>> [INSERIR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA]<<<<<<<<<< 3.1.1. Entregar os equipamentos a embarcação objeto deste Contrato, às suas expensas, em local, data e horários a serem previamente acordados com o COMPRADOR, responsabilizando-se pelos custos incorridos na entrega; 3.1.2. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega previsto na cláusula segunda; 3.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Compras, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato; 3.1.4. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis; 3.1.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que culminaram em sua contratação; 3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos equipamentos fornecidosda embarcação fornecida; 3.1.7. Responsabilizar-se em casos de furto, roubo, perda ou avaria dos equipamentos da embarcação durante o transporte deles dos mesmos até o local de entrega; 3.1.8. Substituir, às suas expensas, os equipamentos a embarcação ou peças que apresentarem defeito de fabricação e/ou vícios de qualidade ou quantidade, nos termos da Lei nº 8.078/90 (“Código de Defesa do Consumidor”), ou que estiverem fora das especificações técnicas contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, por equipamentos novos embarcação, motor ou peças novas e similares, com a entrega no mesmo endereço originalmente ajustado, no prazo de até XX (XXX) dias corridos contados do recebimento de solicitação nesse sentido; 3.1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos encargos, taxas, custas, emolumentos e obrigações fiscais previstas na legislação em vigor, bem como pelas exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes do presente Contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria; 3.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao COMPRADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 3.1.11. Fornecer a embarcação, motor e demais itens descritos na cláusula primeira, objeto deste Contrato, com garantia de fábrica, contados do recebimento definitivo na localidade de entrega dos mesmos;

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Samples: Instrumento Particular De Compra E Venda De Lancha