OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato e em seus eventuais Anexos, constituem obrigações dos CLIENTES: 8.1.1. Pagar o valor mensal estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, até a data de vencimento das parcelas, ali também consignadas. Caso tais quantias não sejam pagas nos prazos determinados, aplicar-se-ão as sanções e penalidades previstas neste instrumento. 8.1.2. Empregar os VEÍCULOS exclusivamente na forma especificada no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, respeitando todos os limites dos VEÍCULOS, inclusive o de capacidade máxima para carga, conforme estabelecido no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. 8.1.2.1. Os CLIENTES declaram estar cientes de que qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, ou seja, no segmento, na aplicação (condições de operação), rota e quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOS. Desta forma, os CLIENTES se obrigam, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelos CLIENTES, ficando desde já acordo entre as Partes que, caso a nova proposta não seja aceita pelos CLIENTES, facultará à IVECO o direito de rescindir o presente instrumento, ainda que parcialmente (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no escopo do Contrato), sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de indenização, compensação, ressarcimento, seja a que título for. 8.1.3. Conduzir, utilizar e manter os VEÍCULOS de forma apropriada e prudente, seguindo as recomendações e instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, tais como, exemplificativamente, controles a cada viagem, controles semanais, controles semestrais, além de verificações diárias de possíveis vazamentos, ruídos anormais, quebras aparentes etc., certificando-se de confiar os VEÍCULOS somente a motoristas competentes, treinados e devidamente habilitados, segundo as exigências da legislação vigente, substituindo aqueles motoristas que forem responsáveis pela condução prejudicial à integridade dos VEÍCULOS. 8.1.3.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal direito reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES. 8.1.3.2. A IVECO faculta-se oferecer cursos para os motoristas dos CLIENTES, de modo a incentivar a perfeita utilização dos veículos, sem que tal faculdade gere qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade para a IVECO. 8.1.4. Utilizar os VEÍCULOS dentro dos limites das características próprias a cada modelo e segundo as indicações técnicas da IVECO, constantes, inclusive, no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, bem como a manter os VEÍCULOS nas mais adequadas condições de utilização e conservação. 8.1.4.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o fiel cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal verificação reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES, ficando desde já acordado entre as Partes que, uma vez constatado qualquer desvio na utilização dos VEÍCULOS, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela IVECO, sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de compensação e/ou indenização, seja a que título for. 8.1.5. Não alterar as características genuínas dos VEÍCULOS, bem como utilizar nos VEÍCULOS somente peças genuínas IVECO, quando for necessária a execução de qualquer tipo de serviço nos VEÍCULOS, por qualquer motivo que seja. 8.1.6. Comunicar à IVECO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer falha, quebra ou defeito no tacógrafo dos VEÍCULOS, informando a quilometragem, percorrida pelos VEÍCULOS durante o período em que o equipamento não estiver em perfeito estado de funcionamento, ainda que estimada. Fica desde já acordado entre as Partes que a IVECO, ou terceiro por ela indicado, poderá verificar o registro informado pelos CLIENTES, podendo adicionar à quilometragem informada a diferença porventura existente, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente instrumento de pleno direito, sem que haja incidência de qualquer ônus ou penalidade que seja. Ademais, os CLIENTES se obrigam a apresentar os VEÍCULOS à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS para que seja feita a aferição e eventual calibragem do tacógrafo dos VEÍCULOS, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, ou quando houver quebra. 8.1.7. Os CLIENTES, visando garantir a adequada manutenção dos VEÍCULOS, se obrigam a realizar todos os reparos e manutenções previstos neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO única e exclusivamente na OFICINA PREFERENCIAL ou na REDE DE CONCESSIONÁRIAS, bem como efetuar imediatamente, às suas expensas, os reparos adicionais necessários e recomendados pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ainda que não contemplados no objeto do presente Contrato, permitindo que os VEÍCULOS estejam sempre em condições normais de operação. Eventuais avarias de funilaria e pintura que não atinjam a manutenção mecânica dos VEÍCULOS, poderão ser executadas por terceiros, desde que não afete, de qualquer forma que seja, a parte mecânica e CARROCERIA dos VEÍCULOS. 8.1.7.1. A IVECO se reserva o direito de inspecionar os VEÍCULOS para averiguar a integridade da parte mecânica e da CARROCERIA dos mesmos, nos casos de reparos promovidos por terceiros e, em caso de necessidade, poderá recomendar reparos adicionais visando a continuidade dos serviços objeto deste Contrato. 8.1.7.2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a IVECO poderá excluir do objeto deste Contrato, todo e qualquer VEÍCULO cujos reparos adicionais recomendados não forem realizados ou forem realizados inadequadamente. O retorno dos VEÍCULOS eventualmente excluídos do objeto deste Contrato ficará condicionado a uma avaliação técnica da IVECO atestando a conformidade dos VEÍCULOS com as condições adequadas, conforme anteriormente recomendado. 8.1.8. Manter os VEÍCULOS conforme as instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO e eventual documentação adicional entregue aos CLIENTES quando da aquisição dos VEÍCULOS, garantindo que sejam feitas verificações periódicas de todos os itens dos VEÍCULOS, inclusive, mas sem se limitar a, óleos lubrificantes, água, eletrólitos e demais componentes de desgaste, zelando para que seus níveis sejam corretamente mantidos, e que apenas peças e componentes genuínos e óleos lubrificantes recomendados pela IVECO sejam utilizados nos VEÍCULOS. 8.1.9. Não permitir que qualquer peça ou componente dos VEÍCULOS seja removido, instalado e/ou substituído, senão quando apresentar defeitos e/ou falhas e exclusivamente no curso de um reparo normal executado pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS. 8.1.10. Disponibilizar os VEÍCULOS para as eventuais campanhas técnicas promovidas pela IVECO e ações recomendadas, quando elas se aplicarem aos seus VEÍCULOS. 8.1.11. Acionar e informar imediatamente à IVECO sempre que ocorrer algum problema com os VEÍCULOS, tais como furto, roubo, apreensão, acidente com perda total ou parcial, incêndio, venda dos VEÍCULOS, utilização por terceiros, etc.
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Samples: Serviços De Manutenção, Serviços De Manutenção
OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato e em seus eventuais Anexos, constituem obrigações dos CLIENTES:
8.1.1. Pagar o valor mensal estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, até a data de vencimento das parcelas, ali também consignadas. Caso tais quantias não sejam pagas nos prazos determinados, aplicar-se-ão as sanções e penalidades previstas neste instrumento.Caso
8.1.2. Empregar os VEÍCULOS exclusivamente na forma especificada no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, respeitando todos os limites dos VEÍCULOS, inclusive o de capacidade máxima para carga, conforme estabelecido no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
8.1.2.1. Os CLIENTES declaram estar cientes de que qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, ou seja, no segmento, na aplicação (condições de operação), rota e quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOS. Desta forma, os CLIENTES se obrigam, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelos CLIENTES, ficando desde já acordo entre as Partes que, caso a nova proposta não seja aceita pelos CLIENTES, facultará à IVECO o direito de rescindir o presente instrumento, ainda que parcialmente (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no escopo do Contrato), sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de indenização, compensação, ressarcimento, seja a que título for.
8.1.3. Conduzir, utilizar e manter os VEÍCULOS de forma apropriada e prudente, seguindo as recomendações e instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, tais como, exemplificativamente, controles a cada viagem, controles semanais, controles semestrais, além de verificações diárias de possíveis vazamentos, ruídos anormais, quebras aparentes etc., certificando-se de confiar os VEÍCULOS somente a motoristas competentes, treinados e devidamente habilitados, segundo as exigências da legislação vigente, substituindo aqueles motoristas que forem responsáveis pela condução prejudicial à integridade dos VEÍCULOS.
8.1.3.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal direito reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES.
8.1.3.2. A IVECO faculta-se oferecer cursos para os motoristas dos CLIENTES, de modo a incentivar a perfeita utilização dos veículos, sem que tal faculdade gere qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade para a IVECO.
8.1.4. Utilizar os VEÍCULOS dentro dos limites das características próprias a cada modelo e segundo as indicações técnicas da IVECO, constantes, inclusive, no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, bem como a manter os VEÍCULOS nas mais adequadas condições de utilização e conservação.
8.1.4.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o fiel cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal verificação reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES, ficando desde já acordado entre as Partes que, uma vez constatado qualquer desvio na utilização dos VEÍCULOS, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela IVECO, sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de compensação e/ou indenização, seja a que título for.
8.1.5. Não alterar as características genuínas dos VEÍCULOS, bem como utilizar nos VEÍCULOS somente peças genuínas IVECO, quando for necessária a execução de qualquer tipo de serviço nos VEÍCULOS, por qualquer motivo que seja.
8.1.6. Comunicar à IVECO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer falha, quebra ou defeito no tacógrafo dos VEÍCULOS, informando a quilometragem, percorrida pelos VEÍCULOS durante o período em que o equipamento não estiver em perfeito estado de funcionamento, ainda que estimada. Fica desde já acordado entre as Partes que a IVECO, ou terceiro por ela indicado, poderá verificar o registro informado pelos CLIENTES, podendo adicionar à quilometragem informada a diferença porventura existente, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente instrumento de pleno direito, sem que haja incidência de qualquer ônus ou penalidade que seja. Ademais, os CLIENTES se obrigam a apresentar os VEÍCULOS à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS para que seja feita a aferição e eventual calibragem do tacógrafo dos VEÍCULOS, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, ou quando houver quebra.presente
8.1.7. Os CLIENTES, visando garantir a adequada manutenção dos VEÍCULOS, se obrigam a realizar todos os reparos e manutenções previstos neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO única e exclusivamente na OFICINA PREFERENCIAL ou na REDE DE CONCESSIONÁRIAS, bem como efetuar imediatamente, às suas expensas, os reparos adicionais necessários e recomendados pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ainda que não contemplados no objeto do presente Contrato, permitindo que os VEÍCULOS estejam sempre em condições normais de operação. Eventuais avarias de funilaria e pintura que não atinjam a manutenção mecânica dos VEÍCULOS, poderão ser executadas por terceiros, desde que não afete, de qualquer forma que seja, a parte mecânica e CARROCERIA dos VEÍCULOS.
8.1.7.1. A IVECO se reserva o direito de inspecionar os VEÍCULOS para averiguar a integridade da parte mecânica e da CARROCERIA dos mesmos, nos casos de reparos promovidos por terceiros e, em caso de necessidade, poderá recomendar reparos adicionais visando a continuidade dos serviços objeto deste Contrato.
8.1.7.2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a IVECO poderá excluir do objeto deste Contrato, todo e qualquer VEÍCULO cujos reparos adicionais recomendados não forem realizados ou forem realizados inadequadamente. O retorno dos VEÍCULOS eventualmente excluídos do objeto deste Contrato ficará condicionado a uma avaliação técnica da IVECO atestando a conformidade dos VEÍCULOS com as condições adequadas, conforme anteriormente recomendado.
8.1.8. Manter os VEÍCULOS conforme as instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO e eventual documentação adicional entregue aos CLIENTES quando da aquisição dos VEÍCULOS, garantindo que sejam feitas verificações periódicas de todos os itens dos VEÍCULOS, inclusive, mas sem se limitar a, óleos lubrificantes, água, eletrólitos e demais componentes de desgaste, zelando para que seus níveis sejam corretamente mantidos, e que apenas peças e componentes genuínos e óleos lubrificantes recomendados pela IVECO sejam utilizados nos VEÍCULOS.
8.1.9. Não permitir que qualquer peça ou componente dos VEÍCULOS seja removido, instalado e/ou substituído, senão quando apresentar defeitos e/ou falhas e exclusivamente no curso de um reparo normal executado pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS.
8.1.10. Disponibilizar os VEÍCULOS para as eventuais campanhas técnicas promovidas pela IVECO e ações recomendadas, quando elas se aplicarem aos seus VEÍCULOS.
8.1.11. Acionar e informar imediatamente à IVECO sempre que ocorrer algum problema com os VEÍCULOS, tais como furto, roubo, apreensão, acidente com perda total ou parcial, incêndio, venda dos VEÍCULOS, utilização por terceiros, etc.
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Samples: Serviços De Manutenção
OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES. 8.1. Sem prejuízo das demais São obrigações constantes neste Contrato e em seus eventuais Anexos, constituem obrigações dos CLIENTESdo CLIENTE:
8.1.1(i) descrever as especificações dos serviços solicitados na PLATAFORMA;
(ii) validar proposta elaborada pelos PRESTADORES DE SERVIÇO avaliando o que compõe a entrega quanto a prazo, formato e conteúdo;
(iii) aprovar o orçamento escolhido em até 30 (trinta) dias corridos, após este prazo, a solicitação será desabilitada/cancelada;
(iv) efetuar o pagamento acordado para cada contratação exclusivamente via
(v) dar ao PRESTADOR DE SERVIÇO acesso às informações necessárias para o fim específico de executar os serviços contratados;
(vi) informar ao PRESTADOR DE SERVIÇO se haverá necessidade de correções ou se a prestação de serviços foi concluída e liberada com sucesso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados da data informada da entrega final pelo PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA;
(vii) acompanhar o cronograma da prestação de serviços contratada. Pagar Após transcorridos 10 (dez) dias ininterruptos da data acordada para entrega final, data essa definida na contratação da proposta de prestação de serviços, mesmo sem liberação do CLIENTE pela PLATAFORMA, a entrega será considerada concluída e o valor mensal estabelecido no “Termo PRESTADOR DE SERVIÇO terá a liberação de Aceitação e Condições Específicas”pagamento confirmada de acordo com o modelo contratado, até não havendo, a data partir de vencimento das parcelasentão, ali também consignadasgarantia de ter atendida qualquer solicitação de ajuste na entrega realizada. Caso tais quantias o CLIENTE se sinta não sejam pagas nos prazos determinadosatendido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, aplicar-se-ão quando houver atrasos ou divergências com a prestação de serviços, o CLIENTE poderá abrir uma disputa através da PLATAFORMA em que justificará para o PRESTADOR DE SERVIÇO o motivo da insatisfação com a prestação de serviços contratada para que este possa tratar a solicitação da melhor forma possível. Cabe ao CLIENTE atentar para o prazo de liberação do pagamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO, para que a disputa seja iniciada antes desta data. Por circunstâncias excepcionais, caso esta conversação resulte em um impasse, o CLIENTE poderá solicitar, via PLATAFORMA, a mediação do SEBRAE RS que seguirá os seguintes procedimentos: (i) o CLIENTE, ao solicitar a mediação via PLATAFORMA, explica os motivos da reclamação; (ii) a equipe do SEBRAE RS enviará uma comunicação ao PRESTADOR DE SERVIÇO, apresentando os motivos da referida reclamação, outorgando um prazo de 72 (setenta e duas) horas para receber uma resposta justificada deste PRESTADOR DE SERVIÇO;
(iii) caso o CLIENTE concorde com os motivos apresentados, o serviço será considerado concluído. No entanto, caso algum USUÁRIO discorde dos motivos ou não se manifeste no prazo apresentado acima, o SEBRAE RS poderá decidir por efetuar contato como última tentativa de solução amigável, intermediando as sanções Partes. Caso o SEBRAE RS entenda que tenha todas as informações para se posicionar e penalidades previstas neste instrumento.
8.1.2. Empregar os VEÍCULOS exclusivamente solucionar a disputa, o SEBRAE RS tomará as providências que entenda necessárias, podendo ser a liberação dos valores pendentes, no caso do PRESTADOR DE SERVIÇO, ou até mesmo, o estorno dos valores retidos pela empresa terceira responsável pelas operações financeiras realizadas na forma especificada PLATAFORMA referente aos serviços que tenham sido contratados, no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, respeitando todos os limites dos VEÍCULOS, inclusive o de capacidade máxima para carga, conforme estabelecido no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
8.1.2.1caso do CLIENTE. Os CLIENTES declaram USUÁRIOS desde já estão cientes que o posicionamento do SEBRAE RS será final e encerrará a disputa pela PLATAFORMA. Se ficar comprovado que qualquer um dos USUÁRIOS agiu de má-fé ou de forma ilícita, este USUÁRIO sofrerá as penalidades descritas no presente Termo, além das dispostas na legislação em vigor. O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento pelos serviços contratados junto ao PRESTADOR DE SERVIÇO, no uso das funcionalidades da PLATAFORMA, nos termos do que for combinado entre as partes no momento da efetiva contratação da prestação de serviços. O CLIENTE declara estar cientes ciente de que a PLATAFORMA não tem nenhum vínculo com o PRESTADOR DE SERVIÇO na modalidade CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS DE MERCADO, de forma que todo e qualquer alteração relacionada à problema oriundo da prestação de serviços intermediada pela PLATAFORMA, somente pode ser resolvido junto ao respectivo PRESTADOR DE SERVIÇO. Na modalidade CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS SEBRAE, o SEBRAE RS terá responsabilidade em acompanhar as entregas de acordo com o que foi pré-definido para cada produto, bem como tratar os eventuais problemas oriundos da prestação de serviços intermediada pela PLATAFORMA. O CLIENTE que se sentir prejudicado nestas contratações, deverá contatar o SEBRAE RS através do e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O CLIENTE é o único responsável pela escolha, realização de negociação, acerto de preço e forma de utilização pagamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO. O CLIENTE é o único responsável pelo acompanhamento do cronograma, desenvolvimento dos VEÍCULOSserviços, ou sejacomo também pelo armazenamento dos documentos e arquivos entregues pelo PRESTADOR DE SERVIÇO na conclusão da prestação de serviço. O CLIENTE pode exercer do direito de arrependimento e desistir do contrato, no segmento, na aplicação prazo de 7 (condições sete) dias a contar do aceite da proposta do PRESTADOR DE SERVIÇOS ou do ato de operação), rota e quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOSrecebimento do serviço contratado por esta PLATAFORMA. Desta formaNeste caso, os CLIENTES se obrigam, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelos CLIENTES, ficando desde já acordo entre as Partes que, caso a nova proposta não seja aceita pelos CLIENTES, facultará à IVECO o direito de rescindir o presente instrumento, ainda que parcialmente (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no escopo do Contrato), sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de indenização, compensação, ressarcimento, seja a que título for.
8.1.3. Conduzir, utilizar e manter os VEÍCULOS de forma apropriada e prudente, seguindo as recomendações e instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, tais como, exemplificativamente, controles a cada viagem, controles semanais, controles semestrais, além de verificações diárias de possíveis vazamentos, ruídos anormais, quebras aparentes etc., certificando-se de confiar os VEÍCULOS somente a motoristas competentes, treinados e devidamente habilitados, segundo as exigências da legislação vigente, substituindo aqueles motoristas que forem responsáveis pela condução prejudicial à integridade dos VEÍCULOS.
8.1.3.1. A IVECO reserva-se o direito devalores eventualmente pagos, a qualquer momentotítulo, verificar o cumprimento do disposto no item anteriorserão devolvidos ou estornados, sem que tal direito reduza ou dependendo da forma de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTESpagamento.
8.1.3.2. A IVECO faculta-se oferecer cursos para os motoristas dos CLIENTES, de modo a incentivar a perfeita utilização dos veículos, sem que tal faculdade gere qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade para a IVECO.
8.1.4. Utilizar os VEÍCULOS dentro dos limites das características próprias a cada modelo e segundo as indicações técnicas da IVECO, constantes, inclusive, no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, bem como a manter os VEÍCULOS nas mais adequadas condições de utilização e conservação.
8.1.4.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o fiel cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal verificação reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES, ficando desde já acordado entre as Partes que, uma vez constatado qualquer desvio na utilização dos VEÍCULOS, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela IVECO, sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de compensação e/ou indenização, seja a que título for.
8.1.5. Não alterar as características genuínas dos VEÍCULOS, bem como utilizar nos VEÍCULOS somente peças genuínas IVECO, quando for necessária a execução de qualquer tipo de serviço nos VEÍCULOS, por qualquer motivo que seja.
8.1.6. Comunicar à IVECO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer falha, quebra ou defeito no tacógrafo dos VEÍCULOS, informando a quilometragem, percorrida pelos VEÍCULOS durante o período em que o equipamento não estiver em perfeito estado de funcionamento, ainda que estimada. Fica desde já acordado entre as Partes que a IVECO, ou terceiro por ela indicado, poderá verificar o registro informado pelos CLIENTES, podendo adicionar à quilometragem informada a diferença porventura existente, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente instrumento de pleno direito, sem que haja incidência de qualquer ônus ou penalidade que seja. Ademais, os CLIENTES se obrigam a apresentar os VEÍCULOS à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS para que seja feita a aferição e eventual calibragem do tacógrafo dos VEÍCULOS, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, ou quando houver quebra.
8.1.7. Os CLIENTES, visando garantir a adequada manutenção dos VEÍCULOS, se obrigam a realizar todos os reparos e manutenções previstos neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO única e exclusivamente na OFICINA PREFERENCIAL ou na REDE DE CONCESSIONÁRIAS, bem como efetuar imediatamente, às suas expensas, os reparos adicionais necessários e recomendados pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ainda que não contemplados no objeto do presente Contrato, permitindo que os VEÍCULOS estejam sempre em condições normais de operação. Eventuais avarias de funilaria e pintura que não atinjam a manutenção mecânica dos VEÍCULOS, poderão ser executadas por terceiros, desde que não afete, de qualquer forma que seja, a parte mecânica e CARROCERIA dos VEÍCULOS.
8.1.7.1. A IVECO se reserva o direito de inspecionar os VEÍCULOS para averiguar a integridade da parte mecânica e da CARROCERIA dos mesmos, nos casos de reparos promovidos por terceiros e, em caso de necessidade, poderá recomendar reparos adicionais visando a continuidade dos serviços objeto deste Contrato.
8.1.7.2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a IVECO poderá excluir do objeto deste Contrato, todo e qualquer VEÍCULO cujos reparos adicionais recomendados não forem realizados ou forem realizados inadequadamente. O retorno dos VEÍCULOS eventualmente excluídos do objeto deste Contrato ficará condicionado a uma avaliação técnica da IVECO atestando a conformidade dos VEÍCULOS com as condições adequadas, conforme anteriormente recomendado.
8.1.8. Manter os VEÍCULOS conforme as instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO e eventual documentação adicional entregue aos CLIENTES quando da aquisição dos VEÍCULOS, garantindo que sejam feitas verificações periódicas de todos os itens dos VEÍCULOS, inclusive, mas sem se limitar a, óleos lubrificantes, água, eletrólitos e demais componentes de desgaste, zelando para que seus níveis sejam corretamente mantidos, e que apenas peças e componentes genuínos e óleos lubrificantes recomendados pela IVECO sejam utilizados nos VEÍCULOS.
8.1.9. Não permitir que qualquer peça ou componente dos VEÍCULOS seja removido, instalado e/ou substituído, senão quando apresentar defeitos e/ou falhas e exclusivamente no curso de um reparo normal executado pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS.
8.1.10. Disponibilizar os VEÍCULOS para as eventuais campanhas técnicas promovidas pela IVECO e ações recomendadas, quando elas se aplicarem aos seus VEÍCULOS.
8.1.11. Acionar e informar imediatamente à IVECO sempre que ocorrer algum problema com os VEÍCULOS, tais como furto, roubo, apreensão, acidente com perda total ou parcial, incêndio, venda dos VEÍCULOS, utilização por terceiros, etc.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Uso