OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. 4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio. 4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso. 4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária. 4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora. 4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades. 4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.
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Samples: Bilateral Agreement, Academic Cooperation Agreement
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. 4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes membros da equipe técnico-administrativa.
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Samples: Academic Mobility Agreement, Academic Cooperation Agreement
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. Antecipa-se que:
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes membros da equipe técnico-administrativa.
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Samples: Academic Cooperation Agreement
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. 4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.
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Samples: Cooperation Agreement
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. 4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênioacordo.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora anfitriã enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptoraanfitriã, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptoraanfitriã.
4.5. A instituição receptora anfitriã deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve anfitriã deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes membros da equipe técnico-administrativa.
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OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES. 4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deve oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos integrantes da equipe técnico-administrativa.. SECTION 4 –
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Samples: Bilateral Agreement