Common use of OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições Fiscalizar o fiel cumprimento deste Acordo de cooperação. Acompanhar a destruição de drogas executada pelo Delegado de Polícia competente, conforme o art. 50, § 4° da Lei nº 11.343/2006. Manter fiscalização dos PARTÍCIPES: I. pautarprocedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados neste Acordo de cooperação, acerca da possibilidade de armazenamento, destruição ou autorização de cautela para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do referente termo; Quanto aos insumos com objetos relacionados, autorizar, mediante comunicação da unidade da Polícia Civil solicitante, doação dos itens referidos - se úteis - para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do presente Acordo de Cooperação; Autorizar, de forma imediata, a destruição de drogas e/ou insumos pelo Delegado de Polícia, mediante guarda de amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova pela Polícia Técnico-Científica (PTC); Tratando-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comunicar imediatamente, após a audiência preliminar, o Instituto de Criminalística sobre a necessidade de exame definitivo em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados; Autorizar a destruição das drogas que se encontrem atualmente armazenadas na DEPRE aguardando o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes encerramento dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas processos judiciais em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁtrâmite, nos termos dispostos da Lei 11.343/2006, feita a exceção da droga colhida para contraprova e laudo definitivo que será destruída apenas com o trânsito em seus instrumentos julgado do processo, feita a ressalva daquelas que estejam apreendidas em TCO’s, XXX’x ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de constituição5 anos da apreensão, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas salvo se requisição em sentido contrário do Delegado de conhecimentos e experiências; VI. contribuir Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito; Autorizar a destruição das contraprovas que atualmente se encontrem armazenadas relativas aos casos em que já tenha se dado o trânsito em julgado da sentença; A homologação do Auto de Prisão em Flagrante lavrado pelo juiz competente presumirá imediata autorização para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva incineração respeitada a ressalva prevista no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadasitem 3.2.4.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do da REDE CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do da REDE CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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Samples: Cooperation Agreement

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES:Obrigações do Ministério Público do Estado do Piauí I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios I - Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, subsidiar a Polícia Judiciária, por meio da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência Delegacia Geral de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitaçãoPolícia Civil, com foco na gestão púbicaesclarecimentos, transparênciasinformações, controle social; VIII. implementar ações documentos, minutas, manuais, dentre outros, acerca da aplicabilidade do Acordo de capacitação entre os PARTÍCIPESNão Persecução Penal, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprioscontribuindo, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOassim, para a adoção das medidas cabíveisidentificação dos casos passíveis de negociação consensual, bem como para a sua efetiva celebração; X. fornecer informações I – Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, orientar os Promotores de Justiça com atribuição na seara criminal, respeitada a independência funcional, a construírem conjuntamente aos Delegados de Polícia Civil um f luxo procedimental a ser seguido para os casos passíveis de Acordo de Não Persecução Penal identificados pelos Delegados de Polícia, visando agilizar a sua efetiva celebração; I – Por meio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, orientar os Promotores de Justiça com atribuição na seara criminal, respeitada a independência funcional, a requererem ao Juízo a destinação de prestação pecuniária e/ou de bens identificados como instrumento, produto ou proveito de crimes em favor da unidade de Polícia Judiciária que identificou os casos passíveis de Acordo de Não Persecução Penal, contribuindo, assim, para a sua célere celebração e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadaspara a efetivação da Justiça.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II1. agir sempre Os partícipes concordam em consonância com os princípios da moralidadeoferecer, legalidadeem regime de colaboração mútua, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que todas as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações facilidades necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadasiniciativas descritas neste Termo, de modo a, no limite de suas possibilidades, assegurar recursos humanos e materiais. 2. O Tribunal Superior Eleitoral se compromete a: (i) Divulgação e acesso ao conhecimento da ferramenta e importância de uso a todos os setores e respectivos servidores envolvidos no desempenho das atividades de pesquisa e investigação; (ii) Permissão para receber treinamentos presenciais e online de uso da ferramenta; (iii) Envio de comunicação de feedbacks a respeito da usabilidade, possíveis defeitos ou falhas de sistema (bugs) e necessidades da ferramenta da Verifact, para possíveis melhorias e ajustes; (iv) Apresentação e agendamento de reuniões aos envolvidos, caso seja necessário para solucionamento de dúvidas; (v) Orientar os membros e servidores quanto ao uso da ferramenta da Verifact de acordo com esta minuta, tratamento de dados pessoais em atendimento a Lei 13.709/208 (LGPD) e o uso individual e intransferível de login e senha; (vi) Orientar os membros e servidores quanto à obrigatoriedade de utilização do recurso de criação de uma senha de criptografia própria e customizada pelo autor da captura, não ficando esta senha armazenada na estrutura da Plataforma Verifact , orientando, ainda, quanto à necessidade de armazenamento da senha criada, tendo em vista a impossibilidade de recuperação do conteúdo em caso de extravio da senha criada; (vii) Diante da impossibilidade técnica de acesso, revisão ou acompanhamento, pela VERIFACT, das capturas realizadas, em caso de uso d a Plataforma Verifact por qualquer membro ou servidor do TSE para captura e armazenamento de conteúdo ilegal, em especial conteúdo explícito de pedofilia ou qualquer outro conteúdo cujo mero armazenamento seja ou possa vir a ser considerado crime pela legislação, o autor do registro deverá remover prontamente a captura e seu conteúdo da Plataforma Verifact; (viii) Usar o serviço exclusivamente às atividades finalísticas do TSE, não podendo aplicar os recursos disponibilizados para fins pessoais ou empréstimos para outras entidades ou empresas; e (ix) O responsável pela conta MASTER deve armazenar os arquivos resultantes dos registros realizados de forma IMEDIATA em local seguro. Conforme termos de serviço, a Verifact não garante a disponibilidade dos arquivos após sua captura. 3. A verifact se compromete a: (i) Criar uma conta master para uso exclusivo do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e gerenciamento de usuários para o uso de uma conta-corrente principal; (ii) Dar treinamento inicial e suporte online necessários para uso da ferramenta da Verifact, por meio predominantemente online; (iii) Manter a disponibilidade do serviço online para atender a demanda acordada pelo menos em 90% do tempo do período de vigência deste termo; e (iv) Procurar atender aos tickets de suporte em no máximo 96hs após sua criação, com exceção de fins de semana ou feriados prolongados, neste caso sendo de até 150hs;

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Samples: Termo De Cooperação