Obrigações Garantidas. Título Debêntures simples, não conversíveis em ações, cada uma no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), da espécie quirografária, com garantias reais e garantia fidejussória adicionais, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Reais e Garantia Fidejussória Adicionais, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., a ser celebrado entre Cedente, na qualidade de emissora, Cessionário, na qualidade de agente fiduciário e LC Energia Holding S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 32.997.529/0001-18, na qualidade de fiadora, em [data].22 de junho de 2020. Valor da Dívida: R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Data de Emissão [●]22 de junho de 2020. Vencimento [●]21 de dezembro de 2021. Remuneração: 100% (cem por cento) da variação percentual acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet, acrescida de um spread ou sobretaxa de 7% ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva liquidação. Encargos Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento)%; (ii) juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, ambos calculados sobre o montante devido e não pago, e (iii) Remuneração, todos desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
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Samples: Contrato De Alienação Fiduciária De Ações Em Garantia
Obrigações Garantidas. Título Debêntures simplesSão todas as obrigações assumidas pela Emissora nos termos da presente Escritura de Emissão, não conversíveis em açõesincluindo amortização do principal, cada uma no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais)juros remuneratórios e moratórios, da espécie quirografáriaprêmios, com garantias reais e garantia fidejussória adicionaismultas, em série únicacláusula penal, para distribuição públicacomissões, com esforços restritostributos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Reais e Garantia Fidejussória Adicionais, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., a ser celebrado entre Cedentebem como o ressarcimento dos valores comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário, na qualidade de emissorarepresentante dos Debenturistas, Cessionáriopor conta da excussão da Garantia Real, na qualidade tais como honorários advocatícios e despesas processuais e tudo o mais que vier a ser devido ao Agente Fiduciário. Leis Anticorrupção Lei n.º 12.846, de agente fiduciário 1º de agosto de 2013, o Ato Contra as Práticas Corruptas no Estrangeiro (FCPA – Foreign Corrupt Pactices Act, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xx) e LC Energia Holding a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD – Organization for Economic Co-operation and Development, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx). MoU MOU - Memorandum of Understanding celebrado entre Urca Gestão de Recursos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 31.818.879/0001-07 e Himov Negócios e Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 32.997.529/000136.275.316/0001-1833, com sede na qualidade Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 1.629, 2º andar, sala 201, Vila Olímpia, São Paulo/SP, XXX 00000-000 em 05 de fiadora, em [data].22 de junho de 2020. Valor da Dívida: R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Data de Emissão [●]22 de junho de 2020. Vencimento [●]21 de dezembro fevereiro de 2021. Remuneração: 100% Prêmio das Debêntures É o prêmio a ser pagos às Debêntures em virtude de sobras de caixa decorrentes do pagamento dos Créditos Financeiros pagos pelos Devedores (cem por cento) se houver). Resolução CMN n.º 2.686/00 Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada. Securitização É a securitização dos Créditos Financeiros no âmbito da variação percentual acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet, acrescida de um spread ou sobretaxa de 7% ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva liquidação. Encargos Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento)%; (ii) juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, ambos calculados sobre o montante devido e não pago, e (iii) Remuneração, todos desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamentoEmissão.
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Samples: Debenture Agreement
Obrigações Garantidas. Título Debêntures simplesTodas as obrigações assumidas pela DEVEDORA decorrentes dos instrumentos descritos no Anexo II (anexo parte integrante deste CONTRATO, não conversíveis em açõesque será emendado/substituído, cada uma e também averbado no valor unitário cartório competente, nas hipóteses de R$ 1.000,00 (mil reaissubstituição ou inserção de novas transações/operações/obrigações garantidas), da espécie quirografáriacujos cumprimentos integral e tempestivo são garantidos por este CONTRATO: principal, com garantias reais encargos remuneratórios e garantia fidejussória adicionaismoratórios, em série únicacomissões, para distribuição públicatarifas e taxas, com esforços restritostributos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simplesatualização monetária, Não Conversíveis em Açõesindenizações, da Espécie Quirografáriacláusulas penais e multas, com Garantias Reais variação cambial, e Garantia Fidejussória Adicionaisoutros, em Série Únicatodos expressamente descritos no Anexo II. VI VALOR GLOBAL DOS DIREITOS CREDITÓRIOS: Os DIREITOS CREDITÓRIOS deverão representar durante a vigência das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, para Distribuição Públicano mínimo, com Esforços Restritos de Distribuição, da Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., a ser celebrado entre Cedente, na qualidade de emissora, Cessionário, na qualidade de agente fiduciário e LC Energia Holding S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 32.997.529/0001-18, na qualidade de fiadora, em [data].22 de junho de 2020. Valor da Dívida: R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Data de Emissão [●]22 de junho de 2020. Vencimento [●]21 de dezembro de 2021. Remuneração: 100100,00% (cem por cento) da variação percentual acumulada do valor de principal mais encargos, presentes e futuros, devidos anualmente ao CREDORES em virtude das taxas médias diárias dos DI OBRIGAÇÕES GARANTIDAS.
(A) Em 27 de setembro de 2012, foi celebrado o “Contrato de Cessão de Direitos Creditórios nº DEJR – Depósitos Interfinanceiros DEJR-6452/2012”, conforme aditado de um diatempos em tempos, over extra grupoentre a Açucareira Quatá S.A., expressas na forma percentual ao anoa COPERSUCAR - Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, base 252 dias úteisAçúcar e Álcool do Estado de São Paulo (CNPJ n.º 61.149.589/0001-89) (“COOPERATIVA”) e demais parte lá identificadas, calculadas por meio do qual a COOPERATIVA cedeu e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet, acrescida de um spread ou sobretaxa de 7% ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde transferiu à Açucareira Quatá S.A. os direitos creditórios equivalentes a Data de Emissão até a data de sua efetiva liquidação. Encargos Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 220% (dois por cento)%; (ii) juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um vinte por cento) ao mês de toda a produção de açúcar e/ou fração de mês, ambos calculados sobre o montante devido etanol produzido pela Açucareira Quatá S.A. em sua unidade Quatá (U055 – CNPJ nº 60.855.574/0013-07) e não pago, e efetivamente entregue à Cooperativa (iii) Remuneração, todos desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.conforme definido abaixo);
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Obrigações Garantidas. Título Debêntures simples, não conversíveis em ações, cada uma no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), da espécie quirografária, com garantias reais e garantia fidejussória adicionais, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Reais e Garantia Fidejussória Adicionais, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Colinas Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., a ser celebrado entre CedenteCedenteCompanhia, na qualidade de emissora, Cessionário, na qualidade de agente fiduciário e LC Energia Holding S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 32.997.529/0001-18, na qualidade de fiadora, em [data].22 22 de junho de 2020. .. Valor da Dívida: R$ 45.000.000,00 4565.000.000,00 (quarenta quarentasessenta e cinco milhões de reais). Data de Emissão [●]22 22Será a data de junho junhocelebração da Escritura de 20202020Emissão. Vencimento [●]21 de dezembro de 2021. 2021.12 meses contados da Data de Emissão Remuneração: 100% (cem por cento) da variação percentual acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet, acrescida de um spread ou sobretaxa de 7% ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva liquidação. Encargos Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento)%; (ii) juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, ambos calculados sobre o montante devido e não pago, e (iii) Remuneração, todos desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
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