Renúncias Cláusulas Exemplificativas

Renúncias. A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333 e parágrafo único, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e nos artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil.
Renúncias. A omissão em fazer valer ou em exercer qualquer disposição prevista no Contrato não constitui uma renúncia a tal disposição, tampouco prejudicará o direito de posteriormente fazer valer essa ou qualquer outra disposição aqui contida.
Renúncias. A SISW NÃO OFERECE GARANTIAS, EXCETO A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA FORNECIDA NESTE CONTRATO. DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA. A SISW SE ISENTA DE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, POR EXEMPLO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. A SISW NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS.
Renúncias. Nenhuma renúncia deverá ser inferida de eventual conduta ou abdicação de impor qualquer cláusula ou de exercer qualquer direito nos termos do presente Contrato, nem qualquer renúncia será efetiva a menos que seja estabelecida por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado em nome da Parte que reivindicou tal renúncia.
Renúncias. O atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos do Contrato não deverá ser interpretada como renúncia ou novação de nenhum dos termos ora estabelecidos e não deverá afetar de qualquer modo o Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizada por escrito.
Renúncias. Nenhuma renúncia, quitação ou rescisão deste Contrato ou de quaisquer termos ou disposições do mesmo serão vinculantes para qualquer das Partes, a menos que sejam confirmadas por escrito. Nenhuma renúncia por qualquer das Partes a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento dele afetará os direitos de tal Parte de
Renúncias. Renunciamos a qualquer demanda, apresentação, protesto, notificação de protesto e notificação de falta de reconhecimento em relação a todos os instrumentos apresentados a nós ou recebidos por nós para depósito, cobrança ou pagamento em referência a qualquer Conta.
Renúncias. 13.1. O fato de qualquer signatária deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimen- to do disposto neste Acordo ou deixar de exercer alguma opção, alternativa ou direito nele outorgado, não significará renúncia a qualquer de suas disposições ou tampouco afetará sua validade ou direito, no todo ou em parte, assegurado a qualquer signatária, posteriormente exigir o cumprimento de toda e qualquer disposição deste Acordo, bem como de exercer aludida opção, alternativa ou direito, salvo quando disposto diversamente e de forma expressa neste Acordo. Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste Acordo será eficaz perante as outras signatárias, a menos que por escrito e efetuada por representante legal da signatária renunciante.
Renúncias. 1 — O Estado acreditante pode renunciar a qualquer imunidade ou inviolabilidade prevista neste Acordo. Qual- quer renúncia será sempre expressa.
Renúncias. 16.3 Sujeito à cláusula 10.4, acima, a falha de qualquer das partes no desempenho rigoroso de qualquer disposição do presente acordo ou de exercer qualquer direito ou recurso a que tenha direito, não constitui uma renúncia nem uma abreviação das obrigações estabelecidas por este acordo. Uma renúncia de qualquer violação não constitui uma renúncia a violações subsequentes.