Renúncias. A omissão em fazer valer ou em exercer qualquer disposição prevista no Contrato não constitui uma renúncia a tal disposição, tampouco prejudicará o direito de posteriormente fazer valer essa ou qualquer outra disposição aqui contida.
Renúncias. A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333 e parágrafo único, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e nos artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil.
Renúncias. Nenhuma renúncia deverá ser inferida de eventual conduta ou abdicação de impor qualquer cláusula ou de exercer qualquer direito nos termos do presente Contrato, nem qualquer renúncia será efetiva a menos que seja estabelecida por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado em nome da Parte que reivindicou tal renúncia.
Renúncias. A SISW NÃO OFERECE GARANTIAS, EXCETO A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA FORNECIDA NESTE CONTRATO. DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA. A SISW SE ISENTA DE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, POR EXEMPLO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. A SISW NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS.
Renúncias. O atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos do Contrato não deverá ser interpretada como renúncia ou novação de nenhum dos termos ora estabelecidos e não deverá afetar de qualquer modo o Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizada por escrito.
Renúncias. Sujeito à Cláusula 10.4 acima, o descumprimento de qualquer parte na insistência na execução estrita de qualquer disposição do presente Contrato ou no exercício de qualquer direito ou remédio jurídico a que tem direito não deverá constituir uma renúncia e não deverá causar uma diminuição das obrigações estabelecidas pelo presente Contrato. Uma renúncia de qualquer violação não deverá constituir uma renúncia de qualquer outra violação.
Renúncias. O FIADOR neste ato renuncia, de forma irrevogável e irretratável, aos benefícios previstos nos artigos 827, 829, 835 e 838 do Código Civil e 595 do Código de Processo Civil.
Renúncias. O fato de qualquer Parte deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento do disposto neste Acordo de Xxxxxxxxxx ou deixar de exercer alguma opção, alternativa ou direito nele outorgado, não significará renúncia a qualquer de suas disposições ou tampouco afetará sua validade ou o direito, no todo ou em parte, assegurado a qualquer Parte, de posteriormente exigir o cumprimento de toda e qualquer disposição deste Acordo, bem como de exercer aludida opção, alternativa ou direito, salvo quando disposto diversamente e de forma expressa neste Acordo de Acionistas.
20.4.1. Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste Acordo será eficaz perante as outras Partes, a menos que por escrito e efetuada por representante legal da Parte renunciante.
Renúncias. Nenhuma renúncia, quitação ou rescisão deste Contrato ou de quaisquer termos ou disposições do mesmo serão vinculantes para qualquer das Partes, a menos que sejam confirmadas por escrito. Nenhuma renúncia por qualquer das Partes a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento dele afetará os direitos de tal Parte de
Renúncias. Nenhuma renúncia por parte do Utilizador ou da Wheels de qualquer termo ou condição estabelecida no presente Contrato será considerada uma renúncia adicional ou contínua de tal termo ou condição, ou uma renúncia de qualquer outro termo ou condição, e qualquer falha do Utilizador ou da Wheels de fazer valer um direito ou provisão sob este Contrato não constituirá uma renúncia desse direito ou disposição.