Renúncias. A omissão em fazer valer ou em exercer qualquer disposição prevista no Contrato não constitui uma renúncia a tal disposição, tampouco prejudicará o direito de posteriormente fazer valer essa ou qualquer outra disposição aqui contida.
Renúncias. A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333 e parágrafo único, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro e nos artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil.
Renúncias. A SISW NÃO OFERECE GARANTIAS, EXCETO A GARANTIA EXPRESSA LIMITADA FORNECIDA NESTE CONTRATO. DECLARAÇÕES SOBRE PRODUTOS, FUNCIONALIDADE OU SERVIÇOS EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE CONSTITUEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, NÃO GARANTIA. A SISW SE ISENTA DE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO, POR EXEMPLO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. A SISW NÃO GARANTE QUE A OPERAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS.
Renúncias. Nenhuma renúncia deverá ser inferida de eventual conduta ou abdicação de impor qualquer cláusula ou de exercer qualquer direito nos termos do presente Contrato, nem qualquer renúncia será efetiva a menos que seja estabelecida por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado em nome da Parte que reivindicou tal renúncia.
Renúncias. O FIADOR neste ato renuncia, de forma irrevogável e irretratável, aos benefícios previstos nos artigos 827, 829, 835 e 838 do Código Civil e 595 do Código de Processo Civil.
Renúncias. 16.3 Sujeito à Cláusula 10.4 acima, a falha de qualquer parte em insistir na estrita execução de qualquer disposição deste Contrato, ou em exercer qualquer direito ou remédio jurídico a que tenha direito, não constituirá uma renúncia e não deverá causar uma diminuição das obrigações estabelecidas por este Contrato. A renúncia a qualquer violação não constituirá renúncia a qualquer violação subsequente.
Renúncias. O atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos deste Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizado por escrito.
Renúncias. A renúncia de uma parte de qualquer um de seus direitos sob este Contrato de Compra deve ser por escrito e devidamente assinada pela parte. A renúncia a qualquer direito ou recurso, no todo ou em parte, não impedirá qualquer exercício posterior do direito ou recurso relevante ou de qualquer outro direito ou recurso.
Renúncias. 1 — O Estado acreditante pode renunciar a qualquer imunidade ou inviolabilidade prevista neste Acordo. Qual- quer renúncia será sempre expressa.
Renúncias. 13.1. O fato de qualquer signatária deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimen- to do disposto neste Acordo ou deixar de exercer alguma opção, alternativa ou direito nele outorgado, não significará renúncia a qualquer de suas disposições ou tampouco afetará sua validade ou direito, no todo ou em parte, assegurado a qualquer signatária, posteriormente exigir o cumprimento de toda e qualquer disposição deste Acordo, bem como de exercer aludida opção, alternativa ou direito, salvo quando disposto diversamente e de forma expressa neste Acordo. Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste Acordo será eficaz perante as outras signatárias, a menos que por escrito e efetuada por representante legal da signatária renunciante.