Obrigações Garantidas. 2.1. Para cumprir com o disposto no artigo 1.362 do Código Civil e o no artigo 66-B da Lei nº 4.728, e sem prejuízo de quaisquer disposições aplicáveis às Obrigações Garantidas, as principais características das Obrigações Garantidas seguem descritas no Anexo I deste Contrato.
2.2. As Partes concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que, na ocorrência de decretação da aceleração do pagamento das Obrigações Garantidas ou na ocorrência do vencimento final das Notas Comerciais Escriturais sem que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente quitadas, conforme o caso, as obrigações aqui previstas tornar-se-ão imediata e integralmente devidas e exigíveis, sendo facultado ao Agente Fiduciário proceder à consolidação da propriedade das Quotas Alienadas, de acordo com as leis aplicáveis e com a Cláusula 6.1 deste Contrato.
Obrigações Garantidas. As Partes declaram, para os fins do artigo 24 da Lei nº 9.514, que as Obrigações Garantidas apresentam as seguintes características:
(i) Número da Emissão: 12ª (décima segunda) emissão de debêntures da Fiduciante;
(ii) Valor Total da Emissão: O valor total da emissão é de R$ [=] ([=] de reais) na Data de Emissão;
(iii) Quantidade de Debêntures: Foram emitidas no total [=] ([=]) Debêntures na Data de Emissão;
(iv) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na data de emissão;
(v) Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação do IPCA, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização ou desde a última Data de Aniversário (conforme abaixo definido), o que ocorrer por último, até a próxima Data de Aniversário, sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures, ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, calculados de acordo com fórmula prevista na Escritura de Emissão;
(vi) Remuneração das Debêntures: Sem prejuízo da Atualização Monetária, as Debêntures farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, conforme taxa [interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais, com vencimento em 2025, divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding acrescida exponencialmente de spread de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano] ou [de 5,70% (cinco inteiros e setenta por cento) ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização] (“Remuneração”), desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento;
(vii) Encargos Moratórios: Conforme estabelecido na Cláusula 5.22 da Escritura de Emissão, (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora não compensatórios calculados pro rata temporis desde a data do ina...
Obrigações Garantidas. O penhor em segundo grau ora constituído sobre as Ações Empenhadas em Segundo Grau assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da F.AB. Zona Oeste decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
Obrigações Garantidas. A LC Energia e o Agente Xxxxxxxxxx declaram, para fins da legislação aplicável, que as principais características das Obrigações Garantidas estão descritas no Anexo I ao presente Contrato. As demais características das Obrigações Garantidas estão descritas na Escritura de Emissão. A descrição ora oferecida das Obrigações Garantidas, conforme descritas e caracterizadas no Anexo I deste Contrato visa meramente atender critérios legais e não restringe de qualquer forma ou modifica, sob qualquer aspecto, os direitos do Agente Fiduciário, no âmbito das Debêntures. Em caso de divergência entre o Anexo I a este Contrato e as disposições da Escritura de Xxxxxxx, o disposto na Escritura de Emissão deverá prevalecer.
Obrigações Garantidas. São todas as obrigações assumidas pela Emissora nos termos da presente Escritura de Emissão, incluindo amortização do principal, juros remuneratórios e moratórios, prêmios, multas, cláusula penal, comissões, tributos, bem como o ressarcimento dos valores comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, por conta da excussão da Garantia Real, tais como honorários advocatícios e despesas processuais e tudo o mais que vier a ser devido ao Agente Fiduciário. Leis Anticorrupção Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Ato Contra as Práticas Corruptas no Estrangeiro (FCPA – Foreign Corrupt Pactices Act, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xx) e a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD – Organization for Economic Co-operation and Development, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx). MoU MOU - Memorandum of Understanding celebrado entre Urca Gestão de Recursos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 31.818.879/0001-07 e Himov Negócios e Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.275.316/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 1.629, 2º andar, sala 201, Vila Olímpia, São Paulo/SP, XXX 00000-000 em 05 de fevereiro de 2021. Prêmio das Debêntures É o prêmio a ser pagos às Debêntures em virtude de sobras de caixa decorrentes do pagamento dos Créditos Financeiros pagos pelos Devedores (se houver). Resolução CMN n.º 2.686/00 Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada. Securitização É a securitização dos Créditos Financeiros no âmbito da Emissão.
Obrigações Garantidas. A Cessão Fiduciária dos Fundos Cedidos aos Debenturistas ora constituída assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Cedente perante os Debenturistas decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
Obrigações Garantidas. Título Contrato de Prestação de Fiança e Outras Avenças, celebrado entre os Fiadores, a FS e a LC Energia, na qualidade de interveniente garantidor.
Obrigações Garantidas. Esta Alienação Fiduciária de Participação Societária (definida abaixo) garantirá o cumprimento integral, pela SPE e pela Salina, de toda e qualquer obrigação derivada das Emissões e das Escrituras, inclusive, mas não se limitando, os valores devidos, seja decorrente das Escrituras, deste Contrato e dos demais Documentos de Garantia (abaixo definidos), e/ou da legislação aplicável, em caso de (i) inadimplemento, total ou parcial das Debêntures, conforme disposto nas Escrituras, no presente Contrato e/ou nos Documentos de Garantia (abaixo definido), (ii) vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de Valor Nominal das Debêntures, Remuneração das Debêntures, encargos ordinários e/ou de mora; (iii) qualquer despesa para a consolidação de propriedade em nome dos Debenturistas, inclusive emolumentos e as de publicação, (iv) qualquer custo ou despesa incorrido pelos Agentes Fiduciários ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures, das Escrituras, do presente Contrato e/ou dos Documentos de Garantia (abaixo definidos) e (v) inadimplemento no pagamento ou reembolso de qualquer outro montante devido e não pago, relacionado com as Emissões (em conjunto, as "Obrigações Garantidas").”
Obrigações Garantidas. Valor total das Emissões: Saldo devedor dos CRI, conforme calculado nos termos dos Documentos da Operação; Data de Emissão: 16 de agosto de 2022 (“Data de Emissão"); Prazo: 4.382 (quatro mil trezentos e oitenta e dois) dias contados da Data de Emissão Data de Vencimento: 15 de agosto de 2034; Valor Nominal Unitário: R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais”); Atualização Monetária: Os CRI terão o seu Valor Nominal Unitário ou o seu saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado monetariamente, a partir da primeira Data de Integralização, pela variação positiva acumulada do IPCA, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis base 252 (duzentos e cinquenta dois) (“Valor Nominal Unitário Atualizado”); Remuneração e Periodicidade: Serão pagos os juros remuneratórios dos CRI, conforme disposto nos Documentos da Operação, observado o cronograma de pagamento disposto nos referidos instrumentos;
Obrigações Garantidas. As Partes declaram, para os fins do artigo 1.362 do Código Civil e do artigo 24 da Lei nº 9.514/97, que as Obrigações Garantidas são compostas pelas alíneas “a” a “h”, abaixo descritas, e que possuem as seguintes características: Debêntures: Valor Total: R$ 144.582.700,35 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e setecentos reais e trinta e cinco centavos144.232.159,30 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos); Quantidade de Debêntures Emitidas: 144.58232 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos equinhentos e oitenta trinta e duas); Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), conforme fórmula constante da Escritura de Emissão de Debêntures;