OBRIGAÇÕES GARANTIDAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. O penhor em segundo grau ora constituído sobre as Ações Empenhadas em Segundo Grau assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da F.AB. Zona Oeste decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. A Cessão Fiduciária dos Fundos Cedidos aos Debenturistas ora constituída assegurará e garantirá o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Cedente perante os Debenturistas decorrentes das Escrituras de Debêntures (isto é, da Escritura de Debêntures da Primeira Emissão e da Escritura de Debêntures da Terceira Emissão, em conjunto), incluindo todos e quaisquer pagamentos, reembolsos, juros, taxas, comissões, perdas, danos, multas, penalidades, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais (incluindo, mas não se limitando, às despesas com a excussão de qualquer garantia), existentes ou futuros (as “Obrigações Garantidas”).
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Esta Alienação Fiduciária de Participação Societária (definida abaixo) garantirá o cumprimento integral, pela SPE e pela Salina, de toda e qualquer obrigação derivada das Emissões e das Escrituras, inclusive, mas não se limitando, os valores devidos, seja decorrente das Escrituras, deste Contrato e dos demais Documentos de Garantia (abaixo definidos), e/ou da legislação aplicável, em caso de (i) inadimplemento, total ou parcial das Debêntures, conforme disposto nas Escrituras, no presente Contrato e/ou nos Documentos de Garantia (abaixo definido), (ii) vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de Valor Nominal das Debêntures, Remuneração das Debêntures, encargos ordinários e/ou de mora; (iii) qualquer despesa para a consolidação de propriedade em nome dos Debenturistas, inclusive emolumentos e as de publicação, (iv) qualquer custo ou despesa incorrido pelos Agentes Fiduciários ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures, das Escrituras, do presente Contrato e/ou dos Documentos de Garantia (abaixo definidos) e (v) inadimplemento no pagamento ou reembolso de qualquer outro montante devido e não pago, relacionado com as Emissões (em conjunto, as "Obrigações Garantidas").”
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. 7.1 Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa possibilidade nos termos das cláusulas 35.1 e 35.1.1 do CONTRATO.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS todas as obrigações principais e acessórias decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, incluindo o pagamento do principal da dívida, juros remuneratórios, comissões, pena convencional, multas, juros moratórios, indenizações, tributos, despesas e demais encargos legais, judiciais e contratuais, inclusive honorários do AGENTE FIDUCIÁRIO, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância que as PARTES GARANTIDAS venham a desembolsar em virtude da constituição, do aperfeiçoamento, do exercício de direitos, da manutenção e/ou da excussão ou execução das garantias constituídas ou que venham a ser constituídas no âmbito dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, incluindo o penhor ora constituído. (...) TERCEIRA
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS todas as obrigações principais e acessórias assumidas pelas SPEs e pela HOLDING VDB F2 decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, como o principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância comprovadamente desembolsada em virtude da constituição, do aperfeiçoamento e da execução da garantia objeto do presente CONTRATO e dos instrumentos acessórios aos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. 2.1. Este Contrato tem por objeto regular:
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa possibilidade nos termos das cláusulas 21.1 e 21.1.1 do
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. Somente serão garantidas por este instrumento as obrigações que expressamente façam referência à essa função, nos termos do CONTRATO.
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS. As Partes declaram, para os fins do artigo 24 da Lei nº 9.514, que as Obrigações Garantidas apresentam as seguintes características: