Objeto da Fiança Cláusulas Exemplificativas

Objeto da Fiança. Garantir exclusivamente Depósito Recursal na ação nº ATSum 0000958-19.2018.5.10.0012, Reclamante: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, conforme Art. 899, §2º da CLT e Art.3º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 do Conselho Superior da justiça do Trabalho, pelo prazo de 36 meses (1095 dias), no importe de R$ 12.777,06 (doze mil setecentos e setenta e sete reais e seis centavos) valor da condenação, acrescido de 30%. DECLARAÇÃO: MONTE CRISTO BANK S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.200/0001-68, com sede à Av. Marquês de São Vicente, nº 1.619 – conjunto 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01.139-003, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara assumir total responsabilidade como FIADOR, com amparo legal e em conformidade com os artigos 818 a 839 da Lei n° 10.406/02 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Estatuto Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 54201081037.
Objeto da Fiança. GARANTIR AO FAVORECIDO/BENEFICIÁRIA, ATÉ O VALOR FIXADO NA CARTA FIANÇA, DE EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM SOFRER EM CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO A ELE DEVIDO E NÃO PAGO PELO AFIANÇADO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), CONFORME O CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022, CUJO O OBJETO CONSISTE NO FORNECIMENTO DE CIMENTO CPV ARI GRANEL, NAS QUANTIDADES NECESSÁRIAS E SEMPRE QUE FOR SOLICITADO PELA CONTRATANTE, COM TRANSPORTE NA MODALIDADE A SER DEFINIDA ENTRE AS PARTES A CADA CARREGAMENTO. SULAMERICANA AFIANÇADORA, Empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.115.678/0001-07, com sede à Rua Aurora, 983 - 8º andar – Xxxx 00 – Santa Cecilia - São Paulo/ SP - CEP: 01209-001, por seu(a) representante legal abaixo assinada(o), na qualidade de Fiador (a), declara responsabilizar-se pelas obrigações nesta inseridas, nos termos artigos 818 a 839 da Lei n° 10.406/02, e dos artigos 000, § 0x0, 000, XX, 000, 000 do Código de Processo Civil e demais legislação pertinente e em consonância com os objetivos sociais constantes no Contrato Social desta empresa, com lastro financeiro devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 00.000.000.000. São Paulo, 03 de março de 2022. SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA
Objeto da Fiança. Prestação de fiança para a garantia do recebimento das parcelas dos aluguéis mensais até o término da vigência da carta fiança locatícia, com cobertura adicional de danos ao imóvel e cobertura adicional de multa contratual, sendo o imóvel situado à Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 144 – Bairro Loteamento Mont Blanc Residenci – Condomínio Mont Blanc – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 - para fim exclusivamente residencial. MONTE CRISTO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.200/0001-68, com sede à Av. Marquês de São Vicente, nº 1.619 – conjunto 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01.139-003, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara assumir total responsabilidade como FIADOR, com amparo legal e em conformidade com os artigos 818 a 839 da Lei n° 10.406/02 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Estatuto Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 54201081037. CONDIÇÕES GERAIS CARTA DE FIANÇA LOCATÍCIA PARTES CONTRATANTES BENEFICIÁRIO/LOCADOR (Beneficiário/Credor): Locador do imóvel, conforme definido no Contrato de Locação compreendido por esta Carta de Fiança. AFIANÇADO/LOCATÁRIO (Garantido/Locatário): Locatário do imóvel, conforme definido no Contrato de Locação compreendido por esta Carta de Fiança. MONTE CRISTO S.A. (Fiadora): Empresa privada, devidamente constituída.
Objeto da Fiança. Garantir pecuniariamente as responsabilidades do AFIANÇADO perante o CREDOR decorrentes das seguintes obrigações: <[objeto1]> <[objeto2]> <[objeto3]>. Valor da Fiança R$ <[vlrcontrato]> (<[vlrcontratoextenso]>) Correção do Valor da Fiança (<[xsenaocorrecao]>) –
Objeto da Fiança. Esta CARTA FIANÇA, garante a indenização ao BENEFICIÁRIO, até o valor fixado acima, de eventuais prejuízos diretos que este possa sofrer, em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo AFIANÇADO, parcelas e valores estes estabelecidos no aditivo datado em 12 de abril de 2021 Instrumento Particular De Mútuo E Confissão De Dívida. Ao receber este instrumento, o Beneficiário atesta a adimplência do Afiançado até a data de emissão desta Carta Fiança, inclusive de quaisquer das notas fiscais garantidas anteriormente por esta Afiançadora através de carta fiança. Em caso de inadimplência do Afiançado junto ao Beneficiário em quaisquer contratos, faturas e afins , o Beneficiário não poderá negociar quaisquer vendas junto ao Afiançado , caso contrário , ficará o Fiador desobrigado a qualquer indenização.
Objeto da Fiança. Garantir ao Beneficiário as obrigações do Afiançado, nos autos nos autos da Execução de Sentença Trabalhista do Processo n.º 0011830.97.2016.5.15.0053 - Reclamante XXXXXXXX XXXXXXXXXX. (Trabalhista), para oportunizar a oposição dos Embargos a Execução e obter certidão positiva com efeito de negativa e suspender protesto existente. O valor acima descrito, refere-se ao valor da execução acrescentado dos 30% conforme Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT combinado com o Ato Conjunto 1/2020 TST.CSJT.CGJT. A garantia expressa nessa Carta , abrange o montante original do débito executado, com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%.
Objeto da Fiança. Garantir pagamento parcial (50%) de nota fiscal NR.: 0000000000, emitida pelo credor acima qualificado na data de 24.12.2019, no valor de R$296.817,00.
Objeto da Fiança. Esta Carta Fiança, garante indenização, até o valor fixado nestas Condições Particulares, dos prejuízos diretos causados pelo Afiançado ao Beneficiário, em razão de inadimplemento (construção , fornecimento ou prestação de serviço), descrito no objeto do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 503/2019.
Objeto da Fiança. O FIADOR constitui-se, de forma irrevogável e irretratável, perante a BENEFICIÁRIA, nos termos e para os efeitos do artigo 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, como fiador e principal pagador e responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de pagamento de indenização por término antecipado assumidas pelo AFIANÇADO no CONTRATO DE CONCESSÃO, devidamente acrescidas da penalidade pecuniária prevista na Cláusula 24.6.2 de referido instrumento.
Objeto da Fiança. O FIADOR constitui-se, de forma irrevogável e irretratável, perante a BENEFICIÁRIA, nos termos e para os efeitos do artigo 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, como fiador e principal pagador das obrigações assumidas pela AFIANÇADA no Contrato de Concessão Administrativa, relativamente à reconstrução e exploração do Estádio da Fonte Nova, até o valor limite (as “Obrigações Garantidas”) de R$[•] ([•] Reais), conforme estabelecido no quadro, acima, (Características Gerais da Fiança).