Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da divulgação da Comunicação de Encerramento, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, e será operacionalizada na forma descrita abaixo. 8.2.1. A Securitizadora deverá comunicar todos os Titulares dos CRA, por meio de publicação de edital contendo comunicado específico sobre a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA aos Titulares dos CRA, nos termos da Cláusula Dezesseis, ou por meio de envio individual aos Titulares dos CRA, conforme modelo constante de Anexo XIII, seguidos de comunicação ao Agente Fiduciário e à B3, sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, descrevendo os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”). O Agente Fiduciário deverá, nos termos do artigo 16, incisos “ii” e “v” da Resolução CVM 17, divulgar em seu site o comunicado acima descrito. O comunicado da Securitizadora aos Titulares dos CRA incluirá: (i) a data em que se efetivará o resgate e pagamento das Debêntures e consequentemente dos CRA, que não poderá exceder 60 (sessenta) dias corridos a contar da publicação do Edital de Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, conforme o caso, sendo certo que a data para realização do pagamento do resgate antecipado deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil; (ii) menção que o montante total a ser pago pela Securitizadora a título de resgate, corresponderá ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração dos CRA da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização dos CRA, ou a última data de pagamento dos CRA ou última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de eventuais despesas em aberto; e (b) de eventual prêmio de resgate que poderá ser oferecido pela Devedora, a seu exclusivo critério, o qual não poderá ser negativo; (iii) a forma e prazo para manifestação do titular de CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado, conforme modelo constante de Anexo XIV, que não pode ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da assembleia que deliberar pela Oferta de Resgate Antecipado, nos termos da Cláusula 8.2.2. abaixo (“Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”); e (iv) demais informações relevantes para a realização do resgate dos CRA de cada uma das Séries necessárias para tomada de decisão pelos Titulares dos CRA em relação à Oferta De Resgate Antecipado dos CRA. 8.2.2. A Securitizadora deverá convocar assembleia geral de titulares de CRA para realizar a Oferta de Resgate Antecipado, observado que a referida matéria depende de aceitação de titulares de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de CRA. 8.2.3. A Oferta de Resgate Antecipado deverá necessariamente ser endereçada a todos os Titulares dos CRA, observado o disposto na Cláusula 8.2.5. abaixo. 8.2.4. Após o recebimento do Valor do Resgate na Conta Centralizadora, a Securitizadora realizará o resgate dos CRA, conforme disposto acima, mediante manifestação dos Titulares dos CRA, de forma unilateral no ambiente B3. 8.2.5. Os CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado serão obrigatoriamente cancelados. 8.2.6. A Securitizadora deverá: (i) na respectiva data de término do Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, confirmar ao Agente Fiduciário e à Devedora se haverá o resgate antecipado; e (ii) com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado comunicar à B3, por meio do envio de correspondência neste sentido, informando a respectiva data do resgate antecipado. 8.2.7. O resgate antecipado, caso ocorra, seguirá os procedimentos operacionais da B3, sendo todos os procedimentos de aceitação, validação dos investidores realizados fora do âmbito da B3.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. 8.1. Oferta de Resgate Antecipado dos CRA em razão de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. A Securitizadora Emissora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da divulgação da Comunicação Data de EncerramentoIntegralização, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, CRA caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, nos termos da EscrituraCláusula 5.9.6 da Escritura de Emissão. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, Debêntures e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
8.2.18.2. A Securitizadora Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, deverá comunicar todos os Titulares dos CRA, por meio do Edital de publicação de edital contendo comunicado específico sobre a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA aos Titulares dos CRA, nos termos a ser publicado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da Cláusula Dezesseis, ou por meio Notificação de envio individual aos Titulares dos CRA, conforme modelo constante Oferta de Anexo XIII, seguidos de comunicação ao Agente Fiduciário e à B3Resgate Antecipado, sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, descrevendo os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures propostos pela Devedora, incluindo:
(i) o valor proposto para Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, que deverá abranger o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização (inclusive), ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo resgate antecipado referente à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA (“Edital exclusive), (b) dos Encargos Moratórios, se houver, (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes aos CRA, conforme aplicável; e (d) de eventual prêmio de Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”). O Agente Fiduciário deveráCRA oferecido pela Devedora, nos termos do artigo 16, incisos “ii” a seu exclusivo critério e “v” da Resolução CVM 17, divulgar em seu site o comunicado acima descrito. O comunicado da Securitizadora aos Titulares dos CRA incluirá:que não poderá ser negativo;
(iii) a data em que se efetivará o resgate e pagamento das Debêntures e consequentemente dos CRAresgate, que deverá ser um Dia Útil e não poderá exceder 60 (sessenta) dias corridos a contar da publicação data de envio da Notificação de Oferta de Resgate Antecipado;
(iii) a forma para manifestação dos Titulares dos CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA;
(iv) o Montante Mínimo de Adesão;
(v) o prazo para manifestação dos Titulares dos CRA sobre sua eventual adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, que não poderá ser superior a 10 (dez) Dias Úteis contados da divulgação do Edital de Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, conforme o caso, sendo certo que a data para realização do pagamento do resgate antecipado deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil;
(ii) menção que o montante total a ser pago pela Securitizadora a título de resgate, corresponderá ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração dos CRA da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização dos CRA, ou a última data de pagamento dos CRA ou última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de eventuais despesas em aberto; e (b) de eventual prêmio de resgate que poderá ser oferecido pela Devedora, a seu exclusivo critério, o qual não poderá ser negativo;
(iii) a forma e prazo para manifestação do titular de CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado, conforme modelo constante de Anexo XIV, que não pode ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da assembleia que deliberar pela Oferta de Resgate Antecipado, nos termos da Cláusula 8.2.2. abaixo (“Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”); e
(ivvi) demais informações relevantes para a realização do resgate antecipado dos CRA.
8.2.1. A partir do recebimento da Notificação de Oferta de Resgate Antecipado, a Emissora deverá, em até 5 (cinco) Dias Úteis, comunicar os titulares dos CRA, com cópia ao Agente Fiduciário, sobre os termos da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA descritos na Notificação de cada uma das Séries necessárias Oferta de Resgate Antecipado. Em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de término do prazo para tomada manifestação dos titulares dos CRA, conforme termos da Notificação de decisão pelos Titulares Oferta de Resgate Antecipado, o titular de CRA deverá responder à Devedora indicando proporção dos CRA em relação cujos titulares aderiram à Oferta De de Resgate Antecipado dos CRA. Caso o titular de CRA não se manifeste dentro do prazo acima mencionado, seu silêncio deverá ser interpretado, para todos os fins de direito, como rejeição total da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA.
8.2.2. A Securitizadora deverá convocar assembleia geral de titulares de Os Titulares dos CRA para realizar a Oferta de Resgate Antecipado, observado que a referida matéria depende de aceitação de titulares de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de CRA.
8.2.3. A decidirem aderir à Oferta de Resgate Antecipado deverá necessariamente ser endereçada dos CRA deverão manifestar individualmente a todos os Titulares dos CRA, observado o disposto na Cláusula 8.2.5. abaixo.
8.2.4. Após o recebimento do Valor do Resgate na Conta Centralizadora, a Securitizadora realizará o resgate dos CRA, conforme disposto acima, mediante manifestação dos Titulares dos CRA, de forma unilateral no ambiente B3.
8.2.5. Os CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado serão obrigatoriamente cancelados.
8.2.6. A Securitizadora deverá: (i) na respectiva data de término do Prazo de Adesão sua adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, confirmar diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário Fiduciário, na forma estabelecida na Cláusula 19.1 deste Termo de Securitização.
8.2.3. Observado o prazo para manifestação dos Titulares dos CRA sobre sua eventual adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA e à Devedora se haverá desde que atingido o resgate antecipado; e (ii) Montante Mínimo de Adesão, a Emissora deverá, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado comunicar à B3da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA comunicar, por meio do envio de correspondência neste sentido, à B3 informando a respectiva data do resgate antecipado.
8.2.7Resgate Antecipado dos CRA. O resgate antecipadoA Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, caso ocorra, seguirá os procedimentos operacionais da B3, sendo todos os procedimentos de aceitação, validação dos investidores realizados realizado fora do âmbito da B3.
8.2.4. Caso a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA tenha adesão superior ao Montante Mínimo de Adesão, conforme aplicável, a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA será realizada e o valor a ser pago pela Emissora à Devedora será equivalente ao Preço de Resgate.
8.2.5. Os CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA serão obrigatoriamente cancelados.
8.2.6. Apesar de a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA ser sempre endereçada à totalidade dos CRA, conforme descrito acima, o resgate antecipado dos CRA poderá ser parcial, na medida em que existir Titulares dos CRA que não aderirem à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. Nesse caso, observado o Montante Mínimo de Adesão, conforme aplicável, serão resgatados somente os CRA cujos titulares decidirem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, subsistindo, entretanto, os CRA cujos respectivos titulares não aderirem à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA.
8.2.7. Caso o Montante Mínimo de Adesão, conforme aplicável, não seja atingido, a Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures e a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA serão canceladas e os CRA cujos titulares tiverem aderido à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA não serão resgatados, não sendo devidos quaisquer valores pela Emissora aos Titulares dos CRA.
8.2.8. Caso (i) a totalidade dos Titulares dos CRA aderirem à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, a Devedora deverá realizar o resgate antecipado total das Debêntures; (ii) a adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA seja igual ou superior à 95% (noventa e cinco por cento) dos CRA em Circulação, os Titulares dos CRA que não aderiram à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA terão os CRA de sua titularidade obrigatoriamente resgatados nos mesmos termos e condições que os Titulares dos CRA que aceitaram a Oferta de Resgate Antecipado, com o consequente resgate antecipado total das Debêntures; e (ii) a adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento) dos CRA em Circulação, a Devedora deverá realizar a amortização extraordinária das Debêntures, na proporção dos CRA cujos titulares aderirem à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA.
Appears in 1 contract
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da divulgação da Comunicação de Encerramento, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRACRA da Primeira Série, dos CRA da Segunda Série e/ou dos CRA da Terceira Série, em conjunto ou individualmente, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
8.2.19.4.1. A Securitizadora deverá deverá, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data da comunicação da Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, conforme previsto na Cláusula 4.10.3 da Escritura, comunicar todos os Titulares dos CRA, por meio de publicação de edital contendo comunicado específico sobre a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA aos Titulares dos CRA, nos termos da Cláusula DezesseisQuatorze, ou por meio de envio individual aos Titulares dos CRACRA e/ou aos custodiantes dos Titulares dos CRA com base nas informações fornecidas pela B3 e/ou pelo Escriturador, conforme modelo constante de Anexo XIII, seguidos de comunicação com cópia ao Agente Fiduciário e à B3, sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, descrevendo os termos e condições da Oferta o qual deverá conter:
(i) o valor de Resgate Antecipado prêmio proposto, se houver, para o resgate dos CRA (“Edital Prêmio de Oferta de Resgate Antecipado dos CRAResgate”). O Agente Fiduciário deverá, nos termos do artigo 16a exclusivo critério da Devedora, incisos “ii” e “v” da Resolução CVM 17, divulgar em seu site o comunicado acima descrito. O comunicado da Securitizadora aos Titulares dos CRA incluirá:qual não poderá ser negativo;
(iii) a data em que se efetivará o resgate e pagamento das Debêntures e consequentemente dos CRAantecipado, que não poderá exceder 60 30 (sessentatrinta) dias corridos a contar da publicação data do Edital envio da Comunicação de Resgate dos CRA;
(iii) se a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA será relativa aos CRA de todas as Séries ou apenas de determinada(s) Série(s);
(iv) a forma e prazo para manifestação dos Titulares dos CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, conforme o caso, sendo certo que a data ; e
(v) demais informações relevantes para realização do pagamento do resgate antecipado deverádos CRA. A apresentação de proposta de resgate da Debêntures, obrigatoriamentenos termos previstos na Escritura, poderá ser um Dia Útil;realizada pela Devedora, a partir da Data de Integralização, a qualquer momento durante a vigência dos CRA.
(ii) menção que o montante total 9.4.2. O valor a ser pago pela Securitizadora a título aos Titulares dos CRA em decorrência da Oferta de resgate, corresponderá Resgate Antecipado dos CRA será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, dos CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, acrescido (a) da Remuneração dos CRA da respectiva Série, conforme o caso, calculada pro rata temporis, temporis desde a primeira Data de Integralização dos CRA, da respectiva Série ou a da última data de pagamento dos CRA ou última Data de Pagamento da Remuneraçãopagamento, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamentoresgate antecipado, acrescido de eventuais despesas em aberto; e (b) de eventual prêmio de resgate que poderá ser oferecido quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Devedora, a seu exclusivo critério, o qual não poderá ser negativo;
(iii) a forma e prazo para manifestação do titular de CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado, conforme modelo constante de Anexo XIV, que não pode ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da assembleia que deliberar pela Oferta de Resgate Antecipado, Devedora nos termos da Cláusula 8.2.2. abaixo (“Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”); e
(iv) demais informações relevantes para a realização do resgate dos CRA de cada uma das Séries necessárias para tomada de decisão pelos Titulares dos CRA em relação à Oferta De Resgate Antecipado dos CRA.
8.2.2. A Securitizadora deverá convocar assembleia geral de titulares de CRA para realizar a Oferta de Resgate AntecipadoEscritura, observado que a referida matéria depende de aceitação de titulares de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de CRA.
8.2.3. A Oferta de Resgate Antecipado deverá necessariamente ser endereçada a todos os Titulares dos CRA, observado o disposto na Cláusula 8.2.5. abaixo.
8.2.4. Após o recebimento do Valor do Resgate na Conta Centralizadora, a Securitizadora realizará o resgate dos CRA, conforme disposto acima, mediante manifestação dos Titulares dos CRA, de forma unilateral no ambiente B3.
8.2.5. Os CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado serão obrigatoriamente cancelados.
8.2.6. A Securitizadora deverá: (i) na respectiva data de término do Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, confirmar ao Agente Fiduciário e à Devedora se haverá o resgate antecipado; e (ii) com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado comunicar à B3, por meio do envio de correspondência neste sentido, informando até a respectiva data do resgate antecipado.
8.2.7. O , com relação aos CRA que serão objeto do resgate antecipado, caso ocorrae (c) do Prêmio de Resgate eventualmente oferecido na forma prevista neste Termo de Securitização.
9.4.3. Os Titulares dos CRA que decidirem aderir à Oferta de Resgate Antecipado deverão manifestar a sua adesão à Oferta de Resgate Antecipado diretamente à Emissora, seguirá os procedimentos operacionais da B3com cópia para o Agente Fiduciário, sendo todos os procedimentos mediante envio de aceitaçãoe-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, validação conforme modelo de resposta constante no Anexo X deste Termo de Securitização, que deve estar devidamente assinado pelo respectivo Titular dos investidores realizados fora CRA, e acompanhado dos seguintes documentos: (i) cópia do âmbito da B3.RG e CPF, se pessoa física, ou do cartão CNPJ e dos documentos societários de representação, se pessoa jurídica;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Oferta de Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá, obrigatoriamente, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer momento a partir da divulgação da Comunicação de Encerramento, realizar Oferta de Resgate Antecipado dos CRACRA da Primeira Série e/ou dos CRA da Segunda Série, em conjunto ou individualmente, caso a Devedora realize uma Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura. A Oferta de Resgate Antecipado dos CRA deverá refletir os mesmos termos e condições estabelecidos para a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, bem como observar o disposto abaixo, e será operacionalizada na forma descrita abaixo.
8.2.1. A Securitizadora deverá deverá, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data da comunicação de resgate das Debêntures, conforme previsto na Cláusula 4.10.2 da Escritura, comunicar todos os Titulares dos CRA, por meio de publicação de edital contendo comunicado específico sobre a Oferta de Resgate Antecipado dos CRA aos Titulares dos CRA, nos termos da Cláusula Dezesseis, ou por meio de envio individual aos Titulares dos CRACRA e/ou aos custodiantes dos Titulares dos CRA com base nas informações fornecidas pela B3 e/ou pelo Escriturador, conforme modelo constante de Anexo XIIIXII, seguidos de comunicação com cópia ao Agente Fiduciário e à B3, sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, descrevendo os termos e condições da Oferta incluirá qual deverá conter:
(i) o valor de Resgate Antecipado prêmio proposto, se houver, para o resgate dos CRA (“Edital Prêmio de Oferta de Resgate Antecipado dos CRAResgate”). O Agente Fiduciário deverá, nos termos do artigo 16a exclusivo critério da Devedora, incisos “ii” e “v” da Resolução CVM 17, divulgar em seu site o comunicado acima descrito. O comunicado da Securitizadora aos Titulares dos CRA incluirá:qual não poderá ser negativo;
(iii) a data em que se efetivará o resgate e pagamento das Debêntures e consequentemente dos CRAantecipado, que não poderá exceder 60 30 (sessentatrinta) dias corridos a contar da publicação data do Edital envio da Comunicação de Resgate dos CRA;
(iii) a forma para manifestação da Emissora em relação à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, conforme o caso, sendo certo que ;
(iv) se a data Oferta de Resgate Antecipado dos CRA será relativa aos CRA de todas as Séries ou apenas de uma ou duas Séries;
(v) a forma e prazo para manifestação do Titular de CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA; e
(vi) demais informações relevantes para realização do pagamento do resgate antecipado deverádos CRA. A apresentação de proposta de resgate da Debêntures, obrigatoriamentenos termos previstos na Escritura, poderá ser um Dia Útil;realizada pela Devedora, a partir da Data de Integralização, a qualquer momento durante a vigência dos CRA.
(ii) menção que o montante total 8.2.1.1. O valor a ser pago pela Securitizadora a título aos Titulares de resgate, corresponderá CRA em decorrência da Oferta Resgate Antecipado dos CRA será (i) equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o casoAtualizado dos CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, acrescido (a) da Remuneração dos CRA da respectiva Série, conforme o caso, calculada pro rata temporis, temporis desde a primeira Data de Integralização dos CRA, da respectiva série ou a da última data de pagamento dos CRA ou última Data de Pagamento da Remuneraçãopagamento, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamentoresgate antecipado, acrescido de eventuais despesas em aberto; e (b) de eventual prêmio de resgate que poderá ser oferecido quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Devedora, a seu exclusivo critério, o qual não poderá ser negativo;
(iii) a forma e prazo para manifestação do titular de CRA em relação à Oferta de Resgate Antecipado, conforme modelo constante de Anexo XIV, que não pode ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da assembleia que deliberar pela Oferta de Resgate Antecipado, Devedora nos termos da Cláusula 8.2.2. abaixo (“Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA”); e
(iv) demais informações relevantes para a realização do resgate dos CRA de cada uma das Séries necessárias para tomada de decisão pelos Titulares dos CRA em relação à Oferta De Resgate Antecipado dos CRA.
8.2.2. A Securitizadora deverá convocar assembleia geral de titulares de CRA para realizar a Oferta de Resgate AntecipadoEscritura, observado que a referida matéria depende de aceitação de titulares de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de CRA.
8.2.3. A Oferta de Resgate Antecipado deverá necessariamente ser endereçada a todos os Titulares dos CRA, observado o disposto na Cláusula 8.2.5. abaixo.
8.2.4. Após o recebimento do Valor do Resgate na Conta Centralizadora, a Securitizadora realizará o resgate dos CRA, conforme disposto acima, mediante manifestação dos Titulares dos CRA, de forma unilateral no ambiente B3.
8.2.5. Os CRA objeto da Oferta de Resgate Antecipado serão obrigatoriamente cancelados.
8.2.6. A Securitizadora deverá: (i) na respectiva data de término do Prazo de Adesão à Oferta de Resgate Antecipado dos CRA, confirmar ao Agente Fiduciário e à Devedora se haverá o resgate antecipado; e (ii) com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado comunicar à B3, por meio do envio de correspondência neste sentido, informando até a respectiva data do resgate antecipado.
8.2.7. O , com relação aos CRA que serão objeto do resgate antecipado, caso ocorrae (c) do Prêmio de Resgate eventualmente oferecido na forma prevista neste Termo de Securitização.
8.2.1.1.1. Os Titulares de CRA que decidirem aderir à Oferta de Resgate Antecipado deverão manifestar a sua adesão à Oferta de Resgate Antecipado diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, seguirá os procedimentos operacionais da B3mediante envio de e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo todos os procedimentos conforme modelo de aceitaçãoresposta constante no Anexo XII deste Termo de Securitização, validação que deve estar devidamente assinado pelo respectivo Titular de CRA, e acompanhado dos investidores realizados fora seguintes documentos: (i) cópia do âmbito da B3.RG e CPF, se pessoa física, ou do cartão CNPJ e dos documentos societários de representação, se pessoa jurídica;
Appears in 1 contract
Samples: Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio