Vinculação dos Créditos do Agronegócio Cláusulas Exemplificativas

Vinculação dos Créditos do Agronegócio. Os Créditos do Agronegócio são, neste ato, vinculados à Emissão dos CRA descrita neste Termo de Securitização.
Vinculação dos Créditos do Agronegócio. A Securitizadora realizou, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação dos Créditos do Agronegócio, conforme as características descritas no Anexo I do Termo de Securitização, nos termos do item 2 do anexo III da Instrução CVM 414. 4.2. Aquisição das Debêntures e Titularidade dos Créditos do Agronegócio: As Debêntures, representativas dos Créditos do Agronegócio, foram subscritas pela ECO CONSULT - CONSULTORIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS AGROPECUÁRIAS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.118.468/0001-88 (“Debenturista Inicial”). 4.2.1. Nos termos do “Contrato de Aquisição e Transferência de Debêntures e Outras Avenças” (“Contrato de Aquisição de Debêntures”), a totalidade das Debêntures foi adquirida, pela Securitizadora, na data de sua assinatura, mediante a assunção, pela Securitizadora, do compromisso de pagamento do Preço de Aquisição (“Aquisição”). Após a Aquisição e do pagamento do Preço de Aquisição, pela Securitizadora, a Securitizadora passou a ser a legítima titular do recebimento de todos e quaisquer recursos devidos pela Devedora em razão das Debêntures, incluindo seu valor nominal unitário, acrescido da remuneração e dos encargos moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão.

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