Oficinas de PRODUÇÃO LITERÁRIA Cláusulas Exemplificativas

Oficinas de PRODUÇÃO LITERÁRIA. A empresa vencedora deverá realizar três Oficinas de Produção Literária para todos os Educadores, Monitores, Diretores, Vice-Diretores, Assessores Pedagógicos, Supervisor de Ensino e Gestores da Secretaria de Educação, as quais serão organizadas em turmas por segmento de ensino assim sendo: Os Diretores, Vice-Diretores e Assessores Pedagógicos deverão acompanhar seus professores em suas formações. • Deverão ocorrer 3 (três) encontros de duas horas cada, em horário de HTPC, para os Professores de Educação Infantil - Turma 1 e Turma 2, Ensino Fundamental I - Turma 1 e Turma 2 e Ensino Fundamental II - Turma 1. Nas oficinas deverão ser trabalhadas as etapas do projeto da construção de um livro a ser desenvolvido pela classe envolvendo o processo de criação e a metodologia a ser utilizada. O projeto deverá ter as adaptações necessárias de acordo com a faixa etária dos alunos e, as oficinas para os Professores deverão ser realizadas de acordo com o segmento de ensino.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.