Operação de Limpeza Especial de Calçadões Cláusulas Exemplificativas

Operação de Limpeza Especial de Calçadões. O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem o objetivo de atender às necessidades específicas da região central da cidade, onde alguns locais se caracterizam por uma intensa movimentação de pedestres. A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varrição manual, varrição e coleta motorizada, afastamento e armazenamento temporário dos resíduos descartados irregularmente no piso dos calçadões e passeios centrais. O serviço consiste na varrição dos calçadões, realizada tanto manualmente como com o auxílio de um triciclo com sistema de aspiração frontal. Os resíduos varridos manualmente por duplas de varredores serão acondicionados em lutocares e, quando estes estiverem cheios, serão depositados no piso do calçadão para serem recolhidos através de um veículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual não deverá interferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do calçadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1000 lts à espera da equipe de coleta regular. Os resíduos aspirados pelo triciclo também serão conduzidos para esse mesmo ponto, onde devidamente acondicionados em sacos plásticos, aguardarão o recolhimento por aquela mesma equipe. Desse ponto, os sacos de lixo serão recolhidos pela coleta regular para serem transportados até o Complexo Delta onde, depois de pesados juntamente com os resíduos domiciliares, serão encaminhados para o Aterro Sanitário Municipal. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipe composta por, no mínimo, 06 (seis) varredores, 01 (um) operador e 01 (um) motorista, acompanhados de 01 (um) triciclo com sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 lts no mínimo, adquirido no mercado nacional ou por processo de importação, 01 (um) veículo de pequeno porte com cesto aramado de 1,5 m3 e 03 (três) lutocares de 240 lts e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pázinha e sacos plásticos de 200 lts. O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá ser realizado conforme programação de locais e de freqüência definidos no Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU. O perímetro da região abrangida pela operação de limpeza especial de calçadões, englobando as principais praças e logradouros públicos. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados, das 07:00 às 15:20 h e das 15:20 às 22:40 h. A utilizaçã...

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.