Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes Cláusulas Exemplificativas

Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Solicitação de Transferência de Ativos. Campos de preenchimento obrigatório. Conta Origem Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de inclusão de garantias. Conta Gravame (68) do Garantido no caso de liberação da garantia. CPF/CNPJ da Origem Informar CPF/CNPJ do titular da conta origem. Conta Destino Conta Gravame (68) do Garantido no caso de inclusão de garantia. Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de liberação de garantias. CPF/CNPJ do Destino Informar CPF/CNPJ do titular da conta destino. Contrato de Garantia Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de Contrato de Garantia é aprovado pela Parte e Contraparte sob o qual serão incluídos ou liberados os ativos garantidores. Código IF Código do ativo que será objeto de garantia. Quantidade Quantidade do ativo que será dado em garantia. Essa quantidade deve ser menor ou igual à quantidade disponível em custódia.
Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos. Conta Origem Deve ser conta própria, conta cliente 10 ou 20 da parte que dará a Posição em Operação com derivativo em garantia (Efetuar). No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo (Baixar) este campo deve ser preenchido com a conta (68) do Garantido. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ da Origem Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia.
Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos. Conta Origem Deve ser conta própria, conta cliente 10 ou 20 da parte que dará a Posição em Operação com derivativo em garantia (Efetuar). No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo (Baixar) este campo deve ser preenchido com a conta (68) do Garantido. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ da Origem Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia. Conta Destino Conta no Balcão B3 do tipo: (00), (10), (20), de (70) a (89), ou (96). Deve ser conta (68) da parte que receberá a Posição em Operação com derivativo em garantia. No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo este campo deve ser preenchido com a conta própria, cliente (10 ou (20) do Garantidor. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ do Destino Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no Contrato de Garantia. Contrato de Garantia Código do contrato de garantia que será atrelado à Posição em Operação com Derivativo dada em garantia. Código IF Código da Operação com Derivativo que será bloqueada.
Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Solicitação de Transferência de Ativos.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.