Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes Cláusulas Exemplificativas

Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. 2. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Solicitação de Transferência de Ativos. Campos de preenchimento obrigatório. Conta Origem Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de inclusão de garantias. Conta Gravame (68) do Garantido no caso de liberação da garantia. CPF/CNPJ da Origem Informar CPF/CNPJ do titular da conta origem. Conta Destino Conta Gravame (68) do Garantido no caso de inclusão de garantia. Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de liberação de garantias. CPF/CNPJ do Destino Informar CPF/CNPJ do titular da conta destino. Contrato de Garantia Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de Contrato de Garantia é aprovado pela Parte e Contraparte sob o qual serão incluídos ou liberados os ativos garantidores. Código IF Código do ativo que será objeto de garantia. Quantidade Quantidade do ativo que será dado em garantia. Essa quantidade deve ser menor ou igual à quantidade disponível em custódia.
Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. 2. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos. Conta Origem Deve ser conta própria, conta cliente 10 ou 20 da parte que dará a Posição em Operação com derivativo em garantia (Efetuar). No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo (Baixar) este campo deve ser preenchido com a conta (68) do Garantido. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ da Origem Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia.
Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes. 2. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos. Conta Origem Deve ser conta própria, conta cliente 10 ou 20 da parte que dará a Posição em Operação com derivativo em garantia (Efetuar). No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo (Baixar) este campo deve ser preenchido com a conta (68) do Garantido. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ da Origem Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia. Conta Destino Conta no Balcão B3 do tipo: (00), (10), (20), de (70) a (89), ou (96). Deve ser conta (68) da parte que receberá a Posição em Operação com derivativo em garantia. No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo este campo deve ser preenchido com a conta própria, cliente (10 ou (20) do Garantidor. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. CPF/CNPJ do Destino Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no Contrato de Garantia. Contrato de Garantia Código do contrato de garantia que será atrelado à Posição em Operação com Derivativo dada em garantia. Código IF Código da Operação com Derivativo que será bloqueada.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: