Common use of Operações não Autorizadas e Responsabilidade Clause in Contracts

Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Verde Nacional 800 202 505 - Numero Verde Internacional 800 024 736 50 15.2. Os avisos referidos nos números anteriores deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta registada, para o Banco, enviada para NOVO BANCO, Xxxxxxxx 0000, XX Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx acompanhada dos seguintes elementos: • identificação do Cliente (nome completo e número de documento de identificação); • identificação da Conta D/O; • data da última utilização; • data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação; • identificação da(s) transacção(ões) não autorizada(s), incorretamente executada(s), do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, se for o caso cabe ao Cliente fazer prova da realização das diligências devidas nos termos do presente número; para o efeito, o Cliente pode solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da suaexecução, os quais estarão à sua disposição até 18 (dezoito) meses após a notificação prevista neste número. 15.3. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamento não autorizada ou incorretamente executada que tenha dado origem a uma reclamação do Cliente, este deverá, sem atraso injustificado e dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respetivo débito, solicitar ao Banco a retificação do movimento, sempre que o comerciante disponibilizar o respetivo comprovativo ao Banco. 15.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade do SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou Canais Diretos do Banco, é o Cliente responsável, até ao montante máximo de 50,00 EUR, pelas transações efetuadas dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento. 15.5. O disposto no número anterior não se aplica caso a perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança ou a falsidade do SMS de Segurança Adicional não pudesse ser detetada pelo Cliente antes da realização de uma operação ou em caso de tal facto ser imputável ao Banco, seus trabalhadores, agentes ou subcontratados. 15.6. Havendo atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado do disposto no presente Contrato e, em especial, nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, por parte do Cliente, este suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas. 15.7. Em caso de negligência grosseira, nomeadamente por não cumprimento integral do previsto nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, o Cliente é responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento ainda que superior a 50,00 EUR. 15.8. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente nos termos dos números acima, nomeadamente em caso de incumprimento deliberado das obrigações relativas à utilização dos Dispositivos de Segurança, o Banco reembolsará a Conta D/O do Cliente com o montante debitado em resultado de uma operação não autorizada, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação. 15.9. O disposto no número anterior não é aplicável caso o Banco tenha motivos razoáveis para suspeitar de uma atuação fraudulenta do Cliente, comunicando esse facto às autoridades judiciais nos termos da lei. 15.10. Caso o Banco não proceda, ao reembolso ao Cliente dos valores devidos nos termos da presente Cláusula no prazo legal estabelecido, são devidos ao Cliente juros moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado ter autorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efetivo, calculados à taxa legal fixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais. 15.11. Caso o Banco venha a concluir que não existiu qualquer operação não autorizada relacionada com a utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos, o Banco debitará ao Cliente o montante creditado, devendo o Banco, de imediato, informar o Cliente das causas que motivaram o débito. 15.12. Exceto em caso de atuação fraudulenta, o Cliente não é responsável pelas transações não autorizadas realizadas após notificação ao Banco nos termos da presente cláusula ou caso o prestador de serviços não tenha exigido Autenticação Forte.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta

Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Verde Nacional 800 202 505 - Numero Verde Internacional 800 024 736 50 15.2. Os avisos referidos nos números anteriores deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta registada, para o Banco, enviada para NOVO BANCO, Xxxxxxxx 0000Apartado 8135, XX Xxxx XxxxxEC Cabo Ruivo, 00001802-000 Xxxxxx 001 Lisboa acompanhada dos seguintes elementos: • identificação do Cliente (nome completo e número de documento de identificação); • identificação da Conta D/O; • data da última utilização; • data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação; • identificação da(s) transacção(ões) não autorizada(s), incorretamente executada(s), do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, se for o caso cabe ao Cliente fazer prova da realização das diligências devidas nos termos do presente número; para o efeito, o Cliente pode solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da suaexecução, os quais estarão à sua disposição até 18 (dezoito) meses após a notificação prevista neste número. 15.3. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamento não autorizada ou incorretamente executada que tenha dado origem a uma reclamação do Cliente, este deverá, sem atraso injustificado e dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respetivo débito, solicitar ao Banco a retificação do movimento, sempre que o comerciante disponibilizar o respetivo comprovativo ao Banco. 15.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade do SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou Canais Diretos do Banco, é o Cliente responsável, até ao montante máximo de 50,00 EUR, pelas transações efetuadas dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento. 15.5. O disposto no número anterior não se aplica caso a perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança ou a falsidade do SMS de Segurança Adicional não pudesse ser detetada pelo Cliente antes da realização de uma operação ou em caso de tal facto ser imputável ao Banco, seus trabalhadores, agentes ou subcontratados. 15.6. Havendo atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado do disposto no presente Contrato e, em especial, nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, por parte do Cliente, este suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas. 15.7. Em caso de negligência grosseira, nomeadamente por não cumprimento integral do previsto nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, o Cliente é responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento ainda que superior a 50,00 EUR. 15.8. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente nos termos dos números acima, nomeadamente em caso de incumprimento deliberado das obrigações relativas à utilização dos Dispositivos de Segurança, o Banco reembolsará a Conta D/O do Cliente com o montante debitado em resultado de uma operação não autorizada, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação. 15.9. O disposto no número anterior não é aplicável caso o Banco tenha motivos razoáveis para suspeitar de uma atuação fraudulenta do Cliente, comunicando esse facto às autoridades judiciais nos termos da lei. 15.10. Caso o Banco não proceda, ao reembolso ao Cliente dos valores devidos nos termos da presente Cláusula no prazo legal estabelecido, são devidos ao Cliente juros moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado ter autorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efetivo, calculados à taxa legal fixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais. 15.11. Caso o Banco venha a concluir que não existiu qualquer operação não autorizada relacionada com a utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos, o Banco debitará ao Cliente o montante creditado, devendo o Banco, de imediato, informar o Cliente das causas que motivaram o débito. 15.12. Exceto em caso de atuação fraudulenta, o Cliente não é responsável pelas transações não autorizadas realizadas após notificação ao Banco nos termos da presente cláusula ou caso o prestador de serviços não tenha exigido Autenticação Forte.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões

Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de AtendimentoAtendimento NBdireto, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Verde Nacional 800 202 505 - Numero Verde Internacional 800 024 736 50Em Portugal: Telef. 707 24 7 365 ou 21 883 77 00 No estrangeiro: Telef. Europa: +000 000 000 000 (contactos adicionais no site xxx.xxxxxxxxx.xx) 15.2. Os avisos referidos nos números anteriores deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta registada, para o Banco, enviada para NOVO BANCOXXXX XXXXX, Xxxxxxxx 0000, XX Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx acompanhada dos seguintes elementos: • identificação do Cliente (nome completo e número de documento de identificação); • identificação da Conta D/O; • data da última utilização; • data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação; • identificação da(s) transacção(ões) não autorizada(s), incorretamente executada(s), do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, se for o caso cabe ao Cliente fazer prova da realização das diligências devidas nos termos do presente número; para o efeito, o Cliente pode solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da suaexecução, os quais estarão à sua disposição até 18 (dezoito) meses após a notificação prevista neste número. 15.3. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamento não autorizada ou incorretamente executada que tenha dado origem a uma reclamação do Cliente, este deverá, sem atraso injustificado e dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respetivo débito, solicitar ao Banco a retificação do movimento, sempre que o comerciante disponibilizar o respetivo comprovativo ao Banco. 15.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade do SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou Canais Diretos do Banco, é o Cliente responsável, até ao montante máximo de 50,00 EUR, pelas transações efetuadas dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento. 15.5. O disposto no número anterior não se aplica caso a perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança ou a falsidade do SMS de Segurança Adicional não pudesse ser detetada pelo Cliente antes da realização de uma operação ou em caso de tal facto ser imputável ao Banco, seus trabalhadores, agentes ou subcontratados. 15.6. Havendo atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado do disposto no presente Contrato e, em especial, nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, por parte do Cliente, este suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas. 15.7. Em caso de negligência grosseira, nomeadamente por não cumprimento integral do previsto nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, o Cliente é responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento ainda que superior a 50,00 EUR. 15.8. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente nos termos dos números acima, nomeadamente em caso de incumprimento deliberado das obrigações relativas à utilização dos Dispositivos de Segurança, o Banco reembolsará a Conta D/O do Cliente com o montante debitado em resultado de uma operação não autorizada, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação. 15.9. O disposto no número anterior não é aplicável caso o Banco tenha motivos razoáveis para suspeitar de uma atuação fraudulenta do Cliente, comunicando esse facto às autoridades judiciais nos termos da lei. 15.10. Caso o Banco não proceda, ao reembolso ao Cliente dos valores devidos nos termos da presente Cláusula no prazo legal estabelecido, são devidos ao Cliente juros moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado ter autorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efetivo, calculados à taxa legal fixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais. 15.11. Caso o Banco venha a concluir que não existiu qualquer operação não autorizada relacionada com a utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos, o Banco debitará ao Cliente o montante creditado, devendo o Banco, de imediato, informar o Cliente das causas que motivaram o débito. 15.12. Exceto em caso de atuação fraudulenta, o Cliente não é responsável pelas transações não autorizadas realizadas após notificação ao Banco nos termos da presente cláusula ou caso o prestador de serviços não tenha exigido Autenticação Forte.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta

Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos Digitais do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Número Verde Nacional 800 202 505 - Numero Número Verde Internacional 800 024 736 50 15.2. Os avisos referidos nos números anteriores deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta registada, para o Banco, enviada para NOVO BANCO, Xxxxxxxx 0000Apartado 8135, XX Xxxx XxxxxEC Cabo Ruivo, 00001802-000 Xxxxxx 001 Lisboa acompanhada dos seguintes elementos: • identificação do Cliente (nome completo e número de documento de identificação); • identificação da Conta D/O; • data da última utilização; • data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação; • identificação da(s) transacção(ões) não autorizada(s), incorretamente executada(s), do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos Digitais do Banco, se for o caso cabe ao Cliente fazer prova da realização das diligências devidas nos termos do presente número; para o efeito, o Cliente pode solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da suaexecução, os quais estarão à sua disposição até 18 (dezoito) meses após a notificação prevista neste número. 15.3. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamento não autorizada ou incorretamente executada que tenha dado origem a uma reclamação do Cliente, este deverá, sem atraso injustificado e dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respetivo débito, solicitar ao Banco a retificação do movimento, sempre que o comerciante disponibilizar o respetivo comprovativo ao Banco. 15.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade do SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou Canais Diretos Digitais do Banco, é o Cliente responsável, até ao montante máximo de 50,00 EUR, pelas transações efetuadas dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento. 15.5. O disposto no número anterior não se aplica caso a perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança ou a falsidade do SMS de Segurança Adicional não pudesse ser detetada pelo Cliente antes da realização de uma operação ou em caso de tal facto ser imputável ao Banco, seus trabalhadores, agentes ou subcontratados. 15.6. Havendo atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado do disposto no presente Contrato e, em especial, nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, por parte do Cliente, este suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas. 15.7. Em caso de negligência grosseira, nomeadamente por não cumprimento integral do previsto nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, o Cliente é responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento ainda que superior a 50,00 EUR. 15.8. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente nos termos dos números acima, nomeadamente em caso de incumprimento deliberado das obrigações relativas à utilização dos Dispositivos de Segurança, o Banco reembolsará a Conta D/O do Cliente com o montante debitado em resultado de uma operação não autorizada, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação. 15.9. O disposto no número anterior não é aplicável caso o Banco tenha motivos razoáveis para suspeitar de uma atuação fraudulenta do Cliente, comunicando esse facto às autoridades judiciais nos termos da lei. 15.10. Caso o Banco não proceda, ao reembolso ao Cliente dos valores devidos nos termos da presente Cláusula no prazo legal estabelecido, são devidos ao Cliente juros moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado ter autorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efetivo, calculados à taxa legal fixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais. 15.11. Caso o Banco venha a concluir que não existiu qualquer operação não autorizada relacionada com a utilização dos Cartões ou dos Canais DiretosDigitais, o Banco debitará ao Cliente o montante creditado, devendo o Banco, de imediato, informar o Cliente das causas que motivaram o débito. 15.12. Exceto em caso de atuação fraudulenta, o Cliente não é responsável pelas transações não autorizadas realizadas após notificação ao Banco nos termos da presente cláusula ou caso o prestador de serviços não tenha exigido Autenticação Forte.

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Operações não Autorizadas e Responsabilidade. 15.1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade de algum Dispositivo de Segurança, incluindo o SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, o Cliente obriga-se a avisar de imediato o Banco através da Linha de Atendimento, disponível 24 horas por dia com atendimento personalizado, para este efeito, através dos seguintes números: - Numero Verde Nacional 800 202 505 - Numero Verde Internacional 800 024 736 50 15.2. Os avisos referidos nos números anteriores deverão ser confirmados até 48 horas depois, mediante entrega de comunicação escrita numa Agência do Banco ou por carta registada, para o Banco, enviada para NOVO BANCOXXXX XXXXX, Xxxxxxxx 0000, XX Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx acompanhada dos seguintes elementos: • identificação do Cliente (nome completo e número de documento de identificação); • identificação da Conta D/O; • data da última utilização; • data e hora aproximada da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • local provável da perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança; • no caso de falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou dos Dispositivos de Segurança, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação; • identificação da(s) transacção(ões) não autorizada(s), incorretamente executada(s), do(s) erro(s) ou irregularidade(s) resultantes da utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos do Banco, se for o caso cabe ao Cliente fazer prova da realização das diligências devidas nos termos do presente número; para o efeito, o Cliente pode solicitar ao Banco os meios de prova comprovativos da suaexecução, os quais estarão à sua disposição até 18 (dezoito) meses após a notificação prevista neste número. 15.3. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamento não autorizada ou incorretamente executada que tenha dado origem a uma reclamação do Cliente, este deverá, sem atraso injustificado e dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respetivo débito, solicitar ao Banco a retificação do movimento, sempre que o comerciante disponibilizar o respetivo comprovativo ao Banco. 15.4. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança, suspeita de falsidade do SMS de Segurança Adicional, bem como nos casos de utilização indevida ou incorreta dos Cartões ou Canais Diretos do Banco, é o Cliente responsável, até ao montante máximo de 50,00 EUR, pelas transações efetuadas dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento. 15.5. O disposto no número anterior não se aplica caso a perda, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva dos Cartões ou Dispositivos de Segurança ou a falsidade do SMS de Segurança Adicional não pudesse ser detetada pelo Cliente antes da realização de uma operação ou em caso de tal facto ser imputável ao Banco, seus trabalhadores, agentes ou subcontratados. 15.6. Havendo atuação fraudulenta ou incumprimento deliberado do disposto no presente Contrato e, em especial, nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, por parte do Cliente, este suporta todas as perdas resultantes de operações não autorizadas. 15.7. Em caso de negligência grosseira, nomeadamente por não cumprimento integral do previsto nas cláusulas relativas aos Dispositivos de Segurança, o Cliente é responsável pelas transações efetuadas até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta D/O ou ao instrumento de pagamento ainda que superior a 50,00 EUR. 15.8. Sem prejuízo da responsabilidade do Cliente nos termos dos números acima, nomeadamente em caso de incumprimento deliberado das obrigações relativas à utilização dos Dispositivos de Segurança, o Banco reembolsará a Conta D/O do Cliente com o montante debitado em resultado de uma operação não autorizada, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação. 15.9. O disposto no número anterior não é aplicável caso o Banco tenha motivos razoáveis para suspeitar de uma atuação fraudulenta do Cliente, comunicando esse facto às autoridades judiciais nos termos da lei. 15.10. Caso o Banco não proceda, ao reembolso ao Cliente dos valores devidos nos termos da presente Cláusula no prazo legal estabelecido, são devidos ao Cliente juros moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado ter autorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efetivo, calculados à taxa legal fixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais. 15.11. Caso o Banco venha a concluir que não existiu qualquer operação não autorizada relacionada com a utilização dos Cartões ou dos Canais Diretos, o Banco debitará ao Cliente o montante creditado, devendo o Banco, de imediato, informar o Cliente das causas que motivaram o débito. 15.12. Exceto em caso de atuação fraudulenta, o Cliente não é responsável pelas transações não autorizadas realizadas após notificação ao Banco nos termos da presente cláusula ou caso o prestador de serviços não tenha exigido Autenticação Forte.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões