Common use of ORDEM DE SERVIÇO – O.S. Clause in Contracts

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.1. Nos serviços de maior complexidade, onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos, as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da CONTRATADA. Ressalta-se que será emitida uma ART de execução de contrato a cada renovação. 10.2. Cada O.S. - Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da CONTRATADA. 10.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Contrato, deverão solicitar, via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logística – GEAAL, as demandas necessárias para manutenção predial que serão encaminhadas para a CONTRATADA para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. A autorização para a execução do serviço através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. O Atesto na O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. A O.S. - Ordem de Serviço e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEAAL, providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. A contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.

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Samples: Contract for Provision of Maintenance Services

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.14.1. Nos serviços A Ordem de maior complexidadeServiço é o instrumento formal pelo qual a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. encaminha a demanda de serviço à PROPONENTE. 4.2. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A encaminhará a demanda de serviço para a PROPONENTE mediante instrumento formal, onde existir necessidade denominado Ordem de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos, as Serviço. 4.3. As Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa serão encaminhadas ao Líder de Posto de Serviço que fará a distribuição dos serviços aos demais funcionários da CONTRATADAPROPONENTE. Ressalta-se que será emitida uma ART A qualificação e responsabilidades do Líder de execução Posto de contrato a cada renovaçãoServiço está definido no Anexo 2 – Perfis Técnicos. 10.24.4. Cada O.S. - A Ordem de Serviço deve conter todas conterá, dentre outros itens, o cronograma, o escopo e os prazos relativos aos serviços demandados. 4.5. O conteúdo da Ordem de Serviço poderá, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., ser mudado para atender as necessidades do serviço, neste caso, encerra-se a OS original, sem impacto na apuração dos níveis de serviço, e abre-se nova OS com as especificações reajustadas. 4.6. O trâmite da Ordem de Serviço se dará, preferencialmente, através de ferramenta de controles internos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. No caso de impossibilidade de uso desta ferramenta, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A poderão ser adotadas outras formas de tramitação da Ordem de Serviço, tais como caixa corporativa de e-mail, webservice ou outros protocolos de comunicação. Independente da forma de tramitação da Ordem de Serviço, a PROPONENTE deverá, sempre que solicitada, fornecer informações necessárias atualizadas a respeito da situação de cada Ordem de Serviço. 4.7. O detalhamento operacional para obter o melhor controle na os procedimentos necessários à execução dos serviços pela PROPONENTE será estabelecido entre BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A e PROPONENTE no controle das faturas da CONTRATADAManual de Procedimentos Operacionais (MPO) após a assinatura do contrato. 10.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Contrato, deverão solicitar, via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logística – GEAAL, as demandas necessárias para manutenção predial que serão encaminhadas para a CONTRATADA para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. A autorização para a execução do serviço através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. O Atesto na O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. A O.S. - Ordem de Serviço e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEAAL, providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. A contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Serviços

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.14.1. Nos serviços A Ordem de maior complexidadeServiço é o instrumento formal pelo qual a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. encaminha a demanda de serviço à PROPONENTE. 4.2. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A encaminhará a demanda de serviço para a PROPONENTE mediante instrumento formal, onde existir necessidade denominado Ordem de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos, as Serviço. 4.3. As Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa serão encaminhadas ao Líder de Posto de Serviço que fará a distribuição dos serviços aos demais funcionários da CONTRATADAPROPONENTE. Ressalta-se que será emitida uma ART A qualificação e responsabilidades do Líder de execução Posto de contrato a cada renovaçãoServiço está definido no ANEXO 2 – ITEM 2.1. 10.24.4. Cada O.S. - A Ordem de Serviço deve conter todas conterá, dentre outros itens, o cronograma, o escopo e os prazos relativos aos serviços demandados. 4.5. O conteúdo da Ordem de Serviço poderá, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., ser mudado para atender as necessidades do serviço, neste caso, encerra-se a OS original, sem impacto na apuração dos níveis de serviço, e abre-se nova OS com as especificações reajustadas. 4.6. O trâmite da Ordem de Serviço se dará, preferencialmente, através de ferramenta de controles internos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. No caso de impossibilidade de uso desta ferramenta, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A poderão ser adotadas outras formas de tramitação da Ordem de Serviço, tais como caixa corporativa de e-mail, webservice ou outros protocolos de comunicação. Independente da forma de tramitação da Ordem de Serviço, a PROPONENTE deverá, sempre que solicitada, fornecer informações necessárias atualizadas a respeito da situação de cada Ordem de Serviço. 4.7. O detalhamento operacional para obter o melhor controle na os procedimentos necessários à execução dos serviços pela PROPONENTE será estabelecido entre BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A e PROPONENTE no controle das faturas da CONTRATADAManual de Procedimentos Operacionais (MPO) após a assinatura do contrato. 10.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Contrato, deverão solicitar, via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logística – GEAAL, as demandas necessárias para manutenção predial que serão encaminhadas para a CONTRATADA para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. A autorização para a execução do serviço através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. O Atesto na O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. A O.S. - Ordem de Serviço e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEAAL, providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. A contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Serviços

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.1. 9.1 - Nos serviços de maior complexidade, complexidade onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), ) pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais Profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos, trabalhos as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da CONTRATADA. Ressalta-se que será emitida uma ART de execução de contrato a cada renovação. 10.2. 9.2 - Cada O.S. - Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da CONTRATADAcontratada. 10.3. 9.3 - As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste ContratoTermo de Referência, deverão solicitar, solicitar via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logística – GEAAL, GEAAL as demandas necessárias para manutenção predial predial, que serão encaminhadas para a CONTRATADA CONTRATADA, para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. 9.4 - A autorização para a execução do serviço serviço, através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço Serviço, só poderá ser realizada realizado pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. 10.5 - O Atesto na O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada realizado pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, Contrato ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. 9.6 - A O.S. - Ordem de Serviço e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. 9.7 - Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEAAL, GEAAL providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. 9.8 - A contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.

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Samples: Contract for Maintenance Services

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.1. 9.1 - Nos serviços de maior complexidade, complexidade onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), ) pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo art. 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais Profissionais que atuarão diretamente na execução e fiscalização dos trabalhos, serviços as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da CONTRATADA. Ressalta-se que será emitida uma ART de execução de contrato a cada renovaçãoContratada. 10.2. 9.2 - Cada O.S. - Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da CONTRATADAContratada. 10.3. 9.3 - As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste ContratoTermo de Referência, deverão solicitar, solicitar via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo Arquitetura, Engenharia e Logística – GEAAL, Serviços Gerais as demandas manutenções necessárias para manutenção predial predial, que serão encaminhadas para a CONTRATADA Contratada, para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. 9.4 - A autorização para a execução do serviço serviço, através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço Serviço, só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. 10.5 - O Atesto na da O.S. - Ordem de Serviço - só poderá ser realizada realizado pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. 9.6 - A O.S. - Ordem de Serviço - e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo Gestor do contrato ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. 9.7 - Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo Arquitetura, Engenharia e Logístico – GEAAL, Serviços Gerais providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. 9.8 - A contratada Contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.

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Samples: Contract for Engineering Services