Organização do rack Cláusulas Exemplificativas

Organização do rack. Efetuar testes de funcionalidade; • Verificar a funcionalidade das diferentes redes (administrativa e pedagógica) e de sua acessibilidade. • Verificar o estado geral das instalações; • Verificar Canaletas e Eletrodutos (sistemas e similares); • Realizar a conservação e limpeza de todos os equipamentos e dispositivos de voz e dados; • Verificar e adequar à identificação de cabos, patch cords, racks, DIO, caixas de emendas ópticas, pig tails, caixas de passagem e equipamentos. • Verificar arrumação de cabos metálicos e racks • Identificação do patch panel • Organização dos patchs cords com velcro • Fixação do patch panels • Fixação das bandejas e ou equipamentos existentes no rack, através de porcas gaiola. • Todos os deslocamentos serão computados como uma única ida e volta de cada localidade, independentemente da quantidade de dias necessários para execução dos serviços; exceções quanto à necessidade de mais deslocamentos em uma mesma unidade por qualquer motivo deverão ser autorizadas única a e exclusivamente pela Contratante; • Para apuração da quantidade de km rodados, será considerado como ponto de partida e retorno o Centro da Cidade de São Paulo. • Para atendimento aos prédios localizados no Município de São Paulo e Grande São Paulo, será considerado 70 km, já inclusas ida e volta. • Casos específicos devem ser comunicados, documentados e aprovados pela FDE. • No relatório deverá constar até 2 fotos por rack organizado A FDE emitirá Ordem de Serviço para as demandas de novos pontos lógicos e elétricos, manutenções, remanejamentos e desinstalações de pontos existentes, além de organização do rack e serviços de aterramento lógico e elétrico de rede CAT 5, CAT 6 e CAT 6 A. A DETENTORA terá até 30 (trinta) dias corridos para concluir o atendimento, de todas as demandas independente da categoria do cabeamento estruturado partir da assinatura da Ordem de Serviço.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.