Organização internacional Cláusulas Exemplificativas

Organização internacional. Outro grande desafio é a organização internacional da classe trabalhadora. As cadeias de produção se organizam mundialmente e se aproveitam da nossa fragmentação. Através de cadeias globais eles burlam a legislação trabalhista e as organizações locais. As centrais sindicais devem fortalecer sua organização internacional na lógica das cadeias de produção e usar as normais internacionais na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. É fundamental ter entidades internacionais com grande representação para negociar com as grandes multinacionais. O enfrentamento mais pesado para a destruição do sindicato e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras se dará na base, no território, no município, no lugar onde as pessoas vivem e se organizam. Precisamos fortalecer a nossa estrutura horizontal. As regionais e estaduais da CUT precisam ser muito atuantes, estar sempre presentes nas lutas do seu território, no lugar onde o trabalhador vive, se diverte, cria os filhos e socializa. É preciso fazer parte desse espaço e ser uma referência para a comunidade, da mesma forma que são referência o comercio local, a igreja, o posto de saúde e a escola. A Estadual da CUT deve ser identificada como um espaço aberto onde se pode buscar informação sobre direitos, ter acesso a atividades de formação e qualificação profissional. Isso significa sair e ir de encontro ao trabalhador. Para tanto, precisamos iniciar um movimento de unificação de espaços no território (bairros, periferias, pequenos municípios) que possibilite aos sindicatos, regionais e estaduais trabalhar em conjunto com os demais atores políticos de esquerda, movimentos sociais e associações culturais locais para fortalecer uma intervenção política e a organização dos trabalhadores. Compartilhar um espaço único pode facilitar uma ação em conjunto e se torna mais facilmente uma referência na comunidade. No curto prazo, é urgente abrir canais de contato direto com os trabalhadores formais e informais usando as redes sociais. Para avançar nesse sentido, precisamos montar um enorme cadastro não apenas de dirigentes sindicais, mas de trabalhadores. Ainda no que diz respeito às estratégias de comunicação, é preciso que nossos canais, especialmente o site e as redes sociais, priorizem notícias e matérias relacionados às questões sindicais e informações sobre a vida das entidades CUTistas. Precisamos garantir que as entidades se enxerguem e percebam que a CUT acompanha o seu dia a dia, suas atividades e seus pro...
Organização internacional. Qualquer organização internacional ou departamento ou organismo detido na totalidade pela mesma. Esta categoria inclui qualquer or- ganização intergovernamental (incluindo uma organização supranacional) (1) que seja primordialmente constituída por governos que não sejam dos E.U.A.; (2) que tenha em vigor um acordo de sede com Portugal; e (3) o seu rendimento não reverta a favor de particulares.

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: