Orientação em Caso de Perda de Documentos Cláusulas Exemplificativas

Orientação em Caso de Perda de Documentos. A Empresa Prestadora de Serviços indicará ao segurado as providências a serem tomadas em caso de perda de documentos, informando-lhe endereços e telefones consulares e auxiliando-o no cancelamento de cartões de crédito e na substituição de bilhetes de transporte e de cheques de viagem.
Orientação em Caso de Perda de Documentos. 7.1.11.1 Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal imprescindível estando o segurado a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) de distancia do domicilio, a Central de Assistência 24 horas, sempre que possível, fornecerá informações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, indicação do número de telefone para cancelamento de cartões de crédito. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao segurado.
Orientação em Caso de Perda de Documentos. O Vital Card prestará assessoria ao Beneficiário para a denúncia do extravio, furto ou roubo de seus documentos, bagagens e objetos pessoais. Serão informados os procedimentos cabíveis a serem tomados junto aos órgãos competentes, inclusive para a obtenção de um novo passaporte ou outra medida que seja necessária para a obtenção da segunda via do documento. O Vital Card disponibilizará sua central de emergência disponível 24 horas e 365 dias do ano, para o atendimento telefônico, e-mail e whatsapp. Será oferecido a mais ampla rede de meios de contato para o usuário usufruir de seu atendimento, inclusive a transmissão de mensagens urgentes para os familiares ou para o agente de viagens, auxilio na reserva de hotéis em caso de prorrogação de estadia, auxilio na reserva ou alteração do bilhete aéreo em caso de impossibilidade de retorno do segurado decorrente de internação. Durante a viagem, o usuário dos serviços VITAL CARD poderá acessar a mais ampla rede de provedores médicos, odontológicos, especialistas, hospitais, aéreo, ambulâncias entre outros para receber o atendimento dentro das condições estabelecidas no contrato do atendimento, para superar os eventos agudos que puderam apresentar-se. Este serviço baseia-se apenas na indicação do local credenciado, sendo a seguradora emissora do bilhete de seguro viagem responsável pela garantia do valor em si O Vital Card disponibilizará o seu aplicativo para SmartPhones que visa oferecer acionamento e utilização dos serviços elencados nestas condições gerais, de forma cômoda e simples. O aplicativo também fornecerá todas as informações dos produtos e serviços contratados, forma de utilização e contatos emergenciais. Para habilitar todas as funcionalidades o beneficiário deverá inserir a senha do voucher de assistência no aplicativo. O Smatphone deverá possuir sinal de rede (provido pela telecom) e acesso ao GPS.
Orientação em Caso de Perda de Documentos. Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal imprescindível para prosseguimento da viagem, a Assistência Viagem, sempre que possível, fornecerá informações à como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, indicação do número de telefone para cancelamento de cartão de crédito. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao Segurado. Quando solicitado pelo Segurado, a Assistência Viagem prestará ao Segurado informações sobre assuntos abaixo listados:

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).