OUTRAS ENTIDADES Nº CÓDIGO Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS ENTIDADES Nº CÓDIGO. Agentes e Representantes de Entidades no Exterior 90 (abrange escritórios de agentes e representantes de empresas do exterior, de bancos, de empresas de navegação, de empresas de promoção comercial, etc.) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 60 - Empresas Localizadas em ZPEs 51 - Empresas Privadas Brasileiras Concessionárias de Lojas Francas 45 (não inclui subsidiárias e filiais de empresas estrangeiras) - Empresas Privadas Brasileiras Concessionárias de Serviços Públicos 40 (não inclui subsidiárias e filiais de empresas estrangeiras) - Empresas Públicas Brasileiras 44 - Entidades Oficiais Estrangeiras 70 (abrange representações diplomáticas ou consulares e organismos internacionais governamentais estrangeiros) - Entidades Privadas Brasileiras, Outras 50 (inclui fundações de direito privado. Não inclui subsidiárias e filiais de empresas estrangeiras) - Entidades Públicas Plurinacionais 65 (restrito às entidades formadas por capitais governamentais brasileiros e estrangeiros) - Fundações de Direito Público 72 - Instituições Financeiras no Exterior 77 (restrito a operações de arbitragens externas) - Pessoas Físicas Domiciliadas no Brasil 95 - Pessoas Físicas Domiciliadas no Exterior 99 - Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS 82 - Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias Não-Financeiras 20 - Subsidiárias ou Filiais, Concessionárias de Serviços Públicos 80 (específico para empresas concessionárias de serviços públicos, subsidiárias ou filiais de empresas estrangeiras) - Subsidiárias ou Filiais, Outras 85 (específico para empresas não concessionárias de serviços públicos, subsidiárias ou filiais de empresas estrangeiras) - Exportador/Importador - Câmbio Simplificado 92 Carta-Circular 3.008, de 19.04.2002 - Atualização CNC 308 / Cap. 1 n° 41

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.