Common use of OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES Clause in Contracts

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2023 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxas. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.

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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Para os comitentes citados no item 17 do qual não informa em nenhuma clausula sobre a documentação, o pagamento XXXX 0000 é de reponsabilidade do arrematante. As vendas realizadas no ano de 2020 se houve incidência do IPVA 2023 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto 2021 para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxasano corrente será de responsabilidade do arrematante. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.

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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2023 2022 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxasessa taxa. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.

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OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2023 2022 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxasessa taxa. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.CIRCULAÇÃO

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