Privacidade; Proteção de Dados Cláusulas Exemplificativas

Privacidade; Proteção de Dados. Periodicamente, o Software e os Serviços poderão recolher alguma informação, incluindo informações pessoalmente identificáveis, do Dispositivo em que se encontra instalado, podendo incluir: − Para produtos móveis, o Software pode aceder à Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI - Device International Mobile Equipment Identity) de forma a gerar um hash que garanta o anonimato. O hash é utilizado para analisar e reunir dados do equipamento para fins estatísticos. O IMEI não é recolhido ou armazenado pela Symantec. O Software monitoriza também alterações na Identidade Internacional do Assinante Móvel (IMSI), para poder continuar a prestar o serviço mesmo quando os utilizadores mudarem de cartão SIM. O IMSI não é recolhido nem armazenado pela Symantec. As informações anteriores são utilizadas para identificar o dispositivo de telecomunicações elegível para receber Atualizações de Conteúdo para o Software. Estas informações não serão correlacionadas com outras informações pessoalmente identificáveis, como informações da conta do Utilizador. Após a rescisão do serviço, os dados são guardados em formulários de estatística exclusivamente para pesquisa interna. A Symantec poderá partilhar estes dados com terceiros contratantes e/ou agentes de processamento de dados, conforme necessário, para fins de gestão de conta. − Informação sobre potenciais riscos de segurança, assim como os URLs e os endereços do Internet Protocol (IP) dos web sites visitados que o Software e os Serviços considerarem potencialmente fraudulentos. Os URLs podem conter informações pessoais identificáveis que um web site potencialmente fraudulento esteja a tentar obter sem a permissão do Utilizador. Esta informação é recolhida pela Symantec com o objetivo de fornecer as funcionalidades do software e dos Serviços e também para avaliar e melhorar a capacidade dos produtos da Symantec em detetar comportamento malicioso, web sites potencialmente fraudulentos e outros riscos de segurança da Internet. − Os URLs e os endereços do Internet Protocol (IP) dos web sites visitados, bem como as palavras-chave e resultados de procura, apenas se as funcionalidades Norton Safe Web ou Norton Safe Search estiverem ativadas. Estas informações são recolhidas pela Symantec com o objetivo de proporcionar proteção, de avaliar e de aconselhar o Utilizador em relação a potenciais ameaças e a riscos que podem estar associados a um determinado Web site antes que aceda ao mesmo. − Ficheiros executáveis e fich...
Privacidade; Proteção de Dados. A GUSA está comprometida em manter suas informações privadas. Para acessar os Serviços Globalstar, você será solicitado a fornecer informações pessoais (como identificação ou detalhes de contato). Você concorda que todos os Dados de registro que você fornecer à GUSA serão sempre precisos, corretos e atualizados. Você concorda e entende que é responsável por manter a confidencialidade das senhas associadas a qualquer conta usada para acessar o software e os Serviços Globalstar. Assim, você concorda que será o único responsável por todas as atividades que ocorrerem em sua conta. Se você tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado de sua senha ou de sua conta, concorda em notificar imediatamente a GUSA. A GUSA manterá seus dados pessoais confidenciais, incluindo seu nome, informações de registro, localização e histórico de mensagens. A GUSA também pode compartilhar com terceiros determinadas informações agregadas não pessoais, o que significa que as informações de muitos usuários são agrupadas e divulgadas de forma a não revelar a identidade de nenhum usuário específico, para fins de marketing, publicidade ou outros fins comerciais. A GUSA pode coletar informações sobre suas transmissões, incluindo a localização, para monitorar a qualidade do serviço; no entanto, a GUSA geralmente não monitora o conteúdo do seu Type & Send, SMS pré-programado e / ou mensagens de e-mail para seus contatos, a menos que seja exigida por lei. Sob o recurso Página compartilhada, o GUSA pode fornecer suas mensagens de rastreamento de acordo com suas seleções. A GUSA pode fornecer suas informações de cobrança à empresa controladora e subsidiárias, se necessário, para a prestação dos Serviços Globalstar, ou a um escritório de crédito ou a uma agência de cobrança, caso sua conta esteja vencida, no caso de você deliberadamente ou negligentemente utilizar indevidamente o serviço. A GUSA não venderá ou repassará suas informações pessoais a terceiros, exceto se exigido por lei ou pertinente a investigações ou procedimentos judiciais ou governamentais ou se a GUSA considerar que é necessário fazê-lo para evitar risco de morte ou ferimentos pessoais graves a você ou a outras pessoas. Você consente com a coleta anterior, uso e divulgação de suas informações pessoais e com a coleta, uso e divulgação de suas informações pessoais pela GUSA, conforme estabelecido nesta Seção 9.6. Você também concorda com as políticas de privacidade listadas no site da Globalstar referentes ao seu uso desse...
Privacidade; Proteção de Dados. (a) Ao usar os Serviços, a Política de Privacidade da Symantec, que está disponível para exame no link “Política de Privacidade”, deverá ser aplicada.
Privacidade; Proteção de Dados. Se o Software tiver sido pré-instalado em Seu Dispositivo, os seguintes termos em negrito se aplicarão a Você: Durante a configuração inicial do Seu Dispositivo e assim que o Seu produto Norton começar a operar, a Symantec (consulte abaixo as informações de contato) e o Seu produto Norton coletarão de Você os seguintes dados: Para os fins previstos nesta seção, as Referências à Symantec devem ser compreendidas da seguinte forma:
Privacidade; Proteção de Dados. (a) Se o Utilizador utilizar os Serviços, será aplicável a Política de Privacidade da Symantec, que se encontra disponível para consulta através da ligação “Política de Privacidade”.
Privacidade; Proteção de Dados. As disposições abaixo não têm como objetivo aconselhamento jurídico; Você é responsável por determinar quais leis, incluindo leis de privacidade de dados, às quais Você e Sua empresa estão sujeitos.
Privacidade; Proteção de Dados. Se o Software estava pré-instalado no Dispositivo do Utilizador, são aplicáveis os seguintes termos a negrito: Durante a configuração inicial do Dispositivo do Utilizador e assim que o produto Norton do Utilizador estiver pronto para funcionamento, a Symantec (consultar dados de contacto abaixo) e o produto Norton do Utilizador irão recolher os seguintes dados do Utilizador: A recolha destas categorias de dados é necessária e indispensável (a) para a conclusão de um contrato entre o Utilizador e a Symantec e (b) para o funcionamento adequado do Software Norton pré-instalado no Dispositivo do Utilizador. Os dados do Utilizador serão transferidos para as entidades Symantec e para os fornecedores Symantec envolvidos na emissão da chave de licença de utilizador final e no fornecimento do Software. Sem prejuízo dos requisitos aplicáveis e, conforme o caso, dos pedidos de retificação e apagamento enviados pelo Utilizador, os dados recolhidos serão conservados pela Symantec pelo período de tempo necessário para a conclusão e realização da relação contratual mencionada. O Utilizador poderá, a qualquer momento, contactar a Symantec para requerer o acesso aos respetivos dados pessoais ou a retificação ou o apagamento dos mesmos, assim como, quando aplicável, obter a restrição do seu processamento, opor-se ao seu processamento ou obter a sua portabilidade. Conforme indicado na Cláusula “Privacidade; Proteção de Dados” do presente Contrato, a Symantec garante, através de meios contratuais legalmente exigidos e autorizados e através de compromissos empresariais vinculativos, que os dados do Utilizador são devidamente protegidos Para efeitos da presente cláusula, as Referências à Symantec devem ser interpretadas como o seguinte:

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.