DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas: 8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital. 8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada. 8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2). 8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será instalado um quadro de distribuição completo no pavimento para luminárias e tomadas. A caixa do quadro será de chapa de aço nº 16, com moldura e porta ajustável. A porta deverá sempre possuir fechadura de cilindro e puxador, ferragens cromadas e aberturas para ventilação devidamente protegidas, pelo seu lado interno, com tela contra inseto de malha fina. Deverá também possuir uma sobreporta de chapa de aço nº16, com abertura para permitir o acionamento das alavancas dos disjuntores, sendo que em cada circuito haverá um porta– etiqueta para a colocação de placa de acrílico removível, destinada à perfeita identificação do respectivo circuito. O contra fundo será executado em madeira. O quadro deverá abrigar disjuntores parciais e gerais, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas. A montagem do quadro deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. O quadro e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo. A rede de distribuição deve ser adequada a todo equipamento a ser instalado, devendo possuir quadros elétricos novos e distintos para os aparelhos de informática, ar condicionado, iluminação e tomadas de uso geral. Os cabos utilizados serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos (bitola mínima 2.5 mm2) Os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral não deverão ultrapassar 1500 VA. Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: vermelho Neutro: preto Terra: verde Retorno: As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados. Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16 mm2 será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “auto fusão”. Disjuntores gerais do tipo NO-FUSE com compensação térmica, carga de ruptura de acordo com o alimentador (mínima de 15 kA). Os disjuntores parciais devem ser de compensação térmica e capacidade de ruptura mínima de 10 kA. As instalações elétricas devem ainda seguir as especificações a seguir: Os pontos de luz, localizados em tetos, serão executados incluindo caixa 4"x4", da marca Tigreflex ou similar, tubulação de PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 4x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de embutir branca para uma lâmpada fluorescente compacta de 26W, inclusive lâmpada e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Ponto de interruptor de 1 seção, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios até o ponto de luz. Ponto de interruptor de 2 seções, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz. Ponto de tomada universal (2P+T), Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de subestação aérea de 225 KVA, inclusive poste e demais acessórios, de acordo com exigências da concessionária de energia. Fornecimento e instalação de quadro de distribuição geral com barramento trifásico de 1.1/4”x1/4”. Fornecimento e instalação de quadro de equipotencialização de terra (QET), inclusive acessórios. O aterramento será constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, abrigados em eletrodutos de PVC enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 5 Ohms. Aterramento de QET Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 120mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 150mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 16mm² Eletroduto de PVC rígido, rosqueavel, de 4", com luva de rosca interna, inclusive assentamento com rasgos em alvenaria. Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico de 250A /18KA Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 50 A din Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 16 A din As especificações a seguir tratam de sistemas de segurança e proteção que serão executados no edifício em questão.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.