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DA MONTAGEM Cláusulas Exemplificativas

DA MONTAGEM. Processo de instalação das estruturas e equipamentos listados, necessários à realização do evento em tempo hábil, incluindo serviços tais como a mobilização dos equipamentos, transporte e manuseio e demais materiais e equipamentos necessários para proceder a montagem, desmontagem e operação, objetivando o pleno funcionamento tornando-os devidamente prontos à operação, inclusive com as ART’s e demais exigências do Corpo de Bombeiros.
DA MONTAGEM. 6.10.1 - Os itens 01, 02, 08, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 37, 39, 40, 48, 57 e 58 deverão ser entregues pela empresa licitante, devidamente montados, nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
DA MONTAGEM. 7.1. Incluso no fornecimento a montagem em campo da estrutura, objeto da presente oferta, incluindo todas as despesas com pessoal, alimentação, transporte e estadia. 7.2. Limpeza do local da obra com materiais usados na execução / montagem das estruturas juntamente com a organização dos materiais também é de responsabilidade da contratada.
DA MONTAGEMOs serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra devendo ser empregadas somente ferramentas, equipamentos e técnicas apropriadas para cada tipo de tarefa. Na locação das caixas de saída / quadros elétricos deverá haver estreito relacionamento com a direção da obra, de forma a coordenar-se o exato posicionamento destes, consoante os materiais empregados e detalhamento geral do projeto de arquitetura de interiores. Incluem-se no escopo do instalador a montagem de todos os quadros elétricos / DG´s / caixas de saída . Os procedimentos de fornecimento devem seguir rigorosamente os preceitos das normas brasileiras aplicáveis, seguindo-se diretrizes da fiscalização quando omissas.
DA MONTAGEM. 3.1 A montagem dos materiais será realizada de acordo com o seguinte cronograma: Montagem – 20/09 a 27/09; Desmontagem – 08/10 e 09/10.
DA MONTAGEM. 47. Os espaços externos locados da EXPO IBIRAIARAS 2023 serão demarcados através de pintura no chão com placa de identificação com a numeração proveniente da respectiva locação e que consta em contrato que foi assinado previamente entre o Expositor e a Promotora, e estarão disponíveis aos Expositores, para montagem de seus stands, box ou espaço locado, a partir das 13:00h do dia 05 de dezembro de 2023. 48. As áreas internas dos Pavilhões 01, 02 e 03 da EXPO IBIRAIARAS 2023 terão montagem básica e estarão à disposição dos Expositores a partir das 13:00h do dia 06 de dezembro de 2023 até dia 07 de dezembro de 2023 as 16:00h, para montagem do seu stand, box ou espaço locado. 49. Nos dias e horários das montagens dos stands, box ou espaços locados a permanência dos Expositores ou pessoas a seu serviço, no interior dos pavilhões 01, 02 e 03 da EXPO IBIRAIARAS 2023 e áreas externas ou praça de alimentação, será permitida somente do até às 22:00 horas. 50. A montagem dos stands, box ou espaços locados especiais poderá iniciar (se) a partir das 07:00h do dia 05 de dezembro de 2023. 51. A montagem só será permitida, depois de entregue a autorização de montagem ao Expositor e depois do aceite desse regulamento que se dará por meio de assinatura pelo mesmo. 52. Sem a prévia aprovação e autorização da Promotora, as montagens dos estandes especiais serão sustadas e/ou demolidas, sendo os custos correspondentes cobrados do Expositor, sem prejuízo de outras sanções decorrentes de uma eventual não participação. 53. Jardins, plantas e flores serão permitidos em recipientes que não espalhem terra, areia, pedras e ou equivalente. 54. As características dos stands, box ou espaços locados serão objeto de detalhamento nas Normas Técnicas e de Funcionamento da EXPO IBIRAIARAS 2023. 55. Em todos os painéis da montagem básica dos stands internos do pavilhão 01, 02 e 03 e box ou espaço locados somente poderão ser utilizadas tintas laváveis a água, as placas em TS e os perfis de alumínio e travessas não poderão ser perfurados, danificados e/ou alterados de sua forma inicial. 56. O Expositor é responsável pela manutenção e devolução, em perfeitas condições, do material utilizado na montagem básica dos stands da área interna dos pavilhões 01, 02 e 03 e dos boxes ou espaços locados na área externa, ou seja, qualquer dano será cobrado na desmontagem, conforme tabela da montadora oficial contratada pela Promotora levando em conta os valores de mercado. 57. A Promotora fornecerá, em cada ...
DA MONTAGEM. Os pedidos de brinquedos de rua de lazer deverão ser montados com a antecedência de 30 minutos.
DA MONTAGEM. Os espaços externos serão demarcados através de estacas e estarão disponíveis aos expositores, para montagem de seus estandes,
DA MONTAGEM. O expositor receberá o seu estande básico montado.
DA MONTAGEM a) Nos casos dos móveis que precisam ser montados e/ou instalados, a emissão da OS subentende que, além do fornecimento dos materiais, deverá ser realizada sua montagem/instalação dentro do prazo estipulado no item 7.4. b) No caso de serem solicitadas grandes quantidades de mobiliário em uma única OS, será estabelecido um prazo máximo de entrega, e este ficará expresso na OS.