DA MONTAGEM. Processo de instalação das estruturas e equipamentos listados, necessários à realização do evento em tempo hábil, incluindo serviços tais como a mobilização dos equipamentos, transporte e manuseio e demais materiais e equipamentos necessários para proceder a montagem, desmontagem e operação, objetivando o pleno funcionamento tornando-os devidamente prontos à operação, inclusive com as ART’s e demais exigências do Corpo de Bombeiros.
DA MONTAGEM. 6.10.1 - Os itens 01, 02, 08, 11, 14, 16, 17, 19, 21, 22, 24, 30, 35, 37, 39, 40, 48, 57 e 58 deverão ser entregues pela empresa licitante, devidamente montados, nos locais indicados pela Secretaria Municipal solicitante, de segunda a sexta-feira, no horário com compreendido das 08 às 16 horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
DA MONTAGEM. 7.1. Incluso no fornecimento a montagem em campo da estrutura, objeto da presente oferta, incluindo todas as despesas com pessoal, alimentação, transporte e estadia.
7.2. Limpeza do local da obra com materiais usados na execução / montagem das estruturas juntamente com a organização dos materiais também é de responsabilidade da contratada.
DA MONTAGEM. Os serviços serão executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser empregadas somente ferramentas, equipamentos e técnicas apropriadas para cada tipo de tarefa. Na ligação dos equipamentos, luminárias e tomadas, deverá haver estreito relacionamento com a equipe de arquitetura, de forma a coordenar-se o exato posicionamento destes, consoante os materiais empregados e detalhamento geral do projeto de arquitetura de interiores. Inclui-se no escopo do instalador a montagem de todos os equipamentos de iluminação geral, normal, de emergência e de alimentações elétricas dos equipamentos de iluminação especial (iluminação, painéis, etc). Os procedimentos e fornecimentos devem seguir rigorosamente os preceitos das Normas Brasileiras aplicáveis, seguindo-se diretrizes da fiscalização quando omissas.
DA MONTAGEM. Os espaços externos serão demarcados através de estacas e estarão disponíveis aos expositores, para montagem de seus estandes,
DA MONTAGEM. 3.1 A montagem dos materiais será realizada de acordo com o seguinte cronograma: Montagem – 20/09 a 27/09; Desmontagem – 08/10 e 09/10.
DA MONTAGEM a) Nos casos dos móveis que precisam ser montados e/ou instalados, a emissão da OS subentende que, além do fornecimento dos materiais, deverá ser realizada sua montagem/instalação dentro do prazo estipulado no item 7.4.
b) No caso de serem solicitadas grandes quantidades de mobiliário em uma única OS, será estabelecido um prazo máximo de entrega, e este ficará expresso na OS.
DA MONTAGEM. O expositor receberá o seu estande básico montado.
DA MONTAGEM. 47. Os espaços externos locados da EXPO IBIRAIARAS 2023 serão demarcados através de pintura no chão com placa de identificação com a numeração proveniente da respectiva locação e que consta em contrato que foi assinado previamente entre o Expositor e a Promotora, e estarão disponíveis aos Expositores, para montagem de seus stands, box ou espaço locado, a partir das 13:00h do dia 05 de dezembro de 2023.
48. As áreas internas dos Pavilhões 01, 02 e 03 da EXPO IBIRAIARAS 2023 terão montagem básica e estarão à disposição dos Expositores a partir das 13:00h do dia 06 de dezembro de 2023 até dia 07 de dezembro de 2023 as 16:00h, para montagem do seu stand, box ou espaço locado.
49. Nos dias e horários das montagens dos stands, box ou espaços locados a permanência dos Expositores ou pessoas a seu serviço, no interior dos pavilhões 01, 02 e 03 da EXPO IBIRAIARAS 2023 e áreas externas ou praça de alimentação, será permitida somente do até às 22:00 horas.
50. A montagem dos stands, box ou espaços locados especiais poderá iniciar (se) a partir das 07:00h do dia 05 de dezembro de 2023.
51. A montagem só será permitida, depois de entregue a autorização de montagem ao Expositor e depois do aceite desse regulamento que se dará por meio de assinatura pelo mesmo.
52. Sem a prévia aprovação e autorização da Promotora, as montagens dos estandes especiais serão sustadas e/ou demolidas, sendo os custos correspondentes cobrados do Expositor, sem prejuízo de outras sanções decorrentes de uma eventual não participação.
53. Jardins, plantas e flores serão permitidos em recipientes que não espalhem terra, areia, pedras e ou equivalente.
54. As características dos stands, box ou espaços locados serão objeto de detalhamento nas Normas Técnicas e de Funcionamento da EXPO IBIRAIARAS 2023.
55. Em todos os painéis da montagem básica dos stands internos do pavilhão 01, 02 e 03 e box ou espaço locados somente poderão ser utilizadas tintas laváveis a água, as placas em TS e os perfis de alumínio e travessas não poderão ser perfurados, danificados e/ou alterados de sua forma inicial.
56. O Expositor é responsável pela manutenção e devolução, em perfeitas condições, do material utilizado na montagem básica dos stands da área interna dos pavilhões 01, 02 e 03 e dos boxes ou espaços locados na área externa, ou seja, qualquer dano será cobrado na desmontagem, conforme tabela da montadora oficial contratada pela Promotora levando em conta os valores de mercado.
57. A Promotora fornecerá, em cada ...
DA MONTAGEM. Os serviços serão executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser empregadas somente ferramentas, equipamentos e técnicas apropriadas para cada tipo de tarefa. Xxxxxxx ser obedecidas rigorosamente as maneiras de instalação recomendadas pelos fabricantes dos materiais. Particularmente deverá ser observado o seguinte:
a) Quanto à Instalação de caixas e eletrodutos • As tubulações deverão ser fixadas rigidamente, sempre de maneira a não interferir na estética ou funcionalidade do local; • A conexão dos eletrodutos com as caixas deverá ser feita com buchas e arruelas, com acabamento absolutamente sem saliências ou rebarbas; • A mudança de alinhamento dos dutos deverá ser feita preferencialmente com caixas; será admitida, entretanto, a utilização de curvas, desde que, no máximo, duas no mesmo plano e não reversas, em cada trecho entre caixas; • Xxxxxx ser observada rigorosamente a continuidade do sistema de tubulação e caixas; • A fixação das caixas deverá ser feita pelo fundo, de modo que as tampas possam ser abertas pela frente; • A montagem dos quadros deverá ser feita de maneira organizada, com os condutores unidos através de braçadeiras plásticas; • Os circuitos deverão ser todos identificados através de etiquetas apropriadas, de modo a se ter uma indicação inequívoca da localização das cargas vinculadas.
b) Quanto aos condutores elétricos • Deverão apresentar, após a enfiação, perfeita integridade da isolação; • Para facilitar a enfiação, poderá ser utilizada parafina ou talco industrial apropriado; • Não serão admitidas emendas desnecessárias, bem como fora das caixas de passagem; • As emendas necessárias deverão ser soldadas e isoladas com fita de boa qualidade sendo que as pontas deverão ser estanhadas; • A conexão dos condutores com barramentos e disjuntores deverá ser feita com terminais pré- isolados, tipo garfo, olhal ou pino, soldados.
c) Quanto ao acabamento • O interior das caixas deve ser deixado perfeitamente limpo, sem restos de barramentos, parafusos ou qualquer outro material; • O padrão geral de qualidade da obra deve ser irrepreensível, devendo ser seguidas, além do aqui exposto, as recomendações das normas técnicas pertinentes, especialmente a Norma NBR-5410.