DOS PRAZOS E HORÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 4.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, observando os preceitos dispostos no item 8.1 do Termo de ReferênciaAnexo III do Edital.
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 2.2 - O espetáculo se realizará no(s) dia(s) 09/09/2010, às 21:00 horas, 10 e 11/09/2010, às 21:30 horas e 12/09/2010, às 16:00 horas e 20:00 horas.
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 2.2 – O espetáculo se realizará nos dias 21 de agosto de 2010, às 21 horas e 22 de agosto de 2010 às 20 horas. 2) Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais Cláusulas e respectivos itens do Termo de Contrato acima menci- onado. Data da Assinatura do Aditivo: 19 de agosto de 2010; Assinatura: p/Cedente: XXXXXX XXXX XX XXXX; p/Permissionária: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX; Xxxxx- xxxxxx: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 4.6.1 - A solução deverá ser implantada, em acordo com cronograma apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço, com vistas a não ocasionar a descontinuidade dos serviços em produção na PMDF. 4.6.2 - A CONTRADA deverá se atentar para os seguintes prazos: 4.6.2.1 - Os chamados técnicos à CONTRATADA serão efetuados por meio do Sistema de Abertura de Chamados da CONTRATANTE, a saber, atualmente, padrão OTRS. A CONTRATADA deverá se adequar para receber os chamados via sistema da PMDF, as suas expensas. Em caso de alteração do sistema, caberá a CONTRATADA se adequar e realizar as integrações necessária para o recebimento dos chamados, também sem custos adicionais à CONTRATANTE. Excepcionalmente, se realizados por telefone, o tempo de chamada até o início do atendimento pelo profissional que providenciará o registro final da Ordem de Serviço deve ser de no máximo 5 (cinco) minutos. 4.6.2.2 - A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA dar-se-á por meio de preposto indicado pela CONTRATADA e deverá ser feita por telefone, por e-mail, por abertura de chamado via website ou por reunião presencial solicitada pela CONTRATANTE, cujo horário de funcionamento seja, ao menos, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, em dias úteis. Essa forma de comunicação poderá ser substituída, caso a CONTRATADA possua sistema próprio que permita à PMDF enviar os nomes de tais servidores. 4.6.2.3 - Os atendimentos presenciais a serem realizados pela CONTRATADA deverão ocorrer no período compreendido entre às 8h e 19h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, ou conforme horário de expediente corporativo, caso haja alteração. Caso a empresa CONTRATADA queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com os fiscais setoriais de cada Unidade Policial Militar, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada Unidade. 4.6.3 - As demais forma de atendimento foram definidas no acordo de níveis mínimos da qualidade dos serviços exigidos (SLA - service level agreement) conforme o Termo de Referência.
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 2.1 – O prazo de cessão é de 01 (um) dia, com estréia prevista para o dia 20 de maio de 2006, ficando designado o dia 20 de maio de 2006, a partir das 9:00 horas para a montagem do espetáculo; CLÁUSULA QUIN- TA – DAS TAXAS: 5.1 – I) a título de caução, o valor de R$2.100,00 (Dois Mil E Cem Reais) referente à Taxa Mínima de cessão do espaço que será devolvida à Autorizatária na prestação de contas ou revertida aos cofres da Secretaria quando o percentual de retenção de bilheteria não atingir o montante desta mesma Taxa Mínima, conforme Decisão nº 8092, de 10 de maio de 2006, da 225ª Reunião Extraordinária do Conselho de Cultura do Distrito Federal. Ficam ratificadas e inalteradas as Cláusulas e respectivos itens do Termo de Contrato acima mencio- nado. Data da Assinatura do Aditivo: 15 de maio de 2006; Assinatura: p/Cedente: Mário Viçoso Amaral; p/Cessionária: Iolanda Pereira Fiuza Lima; Testemunhas: Karlla Soraya Oliveira Ra- mos e Nailde Vasconcelos da Costa Arneiro. Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 192/2006-SEC. Contratadas: O Distrito Federal através da Secretaria de Estado de Cultura e o Senhor ALEXANDRE ALMEIDA NASCI- MENTO; processo: 150.000343/2006; Objeto: Autorização de uso da SALA Nº 01 DO CEN- TRO DE DANÇA DO DISTRITO FEDERAL, com destinação exclusiva para a realização de ENSAIOS DO ESPETÁCULO BERÇO DAS ÁGUAS, o evento realizar-se-á no período de 02 de agosto à 15 de dezembro de 2006, de segunda a sexta feira, das 9:00 às 12:00 horas. Tudo de acordo com o processo acima mencionado: Valor do Contrato: R$500,00 (Quinhentos Reais); Data da Assinatura: 15 de maio de 2006; Signatários; p/Cedente: Mário Viçoso Amaral, p/Autorizatária: Alexandre Almeida Nascimento; Testemunhas: Karlla Soraya Oliveira Ramos e Marlene de Sousa Oliveira. TORNA PÚBLICO que a Concorrência CP-12/2006-CAESB, processo 00092.002.306/2006, tipo de licitação: menor preço, para aquisição de suprimentos para impressoras (cartuchos de tintas em cores e preta, toners, fitas e etc...), por preço unitário por item cotado, marcada anteriormente para o dia 18 de maio de 2006, às 09 horas, na Sala de Licitações do Centro de Gestão Águas Emendadas, foi prorrogada para o dia 20 de junho de 2006, no mesmo horário e local, devido a alterações a serem procedidas no Edital. As licitantes que já adquiriram o edital receberão as alterações via fax. O edital com as alterações poderá ser adquirido na Assessoria de Licitações a partir do dia 18 de maio de 2006 no Centro de Gestão Águas Emenda...
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 6.6.1. A empresa Contratada deverá estar apta a executar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato e terá até 5 (cinco) dias para finalizar cada aplicação; 6.6.2. Poderá a Contratada fazer a substituição da instalação física (sede ou filial), desde que sejam satisfeitas todas as regras contratuais e que seja comunicado com antecedência ao Contratante; 6.6.3. Os serviços serão executados nos finais de semana ou feriados, em datas e horários estipulados pelo Contratante de forma a não prejudicar a rotina normal da Administração; 6.6.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito ao contratante, indicando as causas e o prazo necessário para conclusão do serviço, sendo que caberá a fiscalização do contrato ou autoridade competente da Administração analisar a justificativa apresentada, e emanar decisão, acatando ou não a fundamentação da contratada; 6.6.5. A contratada deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus funcionários, bem como atender o que dispõe legislação trabalhista vigente.
DOS PRAZOS E HORÁRIOS. 4.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período com a devida justificativa, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; 4.5.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao Contratante, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. 4.5.3. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que será estipulado na Ordem de Fornecimento; 4.5.4. Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recessos; 4.5.5. Caso o horário de expediente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, o recebimento dos produtos deverá ser adiado para o próximo dia útil;

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE. 2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.