PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 12.7.1. Para os casos de Indenização Integral do veículo de terceiro, serão observados os seguintes critérios: a) A indenização integral decorrente de riscos cobertos será caracterizada sempre que o custo do reparo das perdas e/ou avarias sofridas pelo veículo sinistrado resultar em um valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo segurado na tabela de referência expressa na apólice apurado na data da ocorrência do sinistro;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa De Veículos
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 12.7.1. Para os casos de Indenização Integral do veículo de terceiro, serão observados os seguintes critérios:
a) A indenização integral decorrente de riscos cobertos será caracterizada sempre que o custo do reparo das perdas e/ou avarias sofridas pelo veículo sinistrado resultar em um valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo segurado na tabela de referência expressa na apólice apurado na data da ocorrência do sinistroapólice;
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