PRAZO DE PRESCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PRESCRIÇÃO. Todos os créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte ao da cessação do contrato
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. Os artigos 205 e 206 do Novo Código Civil Brasileiro, possuem a seguinte redação:
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 27.1. Quaisquer direitos do segurado ou beneficiário, com fundamento no presente seguro, prescrevem nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. As reclamações feitas contra nós, decorrentes de violações contratuais, das quais somos responsáveis, e que não apresentam reclamações relacionadas, prescrevem após o período de um ano. Os regulamentos legais se aplicam para o início do período. Regulamentações legais de prescrição tais como, a responsabilidade por negligência intencional e grave, pelo prejuízo da vida, do corpo ou da saúde, da violação das obrigações contratuais essenciais, da responsabilidade de acordo com a lei de responsabilidade do produto e as regras relativas à compra de bens de consumo. O prazo de prescrição dos sinistros que está determinado em conformidade com o ponto 7 e) deste contrato de venda, permanece inalterado. No uso de nossos produtos, o comprador deve levar em conta todos os direitos de propriedade industrial existentes (em particular marcas e patentes). Nomes de produtos e, em particular, marcas em que temos direito exclusivo de proteção ou uso, ou que são usados por nós, só podem ser utilizadas com o nosso consentimento expresso e por escrito. Informações a nosso respeito usadas para fins publicitários pelo comprador, só poderão ser usadas com o nosso consentimento expresso e por escrito.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. O novo estatuto também prevê um prazo de prescrição, que também é uma inovação em relação à legislação vigente. A aplicação das penalidades previstas na Nova Lei de Licitações será impedida após cinco anos contados a partir da data em que a autoridade tomou conhecimento da prática ilícita. Como em outros regramentos com disposições semelhantes (por exemplo, a Lei Anticorrupção), não está claro o que caracteriza a ciência da autoridade (que é o ponto de partida para a contagem do período de cinco anos), mas é um claro avanço no cenário de licitações. Vale ressaltar que, pela nova legislação, a execução de acordos de leniência interrompe a contagem de tempo para o prazo prescricional. Portanto, uma vez assinado o acordo, a contagem do prazo de cinco anos é reiniciada. O antigo regramento já previa expressamente o "desenvolvimento nacional sustentável" como pilar de processos de licitações e alguns incentivos à adoção de boas práticas de ESG por parte das contratadas. A Nova Lei de Licitações traz novos incentivos nesse sentido, como: em caso de ilegalidades detectadas em processos licitatórios e contratos, o órgão público deve considerar os impactos sociais e ambientais do contrato durante a avaliação de possível rescisão; a remuneração do contratante pode ser fixada com base no desempenho, que será medido de acordo com critérios de sustentabilidade ambiental, padrões de qualidade e prazos; adoção de programa de compliance por empresas que firmem contratos com valores superiores a R$ 200 milhões (ou para reabilitação em caso de imposição de determinadas sanções); o termo de referência do processo de aquisição deve incluir descrição de impactos sociais, fatores mitigadores, baixos requisitos de consumo de energia, logística reversa para reciclagem; a nova lei também proíbe a participação em qualquer licitação de pessoas e empresas que tenham sido condenadas em decisão final e vinculante por trabalho infantil, submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão ou pela contratação de adolescentes em casos ilícitos; entidades governamentais podem exigir de seus contratados que um percentual mínimo da força de trabalho responsável pela execução do contrato seja composto por mulheres que sofreram violência doméstica ou cidadãos que deixaram o sistema prisional. Apesar dos avanços positivos em matéria de Direitos Humanos relacionados às condições de trabalho, a Nova Lei de Licitações não conseguiu prover a amplitude estabelecida pelas Diretrizes Nacionais d...
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. Todos os créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte ao da cessação do contrato. Os créditos resultantes de indemnização por violação do direito a férias, pela aplicação de sanções abusivas ou pela prestação de trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, só podem ser provados por documento idóneo.

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.