PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação dos Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 17.3. A diferença entre a parcela da Indenização devida ao Credor e o Capital Segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme dispuserem as Condições Gerais. 17.4. O pagamento de Indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos abaixo relacionados, observado o item 17.5 e 17.5.1, destas Condições Gerais: 17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária e Perda de Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is), enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contratado e constante do certificado individual do Seguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. 16.1 Para o recebimento da Indenizaçãoindenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado sendo facultada à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinistro.
17.2. 16.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação dos Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
17.3. A diferença entre a parcela 16.3 Se o pagamento da Indenização devida ao Credor e ocorrer após o Capital Segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme dispuserem as Condições Gerais.
17.4. O pagamento prazo de Indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) diasdias estipulado para a liquidação do sinistro, após contados da entrega da documentação básica constante nos subitens 15.5 e 15.6 e nas Condições Especiais das coberturas adicionais contratadas, aplicar-se-á juros de mora de 6% ao ano a entrega partir do 1º (primeiro) dia posterior ao término deste prazo, além da correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.4 Além da atualização monetária prevista no subitem acima, ao valor da renda será acrescido o montante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, e a atualização anual aplicada às rendas.
16.5 O reajuste do capital segurado dos aposentados e dos Segurados afastados serão feitos na mesma proporção do reajuste para os Segurados ativos, desde que o critério de reajuste seja adotado para todos os documentos básicos abaixo relacionados, observado o item 17.5 e 17.5.1, destas Condições Gerais:
17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária e Perda de Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is), enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contratado e constante do certificado individual do Segurosegurados ativos.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1. 16.1 Para o recebimento da Indenizaçãoindenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente plenamente provada a ocorrência do eventoevento coberto, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado sendo facultada à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fatosinistro.
17.2. 16.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação dos Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
17.3. A diferença entre a parcela 16.3 Se o pagamento da Indenização devida ao Credor e ocorrer após o Capital Segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme dispuserem as Condições Gerais.
17.4. O pagamento prazo de Indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) diasdias estipulado para a liquidação do sinistro, após contados da entrega da documentação básica constante nos subitens 15.5 e 15.6 e nas Condições Especiais das coberturas adicionais contratadas, aplicar-se-á juros de mora de 6% ao ano a entrega partir do 1º (primeiro) dia posterior ao término deste prazo, além da correção monetária pela variação positiva do IPCA/ IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas., considerando- se a variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.4 Além da atualização monetária prevista no subitem acima, ao valor da renda será acrescido o montante resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, e a atualização anual aplicada às rendas.
16.5 O reajuste do capital segurado dos aposentados e dos Segurados afastados serão feitos na mesma proporção do reajuste para os Segurados ativos, desde que o critério de reajuste seja adotado para todos os documentos básicos abaixo relacionados, observado o item 17.5 e 17.5.1, destas Condições Gerais:
17.4.1. Para as Coberturas adicionais de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária e Perda de Renda, se contratadas, o pagamento do Capital Segurado poderá ser efetuado sob forma de parcela(s) mensal(is), enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contratado e constante do certificado individual do Segurosegurados ativos.
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