Pagamento do saldo final Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do saldo final. O pagamento do saldo final reembolsa ou cobre o montante remanescente dos custos elegíveis incorridos pelos beneficiários para a implementação do Projeto. A AN apura o montante devido a título de saldo final deduzindo do montante global de subvenção determinado de acordo com o Artigo II.25, a importância total de adiantamento já efetuado. Se o montante total do adiantamento for superior ao montante global da subvenção determinado de acordo com o Artigo II.25, o pagamento do saldo assumirá a forma de um pedido de reembolso, conforme previsto no Artigo II.26. Se o montante total dos adiantamentos for inferior ao montante global da subvenção determinado de acordo com o Artigo II.25, a AN pagará o saldo no prazo de 60 dias consecutivos a partir da data de receção dos documentos referidos no Artigo I.4.4, salvo se o Artigo II.24.1 ou o II.24.2 se aplicar. O pagamento está sujeito à aprovação do pedido de pagamento do saldo e dos documentos que o acompanham. A sua aprovação não implica o reconhecimento da conformidade, autenticidade, completude ou exatidão do seu conteúdo. O valor a ser pago pode, contudo, ser saldado por offsetting, sem o consentimento do beneficiário, através de qualquer outro montante devido pelo beneficiário à AN, até ao valor da contribuição máxima indicada para esse beneficiário no Anexo II. A AN enviará uma notificação formal ao coordenador: