PAGAMENTO PELO USUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO PELO USUÁRIO. 6.5.1 OS MONTANTES DOS POSSÍVEIS DÉBITOS CONSTARÃO DE TARIFÁRIO DISPONÍVEL EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA LEEVO, SOBRE OS QUAIS O USUÁRIO DECLARA TER TIDO CONHECIMENTO PRÉVIO À ASSINATURA DO CONTRATO; 6.5.2 TODOS OS MONTANTES, DESPESAS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO CONSTITUEM-SE DÍVIDAS LÍQUIDAS E CERTAS PARA PAGAMENTO À VISTA, PASSÍVEIS DE COBRANÇA EXECUTIVA; 6.5.3 A LEEVO FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A EFETUAR A COBRANÇA DE QUALQUER DESPESA DECORRENTE DO CONTRATO FIRMADO COM O USUÁRIO, AINDA QUE A DESPESA TENHA SIDO APURADA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO; 6.5.4 É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO INFORMAR E ATUALIZAR OS DADOS DE RECEBIMENTO DAS FATURAS POR MEIO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS ENTREGUES; 6.5.5 SE O USUÁRIO CADASTRAR NA PLATAFORMA DA LEEVO MAIS DE UM CARTÃO DE CRÉDITO DE SUA TITULARIDADE, OS PAGAMENTOS DOS DÉBITOS PODERÃO SER FEITOS NOS CARTÕES ADICIONAIS CADASTRADOS, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A COBRANÇA NO CARTÃO DE CRÉDITO SELECIONADO PELO USUÁRIO COMO PRIORITÁRIO; 6.5.6 OS DÉBITOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÃO EXIGÍVEIS NO MOMENTO DA CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO QUE OS ORIGINOU; 6.5.7 SE FOR CONSTATADA A INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO, HAVERÁ O BLOQUEIO DO VEÍCULO E ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS, INCLUSIVE O IMEDIATO REGISTRO EM INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E APONTAMENTO PARA PROTESTO DO VALOR DEVIDO EM RELAÇÃO AO USUÁRIO E AO EVENTUAL COOBRIGADO; 6.5.8 AO VALOR OBJETO DE INADIMPLEMENTO SERÁ ACRESCIDA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), ALÉM DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE INPC (IBGE), OU OUTRO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO; 6.5.9 OS MONTANTES COBRADOS PELA LEEVO PODERÃO SER REAJUSTADOS A QUALQUER TEMPO, APLICANDO-SE, INCLUSIVE, ÀS CONTRATAÇÕES EM ANDAMENTO.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

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  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.