CARTÕES ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CARTÕES ADICIONAIS a) Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas. A emissão está sujeita à análise e aprovação pelo Emissor. Atenção: o titular será o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais.
CARTÕES ADICIONAIS o produto CARTÃO EMPRESARIAL não disponibiliza CARTÕES adicionais aos ASSOCIADOS PORTADORES.
CARTÕES ADICIONAIS. 4.1. Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas, observado que a emissão de tais cartões adicionais está sujeita à análise e aprovação do Emissor.
CARTÕES ADICIONAIS. I - Mediante autorização do Associado Titular e sob sua inteira responsabilidade, a “COOPERATIVA” fornecerá Cartão Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões.
CARTÕES ADICIONAIS. 1. Entende-se por cartão adicional aquele que é solicitado por iniciativa e sob a responsabilidade do titular de um cartão de crédito (cartão principal), para ser utilizado, na qualidade de titular, pela pessoa por ele designada para o efeito.
CARTÕES ADICIONAIS. Você pode presentear as pessoas de quem gosta com um cartão adicional, sem nenhum custo extra, pois cartões adicionais não possuem cobrança de anuidade¹. Além disso, os pontos do programa Sempre Presente Personnalité acumulados com os cartões adicionais são somados aos do titular para a troca por recompensas.

Related to CARTÕES ADICIONAIS

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.