DAS FATURAS Cláusulas Exemplificativas

DAS FATURAS a fatura impressa a ser apresentada mensalmente à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento, e sua versão eletrônica, deverá ter as seguintes características: a) A fatura deverá ser apresentada de duas formas, uma global e outra de forma individual, com detalhamento feito em folhas separadas, alusivo a cada “linha telefônica”. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio eletrônico, contendo o detalhamento das faturas e ainda, acesso interativo (via internet), de modo que o Fiscal do Contrato possa acompanhar a evolução das contas.
DAS FATURAS. A fatura referente aos serviços prestados pelo SAMAE resultará do produto da tarifa pelo consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, quando houver, acrescida dos serviços solicitados pelo usuário, observadas as condições estabelecidas nesse regulamento.
DAS FATURAS a fatura impressa a ser apresentada mensalmente à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento, e sua versão eletrônica, deverá ter as seguintes características:
DAS FATURAS. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser disponibilizadas em Portal Web ou ferramenta Web que possibilite a consulta do consumo de todos as linhas analógicas e troncos digitais.
DAS FATURAS. Emitir mensalmente faturas em formato padrão PDF (Portable Document Format), os quais deverão ser enviados para o (s) endereço (s) do Contratante a serem definidos e informados (s) futuramente à Contratada, e ainda deverá ser disponibilizado portal específico para emissão de segunda via em formato PDF (Portable Document Format), dentre outras possíveis funcionalidades.
DAS FATURAS. A fatura referente aos serviços prestados pelo Simae resultará do valor correspondente às tarifas de disponibilidade de serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, acrescidas dos valores relativos ao consumo de água e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, quando houver, bem como de outros serviços solicitados pelo usuário, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
DAS FATURAS. A fatura referente aos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto resultará do produto da tarifa pelo consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, quando houver, acrescida dos serviços solicitados pelo usuário, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento.
DAS FATURAS. 4.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser disponibilizadas em Portal Web ou ferramenta Web que possibilite a consulta do consumo de todos as linhas. 4.2. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento enviado via meio digital, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas. 4.3. O detalhamento das faturas dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverá ser enviado via meio digital, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e troncos digitais 4.4. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas via meio digital em formato pdf. ou possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio digital, bem como encaminhar esta faturas ao gestor do contrato para conferência.
DAS FATURAS. As faturas mensais de cada serviço deverão ser confeccionadas em suporte papel e, acessoriamente, por meios eletrônicos/magnéticos (preferencialmente no formato EXCEL, mas podendo apresentar as formatações TXT e PDF), individualizadas por linha, seja analógica ou digital, estampando o valor total e o respectivo descritivo contendo os valores individuais das ligações efetuadas.
DAS FATURAS. 3.12.2.1 A fatura impressa a ser apresentada mensalmente à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento, e sua versão eletrônica, deverá ter as seguintes características: a) A fatura deverá ser apresentada de duas formas, uma global e outra de forma individual, com detalhamento feito em folhas separadas, alusivo a cada “linha telefônica”. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio eletrônico, contendo o detalhamento das faturas e ainda, acesso interativo (via internet), de modo que o Fiscal do Contrato possa acompanhar a evolução das contas.