PALIÇADAS Cláusulas Exemplificativas

PALIÇADAS. Cada paliçada, conforme detalhado no desenho esquemático da Figura 7.6, será composta por mourões de madeira dispostos horizontalmente – para contenção de sedimentos – e mourões dispostos verticalmente – para suporte. Adicionalmente, serão dispostos sacos de ráfia preenchidos por areia, a jusante dos mourões. A paliçada prevista neste TR pode ser entendida como uma parede artificial de madeira que será construída no interior das voçorocas, tendo como principal objetivo a contenção dos sedimentos que são carreados para os corpos hídricos quando da ocorrência de chuvas torrenciais. Os sacos de areia servirão para conferir estabilidade adicional às paliçadas e consequente diminuição da velocidade de escoamento. O Módulo Tipo da Paliçada previsto neste TR para estabilizar o processo erosivo instalado deverá ter 4 m de largura e 1,5 m de altura, portanto sua área total de madeira será de 6 m2. A estrutura horizontal (parede de 4 m) deverá ser construída através da superposição de peças de madeira roliça (eucalipto sem tratamento), com 2 m de comprimento e diâmetro comercial variando entre 10 e 12 cm. Desse modo, será necessário construir dois lances de eucalipto, cada um contendo 15 peças de madeira superpostas. A conexão dos dois lances de eucalipto será realizada através do engastamento, no solo, de 4 mourões de eucalipto tratado com comprimento de 2,5 m e diâmetro comercial variando entre 14 e 16 cm. Cada mourão de suporte (vertical) deverá ser enterrado 1 m no solo, ficando um comprimento livre de 1,5 m, onde serão encaixados os mourões que formam a parede horizontal da paliçada. O diâmetro da escavação para colocação do mourão deve ter no mínimo 54 cm, e o reaterro deverá ser compactado em camadas de 25 cm. Os quatro mourões verticais deverão ser unidos, formando um único bloco, através de amarração com arame ou mesmo fixação de pedaços de madeira pregados uns aos outros. A jusante dos mourões de madeira, deverão ser dispostos no solo sacos de ráfia preenchidos por areia. Cada saco possui dimensões aproximadas de 0,30 x 0,60 x 0,50. De acordo com a geometria especificada na Figura 7.6, estima-se que cada paliçada terá um volume de 5,2 m³ de areia, distribuídos em aproximadamente 58 sacos de ráfia. A profundidade de escavação de areia para preenchimento dos sacos não deve exceder 0,20 m. Destaca-se que algumas voçorocas apresentam uma largura superior a 4 m, que é a largura do Módulo de Paliçada prevista neste TR. Nestes casos, poderão ser construídos dois ...

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

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